28/01/2008 - Grace Perpetuo -
Maior reserva de Mata Atlântica
no Estado de Minas Gerais, o Parque Estadual do
Rio Doce (MG) recebeu a visita do Ministério
do Meio Ambiente, na última quinta-feira
(24), para que fosse avaliada sua possível
inclusão na Lista de Ramsar - privilegiado
rol que, fruto da convenção de mesmo
nome, reúne importantes zonas úmidas
em todo o mundo.
"A área está
em bom estado de conservação e tem
todo o potencial para se tornar um novo Sítio
Ramsar nacional", afirma a técnica da
Secretaria de Biodiversidade e Florestas do MMA
Maria Carolina Hazin, que sobrevoou o local e lá
ministrou uma palestra para alunos, pesquisadores,
gestores municipais e estaduais sobre a Convenção
de Zonas Úmidas de Importância Internacional
(ou Convenção de Ramsar), estabelecida
no Irã em 1971.
A proposta de inclusão,
enviada ao MMA por iniciativa do Instituto Estadual
de Florestas (IEF), órgão estatal
que o administra, será concluída e
posteriormente seguirá para aprovação
no Ministério das Relações
Exteriores (MRE). Em seguida, vai ao secretariado
da convenção, na Suíça.
Se aprovada, a área será a nona no
Brasil a receber esta espécie de selo de
reconhecimento internacional, já concedido
ao Parque Estadual Marinho do Parcel Manuel Luiz
e às áreas de Proteção
Ambiental da Baixada Maranhense e das Reentrâncias
Maranhenses, no Maranhão; à Reserva
do Desenvolvimento Sustentável Mamirauá,
no Amazonas; ao Parque Nacional do Araguaia, em
Tocantins; e à Reserva Particular do Patrimônio
Natural do SESC Pantanal e ao Parque Nacional do
Pantanal Matogrossense, em Mato Grosso.
O Parque Estadual do Rio Doce
é uma Unidade de Conservação
de proteção integral localizada no
Vale do Aço (especificamente nos municípios
de Marliéria, Dionísio e Timóteo,
a 248 quilômetros de Belo Horizonte), na Região
Sudoeste de Minas Gerais. Em meio a cerca de 40
lagos - inclusive o mais fundo do País, com
39.3 metros de profundidade - que abrigam grande
variedade de peixes, o parque mantém árvores
centenárias e incontáveis espécies
de animais. É considerada modelo na América
Latina e faz parte da reserva da Biosfera da Mata
Atlântica, reconhecida pela Organização
das Nações Unidas para a Educação,
a Ciência e a Cultura (Unesco) como reserva
da biosfera.
Convenção de Ramsar
A Convenção de Ramsar é um
tratado de cooperação intergovernamental
assinado pelo Brasil em 1993, que entrou em vigor
no País três anos depois. A convenção
estabelece diretrizes para que, por meio da ação
nacional e da cooperação internacional,
sejam promovidas a conservação e o
uso racional de importantes zonas úmidas
e de seus recursos. A designação de
Sítios Ramsar - selecionados com base em
sua significância segundo critérios
preestabelecidos que se referem à ecologia,
à botânica, à zoologia e à
hidrologia do local, por exemplo - é um dos
instrumentos do tratado, no esforço de criar
uma grande rede de variados tipos de zonas úmidas
protegidas no mundo.
Ao aderir à convenção,
um país é obrigado a indicar ao menos
um Sítio Ramsar, mantendo as características
ecológicas do mesmo e de outros a serem estabelecidos.
Em contrapartida, as áreas eleitas passam
a gozar de novo status e de reconhecimento internacional,
facilitando seu acesso a vantagens como financiamentos
e acordos de cooperação, entre muitos,
muitos outros.
No Brasil, a autoridade administrativa
da Convenção de Ramsar é a
Secretaria de Biodiversidade e Floresta (SBF) .
Aqui, os sítios estabelecidos são
sempre UCs, para garantir que sejam atendidas as
obrigações do País junto ao
tratado.
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DEA participa de Foro na República
Dominicana
28/01/2008 - Grace Perpetuo -
O Ministério do Meio Ambiente participa até
1º de fevereiro, da 16ª Reunião
do Foro de Ministros de Meio Ambiente da América
Latina e do Caribe, a ser realizada em Santo Domingo,
capital da República Dominicana. O encontro
será dividido em dois momentos: em segmento
preparatório, reunindo especialistas ambientais,
entre domingo (27) e terça-feira (29); e
em segmento ministerial, entre quarta-feira (30)
e sexta-feira (1º de fevereiro). Em pauta,
quatro grandes eixos temáticos definidos
em reuniões preparatórias anteriores:
o manejo integrado de ecossistemas; as mudanças
climáticas; a transversalidade de políticas
ambientais; e a governança ambiental internacional.
O Departamento de Educação
Ambiental (DEA) do MMA estará presente ao
encontro com o objetivo específico de propor
que o Brasil seja o próximo país a
assumir a coordenação do Programa
Latino-americano e Caribenho de Educação
Ambiental (Placea), lançado em 2005, na última
Reunião do Foro de Ministros de Meio Ambiente
da América Latina e do Caribe. O momento
é oportuno, pois o mandato da Venezuela,
último país-coordenador, expirou em
2007. Caso a proposta seja aceita, a coordenação
do Placea, no período 2008-2010, seria exercida
pelo Órgão Gestor da Política
Nacional de Educação Ambiental (PNEA).
Uma carta foi enviada pelo DEA
aos chefes dos ministérios de Meio Ambiente
dos países participantes. Nela, o diretor
do departamento, professor Marcos Sorrentino, reitera
a importância do Placea como instrumento de
cooperação, integração
e fortalecimento regional. O diretor expõe
também alguns dos fatores que validam a disposição
brasileira de coordenar o programa - como a implementação
descentralizada e participativa da Política
e do Programa Nacional de Educação
Ambiental, que resultou na proposição
do sistema Nacional de Educação Ambiental;
a experiência adquirida por meio de conexões
estabelecidas com os países africanos de
língua portuguesa; a organização
da quinta edição do Congresso Ibero-americano
de Educação Ambiental; e a participação
em eventos e espaços internacionais de recomendação
e tomada de decisão na área das políticas
ambientais e da educação ambiental.
Na carta, Sorrentino reitera que
o diálogo democrático com os países
envolvidos é prioridade na proposta brasileira
de coordenação do Placea, e sugere
algumas ações para uma possível
gestão brasileira - entre elas, intensificar
a legitimidade política do Placea em todo
o mundo; e, na América Latina e Caribe, fortalecer
e potencializar as redes de diálogo entre
educadores ambientais da região; atualizar
o exame sobre o estado da arte da educação
ambiental nos países envolvidos; articular
em âmbito regional a implementação
da Década das Nações Unidas
da Educação para o Desenvolvimento
Sustentável, de acordo com a identidade latino-americana
da educação ambiental; e participar
das instâncias decisórias sobre políticas
e programas internacionais em educação
ambiental representando a região, por exemplo.