AGU apresenta
reclamação no STF contra suspensão
de obras da transposição do
Rio São Francisco
14/12/2007 - A Secretaria-Geral
de Contencioso (SGCT) da AGU ajuizou nesta
sexta-feira (14/12) no Supremo Tribunal Federal
(STF) a Reclamação Constitucional
nº 5736, contra a decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região
que suspendeu as obras de transposição
do Rio São Francisco, concedida ao
Ministério Público Federal.
Na Reclamação,
a AGU alega que houve usurpação
de competência pelo TRF, já que
o Supremo decidiu que as ações
relativas à transposição
do São Francisco estão sob sua
responsabilidade e avocou todos os processos
sobre o tema.
Esta posição
do Supremo foi tomada em agosto de 2005, no
julgamento da Reclamação nº
3074/MG ajuizada pela União, em que
se discutia também esse projeto. O
STF reconheceu na época a existência
de flagrante conflito federativo e considerou
que se tratava de uma “política governamental
que transcende aos interesses locais do estado
de Minas Gerais”.
A AGU ainda defendeu que
a continuidade do projeto não traz
dano a qualquer estado, ao meio ambiente ou
à população. “Os argumentos
lançados pelos apelantes não
resistem a uma análise mais profunda
do tema.
Logo se vê, que não
há sequer uma justificativa plausível
que indique que o meio ambiente ou qualquer
outro interesse público possa vir a
sofrer dano de natureza irreparável”.
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Programa de revitalização
do rio São Francisco lança relatório
de ações
14/12/2007 - Contensão
das erosões da barranca do Rio São
Francisco no município de Propriá
(SE)
Brasília – O relatório do Programa
de Revitalização da Bacia Hidrográfica
do Rio São Francisco, lançado
esta semana, informa que o governo federal
investiu R$ 194,6 milhões no programa,
no período de 2004 a 2006. O documento
apresenta um panorama geral das ações
já implementados, em fase de execução
e as estão programados até 2010.
O Programa de Revitalização
da Bacia Hidrográfica do Rio São
Francisco promove a recuperação,
conservação e preservação
ambiental por meio de ações
integradas que promovam o uso sustentável
dos recursos naturais, a melhoria das condições
sócio-ambientais da bacia e o aumento
da quantidade e a melhoria da qualidade da
água para usos múltiplos.
Com investimentos de R$
148 milhões, estão sendo executadas,
em 81 municípios, obras de saneamento
básico, construção de
cais, contenção de margens,
adutoras e drenagem, além da recuperação
da eclusa de Sobradinho, que irá fortalecer
a navegabilidade da hidrovia.
O relatório descreve
ações nas áreas de monitoramento
da qualidade da água (R$ 2,4 milhões)
e de recuperação e controle
de processos erosivos (R$ 26,1 milhões),
esta última envolvendo a elaboração
de plano para manejo de microbacias, recuperação
de áreas degradadas pela mineração
e o desassoreamento de rios, lagos, riachos
e barragens.
O reflorestamento de nascentes,
margens e áreas degradadas também
recebeu investimentos do Programa de Revitalização.
Com R$ 18,1 milhões, foram implantados
viveiros de referência nas sub-bacias,
foi realizada a recuperação
ambiental de projetos de assentamentos e a
recuperação da cobertura vegetal
de nascentes, além da elaboração
do plano de desenvolvimento florestal da bacia.
O Programa de Aceleração
do Crescimento (PAC) garantiu R$ 1,3 bilhão
no Programa de Revitalização
da Bacia do Rio São Francisco, para
o período 2007-2010. Os recursos serão
investidos nos segmentos já existentes
no programa. Para atender uma antiga reivindicação
das populações ribeirinhas,
o Programa Água para Todos possibilitará
o investimento de R$ 307 milhões na
implantação de sistemas simplificados
de abastecimento de água para aglomerações
rurais nos municípios da calha do rio
São Francisco.
Acesse o relatório completo no endereço:
http://www.mi.gov.br/saofrancisco/revitalizacao/relatorio.asp
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STF defere liminar em ação
que contesta decisão do TRF-1 sobre
suspensão de obras do Projeto de integração
do Rio São Francisco
19/12/2007 - Brasília
- O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou
a tutela antecipada concedida pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
(TRF1-1), que havia suspendido as obras Projeto
de Integração do Rio São
Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional.
A decisão foi tomada hoje (19) pelo
relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito,
na análise do pedido de liminar na
Reclamação (RCL) 5736, ajuizada
na Corte pela União, por meio de seu
advogado geral, José Antonio Dias Toffoli.
A Reclamação
é um processo sobre preservação
de competência do Supremo Tribunal Federal
(STF). Está prevista na Constituição
Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra
“l”, e regulamentada pelo Regimento Interno
do STF. Sua finalidade é preservar
ou garantir a autoridade das decisões
da Corte Constitucional perante os demais
tribunais. Na análise de caso precedente
(RCL 3074) lembrado pelo advogado-geral, o
Plenário do Supremo afirmou sua competência
para processar julgar todas as ações
que discutam o Projeto de Integração
do Rio São Francisco.
O pedido da União
na RCL 5736 se fundamentou no artigo 102,
I, ‘f’, da Constituição Federal.
Este dispositivo diz que compete ao STF processar
e julgar “as causas e os conflitos entre a
União e os Estados, a União
e o Distrito Federal, ou entre uns e outros,
inclusive as respectivas entidades da administração
indireta”. Segundo o advogado-geral da União
é exatamente o caso deste mandado,
já que a discussão envolvida
no processo é potencialmente lesiva
ao pacto federativo, colocando em conflito
interesses de diversos estados e da União,
e a questão jurídica envolve
tema “de eminente substrato político”,
por se referir a obra de grande magnitude
que encampa claro projeto de governo.
ACO 876 - Neste momento
o Plenário do Supremo julga o recurso
de agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal, Ordem dos Advogados
do Brasil e diversos grupos ambientalistas
contra a decisão do ministro aposentado
Sepúlveda Pertence que, ao analisar
a Ação Cível Originária
(ACO) 876 e outras ações com
o mesmo objetivo, negou pedido de liminar
em que se pedia a suspensão dos procedimentos
para licenciamento prévio visando ao
início das obras do Projeto de Integração.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF - http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=80222
+ Mais
STF mantém decisão
liminar que garante continuidade do projeto
de integração do Rio São
Francisco
19/12/2007 - O Plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve
a decisão liminar do ministro aposentado
Sepúlveda Pertence na Ação
Cível Originária (ACO 876),
e com isso garantiu a continuidade do projeto
de integração do Rio São
Francisco com a Bacia do Nordeste Setentrional.
Seguindo o voto do relator, ministro Carlos
Alberto Menezes Direito, seis ministros formaram
a maioria que negou provimento a uma série
de agravos regimentais interpostos contra
a decisão do ministro Pertence, que
havia indeferido a liminar na ação
cível.
O pedido de liminar que
foi indeferido pelo ministro Sepúlveda
Pertence (aposentado), em 19/12/2006, debatia
sobre a concessão de licença
prévia, pelo Ibama, ao governo federal,
permitindo a adoção de providências
preliminares para o desenvolvimento do projeto
de integração do rio São
Francisco. O procurador-geral e os grupos
ambientalistas contestavam a concessão
da licença sem a elaboração
anterior do estudo de impacto ambiental. Pertence
entendeu que a concessão era válida,
uma vez que a licença prévia
não autoriza nehuma intervenção
ao meio ambiente. Entretanto, ao recorrer
desta decisão, o procurador-geral contestou,
além da decisão proferida por
Pertence, uma nova concessão posterior
por parte do Ibama, desta vez, da licença
de instalação da obra.
Em seu voto, o relator,
ministro Menezes Direito, afirmou considerar
que para conceder a licença de instalação,
ocorrida em 2007, e portanto depois da decisão
do STF – que é um dos principais motivos
do agravo interposto pelo Ministério
Público – o IBAMA (Instituto Brasileiro
de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis)
cumpriu, quase que na sua totalidade, todas
as condicionantes impostas pelo ministro Sepúlveda
Pertence em sua decisão liminar. Segundo
ele, das 31 condicionantes, apenas seis não
foram cumpridas em sua integralidade.
Além disso, o relator
afirmou que constam do Plano Básico
Ambiental (PBA) apresentado pela União
e pelo Ibama para a realização
do Projeto de Integração do
Rio São Francisco, diversos programas
e projetos que visam garantir o equilíbrio
ambiental e social das comunidades locais.
Entre eles, o ministro citou programas voltados
para comunidades quilombolas e indígenas,
conservação de flora e fauna,
monitoramento e controle de vetores de doenças,
apoio às prefeituras e projetos de
irrigação, treinamento e capacitação
em capacitação ambiental, prevenção
à desertificação.
Quanto à questão
das terras indígenas, Menezes Direito
disse que ficou comprovado, nos autos, que
não há captação
de recursos hídricos dentro de terras
indígenas. Na verdade, disse o ministro,
a captação é próxima
a essas terras, sendo que pelas terras propriamente
ditas, passarão canais de transporte
desses recursos, que inclusive devem atender
às próprias comunidades indígenas,
que reconhecidamente sofrem com escassez de
água.
O projeto, se adequadamente
realizado, com fiscalização
e acompanhamento, poderá ser realizado
sem agredir meio ambiente, ressaltou o ministro
Menezes Direito, negando provimento a todos
os agravos. Menezes Direito afirmou, ainda,
que não encontrou motivos para se autorizar
a paralisação dessa obra, “já
discutida por muitos anos, ainda sem efetiva
realização”. Menezes Direito
frisou que não se pode presumir que
o projeto não será executado
adequadamente, e que não haverá
fiscalização competente do Estado.
E que para a concessão da licença
de operação, novas exigências
e condicionantes poderão ser exigidas.
O voto do relator foi acompanhado,
integralmente, pela ministra Cármen
Lúcia Antunes Rocha e os ministros
Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar
Mendes e a presidente, ministra Ellen Gracie.
Divergência
Para o ministro Carlos Ayres
Britto, no entanto, não aconteceram
as audiências públicas previstas
pelo ministro Sepúlveda Pertence em
sua decisão liminar. Além de
tudo, frisou o ministro, a Constituição
Federal afirma que cabe ao Congresso Nacional
discutir políticas públicas
de maior envergadura, como é o caso
desse projeto de integração.
Ele afirmou que o ministro
Sepúlveda Pertence (aposentado) foi
claro ao afirmar que tomava a sua decisão,
tendo em conta que, naquela ocasião,
na fase em que se encontrava o projeto, não
existia possibilidade de dano ao meio ambiente.
Agora, salientou Ayres Britto, com a concessão
da licença de instalação,
e o início das obras, esse perigo de
dano irreparável é iminente.
Por essa razão, o ministro Carlos Ayres
Britto votou pelo provimento dos agravos,
para que sejam suspensas as obras.
Já o ministro Cezar
Peluso disse entender que o que deveria ser
analisado, na verdade, era o pedido de liminar
na ACO 876, que tratava de estudos de impacto
ambiental e concessão de licença
prévia. Ele entendeu que o Supremo
deveria conceder essa liminar, pretendida
naquela ocasião, para suspender o processo.
Foi exatamente nesse sentido seu voto na sessão
de hoje, pelo deferimento do pedido liminar
na ACO, e com isso tornando prejudicados todos
os agravos interpostos.
Para Peluso, o que está
em discussão nesta ação
é a tutela de dois valores – o interesse
público e o meio ambiente. A concessão
da liminar não causaria dano ao interesse
público, frisou o ministro. Isso porque
se no final a ação for julgada
improcedente, nada do que foi feito até
o momento se terá perdido. Já
a continuidade do projeto pode causar prejuízo
irreparável ao meio ambiente, se ao
final se decidir que o projeto não
deve continuar, concluiu o ministro Cezar
Peluso.
Em seu voto, o ministro
Marco Aurélio votou também pelo
deferimento da medida cautelar na Ação
Cível Originária. “Ou caminhamos
no sentido de congelar a situação
atual, ou caminhamos no sentido de julgar
improcedente a ação desde já”,
disse o ministro, explicando que a continuidade
do projeto de integração não
permitirá, se julgada procedente a
ação no final, voltar à
situação anterior, em se tratando
do meio ambiente.
Ao final, por 6 votos a
3, foram negados os agravos regimentais, e
mantida a decisão de continuidade do
projeto de integração do Rio
São Francisco.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF - http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=80261
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Carta do deputado Federal
Ciro Gomes à atriz Letícia Sabatella
publicada no O GLobo
20/12/2007 - Letícia,
ando meio quieto por estes tempos, mas, ao
ver você visitando o bispo em greve
de fome no interior da Bahia, pensei que você
deveria considerar algumas informações
e reflexões. Poderia começar
lhe falando de República, democracia,
personalismo, messianismo... Mas, sendo você
a pessoa especial que é, desnecessário.
O projeto de integração de bacias
do rio São Francisco aos rios secos
do Nordeste setentrional atingiu, depois de
muitos debates e alguns aperfeiçoamentos,
uma forma em que é possível
afirmar que, ao beneficiar 12 milhões
de pessoas da região mais pobre do
país, não prejudicará
rigorosamente nenhuma pessoa, qualquer que
seja o ponto de vista que se queira considerar.
Séria e bem intencionada
como você é, Letícia,
além de grande artista, peço-lhe
paciência para ler os seguintes números:
o rio São Francisco tem uma vazão
média de 3.850 metros cúbicos
por segundo (!) e sua vazão mínima
é de 1.850 metros cúbicos por
segundo (!). Isto mesmo, a cada segundo de
relógio, o Rio despeja no mar este
imenso volume de água.
O projeto de integração
de bacia, equivocadamente chamado de transposição,
pretende retirar do Rio no máximo 63
metros cúbicos por segundo. Na verdade,
só se retirará este volume se
o rio estiver botando uma cheia, o que acontece
numa média de cada cinco anos. Este
pequeno volume é suficiente para garantia
do abastecimento humano de 12 milhões
de pessoas.
O rio tem sido agredido
há 500 anos. Só agora começou
o programa de sua revitalização,
e é o único rio brasileiro com
um programa como este graças ao pacto
político necessário para viabilizar
o projeto de integração.
No semi-árido do
Nordeste setentrional, onde fui criado, a
disponibilidade segura de água hoje
é de apenas cerca de 550 metros cúbicos
por pessoa, por ano (!). E a sustentabilidade
da vida humana pelos padrões da ONU
é de que cada ser humano precisa de,
no mínimo, 1.500 metros cúbicos
de água por ano. Nosso povo lá,
portanto, dispõe de apenas um terço
da quantidade de água mínima
necessária para sobreviver.
Não por acaso, creia,
Letícia, é nesta região
o endereço de origem de milhões
de famílias partidas pela migração.
Converse com os garçons, serventes
de pedreiros ou com a maioria dos favelados
do Rio e de São Paulo. Eles lhe darão
testemunhos muito mais comoventes que o meu.
Tudo que estou lhe dizendo
foi apurado em 4 anos de debates populares
e discussões técnicas. Só
na CNBB fui duas vezes debater o projeto.
Apesar de convidado especialmente, o bispo
Cappio não foi. Noutro debate por ele
solicitado, depois da primeira greve de fome,
no palácio do Planalto, ele também
não foi. E, numa audiência com
o presidente Lula, ele foi, mas disse ao presidente,
depois de eu ter apresentado o projeto por
mais de uma hora (ele calado o tempo inteiro),
que não estava interessado em discutir
o projeto, mas "um plano completo para
o semi-árido".
As coisas em relação
a este assunto estão assim: muitos
milhões de pessoas no semi-árido
(vá lá ver agora o auge da estiagem)
desejam ardorosamente este projeto,esperam
por ele há séculos. Alguns poucos
milhões concentrados nos estados ribeirinhos
ao Rio não o querem. A maioria de muitos
milhões de brasileiros fora da região
está entre a perplexidade e a desinformação
pura e simples. Como se deve proceder numa
democracia republicana num caso como este?
O conflito de interesses
é inerente a uma sociedade tão
brutalmente desigual quanto a nossa. Só
o amor aos ritos democráticos, a compaixão
genuína para entender e respeitar as
demandas de todos e procurar equacioná-las
com inteligência, respeito, tolerância,
diálogo e respeito às instituições
coletivas nos salvarão da selvageria
que já é grande demais entre
nós.
Por mais nobres que sejam
seus motivos - e são, no mínimo,
equivocados -, o bispo Cappio não tem
direito de fazer a Nação de
refém de sua ameaça de suicídio.
Qualquer vida é preciosa demais para
ser usada como termo autoritário, personalista
e messiânico de constrangimento à
República e a suas legítimas
instituições.
Proponho a você, se
posso, Letícia: vá ao bispo
Cappio, rogue a ele que suspenda seu ato unilateral
e que venha, ou mande aquele que lhe aconselha
no assunto, fazer um debate num local público
do Rio ou de São Paulo.
Imagine se um bispo a favor do projeto resolver
entrar em greve de fome exigindo a pronta
realização do projeto. Quem
nós escolheríamos para morrer?
Isto evidencia a necessidade urgente deste
debate fraterno e respeitoso. Manda um abraço
para os extraordinários e queridos
Osmar Prado e Wagner Moura e, por favor, partilhe
com eles esta cartinha. Patrícia tem
meus telefones. Um beijo fraterno do Ciro
Gomes
Ciro Gomes é deputado federal (PSB-CE)
e foi ministro da Integração
Nacional
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Editorial de O Globo: A
greve do bispo
20/12/2007 - Tema em discussão:
A greve do bispo
Editorial
Não fosse uma obra
polêmica, a transposição
de águas do rio São Francisco
para regiões do semi-árido nordestino
não teria ficado nas pranchetas desde
D. Pedro II. Na trincheira dos opositores
do projeto movimentam-se políticos
de estados banhados pelo rio, que costumam
mobilizar currais eleitorais na luta contra
a obra; agora, com o apoio, de forma mais
visível e militante, da Igreja local,
do MST e outros movimentos ditos sociais,
sempre atentos a qualquer oportunidade para
faturar politicamente.
No primeiro governo Lula,
o projeto que estava nas gavetas foi redimensionado,
passou a ser de "interligação
de bacias" e não de "transposição"
- talvez uma tentativa de descontaminá-lo
das críticas que recebera -, e muitos
dados técnicos foram apresentados.
Houve sucessivas audiências na Justiça
de cidades na região do São
Francisco e um intenso trabalho de convencimento
dos órgãos do meio ambiente.
Até que, afinal, o Ibama concedeu a
licença para o início da construção
dos dois canais que transportarão a
água - um para Ceará, Paraíba
e Rio Grande do Norte, e o outro, Pernambuco
-, empreitada que vem sendo executada pela
engenharia do Exército.
Ficou provado que, diante
do índice irrisório de utilização
das águas do rio - pouco menos de 1,5%
da sua vazão -, nenhum dano será
causado para que 12 milhões de pessoas
sejam beneficiadas pela transformação
em perenes de mil quilômetros de rios
nesses estados.
Porém, quando a irracionalidade
se mistura com a política, a verdade
sai derrotada. É o que aconteceu com
a nova greve de fome contra o projeto feita
pelo bispo Luiz Flávio Cappio. O prelado
deu mais uma desabonadora exibição
de autoritarismo a seu rebanho, ao recusar
os argumentos dos técnicos e partir
para um ato de manipulação da
opinião pública na tentativa
de reverter um projeto aprovado nas devidas
instâncias públicas. Dom Luiz
quis impor sua vontade às instituições,
como a Justiça, que ontem manteve a
obra em andamento. E o que é assustador,
sob as bênçãos do colegiado
de bispos brasileiros, a CNBB.
+ Mais
Consórcio Águas
do São Francisco construirá
o primeiro trecho do Projeto São Francisco
20/12/2007 - Brasília
– Nesta quinta-feira (20/12), o Diário
Oficial da União (DOU) publicou o resultado
da licitação para a construção
do primeiro lote do Projeto de Integração
da bacia do São Francisco às
bacias do Nordeste Setentrional. O consórcio
Águas do São Francisco, formado
pelas empresas Carioca, S.A. Paulista e Serveng,
executará as obras civis de instalação,
montagem, testes e comissionamento dos equipamentos
mecânicos e elétricos do Lote
1 do Eixo Norte, que parte de Cabrobó,
em Pernambuco, cujo valor global é
de R$ 238,8 milhões.
O Ministro Geddel Vieira
Lima ressalta que o valor a ser contratado
ficou abaixo do de referência da concorrência
(R$ 275 milhões), “o que representa
14% a menos, numa demonstração
que o Ministério da Integração
Nacional utiliza todos os instrumentos para
que a obra seja levada adiante da forma mais
eficiente e econômica possível”.
O Lote 1 compreende serviços
como os segmentos de canal, em uma extensão
total de 39.128 metros, sistema de drenagem
interna das seções dos canais,
12 tomadas d’água de uso difuso ao
longo dos canais, muretas laterais no topo
dos bordos revestidos dos segmentos dos canais,
pistas laterais com 6 metros de largura ao
longo do sistema adutor, passarelas para pedestres,
pontes nos cruzamentos com estradas vicinais,
drenos externos de proteção
do sistema adutor, cercas de proteção
nos dois extremos da faixa de domínio
do sistema adutor, dentre outras ações.
Nos próximos dias
será assinado o contrato entre o Ministério
da Integração Nacional e o Consórcio
Águas do São Francisco para
o início da execução
das obras. Esta etapa do Projeto São
Francisco será no Eixo Norte, próximo
à cidade de Cabrobó (PE). Este
eixo percorrerá cerca de 400 km nos
Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba
e Rio Grande do Norte, conduzindo água
aos rios Salgado e Jaguaribe, no Ceará;
Apodi, no Rio Grande do Norte; e Piranhas-Açu,
na Paraíba e Rio Grande do Norte.
O Eixo Leste que terá
sua captação no lago da barragem
de Itaparica, no município de Floresta
(PE), terá uma extensão de 220
km até o rio Paraíba (PB), após
deixar parte da vazão transferida nas
bacias do Pajeú, do Moxotó e
da região agreste de Pernambuco. Para
o atendimento das demandas da região
agreste de Pernambuco, o projeto prevê
a construção de um ramal de
70 km que interligará o Eixo Leste
à bacia do rio Ipojuca. A próxima
licitação a ser divulga refere-se
ao lote 9, que corresponde à primeira
etapa das obras civis deste eixo.
Por determinação
do Ministro Geddel Vieira Lima, a partir da
próxima semana todos os investimentos
do Projeto São Francisco e do Programa
de Revitalização do Rio São
Francisco serão disponibilizados para
a população em geral no endereço
eletrônico do Ministério da Integração
Nacional: www.mi.gov.br .