Panorama
 
 
 

LAGOSTIM: ALERTA VERMELHO

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Fevereiro de 2008

Brasília (14/02/08) - O Procambarus clarkii, conhecido como lagostin-vermelho é uma espécie exótica, capaz de colonizar ambientes diversos e é tolerante às mais adversas condições ambientais. Com o objetivo de controlar a disseminação dessa espécie, o Ibama publicou, no dia 28 de janeiro de 2008, uma portaria que proíbe a introdução, importação e comercialização do lagostim vermelho.

Esta espécie é considerada invasora em mais de 30 países e é responsável por prejuízos econômicos e sócio-ambientais nos lugares onde se instalou. A manutenção do lagostim vivo só é permitida em domicílios residenciais, como animal de estimação, e em locais isolados da natureza. Sua introdução, reintrodução, importação, comercialização, cultivo e transporte de indivíduos vivos da espécie é proibida.

Essa espécie não pode ser colocada em ambientes naturais, nem em águas naturais. Os criadores e empresas que comercializam animais aquáticos vivos, zoológicos e aquários públicos têm 43 dias para se adequarem às normas.
Felipe Bello

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Fiscalização será intensificada em rios e açudes federais na Paraíba

João Pessoa (07/02/08) - Até o dia 15 de março próximo, os fiscais da Superintendência do Ibama na Paraíba, estarão empenhados em fazer cumprir a Portaria nº. 08 de 1º de fevereiro de 2008, que tem como objetivo fazer cumprir a legislação que proíbe a pesca de espécies em período de reprodução, também conhecido como piracema. Apesar de publicada com atraso, desde dezembro o Ibama vem fiscalizando a pesca comercial em rios, afluentes, lagoas marginais e açudes de domínio da União no Estado da Paraíba: Rio Piranhas/Açu, Açude Epitácio Pessoa (Boqueirão), Açude Curemas, Açude Curemas, Açude Mãe d´Água, Açude São Gonçalo e o Açude Engenheiro Ávidos. Neste período está proibida a captura das espécies: curimatã (Prochilodus cearensis) e Piau (Leporinus clongatus). Também fica proibido o desembarque, o beneficiamento, o transporte, o armazenamento e comercialização das espécies citadas, tanto como pescado ou sob qualquer outra forma que venha descaracterizar os indivíduos, dificultando sua identificação. A utilização destas espécies no período da piracema originadas de piscicultura ou pesque-e-pague, só será permitida se vierem de empreendimentos registrados no órgão competente, com a devida comprovação de procedência.

Pesca Controlada

A Portaria da piracema é renovada anualmente, mas a legislação é permanente (Lei nº 7.679 de 23/11/1988) determinando, por exemplo, que no período de reprodução das espécies de água-doce, fica proibido a pesca, de qualquer categoria, modalidade e petrechos, até a distância de 1.500m (hum mil e quinhentos metros) à montante e à jusante de barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras. Em seu artigo 4º, a citada lei permite, também durante o período estabelecido pela portaria, a pesca profissional e amadora, nas modalidades embarcada e desembarcada, apenas utilizando a linha de mão ou vara, linha e anzol, molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. As infrações serão julgadas de acordo com a legislação ambiental: Lei 9.605/98 e Decreto nº 3.179/99.
Gutemberg de Pádua

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Superintendência do Ibama no estado da Paraíba

Brasília (08/02 /08) - Para evitar prejuízos ao meio ambiente, o Ibama proíbe a criação do lagostim-vermelho em aquários. A partir desta segunda-feira (11), a equipe da Divisão de Fauna da Superintendência do Ibama na Paraíba, irá fazer um trabalho educativo e de orientação, em todos os pontos de venda de aquários e peixes ornamentais da capital.

O objetivo é sensibilizar os comerciantes deste segmento e através deles, as pessoas que apreciam ter aquários, para evitarem a proliferação de um animal exótico, o lagostim-vermelho, animal originário dos Estados Unidos, cujo nome científico é Procambarus clarkii, que vem sendo introduzido ilegalmente e que se solto nos ambientes naturais, se dissemina rapidamente, trazendo prejuízos ao meio ambiente.

Através da Portaria nº 05 de 28 de janeiro de 2008, o Ibama está dando prazo de 60 dias a partir da data de publicação, dia 29/01 no Diário Oficial da União, para que todos os aficcionados da Aquariofilia, que criam em seus aquários o lagostim-vermelho (Procambarus clarkii) e principalmente os criadores, as empresas que comercializam animais aquáticos vivos, zoológicos e aquários públicos e particulares, passem observar à proibição que no artigo primeiro da citada portaria, determina a não autorização em todo o território nacional, da introdução, reintrodução, importação, comercialização, cultivo e transporte de indivíduos vivos dessa espécie.

A razão desta medida é que o lagostim-vermelho, a exemplo do caracol-gigante africano, que tantos problemas vêm causando em várias regiões do País, é também uma espécie exótica, com grande capacidade de reprodução e para colonizar ambientes diversos, com grande habilidade de dispersão e tolerante às mais adversas condições ambientais e como não tem predadores naturais, causa prejuízos à fauna aquática local.

Impactos ecológicos

O lagostim-vermelho, (Procambarus. Clarkii) é transmissor do fungo patógeno Aphanomices astaci, ao qual é insensível. A introdução de P. clarkii infectados com A. astaci poderia dizimar espécies nativas sul-americanas, a exemplo do que ocorreu na Europa.
Outros riscos potenciais incluem: o aumento desproporcional da densidade de P. clarkii com conseqüente aumento da pressão predatória e competitiva sobre comunidades autóctones, redução da produção vegetal ocasionada pelo aumento da turbidez da água através da bioturbação.

Esta espécie, cujo local de origem é Louisiana, nos Estados Unidos, já foi introduzida por praticantes da Aquariofilia em mais de 30 países, é oficialmente reconhecida como invasora e vem sendo responsável por causar prejuízos econômicos, sociais e ambientais nos países onde se proliferou nos ambientes naturais.

Por fim, a portaria determina que os animais a serem descartados devem ser entregues nas unidades do Ibama em todo o País, de forma alguma o lagostim-vermelho, criado em aquários não deve ser colocado em contato com ambientais naturais, nem em águas naturais.
Os infratores serão autuados de acordo com a legislação ambiental: Lei 9.605/98 e Decreto nº 3.179/99.
Gutemberg de Pádua

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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