Panorama
 
 
 

121 ORGANIZAÇÕES PEDEM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA LEI DE BIODIVERSIDADE

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2008

26/02/2008 A ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, recebeu ontem (25/02) documento firmado por 121 organizações da sociedade civil, movimentos sociais, povos indígenas e tradicionais requerendo audiências públicas presenciais nos estados e municípios para responder a consulta pública sobre a lei de acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados.

Durante o lançamento do Programa Territórios da Cidadania, realizado na manhã dessa segunda-feira no Palácio do Planalto, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Roussef, recebeu uma carta assinada por 121 organizações não-governamentais, movimentos sociais do campo, organizações indígenas e de comunidades locais. O documento pede a realização de audiências públicas presenciais nos estados e municípios para responder a consulta pública sobre o anteprojeto de lei de acesso aos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados (APL de acesso), cujo prazo para consulta termina em 28 de fevereiro.

O projeto que está sob consulta pública pretende regular o acesso a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais de povos indígenas e comunidades locais, bem como o direito de agricultores sobre acesso e uso de sementes locais. Também regula atividades de pesquisa, bioprospecção, direitos de patentes, criação de novos impostos, entre outros temas. O APL está em discussão a portas fechadas na Casa Civil desde 2003 e, nesse tempo, a sociedade civil organizada foi excluída do processo, embora tenha solicitado várias vezes transparência e espaço para integração.

Três cartas, nenhuma resposta

Em maio de 2007, movimentos sociais, organizações de povos indígenas e tradicionais, além de outras organizações da sociedade civil, protocolaram, em todos os ministérios que participavam das discussões, uma carta na qual solicitavam audiência à Casa Civil, para participarem da conversa. Mas, até agora, o pedido não foi respondido.

Logo após o lançamento da consulta pública por internet, no final do ano passado, as entidades protocolaram novo pedido à Casa Civil (e em todos os ministérios relacionados ao tema), reivindicando um processo de consulta mais amplo, já que a proposta lançada pela internet, no período entre o Natal e o Carnaval, não teria condições de alcançar o conjunto da sociedade diretamente afetada por seus dispositivos (entre eles um grande número de agricultores familiares, povos indígenas, comunidades quilombolas e locais), seja pela falta de acesso à internet ou pela complexidade do assunto, que demandaria mais tempo para análise. A carta solicitava novo prazo e a realização de audiências públicas presenciais nos estados e municípios para discussão do APL com os povos tradicionais. O novo pedido tampouco foi respondido.

A terceira carta, entregue esta semana à ministra Dilma Roussef e protocolada na Casa Civil e na Presidência da República, questiona novamente o processo restritivo de consulta por correspondência, que impede aos brasileiros sem acesso a correio eletrônico de “aportar suas considerações sobre tema tão caro e que reflete diretamente suas práticas, culturas, cotidianos e patrimônios.”

O documento denuncia ainda que o processo de consulta e as propostas contidas na lei contrariam direitos assegurados em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil, como os que são dispostos na Convenção da Diversidade Biológica da ONU (CDB), na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, no Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura da FAO (TIRFAA-FAO) e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que reconhecem o direito dos povos indígenas e agricultores familiares à consulta prévia.

O texto demanda a reformulação do anteprojeto de lei e critica a divisão artificial da biodiversidade em agrícola e não-agrícola. Também denuncia o conteúdo do APL que restringe as atividades científicas, cerceia o direito a participação na gestão do sistema de acesso (assegurados pela CDB e pelo TIRFAA-FAO) e impede o exercício pleno dos direitos garantidos na Constituição Federal, entre outros pontos.

Além disso, a carta mais recente da sociedade exige apenas o que já é direito reconhecido e consolidado pelo Brasil em âmbito internacional: um processo transparente e inclusivo de consulta pública que garanta aos povos indígenas, quilombolas, comunidades locais, agricultores familiares (diretamente afetados pelas iniciativas em discussão), bem como a todo o conjunto da sociedade sem acesso à internet, “a oportunidade de conhecer o projeto de lei e tempo suficiente para compreender, discutir e formular suas propostas.”

Embora o governo federal reconheça a necessidade de prorrogar o prazo não se comprometeu, até o momento, a realizar um processo mais transparente e participativo de consulta pública, por meio de audiências presenciais, o que a sociedade brasileira e internacional espera da Casa Civil.

Leia abaixo a última carta:

CARTA DA SOCIEDADE REQUERENDO AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRESENCIAIS NOS ESTADOS PARA RESPONDER À CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE LEI DE ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República

C/C:

Excelentíssima Senhora Ministra da Casa Civil

As entidades da sociedade civil abaixo assinadas, reiterando o disposto na Declaração do Rio Negro e na “Carta da sociedade por um projeto de lei de acesso a recursos genéticos, repartição de benefícios e proteção de conhecimentos tradicionais democrático, justo e eqüitativo”, protocoladas em 2007 na Presidência da República e na Casa Civil, vêm reivindicar a prorrogação do prazo da consulta pública sobre o ante-projeto de lei de acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, e a realização de audiências públicas presenciais nos estados e municípios.

A consulta pública apenas por Internet, publicada no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2007, limita a participação do conjunto da sociedade brasileira e de atores sociais diretamente afetados nas discussões referentes à formulação do marco legal sobre acesso a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, e os impede de aportar suas considerações sobre tema tão caro e que reflete diretamente suas práticas, culturas, cotidianos e patrimônios.

A relevância da matéria recomenda sua ampla divulgação, para que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. No entanto, uma consulta que trata de tema tão complexo deveria ter um prazo maior, com discussões presenciais nos estados e municípios, para que os povos indígenas, quilombolas, comunidades locais e agricultores familiares, diretamente afetados pelas iniciativas em discussão, disponham de oportunidade de conhecer o projeto de lei e tempo suficiente para compreender, discutir e formular suas propostas.

O conteúdo do projeto de lei é caracterizado por uma linguagem inacessível para muitos dos brasileiros não familiarizados com termos técnicos-científicos ou linguagem jurídica. O conteúdo do projeto de lei sob consulta não é de fácil compreensão, apresenta 142 artigos que versam desde os direitos de populações tradicionais e o uso de seus recursos e conhecimentos; a coleta e remessa de material genético brasileiro para o exterior; passando por criação de novos impostos, pesquisa, desenvolvimento e mecanismos de proteção intelectual; sanções penais e administrativas.

Além disso, o projeto de lei apresenta disposições restritivas que impedem o exercício pleno dos direitos garantidos na Constituição Federal e demais instrumentos legais (nacionais e internacionais). O projeto de lei cria uma divisão arbitrária e ilógica entre biodiversidade e biodiversidade agrícola, posto que a primeira engloba a segunda; ao mesmo tempo em que desconhece a realidade tecnológica contemporânea, já que as biotecnologias modernas permitem transpor não só os limites entre espécies, mas também as finalidades de seus usos potenciais, razão pela qual a divisão revela-se puramente artificial. O sistema proposto no projeto de lei restringe a participação da sociedade civil na gestão do sistema de acesso e repartição de benefícios, contrariando o disposto na Convenção da Biodiversidade da ONU, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e no Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e Agricultura da FAO, cujos conteúdos esta lei se presta a implementar, além de contradizer a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que entre outros direitos reconhece o direito à consulta prévia dos povos indígenas e agricultores familiares, instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

O projeto de lei trata de forma desigual povos e segmentos sociais que compartilham conhecimentos e recursos da biodiversidade, garantindo direitos a uns em detrimento de outros; cria dois sistemas de gestão de recursos genéticos que, além de apresentarem sobreposição de competências, não dialogam, são contraditórios e cerceiam arbitrariamente a geração de conhecimentos científicos, por um lado, e a proteção e o exercício dos direitos, por outro. Somos contrários a essa divisão e a criação de sistemas paralelos conflitantes.

Como um todo, o texto do projeto de lei é contrário às atividades científicas, de tal forma que sua aprovação implicará em danos irrecuperáveis para a pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico e industrial do Brasil; além de limitar, por meio de definições demasiadamente restritivas, o reconhecimento e o exercício das práticas costumeiras de agricultores familiares, povos indígenas, comunidades quilombolas e locais.

Entendemos que o projeto de lei ora apresentado deva ser amplamente reestruturado com a participação efetiva de todos os setores da sociedade diretamente afetados por seus dispositivos, observando os princípios aqui citados e respeitando os direitos já consolidados.

Pelas razões expostas, as organizações subscritas reivindicam a ampliação do prazo da Consulta Pública, estendendo seu prazo e garantindo recursos para estabelecer um processo amplo de discussão com toda a sociedade, por meio de consultas públicas presenciais, antes que o projeto de lei seja submetido ao Congresso Nacional, para que o mesmo não incorra em erros capazes de causar impactos negativos a amplos setores da sociedade, visando assim garantir um processo democrático e legítimo de elaboração do projeto de lei.

Brasília, fevereiro de 2008.

ABA- Associação Brasileira de Antropologia
ABONG - Associação Brasileira de ONGs
AMAZONLINK.ORG
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
ANA – Articulação Nacional de Agroecologia
APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí
Articulação PACARI
AS-PTA – Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa
CONTAG – Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura
ESPLAR – Centro de Pesquisa e Assessoria
FAOR - Fórum da Amazônia Oriental
FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional
FETRAF - Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
FOIRN - Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro
FÓRUM DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
FVA - Fundação Vitória Amazônica
GIAS - Grupo de Intercâmbio em Agricultura sustentável do MT
GREENPEACE
KANINDÉ - Associação de Defesa Etnoambiental
ICV – Instituto Centro de Vida
IDEC – Instituto de Defesa do Consumidor
IIEB – Instituto Internacional de Educação do Brasil
INBRAPI – Instituto Indígena Brasileiro para Propriedade Intelectual
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
ISA – Instituto Socioambiental
ISPN – Instituto Sociedade, População e Natureza.
MHF - Movimento Hip Hop da Floresta
MMC - Movimento de Mulheres Camponesas
MPA - Movimentos de Pequenos Agricultores
MST – Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
OELA - Oficina Escola de Lutheria da Amazonia
TERRA DE DIREITOS
Unipop _ Intituto Universidade Popular
Vitae Civilis -Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
Organizações de povos tradicionais:
AABPI - Associação Agroextrativista Poyanawa do Barão e Ipiranga
AAIMTT - Associação dos Agentes Indígenas da Medicina Tradicional de Taracuá
AAISARN – Associação dos Agentes Indígenas de Saúde do Alto Rio Negro
AAMI - Associação de Artesãs do Médio Içana
AAPID – Associação Arte Poranga Indígena de Dabaru
ABRIC - Associação dos Baniwa do Rio Içana e Cuiari
ACEP - Associação do Conselho Escolar da Pamáali
ACIBRN - Associação das Comunidades Indígenas do Baixo Rio Negro
ACIMET - Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Tiquié
ACIMRN - Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro
ACIPK - Associação das Comunidades Indígenas de Potyro Kapuamo
ACIR - Associação das Comunidades Indígenas Ribeirinhas
ACIRA - Associação das Comunidades Indígenas do Rio Ayari
ACIRC - Associação das Comunidades Indígenas do Rio Castanho
ACIRJA - Associação da Comunidade Indígena do Rio Japú
ACIRNE - Associação das Comunidades Indígenas do Rio Negro
ACIRP – Associação das Comunidades Indígenas do Rio Preto
ACIRU - Associação das Comunidades Indígenas do Rio Umari
ACIRX - Associação das Comunidades Indígenas do Rio Xié
ACITRUT - Associação das Comunidades Indígenas de Taracuá Rio Uaupés e Tiquié
ACOSMO - Associação Comunitária Shanenawa de Morada Nova
AEIDI - Associação dos Educadores Indígenas do Distrito de Iauaretê
AEITEP – Associação da Escola Enuyumãkine Pamuri ma´as
AEITU - Associação da Escola Indígena Tuyuca Utapinopona
AIBARN - Associação Indígena Baré do Alto Rio Negro
AIBRI - Associação Indígena do Baixo Rio Içana
AIDCC - Associação Indígena de Desenvolvimento Comunitário de Cucuí
AILICTIDI – Assoc. Indígena da Língua e Cultura Tariana do Distrito de Iauaretê
AIN - Associação Indígena Nukini
AINBAL - Associação Indígena de Balaio
AISPI - Associação Indígena de Saúde Pública de Iauaretê
AKAC - Associação Katukina do Campinas
AMIBI - Associação das Mulheres Indígenas do Baixo Içana
AMIBV - Associação das Mulheres Indígenas de Bela Vista
AMIDI - Associação das Mulheres Indígenas do Distrito de Iauaretê
AMIM - Associação das Mulheres Indígenas de Maracajá
AMIPC - Associação das Mulheres Indígenas de Pari-Cachoeira
AMITRUT - Associação das Mulheres Indígenas de Taracuá Rio Uaupés e Tiquié
AMJIRU – Associação do Movimento de Jovens Indígenas do Rio Umari
APAI – Associação dos Pescadores Artesanais de Iauaretê
APAIH - Associação do Povo Arara do Igarapé Humaitá
APIARN – Associação dos Professores Indígenas do Alto Rio Negro
APKANE - Associação dos Produtores Kaxinawá da Aldeia Nova Erontania
APMCEIT – Associação dos Pais e Mestres e Comunitários da Escola Indígena Tariana de Iauaretê
APMCIESM - Ass. dos Pais e Mestres da Comunidade Indígena da Escola S. Miguel
APMEIT – Associação dos Pais e Mestres da Escola Indígena Tiradentes do Rio Aiari e Içana
APRIDI - Associação dos Produtores Rurais Indígenas do Distrito de Iauaretê
APROINV - Associação dos Produtores Indígenas de Nova Vida
APROKAP - Associação dos Produtores Kaxinawá da Aldeia Paroá
ASEKK - Associação da Escola Khumuno Wuu Kotiria
ASIBA - Associação Indígena de Barcelos
ASKARJ - Associação dos Seringueiros Kaxinawá do Rio Jordão
ASPIRH - Associação do Povo Indígena do Humaitá
ASSAI – Associação dos Artesões Indígenas
ATIDI - Associação dos Trabalhadores Indígenas do Distrito de Iauaretê
ATRIART - Associação das Tribos Indígenas do Alto Rio Tiquié
AYRCA - Associação dos Yanomami do Rio Cauburis
CEMEM - Cooperativa Ecológica das Mulheres Extrativistas do Marajó
CERCI - Centro de Estudos de Revitalização da Cultura Indígena
CERIC - Cacique Escolar do Rio Içana e Cuiari
CIEDT - Coordenadoria Indígena de Esportes do Distrito de Taracuá
CIPAC - Comunidades Indígenas de Pari-Cachoeira
CITBRT - Comissão Indígena dos Trabalhadores do Baixo Rio Tiquié
COPIARN – Conselho dos Professores Indígenas do Alto Rio tiquié
CPCMTU - Centro de Preservação Cultural e Medicina Tradicional dos Umukorimahsã
FEPHAC - Federação do Povo Hunikui do Acre
GTAT - Grupo de Trabalho Artesanal de Tantalita
MAPKAHA - Manxineryne Ptohi Kajpaha Hajene
OCIARN - Organização das Comunidades Indígenas do Alto Rio Negro
OCIDAI - Org. das Comunidades Indígenas do Distrito de Assunção do Içana
OIBI - Organização Indígena da Bacia do Rio Içana
OIBV - Organização Indígena de Bela Vista
OICAI - Organização Indígena dos Curipacos do Alto Içana
OICI - Organização Indígena do Centro de Iauaretê
OIDIS - Organização Indígena para Desenvolvimento Sustentável
ONIARP - Organização das Nações Indígenas do Alto Rio Papuri
ONIKARVA – Organização das Nações Indígenas dos Kubeos do Alto Rio Vaupés
OPIRE - Organizaçao dos Povos Indigenas do Rio Envira
OPIRJ - Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá
OPITAR - Organização dos Povos Indígenas de Tarauacá
SITOAKORE - Organização das Mulheres Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia
3TIIC – Três Tribos Indígenas de Igarapé Cucura
UMIRA - União das Mulheres Indígenas do Rio Ayari
UNIB - União das Nações Indígenas Baniwa
UNIDI - União das Nações Indígenas do Distrito de Iauaretê
UNIMRP - Organização das Nações Indígenas do Médio Rio Papuri
UNIRVA - União das Nações Indígenas do Rio Vaupés Acima
ISA, Henry de Novion.

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CMN atrela concessão de crédito na Amazônia ao cumprimento de leis ambientais

29/02/2008 Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) exige cumprimento da legislação ambiental para concessão de crédito rural e aplica-se às instituições financeiras públicas e privadas. A medida reforça o pacote anunciado no final de janeiro pelo governo para conter o aumento do desmatamento na Amazônia e atende a uma demanda antiga de ambientalistas.

Em reunião realizada ontem a tarde, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um voto que limita a concessão de crédito no bioma amazônico às propriedades que atendem aos dispositivos da legislação ambiental. A medida é um avanço no estabelecimento de condicionantes ambientais para o desenvolvimento de atividades econômicas na região e deve atingir diretamente o setor pecuário, majoritariamente financiado por crédito oficial. Já no caso da agricultura, particularmente a soja, o impacto direto é menor tendo em vista que o setor trabalha com pré-financiamentos feitos pelas empresas comercializadoras (tradings), que não são agentes financeiros subordinados às resoluções do Conselho. Estima-se que no Estado do Mato Grosso chegue a 80% os sojicultores que dependem desse tipo de financiamento. A medida não deve impactar o setor madeireiro, tendo em vista sua autonomia em relação ao sistema de crédito.

Além de restringir a concessão de crédito ao previsto nos zoneamentos previstos nas Leis nº 8.171/1991 e nº 6.938/1981 (Zoneamento agroecológico e ambiental), e incluir o atendimento à legislação ambiental entre as exigências essenciais a serem observadas, a resolução estabelece como condição obrigatória, a partir de julho de 2008: a apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente; a declaração de que não há áreas embargadas no imóvel em função de desmatamento ilegal; e documentação que comprove a regularidade ambiental do imóvel, sobretudo a averbação da Reserva Legal. A medida prevê também que o embargo de áreas desmatadas ilegalmente após a concessão do crédito suspende a liberação de novas parcelas até a regularização da situação.
As restrições aplicam-se também aos financiamentos a parceiros, meeiros e arrendatários. Estão isentos os agricultores familiares enquadrados no Grupo “B” do Pronaf, linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de mais baixa renda do meio rural. Pela resolução, o crédito rural fica restrito ao limite de financiamento compatível com a área passível de exploração conforme definido no Código Florestal, exceto nos casos de exploração extrativista e plano de manejo florestal sustentáveis, ou quando se tratar de demanda para recuperação de reserva legal e área de preservação permanente visando a adequação à legislação ambiental.

A medida não chega a ser novidade. Na década de 11000 vários bancos oficiais assinaram um acordo chamado "Protocolo Verde", que era até mais abrangente, pois valia para financiamentos de atividades industriais e imobiliárias. No entanto, apesar do compromisso expresso, o acordo nunca saiu do papel, muito em função de pressões políticas do setor agrícola, que não queria vincular o crédito ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Código Florestal, exatamente o objeto dessa nova resolução. Dessa vez, no entanto, a medida vale para todos os bancos, mesmo os privados.

Para Raul Silva Telles do Valle, coordenador do Programa de Política e Direito do ISA, a medida vai no sentido correto e pode ser um grande incentivo para o cumprimento da legislação ambiental. "Mas é fundamental que haja transparência nos dados de financiamento para que saibamos se ela será realmente aplicada”, adverte. Em alguns estados da Amazônia Legal, como o Mato Grosso e Tocantins, há sistemas de dados oficiais, de acesso público, que indicam os imóveis rurais que estão regularizados do ponto de vista ambiental, com nome do proprietário e inscrição no CNPJ.

O Ministério do Meio Ambiente vai publicar portaria listando os municípios localizados no bioma para efeito da aplicação da resolução.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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