Porto Alegre (14/01/08) - Uma
equipe de fiscalização do Escritório
Regional de Tramandaí do Ibama/RS realizou
ontem (13) uma operação com
o helicóptero do Ibama para fiscalização
da pesca do arrasto dentro das três milhas
náuticas (equivale a 5,5 Km) em toda a extensão
do litoral gaúcho.
Segundo o chefe do escritório,
analista ambiental Kuriakin Toscan na região
próxima ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe,
a equipe flagrou aproximadamente 50 embarcações
praticando arrasto para a pesca do camarão
em área proibida. Os fiscais do Ibama identificaram
e fotografaram 37 embarcações. Ele
afirma que 90% (já identificadas) são
originárias de Santa Catarina.
Agora, cada uma destas embarcações
será autuada em R$ 100 mil. De acordo com
o analista ambiental, também foram identificadas
duas parelhas de arrasto nas proximidades de Rio
Grande, e cada uma das embarcações
também receberá uma multa de R$ 100
mil. Ao mesmo tempo, a Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca (SEAP) será comunicada sobre a irregularidade
e solicitado o cancelamento do registro de pesca
de tais embarcações.
Um fato agravante é que
muitos dos barcos estavam com seu nomes tapados
para dificultar a identificação e
a origem deles. Os mestres responsáveis pelas
embarcações também serão
autuados por dificultar a fiscalização.
“O fato será comunicado à Marinha
para que adote as medidas cabíveis”, explica
Kuriakin.
Ele lembra que a pesca de arrasto
é proibida dentro das três milhas devido
ao fato de ser altamente impactante à fauna
por revolver o fundo do oceano, trazendo reflexos
a todo o ecossistema da área. “Outra característica
desta técnica de pesca é que ela produz
uma grande quantidade de descarte, ou seja, uma
boa parte dos peixes pescados são descartados
já mortos no mar, pois não possuem
valor econômico. E somando-se a isso, esta
área das três milhas náuticas
é utilizada para reprodução
por algumas espécies ameaçadas como
o cação anjo e a raia viola , que
acabam sendo pescadas pelas embarcações
de arrasto”, justifica.
Maria Helena Annes
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Defeso da Pesca é definido
no Pará
Belém (15/01/08) - O Ibama
divulgou ontem, os períodos de Defeso da
Pesca no Pará para o ano de 2008. Portanto,
fica proibida a pesca e captura de várias
espécies de pescado e crustáceos no
Estado. Nos Rios Tocantins e Gurupi, desde o dia
1º de novembro de 2007 até 28 de fevereiro
deste ano está proibida a comercialização
das espécies Aracu, Branquinha, Curimatá,
Marapá, Pacu, Pirapitinga, Tambaqui e Matrinxã.
De 15 de novembro do ano passado
até 15 de abril deste ano, está proibida
a comercialização de Aracu, Curimatá,
Pacu, Tambaqui, Pirapitinga, Mapará, Branquinha,
Jaturana, Fura-Calça e Matrinxã nos
Rios Amazonas e Jarí. Já na Ilha do
Marajó, desde o dia 1º deste mês
até 30 de abril, não se pode pescar
e comercializar, além dos citados anteriormente,
o Jeju, a Traíra, Tamoatá, Piranha,
Anujá e Apaiari.
No Norte e Nordeste, já
é de conhecimento público a proibição
da captura do Caranguejo Uçá, que
vai desde o dia 25 a 29 de janeiro, de 23 a 27 de
fevereiro e de 23 a 27 de março. Nas duas
regiões também está proibida
a captura do Camarão rosa de 15 de outubro
a 15 de fevereiro de 2008, assim como da Lagosta
vermelha e cabo verde com tamanhos menores de 13
cm -7,5 e 11 cm – 6,5, respectivamente.
Detalhe importante é que
nos Rios Araguaia e Tocantins é permanente
a proibição da pesca das espécies
Pirarucu, com tamanho inferior a 150 cm; Surubim,
80 cm; Tucunaré, 25 cm; Curimatá,
20 cm; Mapará, 29 cm; Pescada, 20 cm e Caparari,
com tamanho inferior a 80 cm.
De acordo com a veterinária
Maria do Carmo Brígido, da Divisão
de Fauna e Pesca do Ibama, essas datas devem ser
cumpridas para a preservação das espécies.
“Nesse período, o Ibama vai colocar a fiscalização
ostensiva nas bacias da nossa região, para
coibir ações ilícitas”, afirma
Maria do Carmo.