Panorama
 
 
 

TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2007

Regularização avança em comunidade quilombola na BA

20/12/2007 - A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na Bahia publicou nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União (DOU) o resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), o mapa e o memorial descritivo da comunidade quilombola de Salamina Putumuju, em Maragogipe, distante 133 quilômetros de Salvador.

A iniciativa vai beneficiar 40 famílias remanescentes de quilombolas, que vivem numa área de 2.072 hectares. O RTID, o mapa e o memorial descritivo abordam a história das comunidades e consideram a ancestralidade, a tradição e a organização socioeconômica para identificar e delimitar o território quilombola.

O território de Salamina Putumuju passou a ser ocupado a partir do século XVI com o cultivo da cana-de-açúcar, que se baseou na exploração da mão-de-obra escrava. A comunidade ainda sofreu com a ação de proprietários que impediam os quilombolas de cultivar a piaçava e de criar gados e suínos. O local ainda apresenta como destaques a agricultura de subsistência (mandioca, milho e feijão) e a pesca.

Avanços

Na Bahia, o Incra já trabalha com a regularização fundiária de 18 territórios quilombolas, que envolvem aproximadamente 50 comunidades. Nos últimos dois anos, foi publicado no DOU o resumo do RTID de oito territórios quilombolas, o que propicia à autarquia federal avançar na regularização fundiária dessas áreas.

A publicação do resumo do RTID no Diário Oficial do Estado e no DOU, a notificação dos proprietários e nenhum impedimento dentro de 90 dias após essas atividades são essenciais para finalizar o processo de regularização fundiária das comunidades quilombolas. Somente com essas iniciativas concluídas, a legislação autoriza à autarquia federal iniciar os processos de desapropriações ou aquisições de imóveis particulares, e de arrecadação de terras públicas do estado ou da União, delimitadas num território.

Atualmente, as comunidades quilombolas de Pau D’arco Parateca, em Malhada (Oeste), e Jatobá, em Muquém do São Francisco (Oeste), são as que estão com o processo de regularização fundiária mais adiantado. Ambas já tiveram parte do território titulado devido à concessão da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU) na Bahia.

Além disso, as duas comunidades tiveram, neste mês, todo o território declarado e reconhecido pelo Incra como remanescente de quilombo. Depois de cumprida essa etapa, falta apenas à autarquia federal promover a desapropriação das áreas das duas comunidades, que ainda não foram tituladas em favor dos quilombolas, para terminar a regularização fundiária. No total, essa ação vai beneficiar 492 famílias.

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Incra beneficia quilombolas da Bahia

19/12/2007 - O território quilombola de São Francisco do Paraguaçu, situado no município de Cachoeira, região do Recôncavo baiano, teve nesta terça-feira (18) a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), mapa e memorial descrito, nos diários oficiais da União e do Estado. A publicação foi possível após cancelamento da liminar que impedia a continuidade do processo. Estas publicações significam um avanço para a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, na Bahia (Incra/BA) para a realização dos trabalhos de regularização fundiária na comunidade quilombola.

Até semana passada, o Incra/BA estava sobrestado, ou seja, proibido de atuar nas comunidades que compõem o território. Contudo, uma decisão judicial anulou a liminar que impedia a ação da autarquia no São Francisco do Paraguaçu, cujo território é composto por 300 famílias remanescentes de quilombos. A decisão 153/2007 tornada pública na última sexta-feira (14), possibilitou as publicações do RTID, planta e memorial descrito.

Enquanto o processo, que tramitava na 14ª Vara Federal, foi anulado e os autos remetidos para a 7ª Vara da Justiça Federal, o Incra/BA prossegue suas atividades encerrando a primeira fase do processo. Se no prazo de 90 dias não forem apresentadas contestações ao RTID, o Incra/BA entra na fase de regularização fundiária, dando início à notificação dos proprietários dos 16 imóveis rurais e dos dois posseiros que abrangem o território dos remanescentes de quilombos. No total, o território do São Francisco do Paraguaçu é composto por 5.126 hectares.

De acordo com o superintendente do Incra/BA, Luiz Gugé, a decisão judicial e a publicação do relatório comprovam que o Incra tem atuado legalmente, como determina o Decreto 4.887/03, para a regularização fundiária de comunidades quilombolas. A Fundação Cultural Palmares, recentemente, legitimou a certificação emitida em que reconhece o São Francisco do Paraguaçu como remanescente de quilombo. A Fundação realizou uma sindicância que revisou o reconhecimento e o certificado emitido anteriormente.

Origem

A origem da comunidade do São Francisco do Paraguaçu remonta à época da construção do Convento de Santo Antônio. O terreno foi doado aos padres franciscanos pela família do Padre Pedro Garcia, que era proprietária do Engenho Velho - uma das áreas inseridas no território do São Francisco do Paraguaçu - e que foi um dos primeiros engenhos a exportar açúcar para Europa. No Século XVI, a região do Iguapé, onde estão as comunidades do São Francisco do Paraguaçu, começou a ser ocupada por engenhos de cana-de-açúcar que exploravam a mão-de-obra escrava.

As obras da igreja e do convento de Santo Antônio foram iniciadas em 1660 e concluídas em 1688 pelas mãos de escravos africanos, que também vieram para região trabalhar na cana-de-açúcar. Durante a construção, muitos escravos não suportaram o trabalho árduo e se estabeleceram em mata fechada onde formaram o quilombo do Boqueirão, ocupando a região do Boqueirão, Alamão e do Caibongo. Lá plantavam batata, feijão e mandioca. Após a abolição, eles voltaram para a vila do São Francisco do Paraguaçu, onde residiam brancos e donos de engenhos. Os quilombolas queriam melhores condições de vida e imaginavam obtê-las com a proximidade do mar, dos manguezais e da vila, contudo, as dificuldades continuaram até os dias atuais.

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Comunidade quilombola da BA é reconhecida pelo Incra

18/12/2007 - A comunidade de Jatobá, situada em Muquém do São Francisco (BA), é a primeira no estado a ter todo o território reconhecido e declarado como remanescente de quilombo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No último dia 14, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria de reconhecimento da comunidade e o memorial descritivo.

Dessa forma, é possível a autarquia federal iniciar o processo de desapropriação de 10.938,17 hectares do território, já que 1.778,83 foram titulados em setembro deste ano devido à concessão da Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) na Bahia. A comunidade de Jatobá foi a segunda no estado a ter parte do território titulado.

O restante da área apenas será titulada após o Incra finalizar o processo de obtenção das terras, o que possibilitará terminar a regularização fundiária do território. Com 69 famílias, a comunidade de Jatobá obteve o reconhecimento devido a diversas atividades. Entre elas, estão a certificação concedida pela Fundação Palmares em 2004, a publicação do resumo do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no DOU e no Diário Oficial do Estado e as respostas às contestações dos proprietários de áreas do território pelo Comitê de Decisão Regional (CDR) do Incra/BA.

Situada à margem esquerda do Rio São Francisco, a comunidade de Jatobá fica a 80 quilômetros da sede do município de Muquém do São Francisco. Ela tem como principais atividades econômicas a criação de gado, a pescaria e o plantio de mandioca, milho, feijão, umbu, cana-de-açúcar, pimenta e banana.

Ocupação e conflitos

A ocupação da área efetivou-se na segunda metade do século XVI devido à busca pela mão-de-obra escrava indígena para alimentar a agricultura canavieira. Estudos mostram que a presença de negros aumentou bastante nas proximidades do Rio São Francisco, sobretudo no século XIX, com o fortalecimento de comunidades rurais quilombolas que criaram e estabeleceram redes de parentesco na região. Dois fatores contribuíram para esse quadro: o enfraquecimento político da Bahia e a decadência econômica da região.

Segundo relatos dos quilombolas, inexistiam cercas demarcatórias nos limites da propriedade até a metade da década de 70 do século passado. Além disso, o trânsito dos antigos ocupantes, a moradia e o plantio das roças era feito de forma satisfatória até a chegada de um fazendeiro, em 1976. Na época, cercas foram colocadas, roças foram impedidas de serem feitas dentro da área. Também foram proibidas a pastagem, a pesca e a retirada de árvores para a confecção de utensílios corporais.

O conflito entre os quilombolas e um outro proprietário se intensificou em 1986. Os motivos foram a derrubada da casa de um morador da comunidade, a um processo de reintegração de posse conseguido por um fazendeiro e a construção de uma cerca que encurralou a comunidade na beira do Rio São Francisco. Essa situação dificultou a sobrevivência dos antigos moradores e diminuiu drasticamente o fluxo populacional no território.

Regularização Fundiária

A comunidade quilombola de Pau D’Arco Parateca, em Malhada (Oeste), foi a primeira na Bahia a ter parte do território titulado em 2006. Neste ano, o Incra trabalha com a regularização fundiária de 18 territórios quilombolas na Bahia, que envolvem cerca de 50 comunidades. Em 2006, foi publicado no Diário Oficial da União o resumo do RTID de cinco territórios quilombolas: Nova Batalhinha, Lagoa das Piranhas e Lagoa do Peixe, localizados em Bom Jesus da Lapa; Jatobá, em Muquém do São Francisco; e Pau D’arco Parateca, em Malhada. Por causa disso, essas cinco áreas entraram na fase de regularização fundiária.

A publicação do resumo do RTID no Diário Oficial do Estado e no DOU, a notificação dos proprietários e nenhum impedimento dentro de 90 dias após essas atividades são fundamentais para agilizar o processo de regularização fundiária das comunidades quilombolas. Isso porque somente com esses requisitos atendidos a legislação permite ao Incra iniciar os processos de desapropriações ou aquisições de imóveis particulares, e de arrecadação de terras públicas do estado ou da União, delimitadas num território.

 
 

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário (www.mda.gov.br)
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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