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DECRETO AUTORIZA ZEE LOCAL E FACILITA USO ORDENADO DO SOLO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2007

06/12/2007 - Lucia Leão - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (6), em Belém (PA), decreto autorizando a realização de zoneamentos ecológico-econômicos locais ou regionais, desde que sejam referendados pelas comissões estaduais de zoneamento e aprovados pelas assembléias legislativas. A medida modifica a regulamentação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, editada em 2002, que só reconhecia os ZEEs estaduais que compreendessem a totalidade dos seus territórios e realizados em escala de 1:250.000 ou maiores. A flexibilidade proporcionada pelo novo decreto permitirá mais agilidade no enfrentamento de problemas localizados e que exijam respostas mais rápidas dos governos estaduais, municipais ou federal.

Um dos estados que se beneficiará imediatamente com a medida é o Pará. Com um ordenamento territorial de altíssima complexidade - tanto por sua extensão quanto pelas diversidades socioeconômico-ambientais que apresenta - o Pará realizou seu primeiro zoneamento em uma escala genérica e agora poderá aprovar, em curto prazo, um ZEE específico para, por exemplo, a área de influência da BR-163. O zoneamento local da faixa de terra às margens da rodovia Cuiabá-Santarém foi realizado pelo governo federal em parceria com o estado do Pará e vai, entre outras coisas, subsidiar políticas públicas e estabelecer critérios diferenciados para a recomposição florestal de áreas devastadas.

Outra área paraense que poderá realizar rapidamente o ZEE local é o Distrito Florestal de Carajás. Essa região apresenta grandes passivos ambientais derivados das atividades econômicas associadas à mineração e à agropecuária, entre elas a extração predatória da floresta para fabricação de carvão utilizado na fabricação do ferro-gusa. A proposta de instalação do Distrito Florestal pretende criar as condições que viabilizem sistemas de produção sustentáveis, e o ZEE da região irá estabelecer as diretrizes e indicar as áreas destinadas para cada atividade. Para fomentar a recomposição florestal em conformidade com os objetivos do Distrito Florestal e as recomendações do ZEE, o BNDES já assumiu o compromisso de abrir uma linha de crédito específica para esta atividade.

Outras aplicações imediatas do novo decreto serão a aprovação do ZEE da Bacia Hidrográfica do São Francisco, que já está em fase de conclusão pelo governo federal mas não tinha como ser institucionalizado, e as áreas que serão impactadas pelas grandes obras do Plano Plurianual (PPA).

O decreto assinado pelo presidente Lula também estabeleceu que os ZEEs possam ser realizados em três escalas de aproximação, de acordo com a função que será desempenhada pelo zoneamento em cada área. A menor escala, de 1:1.000.000, será aplicada para indicativos estratégicos e planejamento territorial e de gestão de ecossistemas. Os indicativos de gestão e/ou ordenamento devem ser feitos, no mínimo, em escala de 1:250.000. Os indicativos operacionais de gestão, como planos diretores municipais, e os planos de gestão ambiental, como de usos de áreas de preservação permanente, exigem a aproximação de no mínimo 1:100.000.

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Conama prepara resolução sobre áreas contaminadas

03/12/2007 - Gisele Teixeira - O Brasil está prestes a ter a primeira resolução federal sobre gerenciamento de áreas contaminadas por substâncias químicas. O texto está em discussão no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e a expectativa é que seja aprovado em plenária em 2008. A reunião do Grupo de Trabalho que avalia o tema ocorrerá nesta terça e quarta-feira (4 e 5).

De acordo com Cleidemar Valério, assessora técnica do Conama, a resolução que está sendo elaborada irá dispor sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo e também sobre as diretrizes para gerenciamento das áreas contaminadas decorrentes de atividades antrópicas (causadas pelo homem). Além de danos ao meio ambiente, a existência de uma área contaminada pode gerar problemas de saúde para a população, restrições ao uso do solo e danos ao patrimônio público e privado, como a desvalorização das propriedades.

O documento terá uma série de parâmetros que irão indicar, por exemplo, as referências de qualidade (quais as substâncias químicas naturalmente presentes no solo, por estado brasileiro), de prevenção (quais as concentrações de contaminantes que, se excedidas, indicam uma alteração de qualidade prejudicial às funções do solo e à qualidade das águas subterrâneas); e ainda de intervenção (concentrações que, se excedidas, indicam riscos potenciais à saúde humana).

A resolução também irá apontar as diretrizes para o gerenciamento de áreas que forem confirmadas como contaminadas. Isto é, o que deve ser feito para eliminar ou reduzir o perigo ou risco à saúde humana e ao meio ambiente, como evitar danos aos demais bens a proteger, como evitar danos ao bem-estar público durante a execução da remediação e ainda o que fazer para possibilitar o uso declarado ou futuro da área, observando o planejamento de uso e ocupação do solo.

Para elaborar a legislação, o Ministério do Meio Ambiente formou o Grupo de Trabalho, no Conama, que reúne representantes de vários segmentos, da sociedade civil ao setor privado. O trabalho tem, entre suas referências, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, que atua nesta área há muitos anos.

A contaminação do solo e das águas subterrâneas tem sido objeto de grande preocupação nos últimos anos. Estima-se que o Brasil tenha pelo menos 15 mil áreas contaminadas, em diferentes níveis. Atualmente, compete à Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Solo Contaminado (Vigisolo), ligada ao Ministério da Saúde, desenvolver ações de promoção da saúde ambiental, e de prevenção e controle dos fatores de risco relacionados às doenças e outros agravos à saúde decorrentes da contaminação no solo por substâncias químicas. Mas não há parâmetros, por exemplo, que definam quando um solo está contaminado ou não e como essa área deve ser gerenciada.

A metodologia que vem sendo desenvolvida pelo Conama, com base no trabalho da Cetesb, está sendo aplicada em algumas regiões-piloto pelo Ministério da Saúde. Entre elas, na região conhecida como Mansões de Santo Antônio, em Campinas (SP), contaminada por solventes, e no Recanto dos Pássaros, em Paulínea (SP), área atingida por solventes e organoclorados.

Após aprovada pelo GT, a resolução segue para a Câmara de assuntos jurídicos do Conama e, em seguida, precisa ser aprovada em plenária. A expectativa é que todos os trâmites estejam encerrados em julho de 2008.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)
Ascom

 
 
 
 

 

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