31/01/2008
– Foto: Jefferson Rudy/MMA - Gisele Teixeira - O
Presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, a ministra do Meio Ambiente, Marina
Silva, e representantes dos bancos públicos
que atuam na região Amazônica reúnem-se
no dia 11 de fevereiro, no Palácio do Planalto.
O objetivo é discutir que medidas precisam
ser tomadas, por parte dessas instituições,
para banir a aprovação de financiamentos
ou projetos que não estejam legais do ponto
de vista ambiental. Com isso, o governo espera fechar
ainda mais o cerco ao desmatamento na região.
"É uma ação
que vai ajudar muito nesse processo porque boa parte
dos desmatamentos ilegais contam com financiamento,
muitos vezes financiamento públicos",
afirmou Marina Silva. Segundo a ministra, o Banco
do Brasil, Banco da Amazônia, BNDES e Caixa
Federal, por exemplo, começarão a
ser mais rigorosos na aprovação de
projetos. Além disso, nos 36 municípios
que mais desmatam a Amazônia, não pode
ser aprovado nenhum projeto que não esteja
de acordo com as regras estabelecidas no decreto
presidencial de dezembro de 2007. De acordo com
o texto, quem não cumprir a lei estará
proibido de comercializar seus produtos e de receber
crédito de instituições oficiais
e perderá o registro junto aos órgãos
ambientais e à Receita Federal.
A ministra Marina Silva destacou
que já existe uma legislação
ambiental nesse sentido e o que falta agora é
que ela seja cumprida de forma mais eficaz. Desde
a instituição da Política Nacional
do Meio Ambiente, em 1981, a contratação
de uma operação passou a ser condicionada
à regularidade ambiental do empreendimento
e do projeto em questão. Pelo menos dois
artigos tratam do tema.
O artigo 12 determina que
as entidades ou órgãos de financiamento
e incentivo governamental condicionem a aprovação
de projetos habilitados a esses benefícios
ao licenciamento e ao cumprimento das normas, dos
critérios e dos padrões expedidos
pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Já o artigo 14 dispõe que o não
cumprimento das medidas necessárias à
preservação ou correção
dos inconvenientes e danos causados pela degradação
da qualidade ambiental sujeitará os transgressores
à multa, perda de incentivos fiscais, perda
ou suspensão de linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais e até à
suspensão da atividade.