19 de
Dezembro de 2007 - Morillo Carvalho - Repórter
da Agência Brasil - Brasília
- Por 25 votos a 1, foi aprovado hoje (19),
na Comissão de Agricultura da Câmara
dos Deputados, o novo Código Florestal
Brasileiro. O projeto de lei segue agora para
as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de Constituição,
Justiça e Cidadania, antes de ir para
o Senado.
O relator do projeto, deputado
Homero Pereira (PR-MT), apresentou um substitutivo
ao original. Este substitutivo foi aprovado
com quatro emendas apresentadas pelos demais
deputados da comissão. Duas destas
emendas são do deputado Valdir Colatto
(PMDB-SC), único a votar contra a aprovação
do projeto.
“Na regulamentação
da Mata Atlântica, se quer fazer um
ato do Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente],
dizendo que campos altos [que devem ser destinados
às Áreas de Proteção
Permanente] são aqueles com até
850 metros. Santa Catarina perderia 32% do
seu território se isso acontecer”,
defendeu Colatto.
Há dois anos tramitando
no Congresso Nacional, o novo Código
Florestal é alvo das atenções
de produtores rurais e ambientalistas.
Ele prevê, por exemplo,
a manutenção dos limites de
reservas legais nas propriedades da Amazônia
Legal, que compreende nove estados: Acre,
Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima, Tocantins, Maranhão e parte
do Mato Grosso. Elas são parcelas de
propriedades destinadas à conservação
da floresta, mas que podem ser utilizadas
para a exploração sustentável.
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Projeto de novo Código
Florestal permite árvores exóticas
em áreas de proteção
degradadas
19 de Dezembro de 2007 -
Morillo Carvalho - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - Áreas que
deveriam ser de proteção dos
ecossistemas, mas que já foram destruídas
e destinadas à agricultura ou à
pecuária, podem continuar a ser exploradas.
No entanto, não pode haver novas devastações.
Esse foi o entendimento dos deputados federais
integrantes da Comissão de Agricultura,
hoje (19), durante a votação
do projeto de lei que cria o novo Código
Florestal Brasileiro.
Dos 26 deputados presentes,
apenas um, Valdir Colatto, do PMDB de Santa
Catarina, foi contra a aprovação
do projeto, que agora segue para a Comissão
de Meio Ambiente e depois para a de Constituição,
Justiça e Cidadania. Depois de analisada
pelas duas comissões, a proposta não
precisará passar pelo Plenário
e deve seguir para o Senado, de onde se originou
o projeto.
Pelo projeto, podem continuar
a ser exploradas as áreas que já
foram alteradas. "Então, [o projeto]
não estimula a abertura de novas áreas
ao processo produtivo, mas objetiva dar uma
destinação econômica às
áreas que já foram alteradas”,
explicou o relator da matéria, deputado
Homero Pereira (PR-MT).
Uma das alterações
propostas no projeto é o sistema de
compensação ambiental em áreas
degradadas da Amazônia. Por ele, na
prática, será permitido o plantio
de árvores exóticas (não
nativas) em áreas já degradadas
nas propriedades rurais instaladas na Amazônia
Legal – da qual fazem parte todos os estados
da Região Norte, mais parte de Mato
Grosso e do Maranhão –, que precisam
ter uma porcentagem de mata preservada.
“O projeto permite agora
que sejam plantadas palmáceas, como
dendê, babaçu e pupunha, além
de outras espécies exóticas
ou até nativas, que tenham valor comercial",
disse Pereira, lembrando que procurou-se "dar
cunho de mercado" à proposta.
Valdir Colatto explicou
que foi contra a aprovação do
projeto do novo código por causa da
definição legal sobre a Mata
Atlântica, segundo a qual áreas
com altitude acima de 850 metros devem ser
de proteção permanente (APPs).
“Na regulamentação
da Mata Atlântica, pretende-se fazer
um ato do Conama [Conselho Nacional do Meio
Ambiente], dizendo que campos altos [que devem
ser destinados às APPs] são
aqueles com até 850 metros. Santa Catarina
perderia 32% do seu território, se
isso acontecesse”, afirmou o deputado.
O relator do projeto contestou
as alegações de Colatto, ressaltando
que foram acatadas as emendas por ele apresentadas.
Tais emendas, segundo Pereira, permitem a
exploração de áreas que
tenham mais de 45 graus de declividade, que
são consideradas APPs, "desde
que as áreas já estejam consolidadas”.
Pereira acrescentou que isso vale também
para áreas de grande altitude – outra
emenda apresentada pelo parlamentar catarinense.