18/12/2007
- Gisele Teixeira - O Brasil comunicou ao
mercado internacional que não aceita
mais a produção e a importação
das substâncias químicas Lindano
e Pentaclorofenol, usadas como preservantes
de madeira, e do agrotóxico Monocrotofós.
A informação foi encaminhada
nessa segunda-feira (17) pelo Ministério
do Meio Ambiente (MMA) ao Secretariado da
Convenção de Roterdã,
que trata do comércio internacional
de produtos químicos considerados perigosos.
O MMA tem o status de Autoridade Nacional
Designada pela Convenção, assim
como o Ministério das Relações
Exteriores e o Ibama.
De acordo com a Gerência
de Controle da Poluição de Substâncias
Químicas do MMA, com o banimento destas
três substâncias o Brasil continua
a permitir o uso regular de apenas sete produtos
considerados perigosos no comércio
internacional, de um total de 39 - a maioria
de uso agrícola - que constam na lista
da Convenção. A proibição
dos três produtos ocorreu principalmente
devido à alta persistência ambiental
e toxicidade. Os instrumentos legais brasileiros
que subsidiam essa ação são
a Lei 7.802/89, o Decreto 4.074/2002, a Instrução
Normativa do Ibama 132/2006 e as Resoluções
da Anvisa 165/2006, 164/2006 e 215/2006.
Implementada em 1998, a
Convenção de Roterdã
sobre o Procedimento de Consentimento Prévio
Informado (PIC) Aplicado a Certos Agrotóxicos
e Substâncias Químicas Perigosas
Objeto de Comércio Internacional entrou
em vigor em 2004. Seu objetivo é reduzir
os riscos associados ao uso de pesticidas
e produtos químicos perigosos. Assim,
permite que os países signatários,
como o Brasil, decidam quais produtos químicos
potencialmente perigosos podem ser importados
em seu território e quais devem ser
excluídos por apresentarem riscos ao
meio ambiente e à saúde humana.
Nos casos em que a importação
é permitida, devem ser feitos requerimentos
quanto à rotulagem dos produtos, visando
a garantir a segurança no uso dos mesmos.
A Convenção
de Roterdã é um dos pilares
para a construção do manejo
global ecologicamente saudável das
substâncias perigosas. As outras duas
convenções que tratam deste
tema são a Convenção
de Basiléia sobre o Controle do Movimento
Transfronteiriço de Resíduos
Perigosos e seu Depósito e a Convenção
de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos
Persistentes. Estima-se que existam cerca
de 70 mil produtos químicos no mercado
mundial e que a cada ano sejam criados 1.500
novos produtos