25 de Novembro de 2007 - Alex
Rodrigues - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - Um projeto de lei que tramita
há dois anos no Congresso Nacional voltou
a acirrar a disputa entre produtores rurais e ambientalistas
ao propor mudanças no Código Florestal
Brasileiro. Entre as alterações, estão
a redução dos limites mínimos
da área de reserva legal de propriedades
situadas na Amazônia Legal e a autorização
para que os donos de terras possam recompor parte
das áreas já degradadas com espécies
vegetais que não são nativas (exóticas).
Reservas legais são áreas
localizadas no interior de uma propriedade ou posse
rural, com exceção das de preservação
permanente. Visam ao uso sustentável dos
recursos naturais, à conservação
e reabilitação dos processos ecológicos,
à conservação da biodiversidade
e ao abrigo e proteção da fauna e
da flora nativa. A chamada Amazônia Legal
compreende nove estados: Acre, Amapá, Amazonas,
Pará, Rondônia, Roraima, e partes de
Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.
Apresentado pelo senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA) em dezembro de 2005, o projeto
de alteração ao Código Florestal
(Lei 4.771, de 1965), prevê que, na reposição
florestal de áreas desmatadas, deverão
ser priorizados projetos que contemplem o plantio
de espécies, nativas ou não, destinadas
à exploração econômica.
O objetivo declarado é estimular os proprietários
de terra a recuperarem suas reservas legais mediante
uma alternativa financeira.
"Entendemos que o ideal seria
recompor os 80% com espécie nativa, mas isso
é impossível sem que haja algum tipo
de estímulo para o proprietário",
defende o deputado Jorge Khoury (DEM-BA), relator
do projeto na Comissão de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável da Câmara.
"Continuam valendo os mesmos critérios
e limites para qualquer empreendimento novo. Secretários
estaduais de Meio Ambiente da região estão
de acordo que qualquer coisa que se faça
para recompor estas áreas é melhor
do que deixá-las como estão. Se os
proprietários não tiverem algum estímulo,
não vão simplesmente recompor essas
áreas".
Para a organização
não-governamental ambientalista Conservação
Internacional, o projeto é ruim. O diretor
do Programa Cerrado-Pantanal da entidade, Ricardo
Bonfim Machado, defende que o argumento do estímulo
econômico para os proprietários não
tem sustentação. "Mesmo considerando
a restrição do Código Florestal,
há espaço para explorar economicamente
a Amazônia Legal. Se formos falar de [produção
de] biodiesel, a floresta tem mais de 50 espécies
de palmeiras".
Segundo o ambientalista, em qualquer
bioma, independentemente dos limites de preservação
das reservas legais estabelecidos no Código
Florestal, é possível explorar toda
a propriedade. "Desde que sejam exploradas
espécies nativas da reserva legal. Plantar
capim para criar boi obviamente é um tipo
de atividade incompatível com a manutenção
da floresta", exemplifica.
Machado também critica
a proposta de permitir a recuperação
com espécies vegetais estranhas ao bioma
onde está a propriedade desmatada. Para ele,
o problema é que o brasileiro não
sabe aproveitar as espécies nativas. "Caso
tivéssemos investido em pesquisa e apoiado
o desenvolvimento de tecnologias que permitem a
obtenção de óleos e essências
destas espécies, não precisaríamos
estar pensando em trazer espécies de fora
(exóticas)".
Desde 2001, com a entrada em vigor
da Medida Provisória 2.166, o Código
Florestal estabelece que, na Amazônia Legal,
as reservas legais de cada propriedade devem preservar
o mínimo de 80% da vegetação
nativa, no caso de áreas florestais. Até
então, esse percentual era de 50%.
Esse percentual mais baixo pode
ser restabelecido caso os parlamentares aprovem
emenda do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA).
No texto da proposta, ele justifica que a elevação
do tamanho da área a preservar foi um "duro
golpe" para os produtores rurais, inibindo
qualquer perspectiva de expansão econômica
da região. A Agência Brasil entrou
em contato com a assessoria do deputado, para entrevistá-lo,
mas não obteve retorno.
O projeto de Flexa Ribeiro também
estipula que o proprietário terá de
recompor sua reserva legal plantando, a cada três
anos, no mínimo 20% da área total
necessária à complementação.
Além disso, os órgãos ambientais
estaduais deverão apoiar tecnicamente as
pequenas propriedades e as posses rurais familiares.
Nas duas comissões da Câmara
por onde passou, o projeto recebeu 19 emendas parlamentares.
Também foi anexado a ele um outro projeto
de lei (PL 6.840, de 2006), do então deputado
José Thomaz Nonô (PFL-AL). Este propõe
que, na impossibilidade de compensação
da reserva legal dentro da mesma microbacia ou bacia
hidrográfica, o órgão ambiental
estadual competente deve definir os critérios
para aplicar a compensação em outra
bacia, considerando as áreas prioritárias
para conservação no estado, a situação
dos ecossistemas frágeis e ameaçados
e a avaliação do grau de conservação
dos diferentes biomas do Estado.
Após ter sido aprovado
no Senado, o projeto seguiu para a Câmara
dos Deputados, onde já foi apreciado por
duas comissões: a de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e a de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural.