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DECRETO REFORÇA AÇÕES DE CONTROLE DO DESMATAMENTO EM MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2007

21/12/2007 - Lucia Leão - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) decreto que cria mecanismos para inibir o avanço do desmatamento ilegal na Amazônia, especialmente nos municípios onde essa prática é mais acentuada. Os proprietários de terras nesses municípios terão que recadastrar seus imóveis junto ao Incra e fornecer informações georeferenciadas para que eles possam ser mapeados. Com essas informações o governo poderá identificar os responsáveis por cada hectare desmatado e aplicar as sanções que o decreto também torna mais rigorosas: além da aplicação de multas, as propriedades onde houver desmatamento ilegal ficarão sujeitas a embargo agropecuário, ou seja: estarão proibidas de comercializar seus produtos e de receber crédito de instituições oficiais e perderão seus registros junto aos órgãos ambientais e à Receita Federal.

"Com essa decisão faremos com que o desmatamento, que caiu em 2005, 2006 e 2007, continue caindo mesmo num período difícil como esse, de aumento do preço de commodities e de uma estiagem muito grande", afirmou a ministra Marina Silva no discurso com que saudou a assinatura do decreto, em solenidade no Palácio do Planalto.

Entre 30 e 35 municípios dos oito estados que abrigam o bioma foram responsáveis por quase 50% do desmatamento da Amazônia. A lista desses municípios será definida por portaria da ministra do Meio Ambiente e a seleção obedecerá a três critérios básicos: o total desmatado desde o início do monitoramento, em 1988; o total desmatado nos últimos três anos; e o aumento de taxa de desmatamento em pelo menos três vezes nos últimos cinco anos, de forma consecutiva ou não. Esses critérios serão detalhados em Instrução Normativa do MMA. A lista será revista anualmente.

O Incra fixará o prazo para recadastramento das propriedades rurais. Vencido esse prazo, os imóveis perderão seus certificados de cadastro de imóveis rurais (CCIR) - e com ele o direito a crédito oficial e a qualquer transação imobiliária - e poderão ser vistoriados por fiscais do Ibama ou do próprio Incra para a tomada de dados para o georeferenciamento.

As propriedades embargadas por desmatamento ilegal - derrubada da floresta em mais de 20% do imóvel e/ou nas áreas de preservação permanente - serão incluídas numa lista pública, que será permanentemente atualizada pelo Ibama. Quem intermediar, transportar ou comercializar produtos ou subprodutos dessas propriedades também estará incorrendo em ilegalidade e ficará sujeito às mesmas sanções administrativas e multas. Um grupo de trabalho interministerial, criado pelo presidente Lula no último dia 6 para acompanhar o assunto, prepara a regulamentação do decreto, que deverá estabelecer, inclusive, os critérios dessa punição.

Já os imóveis com desmatamento monitorado e sob controle integrarão uma lista positiva, também pública, que funcionará como um selo oficial para orientação do mercado.

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O que dispõe o decreto?

1) O MMA estabelecerá uma lista de municípios prioritários para ações preventivas para o controle dos desmatamentos. Em lista preliminar (que será redefinida em função dos dados de 2007) foram selecionados (provisoriamente) 32 municípios responsáveis por 45% dos desmatamentos de 2006. Novos municípios poderão integrar a lista, a cada ano, de acordo com os critérios estabelecidos no decreto. Três são os critérios gerais: total desmatado desde o início do monitoramento, total desmatado nos últimos três anos e aumento de taxa de desmatamento em pelo menos três vezes nos últimos cinco anos (consecutivas ou não). A forma de aplicação dos critérios será detalhada em Instrução Normativa do MMA.

2. Além de serem prioritários para fins de fiscalização ambiental, o INCRA promoverá uma
convocação para atualização cadastral dos imóveis rurais. Essa atualização visa reunir dados e informações para monitorar, de forma preventiva, a ocorrência de novos desmatamentos, bem como, promover a integração e a gestão compartilhada entre as políticas agrária, agrícola e ambiental. O recadastramento será feito mediante a apresentação pelo proprietário (ou posseiro) de informação georreferenciada do imóvel de forma que os órgãos ambientais e fundiários terão condições de identificar, a partir de então, o desmatamento imóvel-a-imóvel e se foi legal ou ilegal, com informações precisas sobre o responsável.

2. Os imóveis rurais que não forem objeto de recadastramento no prazo a ser definido terão seus certificados de cadastro de imóveis rurais (CCIR) inibidos o que significa que não terão acesso a crédito público, e não poderão fazer nenhuma transação que envolva o imóvel (venda, arrendamento, desmembramento, transmissão em herança), oferecimento em garantia.

2. Vencido o prazo para recadastramento estabelecido pelo INCRA, o Ibama ou o próprio INCRA poderão ingressar nos imóveis que julgarem necessários para fins de tomada dos dados georreferenciados como medida preventiva a novos desmatamentos ilegais, informando o seu detentor sobre as medidas que serão aplicadas no caso de desmatamento ilegal e demonstrando que a partir de então o imóvel está sendo monitorado por satélite em tempo real.

2. Será estabelecida pelo IBAMA uma lista positiva de imóveis com desmatamento monitorado e sob controle, que se recadastraram nos termos da norma, nos municípios constantes da lista. Funcionará como um selo oficial para que o mercado possa selecionar produtos oriundos de imóveis rurais cujos produtores rurais aderiram a medidas de controle dos desmatamentos.

2. A autorização para novos desmatamentos nesses municípios constantes da lista somente será dada se o imóvel obtiver a certificação do INCRA em relação ao georreferenciamento de precisão do seu perímetro com comprovação inequívoca da titularidade (propriedade).

2. O embargo do uso agropecuário das áreas desmatadas ilegalmente é agora obrigatório e o descumprimento desse embargo, que será monitorado por satélite e por fiscalização de campo, acarretará ao infrator a vedação de comercialização do produto da área embargada, a proibição de obtenção de crédito agropecuário em instituição oficial, o cancelamento de seus registros em órgãos ambiental, fiscais (Receita Federal) e sanitários, e multa cujo valor será o dobro (e cumulada) à aplicada para o desmatamento ilegal e publicação dos dados do imóvel em lista de infratores florestais.

2. O Ibama editará e manterá atualizada lista de imóveis rurais que descumprirem o embargo de uso de área ilegalmente desmatada, que operará da mesma forma que a lista de trabalho escravo do Ministério do Trabalho. Isso permitirá que o mercado consumidor selecione o produtor comprometido com a conservação da floresta Amazônica e os não comprometidos.

2. Aos municípios na Amazônia que mantiverem mais de 80% do seu território (exceto unidades de conservação e terras indígenas) com imóveis georreferenciados nos termos do decreto, e que mantiverem taxas de desmatamento inferiores às estabelecidas em portaria do Ministério de Meio Ambiente será concedido um certificado de Município Amazônico com Desmatamento sob Controle para fins de operação de instrumentos econômicos de incentivos (públicos e de mercado) aos municípios e produtores rurais nele situados. A União priorizará em seus planos, programas e projetos voltados à região amazônica os municípios constantes da lista referida neste artigo para fins de incentivos econômicos e fiscais visando a produção florestal, agroextrativista e agropecuária sustentáveis.

2. As sanções administrativas aplicáveis aos que descumprirem embargo de uso de área ilegalmente desmatada (indicadas no item 7 acima) serão aplicadas a quem adquirir, intermediar, transportar ou comercializar produto ou subproduto de origem animal ou vegetal produzido sobre área objeto do embargo lavrado. Essa extensão da sanção administrativa exigirá dos compradores ou intermediários (frigoríficos e traders de grãos, por exemplo) o monitoramento e o controle de desmatamento junto aos seus fornecedores, sob pena de responsabilização compartilhada das empresas. Isso se deve ao fato de que tais agentes financiam diretamente o desmatamento, embora não sejam os seus promotores diretos. Essa medida já é válida para compradores de madeira extraída sem licença ambiental.

2. Foi criado pelo decreto sem número de 6 de dezembro de 2007 o Grupo de Trabalho de Responsabilização Ambiental, formado por Polícia Federal, Agência Brasileira de Inteligência, Gabinete de Segurança Nacional, Advocacia Geral da União, Ministério de Meio Ambiente, Ibama, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública e Casas Civil da Presidência da República, para rever e aprimorar as normas, as estratégias e as rotinas dos órgãos envolvidos para promover ações investigativas, preventivas e de responsabilização ambiental (administrativa, criminal e civil) sobre os produtores rurais (em especial os reincidentes) e também para identificar e atuar sobre a cadeia produtiva associada aos desmatamentos ilegais.

2. Já está operando no âmbito do GT de Responsabilização Ambiental do Plano de Prevenção e Controle dos Desmatamentos na Amazônia uma força-tarefa que inicialmente (nos próximos seis meses) atuará sobre os 150 maiores casos de desmatamento ocorridos entre 2006 e 2007 nos estados de MT, RO e PA com vistas a promover ações efetivas e paradigmáticas de responsabilização administrativa, criminal e civil. A atuação sobre esses casos será promovida de forma articulada pelos órgãos que compõem o GT e com baterá a impunidade nos casos de desmatamento , queimada e exploração ilegal de florestas e fornecerá subsídios e diretrizes para o aprimoramento das estratégias e rotinas dos órgãos para que possam atuar permanentemente de forma articulada e com resultados efetivos.

A Comissão Executiva do Plano de Controle dos Desmatamentos está promovendo entre novembro de 2007 e março de 2008 uma grande avaliação para fins de revisão do Plano para os próximos quatro anos com vistas ao seu aprimoramento, principalmente em relação à necessidade de maior articulação com os estados e a agenda do fomento à produção sustentável. Neste sentido o Ministério de Meio Ambiente já iniciou um trabalho para elaboração de Planos Estaduais de Prevenção e Controle dos Desmatamentos nos Estados de Pará, Mato Grosso e Acre, devendo iniciar em 2008 a articulação com os estados de Rondônia e Amazonas.

Em relação à agenda positiva, a Embrapa já apresentou para a Comissão executiva do PPCDAm um conjunto de ações e alternativas econômicas que serão detalhadas já no início de 2008, juntamente com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério de Desenvolvimento Agrário, para beneficiar (inicialmente) o conjunto de municípios prioritários para prevenção e controle dos desmatamentos que constarão da lista a ser definida pelo Ministério de Meio Ambiente. O objetivo dessas ações será oferecer alternativas econômicas reais ao desmatamento e aprofundar o conjunto de medidas para recuperar os pastos degradados e incrementar a produtividade agropecuária nas áreas já desmatadas abandonadas ou sub-utilizadas.

O decreto hoje assinado fortalecerá as estratégias e os instrumentos de monitoramento, fiscalização, controle e responsabilização dos desmatamentos e incêndios florestais ilegais em toda região, em especial nas consideradas prioritárias de acordo com critérios objetivos previstos no decreto. Com os decretos estaremos conferindo maior articulação interna às ações do governo federal no que tange à fiscalização e efetiva responsabilização por infrações contra o meio ambiente em especial contra a floresta amazônica, e também integraremos os instrumentos cadastrais rurais à política nacional de meio ambiente no que se refere à racionalização do uso do solo e à proteção de áreas ameaçadas de risco na Amazônia brasileira.

Com este decreto estamos promovendo a efetiva sinergia entre os comandos legais previstos na Lei 6.938 de 1981 que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, na Lei Federal 4.504 de 1964 que aprovou o Estatuto da Terra e no Código Florestal brasileiro, Lei Federal 4.771 de 1965 conferindo efetividade aos comandos constitucionais relacionados à função social das propriedades rurais e à proteção da Floresta Amazônica brasileira enquanto patrimônio nacional a ser conservado e utilizado de forma adequada e sustentável para as presentes e futuras gerações.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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