14 de Janeiro de 2008 - Greenpeace
denuncia os óleos Liza e Soya, líderes
de mercado no Brasil, como sendo produzidos com
soja transgênica e exige sua rotulagem conforme
lei federal de 2003.
São Paulo, Brasil — Iniciativa acontece depois
de ação judicial do Ministério
Público de SP, baseada em denúncia
feita pelo Greenpeace em 2005.
Começaram a chegar às
prateleiras dos supermercados brasileiros os primeiros
produtos rotulados como transgênicos desde
que a lei de rotulagem entrou em vigor em 2004.
O óleo Soya, um dos mais vendidos do mercado
brasileiro, é o primeiro a ostentar o símbolo
de produto geneticamente modificado (uma letra T
no meio de um triângulo amarelo) no país.
A embalagem também traz o aviso: “Produto
produzido a partir de soja transgênica”.
A rotulagem do óleo Soya
em todo o território nacional só aconteceu
graças à denúncia que o Greenpeace
fez em outubro de 2005, comprovando que a soja usada
pelas empresas Bunge (fabricante do óleo
Soya) e a Cargill (fabricante do óleo Liza)
era geneticamente modificada. Em setembro do ano
passado, o Ministério Público de São
Paulo se baseou na denúncia do Greenpeace
para entrar na Justiça com uma ação
civil pública exigindo a rotulagem de ambos
os produtos.
“É uma tremenda vitória,
mas ainda há muito o que fazer. As margarinas
e maioneses da marca Soya, por exemplo, não
estão rotuladas ainda”, afirma Gabriela Vuolo,
coordenadora da campanha de Engenharia Genética
do Greenpeace, lembrando ainda que a Cargill também
foi citada na ação judicial mas não
rotulou nenhum de seus óleos e demais produtos.
O Greenpeace entrou em contato
com a Bunge para saber a extensão da rotulagem
nos produtos da empresa e recebeu a seguinte resposta
do diretor de Comunicação Corporativa,
Adalgiso Telles: “Como nós entendemos que
pode eventualmente haver alguma preocupação
por parte de alguns consumidores em relação
à presença de transgênicos,
resolvemos agir pró-ativamente e rotular
nosso óleo de cozinha Soya, mesmo sabendo
que os óleos vegetais não contêm
nem 1% de componente transgênico, porcentagem
a partir da qual a lei exige a rotulagem, para melhor
atender consumidores que considerem isso relevante.”
Gabriela Vuolo considera bom ver
a Bunge colocando em prática o respeito ao
consumidor. Mas faz ressalvas.
“Só é uma pena que
para isso se tornar realidade tenha sido preciso
acionar a Justiça e esperar mais de dois
anos da nossa denúncia", ressaltou Vuolo.
“Agora, é fundamental que a empresa continue
tendo uma postura ética e informe seus consumidores
sobre a presença de transgênicos nos
outros produtos da linha Soya e nas suas outras
marcas, como Primor, Salada e Delícia. Só
assim os brasileiros vão poder realmente
exercer seu direito de escolha, que é garantido
por lei."
A denúncia do Greenpeace
aconteceu em outubro de 2005, quando cerca de 20
ativistas foram à Brasília entregar
ao governo um dossiê que comprovava a utilização
de soja transgênica na fabricação
dos óleos Soya e Liza (da Bunge e Cargill,
respectivamente), marcas líderes do setor.
Os ativistas desceram a rampa do Congresso Nacional
empurrando 20 carrinhos de supermercado cheios de
latas de óleo da Bunge e da Cargill, e se
posicionaram próximos à entrada da
Câmara dos Deputados enquanto a denúncia
era entregue aos parlamentares. Posteriormente,
a denúncia foi encaminhada a diversas representações
do Ministério Público e aos ministérios
da Justiça, Agricultura, Ciência e
Tecnologia, e Meio Ambiente.
As evidências contidas no
dossiê comprovam a utilização
da soja transgênica pela Bunge e pela Cargill
na fabricação de diversos produtos,
como os óleos Soya, Liza, Primor e Olívia,
e a falta de rotulagem dos produtos oferecidos ao
consumidor. O material continha amostras de soja,
documentos e o seguinte vídeo:
De acordo com o decreto de rotulagem,
todos os produtos fabricados com mais de 1% de organismos
geneticamente modificados devem trazer essa informação
no rótulo. Isso vale mesmo para produtos
como o óleo, a maionese e a margarina, em
que não é possível detectar
o DNA transgênico.
+ Mais
Carta aberta por uma CTNBio menos
comprometida
16 de Janeiro de 2008 - São
Paulo, Brasil — Organizações da sociedade
civil divulgaram documento pedindo critérios
que evitem casos de conflito de interesses na Comissão.
Organizações da
sociedade civil enviaram nesta quarta-feira uma
carta aberta ao Ministério da Ciência
e Tecnologia, à Sociedade Brasileira para
o Progresso da Ciência (SBPC), à Academia
Brasileira de Ciência e à Comissão
Ad hoc instituída pelo Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT) pedindo a adoção
de critérios na seleção dos
nomes para a Comissão Técnica Nacional
de Biossegurança (CTNBio) para evitar casos
de conflitos de interesses como os existentes atualmente.
A comissão instituída pelo MCT para
indicar 12 dos 27 membros da CTNBio reuniu-se nesta
quarta-feira em Brasília para elaborar uma
lista tríplice com sua indicação
dos novos membros da CTNBio.
As organizações da sociedade civil
solicitam que essa comissão do MCT leve em
consideração, nas indicações,
a existência de conflitos de interesse e também
a necessidade de indicações que contemplem
todas as áreas de atuação previstas
em lei (saúde humana, saúde animal,
vegetal e ambiental).
Para a sociedade civil, a CTNBio não observou
adequadamente nos últimos dois anos a questão
dos conflitos de interesse. Vários membros
da CTNBio atuam em pesquisas de desenvolvimento
comercial de organismos transgênicos ou mesmo
em projetos financiados por empresas de biotecnologia,
e ainda assim participaram da análise de
processos de liberação comercial de
transgênicos.
Também foi questionado o fato de que nenhum
dos especialistas em meio ambiente indicados anteriormente
pelo MCT tinha notório saber científico
e efetivo saber profissional na área ambiental,
conforme exige a Lei de Biossegurança (artigo
11, inciso I). A falta desses cientistas compromete
a avaliação de riscos ambientais.
Na avaliação das entidades, boa parte
da controvérsia bem como das disputas judiciais
que envolvem a atuação da CTNBio resulta
de sua composição, mais ligada à
promoção dos transgênicos do
que da biossegurança e do princípio
da precaução.