Panorama
 
 
 

GOVERNO COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA NOVA LEI PARA ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Novembro de 2007

30/11/2007 - Suelene Gusmão - O governo federal colocou em consulta pública pela internet o anteprojeto de lei sobre Acesso a Recursos Genéticos, Conhecimentos Tradicionais e Repartição de Benefícios. A proposta pretende substituir a atual Medida Provisória 2.186-16, de 2001, aprimorando a legislação no que se refere à pesquisa e bioprospecção e estabelecendo mecanismos para a repartição de benefícios com as comunidades indígenas e tradicionais. A consulta ficará no ar até 28 de fevereiro de 2008 no endereço eletrônico www.planalto.gov.br.

As sugestões poderão ser encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República, Palácio do Planalto, 4o andar, sala 3, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação "Sugestões ao projeto de lei que dispõe sobre o acesso aos recursos genéticos e seus derivados" ; ou pelo e-mail: recursosgeneticos@planalto.gov.br .

No texto do documento está assegurado o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil junto à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), que passou a vigorar a partir de 1993, principalmente no que diz respeito à questão da repartição de benefícios.

A Convenção da Biodiversidade Biológica reconheceu a soberania dos países sobre os recursos genéticos existentes em seus territórios. Isso alterou o entendimento, de que estes recursos eram bem da humanidade e que poderiam ser explorados livremente. A partir deste marco legal, os países passaram a estabelecer regras para o acesso aos recursos genéticos, como forma de garantir que os benefícios decorrentes de sua repartição fossem distribuídos de maneira justa e eqüitativa, com apoio à conservação, à pesquisa e ao uso sustentável da biodiversidade.

Para resolver questões surgidas após a ratificação pelo Brasil da CDB, como a biopirataria, por exemplo, foi editada pela primeira vez, em junho de 2000, a Medida Provisória 2.186, eficiente em dar respostas às questões então colocadas, mas com várias lacunas para o desenvolvimento positivo das questões surgidas dos problemas relacionados ao acesso aos recursos genéticos.

Desde então, os setores diretamente envolvidos no assunto vêm se reunindo e debatendo a questão. O resultado deste debate está expresso, em parte, no anteprojeto agora colocado em consulta pública. O que se espera é que a participação neste processo possa aperfeiçoar a legislação.

Inovações - Entre as inovações propostas pelo anteprojeto está o estabelecimento de um tratamento abrangente e unificador à questão do acesso e à repartição de benefícios, estimulando seu uso ético e sustentável. Para isso, vai assegurar a definição de regras claras e garantir segurança jurídica para o uso dos recursos genéticos e seus derivados e dos conhecimentos tradicionais associados, fazendo com que diminua os custos de transação e elimine várias etapas da burocracia.

Na nova proposta de legislação, a etapa relacionada à pesquisa e à bioprospecção está mais flexibilizada. A proposta é facilitar o processo de acesso à coleta para pesquisa e torná-la menos onerosa. Pela atual legislação, antes de iniciar o processo o cientista era obrigado a pedir uma autorização ao Ibama. Pela nova proposta basta apenas informar sobre a atividade no Cadastro Nacional de Pesquisa.

Quanto à bioprospecção (atividade de investigação sobre algo da natureza com interesse em transformá-lo num produto econômico), o novo é a dispensa de contrato com o provedor, antes uma exigência, bastando apenas que se faça o registro da atividade também no Cadastro Nacional de Pesquisa.

No que diz respeito à repartição de benefícios a novidade é a instituição de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) a partir da qual os fabricantes de novos produtos comerciais contribuirão para dois fundos governamentais. Serão 50% destinados ao Fundo para Conservação e Repartição de Benefícios e 50% ao Fundo para Desenvolvimento Científico e Tecnológico. A cobrança da contribuição só ocorrerá uma vez e não ao longo de toda a cadeia.

O novo texto propõe ainda o estabelecimento de um sistema de gestão federal compartilhado, entre os ministérios do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio, Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A proposta é que haja uma queda no custo de toda a transação, pois a pré-definição das regras sobre a repartição permitirá um controle mais simples sobre a pesquisa em desenvolvimento. Um outra importante inovação é o financiamento direto de projetos de conservação e uso sustentável evitando fraudes e compra da terra para uso próprio.

Proteção - O Brasil detém cerca de 20% de toda a biodiversidade existente no mundo. São mais de 200 mil espécies nativas catalogadas, incluindo animais, plantas, fungos e microorganismos. Tudo isto equivale a apenas 10% do que existe no território e nas águas jurisdicionais brasileiras. O Brasil também possui uma variada sociodiversidade, com mais de 200 etnias indígenas e comunidades tradicionais, responsáveis pelo acúmulo de conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade, decorrentes de seu estilo e modo de vida tradicionais.

A proteção e valorização adequadas deste patrimônio natural e cultural de forma ética e sustentável demonstraram a necessidade de aprimoramento da legislação sobre o assunto, no sentido de permitir sua utilização para o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico do Brasil. Com as inovações da nova legislação, o que se pretende é a inserção da biodiversidade brasileira nas cadeias produtivas, detendo práticas de biopirataria e de apropriação indevida dos recursos genéticos e dos conhecimentos tradicionais associados.

Embora trate da regulamentação do acesso a recursos genéticos, o anteprojeto não disciplina atividades de extrativismo, nem atividades que utilizam a biodiversidade in natura, como o comércio de frutos, plantas ou animais, no todo ou de suas partes. Também não trata dos recursos genéticos das espécies exóticas.

A primeira iniciativa brasileira no sentido de regulamentar o acesso a recursos genéticos no Brasil ocorreu em 1995, com o projeto de lei 306/95 de autoria da então senadora pelo Acre, Marina Silva. Na ocasião, o projeto foi amplamente debatido por representantes de organizações não-governamentais, do setor privado, universidades e governos estaduais. O PL recebeu substitutivo que foi aprovado no Senado. No final de 1998 foi encaminhado à Câmara dos Deputados.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

Universo Ambiental  
 
 
 
 
     
SEJA UM PATROCINADOR
CORPORATIVO
A Agência Ambiental Pick-upau busca parcerias corporativas para ampliar sua rede de atuação e intensificar suas propostas de desenvolvimento sustentável e atividades que promovam a conservação e a preservação dos recursos naturais do planeta.

 
 
 
 
Doe Agora
Destaques
Biblioteca
     
Doar para a Agência Ambiental Pick-upau é uma forma de somar esforços para viabilizar esses projetos de conservação da natureza. A Agência Ambiental Pick-upau é uma organização sem fins lucrativos, que depende de contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
Conheça um pouco mais sobre a história da Agência Ambiental Pick-upau por meio da cronologia de matérias e artigos.
O Projeto Outono tem como objetivo promover a educação, a manutenção e a preservação ambiental através da leitura e do conhecimento. Conheça a Biblioteca da Agência Ambiental Pick-upau e saiba como doar.
             
       
 
 
 
 
     
TORNE-SE UM VOLUNTÁRIO
DOE SEU TEMPO
Para doar algumas horas em prol da preservação da natureza, você não precisa, necessariamente, ser um especialista, basta ser solidário e desejar colaborar com a Agência Ambiental Pick-upau e suas atividades.

 
 
 
 
Compromissos
Fale Conosco
Pesquise
     
Conheça o Programa de Compliance e a Governança Institucional da Agência Ambiental Pick-upau sobre políticas de combate à corrupção, igualdade de gênero e racial, direito das mulheres e combate ao assédio no trabalho.
Entre em contato com a Agência Ambiental Pick-upau. Tire suas dúvidas e saiba como você pode apoiar nosso trabalho.
O Portal Pick-upau disponibiliza um banco de informações ambientais com mais de 35 mil páginas de conteúdo online gratuito.
             
       
 
 
 
 
 
Ajude a Organização na conservação ambiental.