21/12/2007 - Lucia Leão
- O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva assinou nesta sexta-feira (21) decreto
que cria mecanismos para inibir o avanço
do desmatamento ilegal na Amazônia,
especialmente nos municípios onde essa
prática é mais acentuada. Os
proprietários
de terras nesses municípios terão
que recadastrar seus imóveis junto
ao Incra e fornecer informações
georeferenciadas para que eles possam ser
mapeados. Com essas informações
o governo poderá identificar os responsáveis
por cada hectare desmatado e aplicar as sanções
que o decreto também torna mais rigorosas:
além da aplicação de
multas, as propriedades onde houver desmatamento
ilegal ficarão sujeitas a embargo agropecuário,
ou seja: estarão proibidas de comercializar
seus produtos e de receber crédito
de instituições oficiais e perderão
seus registros junto aos órgãos
ambientais e à Receita Federal.
"Com essa decisão
faremos com que o desmatamento, que caiu em
2005, 2006 e 2007, continue caindo mesmo num
período difícil como esse, de
aumento do preço de commodities e de
uma estiagem muito grande", afirmou a
ministra Marina Silva no discurso com que
saudou a assinatura do decreto, em solenidade
no Palácio do Planalto.
Entre 30 e 35 municípios
dos oito estados que abrigam o bioma foram
responsáveis por quase 50% do desmatamento
da Amazônia. A lista desses municípios
será definida por portaria da ministra
do Meio Ambiente e a seleção
obedecerá a três critérios
básicos: o total desmatado desde o
início do monitoramento, em 1988; o
total desmatado nos últimos três
anos; e o aumento de taxa de desmatamento
em pelo menos três vezes nos últimos
cinco anos, de forma consecutiva ou não.
Esses critérios serão detalhados
em Instrução Normativa do MMA.
A lista será revista anualmente.
O Incra fixará o
prazo para recadastramento das propriedades
rurais. Vencido esse prazo, os imóveis
perderão seus certificados de cadastro
de imóveis rurais (CCIR) - e com ele
o direito a crédito oficial e a qualquer
transação imobiliária
- e poderão ser vistoriados por fiscais
do Ibama ou do próprio Incra para a
tomada de dados para o georeferenciamento.
As propriedades embargadas
por desmatamento ilegal - derrubada da floresta
em mais de 20% do imóvel e/ou nas áreas
de preservação permanente -
serão incluídas numa lista pública,
que será permanentemente atualizada
pelo Ibama. Quem intermediar, transportar
ou comercializar produtos ou subprodutos dessas
propriedades também estará incorrendo
em ilegalidade e ficará sujeito às
mesmas sanções administrativas
e multas. Um grupo de trabalho interministerial,
criado pelo presidente Lula no último
dia 6 para acompanhar o assunto, prepara a
regulamentação do decreto, que
deverá estabelecer, inclusive, os critérios
dessa punição.
Já os imóveis
com desmatamento monitorado e sob controle
integrarão uma lista positiva, também
pública, que funcionará como
um selo oficial para orientação
do mercado.
+ Mais
O que dispõe o decreto?
1) O MMA estabelecerá
uma lista de municípios prioritários
para ações preventivas para
o controle dos desmatamentos. Em lista preliminar
(que será redefinida em função
dos dados de 2007) foram selecionados (provisoriamente)
32 municípios responsáveis por
45% dos desmatamentos de 2006. Novos municípios
poderão integrar a lista, a cada ano,
de acordo com os critérios estabelecidos
no decreto. Três são os critérios
gerais: total desmatado desde o início
do monitoramento, total desmatado nos últimos
três anos e aumento de taxa de desmatamento
em pelo menos três vezes nos últimos
cinco anos (consecutivas ou não). A
forma de aplicação dos critérios
será detalhada em Instrução
Normativa do MMA.
2. Além de serem
prioritários para fins de fiscalização
ambiental, o INCRA promoverá uma
convocação para atualização
cadastral dos imóveis rurais. Essa
atualização visa reunir dados
e informações para monitorar,
de forma preventiva, a ocorrência de
novos desmatamentos, bem como, promover a
integração e a gestão
compartilhada entre as políticas agrária,
agrícola e ambiental. O recadastramento
será feito mediante a apresentação
pelo proprietário (ou posseiro) de
informação georreferenciada
do imóvel de forma que os órgãos
ambientais e fundiários terão
condições de identificar, a
partir de então, o desmatamento imóvel-a-imóvel
e se foi legal ou ilegal, com informações
precisas sobre o responsável.
2. Os imóveis rurais
que não forem objeto de recadastramento
no prazo a ser definido terão seus
certificados de cadastro de imóveis
rurais (CCIR) inibidos o que significa que
não terão acesso a crédito
público, e não poderão
fazer nenhuma transação que
envolva o imóvel (venda, arrendamento,
desmembramento, transmissão em herança),
oferecimento em garantia.
2. Vencido o prazo para
recadastramento estabelecido pelo INCRA, o
Ibama ou o próprio INCRA poderão
ingressar nos imóveis que julgarem
necessários para fins de tomada dos
dados georreferenciados como medida preventiva
a novos desmatamentos ilegais, informando
o seu detentor sobre as medidas que serão
aplicadas no caso de desmatamento ilegal e
demonstrando que a partir de então
o imóvel está sendo monitorado
por satélite em tempo real.
2. Será estabelecida
pelo IBAMA uma lista positiva de imóveis
com desmatamento monitorado e sob controle,
que se recadastraram nos termos da norma,
nos municípios constantes da lista.
Funcionará como um selo oficial para
que o mercado possa selecionar produtos oriundos
de imóveis rurais cujos produtores
rurais aderiram a medidas de controle dos
desmatamentos.
2. A autorização
para novos desmatamentos nesses municípios
constantes da lista somente será dada
se o imóvel obtiver a certificação
do INCRA em relação ao georreferenciamento
de precisão do seu perímetro
com comprovação inequívoca
da titularidade (propriedade).
2. O embargo do uso agropecuário
das áreas desmatadas ilegalmente é
agora obrigatório e o descumprimento
desse embargo, que será monitorado
por satélite e por fiscalização
de campo, acarretará ao infrator a
vedação de comercialização
do produto da área embargada, a proibição
de obtenção de crédito
agropecuário em instituição
oficial, o cancelamento de seus registros
em órgãos ambiental, fiscais
(Receita Federal) e sanitários, e multa
cujo valor será o dobro (e cumulada)
à aplicada para o desmatamento ilegal
e publicação dos dados do imóvel
em lista de infratores florestais.
2. O Ibama editará
e manterá atualizada lista de imóveis
rurais que descumprirem o embargo de uso de
área ilegalmente desmatada, que operará
da mesma forma que a lista de trabalho escravo
do Ministério do Trabalho. Isso permitirá
que o mercado consumidor selecione o produtor
comprometido com a conservação
da floresta Amazônica e os não
comprometidos.
2. Aos municípios
na Amazônia que mantiverem mais de 80%
do seu território (exceto unidades
de conservação e terras indígenas)
com imóveis georreferenciados nos termos
do decreto, e que mantiverem taxas de desmatamento
inferiores às estabelecidas em portaria
do Ministério de Meio Ambiente será
concedido um certificado de Município
Amazônico com Desmatamento sob Controle
para fins de operação de instrumentos
econômicos de incentivos (públicos
e de mercado) aos municípios e produtores
rurais nele situados. A União priorizará
em seus planos, programas e projetos voltados
à região amazônica os
municípios constantes da lista referida
neste artigo para fins de incentivos econômicos
e fiscais visando a produção
florestal, agroextrativista e agropecuária
sustentáveis.
2. As sanções
administrativas aplicáveis aos que
descumprirem embargo de uso de área
ilegalmente desmatada (indicadas no item 7
acima) serão aplicadas a quem adquirir,
intermediar, transportar ou comercializar
produto ou subproduto de origem animal ou
vegetal produzido sobre área objeto
do embargo lavrado. Essa extensão da
sanção administrativa exigirá
dos compradores ou intermediários (frigoríficos
e traders de grãos, por exemplo) o
monitoramento e o controle de desmatamento
junto aos seus fornecedores, sob pena de responsabilização
compartilhada das empresas. Isso se deve ao
fato de que tais agentes financiam diretamente
o desmatamento, embora não sejam os
seus promotores diretos. Essa medida já
é válida para compradores de
madeira extraída sem licença
ambiental.
2. Foi criado pelo decreto
sem número de 6 de dezembro de 2007
o Grupo de Trabalho de Responsabilização
Ambiental, formado por Polícia Federal,
Agência Brasileira de Inteligência,
Gabinete de Segurança Nacional, Advocacia
Geral da União, Ministério de
Meio Ambiente, Ibama, Ministério da
Justiça, Secretaria Nacional de Segurança
Pública e Casas Civil da Presidência
da República, para rever e aprimorar
as normas, as estratégias e as rotinas
dos órgãos envolvidos para promover
ações investigativas, preventivas
e de responsabilização ambiental
(administrativa, criminal e civil) sobre os
produtores rurais (em especial os reincidentes)
e também para identificar e atuar sobre
a cadeia produtiva associada aos desmatamentos
ilegais.
2. Já está
operando no âmbito do GT de Responsabilização
Ambiental do Plano de Prevenção
e Controle dos Desmatamentos na Amazônia
uma força-tarefa que inicialmente (nos
próximos seis meses) atuará
sobre os 150 maiores casos de desmatamento
ocorridos entre 2006 e 2007 nos estados de
MT, RO e PA com vistas a promover ações
efetivas e paradigmáticas de responsabilização
administrativa, criminal e civil. A atuação
sobre esses casos será promovida de
forma articulada pelos órgãos
que compõem o GT e com baterá
a impunidade nos casos de desmatamento , queimada
e exploração ilegal de florestas
e fornecerá subsídios e diretrizes
para o aprimoramento das estratégias
e rotinas dos órgãos para que
possam atuar permanentemente de forma articulada
e com resultados efetivos.
A Comissão Executiva
do Plano de Controle dos Desmatamentos está
promovendo entre novembro de 2007 e março
de 2008 uma grande avaliação
para fins de revisão do Plano para
os próximos quatro anos com vistas
ao seu aprimoramento, principalmente em relação
à necessidade de maior articulação
com os estados e a agenda do fomento à
produção sustentável.
Neste sentido o Ministério de Meio
Ambiente já iniciou um trabalho para
elaboração de Planos Estaduais
de Prevenção e Controle dos
Desmatamentos nos Estados de Pará,
Mato Grosso e Acre, devendo iniciar em 2008
a articulação com os estados
de Rondônia e Amazonas.
Em relação
à agenda positiva, a Embrapa já
apresentou para a Comissão executiva
do PPCDAm um conjunto de ações
e alternativas econômicas que serão
detalhadas já no início de 2008,
juntamente com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e o Ministério
de Desenvolvimento Agrário, para beneficiar
(inicialmente) o conjunto de municípios
prioritários para prevenção
e controle dos desmatamentos que constarão
da lista a ser definida pelo Ministério
de Meio Ambiente. O objetivo dessas ações
será oferecer alternativas econômicas
reais ao desmatamento e aprofundar o conjunto
de medidas para recuperar os pastos degradados
e incrementar a produtividade agropecuária
nas áreas já desmatadas abandonadas
ou sub-utilizadas.
O decreto hoje assinado
fortalecerá as estratégias e
os instrumentos de monitoramento, fiscalização,
controle e responsabilização
dos desmatamentos e incêndios florestais
ilegais em toda região, em especial
nas consideradas prioritárias de acordo
com critérios objetivos previstos no
decreto. Com os decretos estaremos conferindo
maior articulação interna às
ações do governo federal no
que tange à fiscalização
e efetiva responsabilização
por infrações contra o meio
ambiente em especial contra a floresta amazônica,
e também integraremos os instrumentos
cadastrais rurais à política
nacional de meio ambiente no que se refere
à racionalização do uso
do solo e à proteção
de áreas ameaçadas de risco
na Amazônia brasileira.
Com este decreto estamos
promovendo a efetiva sinergia entre os comandos
legais previstos na Lei 6.938 de 1981 que
institui a Política Nacional de Meio
Ambiente, na Lei Federal 4.504 de 1964 que
aprovou o Estatuto da Terra e no Código
Florestal brasileiro, Lei Federal 4.771 de
1965 conferindo efetividade aos comandos constitucionais
relacionados à função
social das propriedades rurais e à
proteção da Floresta Amazônica
brasileira enquanto patrimônio nacional
a ser conservado e utilizado de forma adequada
e sustentável para as presentes e futuras
gerações.