Panorama
 
 
 

FISCALIZAÇÃO DO IBAMA/RS FLAGRA PESCA DE ARRASTO NO LITORAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2008

Porto Alegre (14/01/08) - Uma equipe de fiscalização do Escritório Regional de Tramandaí do Ibama/RS realizou ontem (13) uma operação com o helicóptero do Ibama para fiscalização da pesca do arrasto dentro das três milhas náuticas (equivale a 5,5 Km) em toda a extensão do litoral gaúcho.

Segundo o chefe do escritório, analista ambiental Kuriakin Toscan na região próxima ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe, a equipe flagrou aproximadamente 50 embarcações praticando arrasto para a pesca do camarão em área proibida. Os fiscais do Ibama identificaram e fotografaram 37 embarcações. Ele afirma que 90% (já identificadas) são originárias de Santa Catarina.

Agora, cada uma destas embarcações será autuada em R$ 100 mil. De acordo com o analista ambiental, também foram identificadas duas parelhas de arrasto nas proximidades de Rio Grande, e cada uma das embarcações também receberá uma multa de R$ 100 mil. Ao mesmo tempo, a Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (SEAP) será comunicada sobre a irregularidade e solicitado o cancelamento do registro de pesca de tais embarcações.

Um fato agravante é que muitos dos barcos estavam com seu nomes tapados para dificultar a identificação e a origem deles. Os mestres responsáveis pelas embarcações também serão autuados por dificultar a fiscalização. “O fato será comunicado à Marinha para que adote as medidas cabíveis”, explica Kuriakin.

Ele lembra que a pesca de arrasto é proibida dentro das três milhas devido ao fato de ser altamente impactante à fauna por revolver o fundo do oceano, trazendo reflexos a todo o ecossistema da área. “Outra característica desta técnica de pesca é que ela produz uma grande quantidade de descarte, ou seja, uma boa parte dos peixes pescados são descartados já mortos no mar, pois não possuem valor econômico. E somando-se a isso, esta área das três milhas náuticas é utilizada para reprodução por algumas espécies ameaçadas como o cação anjo e a raia viola , que acabam sendo pescadas pelas embarcações de arrasto”, justifica.
Maria Helena Annes

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Defeso da Pesca é definido no Pará

Belém (15/01/08) - O Ibama divulgou ontem, os períodos de Defeso da Pesca no Pará para o ano de 2008. Portanto, fica proibida a pesca e captura de várias espécies de pescado e crustáceos no Estado. Nos Rios Tocantins e Gurupi, desde o dia 1º de novembro de 2007 até 28 de fevereiro deste ano está proibida a comercialização das espécies Aracu, Branquinha, Curimatá, Marapá, Pacu, Pirapitinga, Tambaqui e Matrinxã.

De 15 de novembro do ano passado até 15 de abril deste ano, está proibida a comercialização de Aracu, Curimatá, Pacu, Tambaqui, Pirapitinga, Mapará, Branquinha, Jaturana, Fura-Calça e Matrinxã nos Rios Amazonas e Jarí. Já na Ilha do Marajó, desde o dia 1º deste mês até 30 de abril, não se pode pescar e comercializar, além dos citados anteriormente, o Jeju, a Traíra, Tamoatá, Piranha, Anujá e Apaiari.

No Norte e Nordeste, já é de conhecimento público a proibição da captura do Caranguejo Uçá, que vai desde o dia 25 a 29 de janeiro, de 23 a 27 de fevereiro e de 23 a 27 de março. Nas duas regiões também está proibida a captura do Camarão rosa de 15 de outubro a 15 de fevereiro de 2008, assim como da Lagosta vermelha e cabo verde com tamanhos menores de 13 cm -7,5 e 11 cm – 6,5, respectivamente.

Detalhe importante é que nos Rios Araguaia e Tocantins é permanente a proibição da pesca das espécies Pirarucu, com tamanho inferior a 150 cm; Surubim, 80 cm; Tucunaré, 25 cm; Curimatá, 20 cm; Mapará, 29 cm; Pescada, 20 cm e Caparari, com tamanho inferior a 80 cm.

De acordo com a veterinária Maria do Carmo Brígido, da Divisão de Fauna e Pesca do Ibama, essas datas devem ser cumpridas para a preservação das espécies. “Nesse período, o Ibama vai colocar a fiscalização ostensiva nas bacias da nossa região, para coibir ações ilícitas”, afirma Maria do Carmo.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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