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ARARA TERÁ LIBERDADE APÓS 30 ANOS DE CATIVEIRO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2008

Brasília (12/02/08) - Há dez dias, em uma ação de fiscalização, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apreendeu uma arara (Ara Araraúna), que vivia há 30 anos em cativeiro. A arara tinha sinais de auto-mutilação causada por estresse.

O animal pertencia à uma família de Sobradinho que o considerava membro da família e alegou amar a ave, já que era herança de mãe falecida. A arara estava com alguns locais sem pena, que a família disse pensar serem mudas, trocas das penas. Mas os indícios apontaram outra coisa. Os locais sem penas davam exatamente onde o bico da ave alcança, o que indicou auto-mutilação por, o que pode ser, uma depressão profunda e estresse.

As araras vivem cerca de 70 anos e são animais sociais que vivem com um parceiro pelo resto da vida. Pode-se comparar, então, esta arara à um prisioneiro em solitária há 30 anos. A ave será encaminhada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), onde terá a companhia de outras araras e a oportunidade de viver por mais 40 anos, só que em liberdade.
Felipe Bello

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Tailândia recebe fiscalização do Ibama

Belém (11/02/08) – Durante operação do Ibama, que se iniciou na manhã de hoje, mais de 20 mil m³ de madeira em tora foram vistoriados em três empresas do município de Tailândia, localizado no nordeste do Pará. A ação é uma parceria entre o Ibama, Sema, Sefa Polícias Civil e Militar, que disponibilizaram 130 fiscais e policiais, além de 30 veículos para a operação.

De acordo com o Chefe substituto da Fiscalização do Ibama no Pará, Alex Lacerda, a ação no município está sendo realizada por causa do grande número de serrarias na localidade. Alex informa que são cerca de 140 serrarias e comércios de madeira na localidade. “É o motivo pelo qual estamos atuando na cidade com um número tão grande de fiscais e policiais”, afirma.

A ação, que durará mais dias, faz parte do Planejamento de Combate ao Desmatamento na Amazônia Paraense, do Ibama. Representantes do instituto e de seus parceiros estão reunidos em Belém para definirem as demais ações no decorrer de 2008, assim como apontar as dificuldades identificadas em 2007. Com isso, pretende-se alcançar melhores resultados nos trabalhos a serem realizados.
Luciana Almeida

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Ibama irá combater a introdução de novo animal exótico no meio ambiente

João Pessoa (07/02/08) – Através da Portaria nº 5 de 28 de janeiro de 2008, o Ibama está dando prazo de 60 dias a partir da data de publicação da portaria, dia 29/01 no Diário Oficial da União, para que todos os aficcionados da Aquariofilia, que criam em seus aquários o lagostim-vermelho (Procambarus clarkii) e principalmente os criadores, as empresas que comercializam animais aquáticos vivos, zoológicos e equários públicos e particulares, passem a observar a proibição que no artigo primeiro da citada portaria, determina a não autorização em todo o território nacional, da introdução, reintrodução, importação, comercialização,cultivo e transporte de indivíduos vivos dessa espécie.A razão desta medida é que o lagostim-vermelho, a exemplo do caracol-gigante africano, que tantos problemas vêm causando em várias regiões do País, é também uma espécie exótica, com grande capacidade de reprodução e para colonizar ambientes diversos, com grande habilidade de dispersão e tolerante às mais adversas condições ambientais e como não tem predadores naturais, causa prejuízos à fauna aquática local.

Esta espécie foi introduzida por praticantes da Aquariofilia em mais de 30 países, é oficialmente reconhecida como “invasora” e vem sendo responsável por causar prejuízos econômicos, sociais e ambientais nos países onde se proliferou nos ambientes naturais. Por fim, a portaria determina que os animais a serem descartados devem ser entregues nas unidades do Ibama em todo o País, de forma alguma o lagostim-vermelho, criado em aquários não deve ser colocado em contato com ambientais naturais, nem em águas naturais. Os infratores serão autuados de acordo com a legislação ambiental: Lei 9.605/98 e Decreto nº 3.179/99.
Gutemberg de Pádua

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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