Minas Gerais
sempre foi um Estado pioneiro na implementação
de políticas de gestão dos recursos
naturais. Anterior à criação
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama),
o Conselho Estadual de Política Ambiental
(Copam), criado em 1978, desempenhou um papel decisivo
na história de vanguarda de Minas em relação
à gestão do meio ambiente. O Conselho
tem sido, ao longo de seus 30 anos de existência,
a instância definidora dos rumos da política
ambiental no Estado.
Desde sua criação,
o Copam vem passando por mudanças estruturais
com o objetivo de se adaptar às novas realidades
sócio-ambientais enfrentadas pelo mundo.
Em Minas, de acordo com o Chefe de Gabinete da Secretaria
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(Semad), Augusto Henrique Lio Horta, essa adaptação
só pode ser bem sucedida se for baseada em
dois princípios: estratégia e planejamento.
Nesse contexto, com objetivo de
dar uma resposta eficaz aos novos desafios ambientais
do Estado, o governo de Minas publicou no Diário
Oficial do Estado, no dia 03 de dezembro, o Decreto
44.667, que reorganiza o Copam. A publicação
do decreto foi a consolidação do processo
de modernização da administração
ambiental de Minas iniciada em 2003.
“As competências do Copam
continuam as mesmas: determinar os rumos da política
ambiental no Estado e promover os atos concretos
dessa política, especificamente a regularização
ambiental e aplicação de penalidades.
A alteração é na atribuição
da responsabilidade por realizar essas tarefas”,
explica Lio Horta. Até 2007 o licenciamento
ambiental de empreendimentos de grande porte era
analisado em Belo Horizonte, e quem concedia as
licenças eram as Câmaras Técnicas
do Copam. Com o novo Decreto, além de serem
extintas as Câmaras, o licenciamento passa
a ser feito totalmente de forma descentralizada.
Na avaliação do
Chefe de Gabinete, ao longo dos anos, o licenciamento
ambiental foi hiper utilizado como mecanismo de
controle ambiental. “O licenciamento é necessário
para o controle, mas não é suficiente.
É preciso conjugá-lo com outros instrumentos
estabelecidos na Lei”, pondera. Para valorizar o
licenciamento, avalia Augusto, é preciso
dotá-lo de inteligência. E, segundo
ele, o novo Copam estabelece os mecanismos necessários
para atingir esse fim.
Na atual estrutura, em vigor a
partir da publicação da norma, a regularização
ambiental fica definitivamente sob responsabilidade
das Unidades Regionais Colegiadas (URC) do Copam.
As URCs, que desde de 2003 já julgavam processos
de médio porte, passam agora a julgar também
processos de grande porte. Além disso, foram
recentemente criadas duas novas URCs para áreas
de alta relevância ambiental: as URCs do Rio
Paraopeba e do Rio as Velhas, totalizando dez Unidades
no Estado.
Segundo explica Lio Horta, com
a reproporcionalização do licenciamento,
o Copam recupera sua função política.
Ele volta a funcionar, principalmente, de forma
analítica, diretiva e propositiva. “Quem
ganha é o meio ambiente e a sociedade. Os
empresários voltarão a poder discutir
política ambiental, além de ter o
licenciamento efetivo e mais ágil, de forma
descentralizada”, afirmou.
Plenário e CNR
Umas das principais novidades
do novo Copam é que o plenário, sua
instância superior, passa a ser um local de
alta decisão. O plenário será
formado pelo mais alto escalão do Governo,
o secretário de Estado, e por representantes
da sociedade civil e do setor produtivo. Ficará
a cargo do plenário estabelecer, sob forma
de diretivas, as orientações gerais
sobre políticas e ações de
proteção, conservação
e melhoria do meio ambiente a definição
de diretivas para o funcionamento das outras Unidades
do Copam.
Com a mudança, o plenário
não tem mais competência de avaliar
recursos de penalidades aplicadas ou decidir sobre
processos de licenciamento. Cabe agora à
recém criada Câmara Normativa Recursal
(CNR) decidir, como última instância
administrativa, sobre requerimento de licença
ambiental proferidos pelas URCs e penalidades aplicadas
pelos órgãos do Sisema. “Também
caberá a CNR aprovar normas, diretrizes e
outros atos complementares necessários à
proteção ambiental, de acordo com
as diretivas do Plenário e aprovar convênios
relativos à aplicação das normas
de licenciamento, autorização de funcionamento
e fiscalização ambiental entre os
órgãos e entidades estaduais e os
municípios”, destaca Lio Horta.
Câmaras Temáticas
Até recentemente o Copam
tinha como unidades executoras as Câmaras
Técnicas. Por meio delas era realizada a
regularização ambiental e aplicadas
penalidades relativas ao descumprimento da legislação.
O Decreto 44.667 extinguiu as Câmaras Técnicas
e criou Câmaras Temáticas, unidades
que agora têm a função de discussão
e proposição de políticas,
normas e ações do Copam. “A mudança
faz parte do objetivo de recuperar o papel de definidor
de política ambiental do Copam”, esclarece
Lio Horta.
Foram criadas cinco Câmaras
Temáticas: Energia e Mudanças Climáticas,
Indústria, Mineração e Infra-estrutura,
Instrumento de Gestão Ambiental, Atividades
Agrossilvopastoris e de proteção à
Biodiversidade e de Áreas Protegidas. A coordenação
do apoio técnico e jurídico das Câmaras
Temáticas será feita pela Semad, cabendo
aos órgãos seccionais competentes
(Feam, IEF e Igam) e às Suprams (Superintendências
Regionais de Meio Ambiente) exercerem as atividades
de apoio e assessoramento técnico e jurídico.
Novas Câmaras podem ser
criadas de acordo com a determinação
do plenário. As Câmaras irão
atuar como pontos de referência para toda
a sociedade em assuntos de relevante interesse ambiental.
Será um espaço onde a sociedade e
o setor produtivo poderão propor e discutir
idéias. “Já que quem licencia agora
são as URCs, as câmaras temáticas
estão liberadas para refletir a política
ambiental”, finaliza o Chefe de Gabinete.
Fonte: Ascom Sisema