Panorama
 
 
 

IBAMA APREENDE MADEIRA IRREGULAR EM
FÁBRICA DE ELDORADO DO SUL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2008

Porto Alegre (07/01/08) - Uma equipe de fiscalização do Ibama/RS apreendeu hoje 100m³ da garapeira (madeira amazônica) em uma fábrica de carrocerias de caminhões localizada em Eldorado do Sul, na região metropolitana. No mesmo local foram apreendidos 157 m³ de castanheira, espécie imune ao corte, pois está ameaçada de extinção.

Segundo o analista ambiental, Carlos Jung Dias o Ibama detectou a irregularidade por meio do monitoramento do sistema online do Documento de Origem Florestal (DOF), em operação em todo o Brasil desde setembro de 2006.

O proprietário foi autuado por ter recebido 776,570 m³ de madeiras diversas sem apresentação de documentos que comprovassem origem e transporte regulares. Foram aplicadas duas multas: uma no valor de R$ 194.250 mil pelo recebimento de madeira sem comprovação de origem e outra multa, de R$ 30 mil pelo fato de que a empresa já vinha operando há 15 anos sem licença ambiental.
Maria Helena Annes

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Fiscais vistoriam declaração de estoque de pescado capturado antes do início do defeso no RS

Porto Alegre (09/01/08) - O Ibama/RS prossegue hoje a fiscalização da declaração de estoques do pescado de água doce em supermercados de Porto Alegre e da Região Metropolitana. No interior do estado também estão sendo feitas fiscalizações. O documento é uma exigência legal e deve ser apresentada ao Ibama para comprovar a origem do pescado comercializado durante o período de piracema.

Os comerciantes que possuem pescado de águas continentais, ou frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares, devem declarar o estoque ao Ibama (ficando com uma via do documento protocolada). A declaração de estoque (agora com modelo padrão definido na portaria pode ser entregue nas unidades do Ibama) deve conter nome e endereço do declarante, nome das espécies, beneficiamento do pescado (inteiro, postas, filés), peso e procedência. Caso contrário o dono do estabelecimento pode ser autuado por transportar, comercializar beneficiar ou industrializar espécies provenientes de coleta apanha ou pesca proibida.

O Art. 19 do Decreto Federal n°3179/99 prevê multa de R$ 700 reais a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria, para aqueles que pescarem ou comercializarem pescado durante períodos proibidos.

O período de defeso das espécies de peixes de águas continentais conhecido como defeso da piracema começou em outubro de 2007. Até 31 de janeiro de 2008 fica proibida a pesca em todos os corpos d’água formadores da bacia hidrográfica do rio Uruguai no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de acordo com Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) número 46, publicada no Diário Oficial da União (número 202) de 19/10/07 e disponível no site www.in.gov.br. Nas demais bacias do estado (bacia do leste) o defeso iniciou no dia 1°de novembro e se estende também até 31 de janeiro de 2008.
Maria Helena Annes

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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