28/12/2007 - Brasília
(28.12.2007) - A partir de hoje, a agricultura
orgânica no Brasil passa a ter critérios
para o funcionamento de todo o seu sistema
de produção, desde a propriedade
rural ao ponto de venda. Estas regras estão
expressas no Decreto nº 6323 publicado
nesta sexta-feira (28), no Diário Oficial
da União. A legislação,
que regulamenta a Lei nº 10.831/2003,
inclui a produção, armazenamento,
rotulagem, transporte, certificação,
comercialização e fiscalização
dos produtos. Atualmente, há 15 mil
produtores atuando com agricultura orgânica
numa área estimada de 800 mil hectares.
“A regulamentação
da agricultura orgânica dará
um grande impulso ao setor uma vez que temos
agora regras claras quanto aos processos e
produtos aprovados e pela criação
do Sistema Brasileiro de Avaliação
da Conformidade Orgânica que propiciará
aos consumidores mais garantias e facilidade
na identificação desses produtos”,
diz o coordenador de Agroecologia do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Rogério Pereira Dias.
A elaboração
do decreto envolveu a participação
de técnicos e especialistas de entidades
públicas e privadas. Para facilitar
a relação comercial com outros
países foram utilizadas, também
como base, as diretrizes do Codex Alimentarius
para a Produção orgânica
e regulamentos já adotados nos Estados
Unidos, União Européia e Japão.
Certificação
O decreto cria o Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade
Orgânica que será composto pelo
Mapa, órgãos de fiscalização
dos estados e organismos de avaliação
da conformidade orgânica. Nessa cadeia,
cabe ao ministério credenciar, acompanhar
e fiscalizar os organismos. Já os organismos,
mediante prévia habilitação
do Mapa, farão a certificação
da produção orgânica e
deverão atualizar as informações
dos produtores para alimentar o cadastro nacional
de produtores orgânicos. Estes órgãos,
antes de receber a habilitação
do ministério, passarão por
processo de acreditação do Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (Inmetro).
O decreto ainda permite
a produção paralela na mesma
propriedade de produtos orgânicos e
não orgânicos desde que haja
uma separação do processo produtivo.
Também não poderá haver
um contato com materiais e substâncias
cujo uso não seja autorizado para a
agricultura orgânica.
Conforme a legislação,
não poderão ser comercializados
como orgânicos no mercado interno os
produtos destinados à exportação
em que as exigências do País
de destino ou do importador implique na utilização
de componentes ou processos proibidos na regulamentação
brasileira.
Com intuito de auxiliar
as ações para o desenvolvimento
da atividade, será criada a Comissão
Nacional da Produção Orgânica
(CNPOrg) e comissões estaduais organizadas
pelas superintendências federais de
agricultura. As comissões poderão
emitir pareceres sobre regulamentos, propor
regulamentos técnicos além de
incentivar o fomento de fóruns setoriais.
Esses órgãos serão formados,
paritariamente, por integrantes do setor público
e da sociedade civil com formação
e experiência comprovada em agricultura
orgânica.
O decreto autoriza também
os agricultores familiares a realizar a venda
direta ao consumidor desde que tenham cadastro
junto ao órgão fiscalizador.
Fiscalização
A inspeção
será feita nas unidades de produção,
estabelecimentos comerciais e industriais,
cooperativas, órgãos públicos,
portos aeroportos, postos de fronteira, veículos
e meios de transporte e qualquer ambiente
onde se verifique a produção,
beneficiamento, manipulação,
industrialização, embalagem,
acondicionamento, distribuição,
comércio, armazenamento, importação
e exportação.
Quando houver indício
de adulteração, falsificação,
fraude e descumprimento da legislação
serão tomadas as seguintes medidas:
advertência, autuação,
apreensão dos produtos, retirada do
cadastro dos agricultores autorizados a trabalhar
com a venda direta e suspensão do credenciamento
como organismo de avaliação.
As punições serão mantidas
até que se cumpram as análises,
vistorias, ou auditorias necessárias.
Também poderão ser aplicadas
multas que variam entre R$ 100 a R$ um milhão
de reais.
Para o detalhamento de algumas
questões do decreto, tais como o manual
de boas práticas da produção
orgânica, simplificação
do registro dos produtos, lista dos insumos
permitidos e regras para o credenciamento
dos organismos de avaliação
da conformidade orgânica, o ministério
publicará instruções
normativas que ficarão em consulta
pública por 30 dias. Alguns desses
regulamentos serão elaborados em conjunto
com outros órgãos do governo
federal, como Ministérios da Saúde
e Meio Ambiente.
Todos os segmentos envolvidos
na rede de produção orgânica
terão prazo de dois anos para se adequarem
às regras do decreto.