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PORTARIA DO IBAMA PROÍBE A CATA DO CARANGUEJO-UÇÁ NA PARAÍBA

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Janeiro de 2008

João Pessoa (22/01/08) - Com a recente publicação no Diário oficial da União, da Portaria Ibama/PB nº 42, de 29 de novembro de 2007, está proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente por caranguejo-uçá, no estado da Paraíba, durante o fenômeno da andada, em 2008, nos seguintes períodos:

1ª andada: de 25 a 29 de janeiro de 2008
2ª andada: de 23 a 27 de fevereiro de 2008;
3ª andada : de 23 a 27 de março de 2088.

De acordo com o Analista Ambiental Ronilson José da Paz, Coordenador de Fauna e Pesca do Ibama/PB, "esta é a quinta proibição oficial de captura do caranguejo-uçá no Estado e que visa a proteger o período de andada da espécie. A andada é um fenômeno reprodutivo característico da espécie Ucides cordatus, quando grandes quantidades de machos e de fêmeas abandonam suas tocas, perdem a agressividade e vagam pelo manguezal para acasalarem-se e, no caso das fêmeas, realizar a desova".

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na captura, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização do caranguejo-uçá no Estado da Paraíba, deverão fornecer ao Ibama/PB, até o último dia antes do início de cada período de andada, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, na forma de produto congelado, pré-cozido e outros.

O defeso do caranguejo-uçá é um instrumento necessário, que visa a proteger esta espécie contra a captura indiscriminada de organismos no período de reprodução, garantindo assim a pesca sustentável do animal, uma vez que os catadores do caranguejo-uçá são unânimes em afirmar que houve queda de mais de 50% na produção de caranguejos nos manguezais do litoral paraibano, atribuindo-se esta crescente baixa na produtividade, à poluição e destruição do habitat da espécie, os mangues, e também à excessiva exploração, que não respeita o tamanho mínimo para captura, nem as fêmeas em seu período de reprodução. Os infratores estarão sujeitos às sanções e penalidades previstas na Lei nº 9.605/1998, bem como no Decreto nº 3.179/1999.
Gutemberg de Pádua

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Grupo de trabalho fiscalizará ilícitos ambientais no Pantanal

Brasília (23/01/08) - O Ibama/MS criou um grupo de trabalho GT específico para auditar e fiscalizar as atividades das carvoarias no Pantanal Sul e Serra da Bodoquena. Após quase dois anos de monitoramento e análises ambientais, concluiu-se que a pressão do mercado carvoeiro-siderúrgico sobre os recursos florestais remanescentes no estado do Mato Grosso do Sul, notadamente na Bacia do rio Paraguai, está em franco crescimento e este poderá comprometer a sustentabilidade do Bioma Pantanal, já bastante afetado nas regiões sob a influência do rio Taquari.

O Pantanal é considerado patrimônio nacional pela Constituição Brasileira e o Ibama, instituição responsável pela fiscalização ambiental federal, passará a focar a atividade que mais tem fomentado desmatamentos na região. Estão previstas ações em conjunto com a Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal e com os Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho.

Será mantido um canal aberto com a sociedade para o esclarecimento de dúvidas e tanto ambientalistas quanto produtores e consumidores de carvão nativo poderão se manifestar e apresentar suas posições. Espera-se controlar as atividades ilícitas e incentivar os agentes do mercado a operarem dentro da legalidade, visto que é possível produzir e comercializar carvão nativo sem ferir a legislação ambiental e trabalhista.

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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