João Pessoa (22/01/08)
- Com a recente publicação no Diário
oficial da União, da Portaria Ibama/PB nº
42, de 29 de novembro de 2007, está proibida
a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização
e a comercialização de qualquer indivíduo
da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente
por caranguejo-uçá, no estado da Paraíba,
durante o fenômeno da andada, em 2008, nos
seguintes períodos:
1ª andada: de 25 a 29 de
janeiro de 2008
2ª andada: de 23 a 27 de fevereiro de 2008;
3ª andada : de 23 a 27 de março de 2088.
De acordo com o Analista Ambiental
Ronilson José da Paz, Coordenador de Fauna
e Pesca do Ibama/PB, "esta é a quinta
proibição oficial de captura do caranguejo-uçá
no Estado e que visa a proteger o período
de andada da espécie. A andada é um
fenômeno reprodutivo característico
da espécie Ucides cordatus, quando grandes
quantidades de machos e de fêmeas abandonam
suas tocas, perdem a agressividade e vagam pelo
manguezal para acasalarem-se e, no caso das fêmeas,
realizar a desova".
As pessoas físicas ou jurídicas
que atuam na captura, na conservação,
no beneficiamento, na industrialização
ou na comercialização do caranguejo-uçá
no Estado da Paraíba, deverão fornecer
ao Ibama/PB, até o último dia antes
do início de cada período de andada,
a relação detalhada dos estoques de
animais vivos, na forma de produto congelado, pré-cozido
e outros.
O defeso do caranguejo-uçá
é um instrumento necessário, que visa
a proteger esta espécie contra a captura
indiscriminada de organismos no período de
reprodução, garantindo assim a pesca
sustentável do animal, uma vez que os catadores
do caranguejo-uçá são unânimes
em afirmar que houve queda de mais de 50% na produção
de caranguejos nos manguezais do litoral paraibano,
atribuindo-se esta crescente baixa na produtividade,
à poluição e destruição
do habitat da espécie, os mangues, e também
à excessiva exploração, que
não respeita o tamanho mínimo para
captura, nem as fêmeas em seu período
de reprodução. Os infratores estarão
sujeitos às sanções e penalidades
previstas na Lei nº 9.605/1998, bem como no
Decreto nº 3.179/1999.
Gutemberg de Pádua
+ Mais
Grupo de trabalho fiscalizará
ilícitos ambientais no Pantanal
Brasília (23/01/08) - O
Ibama/MS criou um grupo de trabalho GT específico
para auditar e fiscalizar as atividades das carvoarias
no Pantanal Sul e Serra da Bodoquena. Após
quase dois anos de monitoramento e análises
ambientais, concluiu-se que a pressão do
mercado carvoeiro-siderúrgico sobre os recursos
florestais remanescentes no estado do Mato Grosso
do Sul, notadamente na Bacia do rio Paraguai, está
em franco crescimento e este poderá comprometer
a sustentabilidade do Bioma Pantanal, já
bastante afetado nas regiões sob a influência
do rio Taquari.
O Pantanal é considerado patrimônio
nacional pela Constituição Brasileira
e o Ibama, instituição responsável
pela fiscalização ambiental federal,
passará a focar a atividade que mais tem
fomentado desmatamentos na região. Estão
previstas ações em conjunto com a
Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal e com os Ministérios Públicos
Estadual, Federal e do Trabalho.
Será mantido um canal aberto com a sociedade
para o esclarecimento de dúvidas e tanto
ambientalistas quanto produtores e consumidores
de carvão nativo poderão se manifestar
e apresentar suas posições. Espera-se
controlar as atividades ilícitas e incentivar
os agentes do mercado a operarem dentro da legalidade,
visto que é possível produzir e comercializar
carvão nativo sem ferir a legislação
ambiental e trabalhista.