Minas Gerais sempre foi
um estado pioneiro na implantação
de políticas de gestão dos recursos
naturais. Anterior a criação
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),
o Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam), criado em 1978, desempenhou
um papel decisivo na história de vanguarda
de Minas em relação à
gestão do meio ambiente. O Conselho
tem sido, ao longo de 30 anos de existência,
a instância definidora dos rumos da
política ambiental no Estado.
Desde sua criação,
o Copam vêm passando por mudanças
estruturais com o objetivo de se adaptar às
novas realidades sócio-ambientais enfrentadas
pelo mundo. Em Minas, de acordo com o Chefe
de Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável (Semad),
Augusto Henrique Lio Horta, essa adaptação
só pode ser bem sucedida se for baseada
em dois princípios: estratégia
e planejamento.
Nesse contexto, com objetivo
de dar uma resposta eficaz aos novos desafios
ambientais do Estado, o governo de Minas publicou
no Diário Oficial do Estado, no dia
03 de dezembro, o Decreto 44.667, que reorganiza
o Copam. A publicação do decreto
foi a consolidação do processo
de modernização da administração
ambiental de Minas iniciada em 2003.
"As competências
do Copam continuam as mesmas, determinar os
rumos da política ambiental no estado
e promover os atos concretos dessa política,
especificamente a regularização
ambiental e aplicação de penalidades.
A alteração é quem realiza
essa tarefa", explica Lio Horta. Até
2007 o licenciamento ambiental de empreendimentos
de grande porte era analisado em Belo Horizonte,
e quem concedia as licenças eram as
Câmaras Técnicas do Copam. Com
o novo Decreto, além de serem extintas
as Câmaras, o licenciamento passa a
ser feito totalmente de forma descentralizada.
Na avaliação
do Chefe de Gabinete, ao longo dos anos, licenciamento
ambiental foi hiper utilizado como mecanismo
de controle ambiental. "O licenciamento
é necessário para o controle,
mas não é suficiente. É
preciso conjugá-lo com outros instrumentos
estabelecidos na Lei", pondera. Para
valorizar o licenciamento, avalia Augusto,
é preciso dotá-lo de inteligência.
E, segundo ele, o novo Copam estabelece os
mecanismos necessários para atingir
esse fim.
Na atual estrutura, em vigor
a partir da publicação da norma,
a regularização ambiental fica
definitivamente sob responsabilidade das Unidades
Regionais Colegiadas (URC) do Copam. As URCs,
que desde de 2003 já julgavam processos
de médio porte, passam agora a julgar
também processos de grande porte. Além
disso, foram criadas duas novas URCs para
áreas de alta relevância ambiental:
as recém criadas URCs do Rio Paraopeba
e do Rio as Velhas, totalizando dez Unidades
no Estado.
Segundo explica Lio Horta,
com a reproporcionalização do
licenciamento, o Copam recupera sua função
política. Ele volta a funcionar, principalmente,
de forma analítica, diretiva e propositiva.
"Quem ganha é o meio ambiente
e a sociedade. Os empresários voltarão
a poder discutir política ambiental,
além de ter o licenciamento efetivo
e mais ágil, de forma descentralizada",
afirmou.
Plenário e CNR
Umas das principais novidades
do novo Copam é que o plenário,
sua instância superior, passa a ser
um local de alta decisão. O plenário
será formado pelo mais alto escalão
do Governo, os secretário de Estado,
e por representantes da sociedade civil e
do setor produtivo. Ficará a cargo
do plenário estabelecer, sob forma
de diretivas, as orientações
gerais sobre políticas e ações
de proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente a definição
de diretivas para o funcionamento das outras
unidades do Copam.
Com a mudança, o
plenário não tem mais competência
de avaliar recursos de penalidades aplicadas
ou decidir sobre processos de licenciamento.
Cabe agora, à recém criada Câmara
Normativa Recursal (CNR) decidir, como última
instância administrativa, sobre requerimento
de licença ambiental proferida pelas
URCs e penalidades aplicadas pelos órgão
do Sisema. "Também caberá
a CNR aprovar normas, diretrizes e outros
atos complementares necessários à
proteção ambiental, de acordo
com as diretivas do Plenário e aprovar
convênios relativos à aplicação
das normas de licenciamento, autorização
de funcionamento e fiscalização
ambiental entre os órgãos e
entidades estaduais e os municípios",
destaca Lio Horta.
Câmaras Temáticas
Até recentemente
o Copam tinha como unidades executoras as
Câmaras Técnicas. Por meio delas
era realizada a regularização
ambiental e aplicadas penalidades relativas
ao descumprimento da legislação.
O Decreto 44.667 extinguiu as Câmaras
Técnicas e criou Câmaras Temáticas,
unidades que agora tem a função
de discutir e propor normas e ações
do Copam. "A mudança faz parte
do objetivo de recuperar o papel de definidor
de política ambiental do Copam",
esclarece Lio Horta
Foram criadas cinco Câmaras
Temáticas: Energia e Mudanças
Climáticas, Indústria Mineração
e Infra-estrutura, Instrumento de Gestão
Ambiental, Atividades Agrossilvopastoris e
de proteção à Biodiversidade
e de Área protegidas. A coordenação
do apoio técnico e jurídico
das Câmaras Temáticas será
feita pela Semad, cabendo aos órgãos
seccionais competentes (Feam, IEF e Igam)
e às Suprams exercerem as atividades
de apoio e assessoramento técnico e
jurídico.
Novas Câmaras podem
ser criadas de acordo com a determinação
do plenário. As Câmaras irão
atuar como pontos de referência para
toda a sociedade em assuntos de relevante
interesse ambiental. Será um espaço
onde a sociedade e o setor produtivo poderão
propor e discutir idéias. "Já
que quem licencia agora são as URCs,
as câmaras temáticas estão
liberadas para refletir a política
ambiental", finaliza o Chefe de Gabinete.
26/12/2007
Ascom / Sisema