Regularização
avança em comunidade
quilombola na BA
20/12/2007 - A Superintendência Regional
do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) na Bahia
publicou nesta quinta-feira (20) no Diário
Oficial da União (DOU) o resumo do
Relatório Técnico de Identificação
e Delimitação (RTID), o mapa
e o memorial descritivo da comunidade quilombola
de Salamina Putumuju, em Maragogipe, distante
133 quilômetros de Salvador.
A iniciativa vai beneficiar
40 famílias remanescentes de quilombolas,
que vivem numa área de 2.072 hectares.
O RTID, o mapa e o memorial descritivo abordam
a história das comunidades e consideram
a ancestralidade, a tradição
e a organização socioeconômica
para identificar e delimitar o território
quilombola.
O território de Salamina
Putumuju passou a ser ocupado a partir do
século XVI com o cultivo da cana-de-açúcar,
que se baseou na exploração
da mão-de-obra escrava. A comunidade
ainda sofreu com a ação de proprietários
que impediam os quilombolas de cultivar a
piaçava e de criar gados e suínos.
O local ainda apresenta como destaques a agricultura
de subsistência (mandioca, milho e feijão)
e a pesca.
Avanços
Na Bahia, o Incra já
trabalha com a regularização
fundiária de 18 territórios
quilombolas, que envolvem aproximadamente
50 comunidades. Nos últimos dois anos,
foi publicado no DOU o resumo do RTID de oito
territórios quilombolas, o que propicia
à autarquia federal avançar
na regularização fundiária
dessas áreas.
A publicação
do resumo do RTID no Diário Oficial
do Estado e no DOU, a notificação
dos proprietários e nenhum impedimento
dentro de 90 dias após essas atividades
são essenciais para finalizar o processo
de regularização fundiária
das comunidades quilombolas. Somente com essas
iniciativas concluídas, a legislação
autoriza à autarquia federal iniciar
os processos de desapropriações
ou aquisições de imóveis
particulares, e de arrecadação
de terras públicas do estado ou da
União, delimitadas num território.
Atualmente, as comunidades
quilombolas de Pau D’arco Parateca, em Malhada
(Oeste), e Jatobá, em Muquém
do São Francisco (Oeste), são
as que estão com o processo de regularização
fundiária mais adiantado. Ambas já
tiveram parte do território titulado
devido à concessão da Gerência
Regional do Patrimônio da União
(GRPU) na Bahia.
Além disso, as duas
comunidades tiveram, neste mês, todo
o território declarado e reconhecido
pelo Incra como remanescente de quilombo.
Depois de cumprida essa etapa, falta apenas
à autarquia federal promover a desapropriação
das áreas das duas comunidades, que
ainda não foram tituladas em favor
dos quilombolas, para terminar a regularização
fundiária. No total, essa ação
vai beneficiar 492 famílias.
+ Mais
Incra beneficia quilombolas
da Bahia
19/12/2007 - O território quilombola
de São Francisco do Paraguaçu,
situado no município de Cachoeira,
região do Recôncavo baiano, teve
nesta terça-feira (18) a publicação
do Relatório Técnico de Identificação
e Delimitação (RTID), mapa e
memorial descrito, nos diários oficiais
da União e do Estado. A publicação
foi possível após cancelamento
da liminar que impedia a continuidade do processo.
Estas publicações significam
um avanço para a Superintendência
Regional do Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária, na Bahia (Incra/BA)
para a realização dos trabalhos
de regularização fundiária
na comunidade quilombola.
Até semana passada,
o Incra/BA estava sobrestado, ou seja, proibido
de atuar nas comunidades que compõem
o território. Contudo, uma decisão
judicial anulou a liminar que impedia a ação
da autarquia no São Francisco do Paraguaçu,
cujo território é composto por
300 famílias remanescentes de quilombos.
A decisão 153/2007 tornada pública
na última sexta-feira (14), possibilitou
as publicações do RTID, planta
e memorial descrito.
Enquanto o processo, que
tramitava na 14ª Vara Federal, foi anulado
e os autos remetidos para a 7ª Vara da
Justiça Federal, o Incra/BA prossegue
suas atividades encerrando a primeira fase
do processo. Se no prazo de 90 dias não
forem apresentadas contestações
ao RTID, o Incra/BA entra na fase de regularização
fundiária, dando início à
notificação dos proprietários
dos 16 imóveis rurais e dos dois posseiros
que abrangem o território dos remanescentes
de quilombos. No total, o território
do São Francisco do Paraguaçu
é composto por 5.126 hectares.
De acordo com o superintendente
do Incra/BA, Luiz Gugé, a decisão
judicial e a publicação do relatório
comprovam que o Incra tem atuado legalmente,
como determina o Decreto 4.887/03, para a
regularização fundiária
de comunidades quilombolas. A Fundação
Cultural Palmares, recentemente, legitimou
a certificação emitida em que
reconhece o São Francisco do Paraguaçu
como remanescente de quilombo. A Fundação
realizou uma sindicância que revisou
o reconhecimento e o certificado emitido anteriormente.
Origem
A origem da comunidade do
São Francisco do Paraguaçu remonta
à época da construção
do Convento de Santo Antônio. O terreno
foi doado aos padres franciscanos pela família
do Padre Pedro Garcia, que era proprietária
do Engenho Velho - uma das áreas inseridas
no território do São Francisco
do Paraguaçu - e que foi um dos primeiros
engenhos a exportar açúcar para
Europa. No Século XVI, a região
do Iguapé, onde estão as comunidades
do São Francisco do Paraguaçu,
começou a ser ocupada por engenhos
de cana-de-açúcar que exploravam
a mão-de-obra escrava.
As obras da igreja e do
convento de Santo Antônio foram iniciadas
em 1660 e concluídas em 1688 pelas
mãos de escravos africanos, que também
vieram para região trabalhar na cana-de-açúcar.
Durante a construção, muitos
escravos não suportaram o trabalho
árduo e se estabeleceram em mata fechada
onde formaram o quilombo do Boqueirão,
ocupando a região do Boqueirão,
Alamão e do Caibongo. Lá plantavam
batata, feijão e mandioca. Após
a abolição, eles voltaram para
a vila do São Francisco do Paraguaçu,
onde residiam brancos e donos de engenhos.
Os quilombolas queriam melhores condições
de vida e imaginavam obtê-las com a
proximidade do mar, dos manguezais e da vila,
contudo, as dificuldades continuaram até
os dias atuais.
+ Mais
Comunidade quilombola da
BA é reconhecida pelo Incra
18/12/2007 - A comunidade
de Jatobá, situada em Muquém
do São Francisco (BA), é a primeira
no estado a ter todo o território reconhecido
e declarado como remanescente de quilombo
pelo Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra). No último
dia 14, foi publicada no Diário Oficial
da União (DOU) a portaria de reconhecimento
da comunidade e o memorial descritivo.
Dessa forma, é possível
a autarquia federal iniciar o processo de
desapropriação de 10.938,17
hectares do território, já que
1.778,83 foram titulados em setembro deste
ano devido à concessão da Gerência
Regional de Patrimônio da União
(GRPU) na Bahia. A comunidade de Jatobá
foi a segunda no estado a ter parte do território
titulado.
O restante da área
apenas será titulada após o
Incra finalizar o processo de obtenção
das terras, o que possibilitará terminar
a regularização fundiária
do território. Com 69 famílias,
a comunidade de Jatobá obteve o reconhecimento
devido a diversas atividades. Entre elas,
estão a certificação
concedida pela Fundação Palmares
em 2004, a publicação do resumo
do Relatório Técnico de Identificação
e Delimitação (RTID) no DOU
e no Diário Oficial do Estado e as
respostas às contestações
dos proprietários de áreas do
território pelo Comitê de Decisão
Regional (CDR) do Incra/BA.
Situada à margem
esquerda do Rio São Francisco, a comunidade
de Jatobá fica a 80 quilômetros
da sede do município de Muquém
do São Francisco. Ela tem como principais
atividades econômicas a criação
de gado, a pescaria e o plantio de mandioca,
milho, feijão, umbu, cana-de-açúcar,
pimenta e banana.
Ocupação e
conflitos
A ocupação
da área efetivou-se na segunda metade
do século XVI devido à busca
pela mão-de-obra escrava indígena
para alimentar a agricultura canavieira. Estudos
mostram que a presença de negros aumentou
bastante nas proximidades do Rio São
Francisco, sobretudo no século XIX,
com o fortalecimento de comunidades rurais
quilombolas que criaram e estabeleceram redes
de parentesco na região. Dois fatores
contribuíram para esse quadro: o enfraquecimento
político da Bahia e a decadência
econômica da região.
Segundo relatos dos quilombolas,
inexistiam cercas demarcatórias nos
limites da propriedade até a metade
da década de 70 do século passado.
Além disso, o trânsito dos antigos
ocupantes, a moradia e o plantio das roças
era feito de forma satisfatória até
a chegada de um fazendeiro, em 1976. Na época,
cercas foram colocadas, roças foram
impedidas de serem feitas dentro da área.
Também foram proibidas a pastagem,
a pesca e a retirada de árvores para
a confecção de utensílios
corporais.
O conflito entre os quilombolas
e um outro proprietário se intensificou
em 1986. Os motivos foram a derrubada da casa
de um morador da comunidade, a um processo
de reintegração de posse conseguido
por um fazendeiro e a construção
de uma cerca que encurralou a comunidade na
beira do Rio São Francisco. Essa situação
dificultou a sobrevivência dos antigos
moradores e diminuiu drasticamente o fluxo
populacional no território.
Regularização
Fundiária
A comunidade quilombola
de Pau D’Arco Parateca, em Malhada (Oeste),
foi a primeira na Bahia a ter parte do território
titulado em 2006. Neste ano, o Incra trabalha
com a regularização fundiária
de 18 territórios quilombolas na Bahia,
que envolvem cerca de 50 comunidades. Em 2006,
foi publicado no Diário Oficial da
União o resumo do RTID de cinco territórios
quilombolas: Nova Batalhinha, Lagoa das Piranhas
e Lagoa do Peixe, localizados em Bom Jesus
da Lapa; Jatobá, em Muquém do
São Francisco; e Pau D’arco Parateca,
em Malhada. Por causa disso, essas cinco áreas
entraram na fase de regularização
fundiária.
A publicação
do resumo do RTID no Diário Oficial
do Estado e no DOU, a notificação
dos proprietários e nenhum impedimento
dentro de 90 dias após essas atividades
são fundamentais para agilizar o processo
de regularização fundiária
das comunidades quilombolas. Isso porque somente
com esses requisitos atendidos a legislação
permite ao Incra iniciar os processos de desapropriações
ou aquisições de imóveis
particulares, e de arrecadação
de terras públicas do estado ou da
União, delimitadas num território.