04/12/2007 - O Instituto
Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (Incra) no Amapá, a
Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema)
e o Instituto de Meio Ambiente
e Ordenamento Territorial do Amapá
(Imap) firmaram acordo, através de
Termo de Referência Técnico,
para a uniformização dos procedimentos
de licenciamento ambiental (obtenção
de Licença de Instalação
- LI e Licença de Operação
- LO) dos Projetos de Assentamentos do estado.
O documento foi assinado no dia 19 de novembro
do corrente ano.
Um dos documentos obrigatórios
para a obtenção da licença
é o Projeto Básico do Assentamento
(Plano de Desenvolvimento de Assentamento
– PDA e/ou Plano de Recuperação
de Assentamento – PRA), que será elaborado
por uma equipe multidisciplinar, contando
com a participação efetiva de
representantes de associações
dos assentados, dos técnicos de Assessoria
Técnica Social e Ambiental (ATES),
dos orientadores de projetos de assentamentos
e/ou técnicos do Setor de Meio Ambiente
e Recursos Naturais do Incra/AP.
No Termo de Referência
Técnico foi especificado como serão
conduzidos os estudos de diagnóstico
das áreas dos assentamentos: meio natural
(tipos de solo, relevo, recursos hídricos,
fauna, uso atual do solo e cobertura vegetal,
clima e dados metereológicos); e sócio-econômico
e cultural (histórico do projeto de
assentamento, população e organização
social, infra-estrutura física, social
e econômica, sistema produtivo, saúde,
educação, cultura).
O Termo de Referência
traz uma inovação ao exigir
nesses estudos que se identifiquem e avaliem
os impactos ambientais existentes, bem como
sejam implantadas medidas mitigadoras, compensatórias
e programas ambientais nestas áreas.
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Assentamentos de SC participam
de projeto de recuperação ambiental
05/12/2007 - Os assentamentos do município
de Passos Maia, em Santa Catarina, farão
parte de um programa-piloto de recuperação
ambiental desenvolvido pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) no estado. O trabalho será
realizado em 14 comunidades de assentados
e compreenderá basicamente a recuperação
das Áreas de Preservação
Permanente (APPs), que são as margens
de rios, córregos e fontes d’água,
além de um programa de educação
ambiental voltado para assentados de todas
as idades.
O edital para a execução
do projeto, na modalidade de pregão
eletrônico, já está disponível
no site www.comprasnet.gov.br, e as propostas
podem ser enviadas até o próximo
dia 14. A empresa vencedora terá o
período de um ano para executar os
serviços, sendo que preço máximo
que consta no edital é de aproximadamente
R$ 289 mil
O programa faz parte do
trabalho de licenciamento ambiental dos assentamentos
catarinenses. Os 14 assentamentos já
obtiveram a Licença Ambiental de Operação
(LAO) com a recomendação da
Fatma, órgão ambiental do estado,
de que fossem realizadas ações
mitigadoras e de recuperação.
“Estamos iniciando um processo que visa mudar
a realidade dos assentamentos de Santa Catarina,
principalmente com a recuperação
de um passivo ambiental que existia antes
mesmo da desapropriação dessas
áreas para a reforma agrária”,
ressaltou o superintendente do Incra/SC, João
Paulo Strapazzon.
A recuperação
das áreas de APP será feita
com o plantio de mudas nativas nas margens
dos cursos d’água da região.
Para tanto, os técnicos do Incra/SC
estão estudando quais são as
espécies mais adequadas e menos suscetíveis
a pragas e doenças para a região.
Já as ações de educação
ambiental vão se concentrar na conscientização
dos assentados da necessidade de preservação
das áreas de APP e de reservas legais.
Além disso, serão repassadas
informações sobre sustentabilidade,
mostrando que é possível aliar
produção, renda e preservação
ambiental.
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Processo sobre Horto Florestal
passa para a Justiça Federal
07/12/2007 - O Tribunal Regional Federal da
3ª Região determinou, nesta quarta-feira
(5), que a competência para o julgamento
do processo relativo ao Horto Florestal Tatu,
em Limeira (SP), passe da Justiça Estadual
de Limeira para a Justiça Federal de
Piracicaba.
A decisão favorável
ao Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) foi concedida
mediante antecipação de tutela.
Na semana passada, o Incra entrou com agravo
de instrumento contra determinação
do juiz federal substituto João Carlos
Cabrelon de Oliveira, que havia declinado
de sua competência para julgar o caso,
considerando que o processo deveria retornar
à Justiça Estadual de Limeira.
Com a transferência
do processo para a Justiça Federal,
concedida pelo relator da 2ª Turma do
TRF da 3ª Região Dr. Nelton dos
Santos, o Incra passa a ser reconhecido como
parte do processo.