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PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE ORGÂNICOS TÊM NOVAS REGRAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Dezembro de 2007

28/12/2007 - Brasília (28.12.2007) - A partir de hoje, a agricultura orgânica no Brasil passa a ter critérios para o funcionamento de todo o seu sistema de produção, desde a propriedade rural ao ponto de venda. Estas regras estão expressas no Decreto nº 6323 publicado nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União. A legislação, que regulamenta a Lei nº 10.831/2003, inclui a produção, armazenamento, rotulagem, transporte, certificação, comercialização e fiscalização dos produtos. Atualmente, há 15 mil produtores atuando com agricultura orgânica numa área estimada de 800 mil hectares.

“A regulamentação da agricultura orgânica dará um grande impulso ao setor uma vez que temos agora regras claras quanto aos processos e produtos aprovados e pela criação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que propiciará aos consumidores mais garantias e facilidade na identificação desses produtos”, diz o coordenador de Agroecologia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Rogério Pereira Dias.

A elaboração do decreto envolveu a participação de técnicos e especialistas de entidades públicas e privadas. Para facilitar a relação comercial com outros países foram utilizadas, também como base, as diretrizes do Codex Alimentarius para a Produção orgânica e regulamentos já adotados nos Estados Unidos, União Européia e Japão.

Certificação

O decreto cria o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica que será composto pelo Mapa, órgãos de fiscalização dos estados e organismos de avaliação da conformidade orgânica. Nessa cadeia, cabe ao ministério credenciar, acompanhar e fiscalizar os organismos. Já os organismos, mediante prévia habilitação do Mapa, farão a certificação da produção orgânica e deverão atualizar as informações dos produtores para alimentar o cadastro nacional de produtores orgânicos. Estes órgãos, antes de receber a habilitação do ministério, passarão por processo de acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

O decreto ainda permite a produção paralela na mesma propriedade de produtos orgânicos e não orgânicos desde que haja uma separação do processo produtivo. Também não poderá haver um contato com materiais e substâncias cujo uso não seja autorizado para a agricultura orgânica.

Conforme a legislação, não poderão ser comercializados como orgânicos no mercado interno os produtos destinados à exportação em que as exigências do País de destino ou do importador implique na utilização de componentes ou processos proibidos na regulamentação brasileira.

Com intuito de auxiliar as ações para o desenvolvimento da atividade, será criada a Comissão Nacional da Produção Orgânica (CNPOrg) e comissões estaduais organizadas pelas superintendências federais de agricultura. As comissões poderão emitir pareceres sobre regulamentos, propor regulamentos técnicos além de incentivar o fomento de fóruns setoriais. Esses órgãos serão formados, paritariamente, por integrantes do setor público e da sociedade civil com formação e experiência comprovada em agricultura orgânica.

O decreto autoriza também os agricultores familiares a realizar a venda direta ao consumidor desde que tenham cadastro junto ao órgão fiscalizador.

Fiscalização

A inspeção será feita nas unidades de produção, estabelecimentos comerciais e industriais, cooperativas, órgãos públicos, portos aeroportos, postos de fronteira, veículos e meios de transporte e qualquer ambiente onde se verifique a produção, beneficiamento, manipulação, industrialização, embalagem, acondicionamento, distribuição, comércio, armazenamento, importação e exportação.

Quando houver indício de adulteração, falsificação, fraude e descumprimento da legislação serão tomadas as seguintes medidas: advertência, autuação, apreensão dos produtos, retirada do cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar com a venda direta e suspensão do credenciamento como organismo de avaliação. As punições serão mantidas até que se cumpram as análises, vistorias, ou auditorias necessárias. Também poderão ser aplicadas multas que variam entre R$ 100 a R$ um milhão de reais.

Para o detalhamento de algumas questões do decreto, tais como o manual de boas práticas da produção orgânica, simplificação do registro dos produtos, lista dos insumos permitidos e regras para o credenciamento dos organismos de avaliação da conformidade orgânica, o ministério publicará instruções normativas que ficarão em consulta pública por 30 dias. Alguns desses regulamentos serão elaborados em conjunto com outros órgãos do governo federal, como Ministérios da Saúde e Meio Ambiente.

Todos os segmentos envolvidos na rede de produção orgânica terão prazo de dois anos para se adequarem às regras do decreto.

 
 

Fonte: Ministério da Agricultura
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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