06/12/2007 - Lucia Leão
- O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva assinou nesta quinta-feira (6), em Belém
(PA), decreto autorizando a realização
de zoneamentos ecológico-econômicos
locais ou regionais, desde que sejam referendados
pelas comissões estaduais de zoneamento
e aprovados pelas assembléias legislativas.
A medida modifica a regulamentação
do Zoneamento Ecológico-Econômico
do Brasil, editada em 2002, que só
reconhecia os ZEEs estaduais que compreendessem
a totalidade dos seus territórios e
realizados em escala de 1:250.000 ou maiores.
A flexibilidade proporcionada pelo novo decreto
permitirá mais agilidade no enfrentamento
de problemas localizados e que exijam respostas
mais rápidas dos governos estaduais,
municipais ou federal.
Um dos estados que se beneficiará
imediatamente com a medida é o Pará.
Com um ordenamento territorial de altíssima
complexidade - tanto por sua extensão
quanto pelas diversidades socioeconômico-ambientais
que apresenta - o Pará realizou seu
primeiro zoneamento em uma escala genérica
e agora poderá aprovar, em curto prazo,
um ZEE específico para, por exemplo,
a área de influência da BR-163.
O zoneamento local da faixa de terra às
margens da rodovia Cuiabá-Santarém
foi realizado pelo governo federal em parceria
com o estado do Pará e vai, entre outras
coisas, subsidiar políticas públicas
e estabelecer critérios diferenciados
para a recomposição florestal
de áreas devastadas.
Outra área paraense
que poderá realizar rapidamente o ZEE
local é o Distrito Florestal de Carajás.
Essa região apresenta grandes passivos
ambientais derivados das atividades econômicas
associadas à mineração
e à agropecuária, entre elas
a extração predatória
da floresta para fabricação
de carvão utilizado na fabricação
do ferro-gusa. A proposta de instalação
do Distrito Florestal pretende criar as condições
que viabilizem sistemas de produção
sustentáveis, e o ZEE da região
irá estabelecer as diretrizes e indicar
as áreas destinadas para cada atividade.
Para fomentar a recomposição
florestal em conformidade com os objetivos
do Distrito Florestal e as recomendações
do ZEE, o BNDES já assumiu o compromisso
de abrir uma linha de crédito específica
para esta atividade.
Outras aplicações
imediatas do novo decreto serão a aprovação
do ZEE da Bacia Hidrográfica do São
Francisco, que já está em fase
de conclusão pelo governo federal mas
não tinha como ser institucionalizado,
e as áreas que serão impactadas
pelas grandes obras do Plano Plurianual (PPA).
O decreto assinado pelo
presidente Lula também estabeleceu
que os ZEEs possam ser realizados em três
escalas de aproximação, de acordo
com a função que será
desempenhada pelo zoneamento em cada área.
A menor escala, de 1:1.000.000, será
aplicada para indicativos estratégicos
e planejamento territorial e de gestão
de ecossistemas. Os indicativos de gestão
e/ou ordenamento devem ser feitos, no mínimo,
em escala de 1:250.000. Os indicativos operacionais
de gestão, como planos diretores municipais,
e os planos de gestão ambiental, como
de usos de áreas de preservação
permanente, exigem a aproximação
de no mínimo 1:100.000.
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Conama prepara resolução
sobre áreas contaminadas
03/12/2007 - Gisele Teixeira
- O Brasil está prestes a ter a primeira
resolução federal sobre gerenciamento
de áreas contaminadas por substâncias
químicas. O texto está em discussão
no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)
e a expectativa é que seja aprovado
em plenária em 2008. A reunião
do Grupo de Trabalho que avalia o tema ocorrerá
nesta terça e quarta-feira (4 e 5).
De acordo com Cleidemar
Valério, assessora técnica do
Conama, a resolução que está
sendo elaborada irá dispor sobre critérios
e valores orientadores de qualidade do solo
e também sobre as diretrizes para gerenciamento
das áreas contaminadas decorrentes
de atividades antrópicas (causadas
pelo homem). Além de danos ao meio
ambiente, a existência de uma área
contaminada pode gerar problemas de saúde
para a população, restrições
ao uso do solo e danos ao patrimônio
público e privado, como a desvalorização
das propriedades.
O documento terá
uma série de parâmetros que irão
indicar, por exemplo, as referências
de qualidade (quais as substâncias químicas
naturalmente presentes no solo, por estado
brasileiro), de prevenção (quais
as concentrações de contaminantes
que, se excedidas, indicam uma alteração
de qualidade prejudicial às funções
do solo e à qualidade das águas
subterrâneas); e ainda de intervenção
(concentrações que, se excedidas,
indicam riscos potenciais à saúde
humana).
A resolução
também irá apontar as diretrizes
para o gerenciamento de áreas que forem
confirmadas como contaminadas. Isto é,
o que deve ser feito para eliminar ou reduzir
o perigo ou risco à saúde humana
e ao meio ambiente, como evitar danos aos
demais bens a proteger, como evitar danos
ao bem-estar público durante a execução
da remediação e ainda o que
fazer para possibilitar o uso declarado ou
futuro da área, observando o planejamento
de uso e ocupação do solo.
Para elaborar a legislação,
o Ministério do Meio Ambiente formou
o Grupo de Trabalho, no Conama, que reúne
representantes de vários segmentos,
da sociedade civil ao setor privado. O trabalho
tem, entre suas referências, a Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb),
ligada à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente de São Paulo, que atua nesta
área há muitos anos.
A contaminação
do solo e das águas subterrâneas
tem sido objeto de grande preocupação
nos últimos anos. Estima-se que o Brasil
tenha pelo menos 15 mil áreas contaminadas,
em diferentes níveis. Atualmente, compete
à Vigilância em Saúde
de Populações Expostas a Solo
Contaminado (Vigisolo), ligada ao Ministério
da Saúde, desenvolver ações
de promoção da saúde
ambiental, e de prevenção e
controle dos fatores de risco relacionados
às doenças e outros agravos
à saúde decorrentes da contaminação
no solo por substâncias químicas.
Mas não há parâmetros,
por exemplo, que definam quando um solo está
contaminado ou não e como essa área
deve ser gerenciada.
A metodologia que vem sendo
desenvolvida pelo Conama, com base no trabalho
da Cetesb, está sendo aplicada em algumas
regiões-piloto pelo Ministério
da Saúde. Entre elas, na região
conhecida como Mansões de Santo Antônio,
em Campinas (SP), contaminada por solventes,
e no Recanto dos Pássaros, em Paulínea
(SP), área atingida por solventes e
organoclorados.
Após aprovada pelo
GT, a resolução segue para a
Câmara de assuntos jurídicos
do Conama e, em seguida, precisa ser aprovada
em plenária. A expectativa é
que todos os trâmites estejam encerrados
em julho de 2008.