Brasília
(01/02/2008) - O prazo para que as empresas apresentassem
a documentação que faltava para a
fase habilitação, na concessão
da Flona do Jamari (RO), foi suspenso devido a um
recurso de uma das concorrentes. Os representantes
da Civagro entendem que os documentos de habilitação
que entregaram respondem corretamente ao edital.
Para que o recurso possa ser avaliado
pelos outros concorrentes, seguindo regras previstas
no edital, a Comissão Especial de Licitação
abriu prazo de cinco dias úteis.
Nesse período, as outras
empresas que também concorrem na licitação
poderão argumentar contra o recurso da Civagro.
Mas, quem vai analisar a procedência do recurso
é a Comissão Especial de Licitação
ou a diretoria do Serviço Florestal Brasileiro.
Essa norma obedece ao artigo 109 da Lei de Licitações
(8.666/93).
Devido a essa decisão,
a Comissão Especial de Licitação
suspendeu o prazo, aberto pela ata do dia 24 de
janeiro, que determinava prazo até o dia
7 de fevereiro para que as empresas apresentassem
documentos que faltavam para a habilitação.
Caso o recurso da Civagro seja julgado improcedente,
o prazo será reaberto normalmente. Do contrário,
a decisão publicada na ata do dia 24 de janeiro
será reavaliada.
Dentro do previsto – Apesar da
suspensão do prazo, a avaliação
da Comissão Especial de Licitação
é que o processo tem caminhado normalmente,
principalmente pelo fato de ser a primeira vez que
se faz uma licitação com regras tão
sofisticadas.
“A discussão das decisões
por meio de recursos é normal em licitações
e garante que todas as divergências sejam
discutidas adequada e publicamente”, avalia o presidente
da Comissão Especial de Licitação,
Marcos Bliacheris.
Histórico – O processo
em questão trata da licitação
para manejo sustentável de três áreas
dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia.
Essas áreas foram definidas como próprias
para a exploração sustentável
de recursos florestais (madeira, óleos, resinas,
etc.) pelo plano de manejo da unidade aprovado em
2005.
A abertura de licitação
para escolha de quem vai receber a concessão
foi possível graças à aprovação,
depois de um longo processo de audiências
pública, da Lei de Gestão de Florestas
Públicas (11.284/06), que definiu que áreas
florestais pertencentes à União, estados
e municípios não poderiam mais ser
privatizadas.
Segundo a nova lei, elas podem
ser geridas de três formas: criação
de unidades de conservação, destinação
para uso comunitário ou por meio de concessões
de uso sustentável por até 40 anos,
ficando o concessionário responsável
pela integridade da área.
Para mais informações, visite a página
eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro:
www.florestal.gov.br
Luiz da Motta
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Capivara é resgatada na
praia do Cabo Branco
João Pessoa (14/02/08)
- Hoje por volta das 11h a Coordenação
de Fauna e Pesca do Ibama/PB foi informada de que
uma capivara se encontrava na praia do Cabo Brancocausando
admiração nos banhistas e transeuntes
devido ao porte do animal.
Ao chegarem ao local os técnicos
do Ibama verificaram que a curiosidade dos presentes
havia deixado o animal bastante estressado, fazendo
com que o mesmo não saísse da água.
Colaboraram no resgate da Capivara,
guarnições do Corpo de Bombeiros,
da Polícia Militar e da Polícia Florestal.
O animal foi capturado com a utilização
de rede e auxílio de bote salva-vidas e caiaque,
sendo levado para o Centro de Triagem de Animais
Silvestres (Cetas), onde permanecerá alguns
dias sob observação, para em seguida
ser devolvido ao seu ambiente natural.
Segundo Paulo Guilherme Carmiel,
responsável pelo Cetas/Ibama, nos últimos
seis meses, foram avistadas três capivaras
na praia do Cabo Branco, mas esta foi a primeira
vez que o Ibama foi chamado para resgatar o animal.
As capivaras vivem em rios e lagos, porém
com o aumento do desmatamento e degradação
dos ambientes litorâneos os animais são
forçados a abandonar seus refúgios
naturais.
Gutemberg de Pádua