26/02/2008 A ministra-chefe
da Casa Civil, Dilma Roussef, recebeu ontem (25/02)
documento firmado por 121 organizações
da sociedade civil, movimentos sociais, povos indígenas
e tradicionais requerendo audiências públicas
presenciais nos estados e municípios para
responder a consulta pública sobre a lei
de acesso a recursos genéticos e conhecimentos
tradicionais associados.
Durante o lançamento do
Programa Territórios da Cidadania, realizado
na manhã dessa segunda-feira no Palácio
do Planalto, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma
Roussef, recebeu uma carta assinada por 121 organizações
não-governamentais, movimentos sociais do
campo, organizações indígenas
e de comunidades locais. O documento pede a realização
de audiências públicas presenciais
nos estados e municípios para responder a
consulta pública sobre o anteprojeto de lei
de acesso aos recursos genéticos e conhecimentos
tradicionais associados (APL de acesso), cujo prazo
para consulta termina em 28 de fevereiro.
O projeto que está sob
consulta pública pretende regular o acesso
a recursos genéticos e a conhecimentos tradicionais
de povos indígenas e comunidades locais,
bem como o direito de agricultores sobre acesso
e uso de sementes locais. Também regula atividades
de pesquisa, bioprospecção, direitos
de patentes, criação de novos impostos,
entre outros temas. O APL está em discussão
a portas fechadas na Casa Civil desde 2003 e, nesse
tempo, a sociedade civil organizada foi excluída
do processo, embora tenha solicitado várias
vezes transparência e espaço para integração.
Três cartas, nenhuma resposta
Em maio de 2007, movimentos sociais,
organizações de povos indígenas
e tradicionais, além de outras organizações
da sociedade civil, protocolaram, em todos os ministérios
que participavam das discussões, uma carta
na qual solicitavam audiência à Casa
Civil, para participarem da conversa. Mas, até
agora, o pedido não foi respondido.
Logo após o lançamento
da consulta pública por internet, no final
do ano passado, as entidades protocolaram novo pedido
à Casa Civil (e em todos os ministérios
relacionados ao tema), reivindicando um processo
de consulta mais amplo, já que a proposta
lançada pela internet, no período
entre o Natal e o Carnaval, não teria condições
de alcançar o conjunto da sociedade diretamente
afetada por seus dispositivos (entre eles um grande
número de agricultores familiares, povos
indígenas, comunidades quilombolas e locais),
seja pela falta de acesso à internet ou pela
complexidade do assunto, que demandaria mais tempo
para análise. A carta solicitava novo prazo
e a realização de audiências
públicas presenciais nos estados e municípios
para discussão do APL com os povos tradicionais.
O novo pedido tampouco foi respondido.
A terceira carta, entregue esta
semana à ministra Dilma Roussef e protocolada
na Casa Civil e na Presidência da República,
questiona novamente o processo restritivo de consulta
por correspondência, que impede aos brasileiros
sem acesso a correio eletrônico de aportar
suas considerações sobre tema tão
caro e que reflete diretamente suas práticas,
culturas, cotidianos e patrimônios.
O documento denuncia ainda que
o processo de consulta e as propostas contidas na
lei contrariam direitos assegurados em instrumentos
internacionais ratificados pelo Brasil, como os
que são dispostos na Convenção
da Diversidade Biológica da ONU (CDB), na
Declaração das Nações
Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas,
no Tratado Internacional de Recursos Fitogenéticos
para a Alimentação e Agricultura da
FAO (TIRFAA-FAO) e na Convenção 169
da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que reconhecem o direito dos povos indígenas
e agricultores familiares à consulta prévia.
O texto demanda a reformulação
do anteprojeto de lei e critica a divisão
artificial da biodiversidade em agrícola
e não-agrícola. Também denuncia
o conteúdo do APL que restringe as atividades
científicas, cerceia o direito a participação
na gestão do sistema de acesso (assegurados
pela CDB e pelo TIRFAA-FAO) e impede o exercício
pleno dos direitos garantidos na Constituição
Federal, entre outros pontos.
Além disso, a carta mais
recente da sociedade exige apenas o que já
é direito reconhecido e consolidado pelo
Brasil em âmbito internacional: um processo
transparente e inclusivo de consulta pública
que garanta aos povos indígenas, quilombolas,
comunidades locais, agricultores familiares (diretamente
afetados pelas iniciativas em discussão),
bem como a todo o conjunto da sociedade sem acesso
à internet, a oportunidade de conhecer o
projeto de lei e tempo suficiente para compreender,
discutir e formular suas propostas.
Embora o governo federal reconheça
a necessidade de prorrogar o prazo não se
comprometeu, até o momento, a realizar um
processo mais transparente e participativo de consulta
pública, por meio de audiências presenciais,
o que a sociedade brasileira e internacional espera
da Casa Civil.
Leia abaixo a última carta:
CARTA DA SOCIEDADE REQUERENDO
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PRESENCIAIS NOS
ESTADOS PARA RESPONDER À CONSULTA PÚBLICA
SOBRE PROJETO DE LEI DE ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS
E CONHECIMENTOS TRADICIONAIS ASSOCIADOS
Ao Excelentíssimo Senhor
Presidente da República
C/C:
Excelentíssima Senhora
Ministra da Casa Civil
As entidades da sociedade civil
abaixo assinadas, reiterando o disposto na Declaração
do Rio Negro e na Carta da sociedade por um projeto
de lei de acesso a recursos genéticos, repartição
de benefícios e proteção de
conhecimentos tradicionais democrático, justo
e eqüitativo, protocoladas em 2007 na Presidência
da República e na Casa Civil, vêm reivindicar
a prorrogação do prazo da consulta
pública sobre o ante-projeto de lei de acesso
a recursos genéticos e conhecimentos tradicionais
associados, e a realização de audiências
públicas presenciais nos estados e municípios.
A consulta pública apenas
por Internet, publicada no Diário Oficial
do dia 28 de novembro de 2007, limita a participação
do conjunto da sociedade brasileira e de atores
sociais diretamente afetados nas discussões
referentes à formulação do
marco legal sobre acesso a recursos genéticos
e conhecimentos tradicionais associados, e os impede
de aportar suas considerações sobre
tema tão caro e que reflete diretamente suas
práticas, culturas, cotidianos e patrimônios.
A relevância da matéria
recomenda sua ampla divulgação, para
que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
No entanto, uma consulta que trata de tema tão
complexo deveria ter um prazo maior, com discussões
presenciais nos estados e municípios, para
que os povos indígenas, quilombolas, comunidades
locais e agricultores familiares, diretamente afetados
pelas iniciativas em discussão, disponham
de oportunidade de conhecer o projeto de lei e tempo
suficiente para compreender, discutir e formular
suas propostas.
O conteúdo do projeto de
lei é caracterizado por uma linguagem inacessível
para muitos dos brasileiros não familiarizados
com termos técnicos-científicos ou
linguagem jurídica. O conteúdo do
projeto de lei sob consulta não é
de fácil compreensão, apresenta 142
artigos que versam desde os direitos de populações
tradicionais e o uso de seus recursos e conhecimentos;
a coleta e remessa de material genético brasileiro
para o exterior; passando por criação
de novos impostos, pesquisa, desenvolvimento e mecanismos
de proteção intelectual; sanções
penais e administrativas.
Além disso, o projeto de
lei apresenta disposições restritivas
que impedem o exercício pleno dos direitos
garantidos na Constituição Federal
e demais instrumentos legais (nacionais e internacionais).
O projeto de lei cria uma divisão arbitrária
e ilógica entre biodiversidade e biodiversidade
agrícola, posto que a primeira engloba a
segunda; ao mesmo tempo em que desconhece a realidade
tecnológica contemporânea, já
que as biotecnologias modernas permitem transpor
não só os limites entre espécies,
mas também as finalidades de seus usos potenciais,
razão pela qual a divisão revela-se
puramente artificial. O sistema proposto no projeto
de lei restringe a participação da
sociedade civil na gestão do sistema de acesso
e repartição de benefícios,
contrariando o disposto na Convenção
da Biodiversidade da ONU, na Declaração
das Nações Unidas sobre os Direitos
dos Povos Indígenas e no Tratado Internacional
de Recursos Fitogenéticos para a Alimentação
e Agricultura da FAO, cujos conteúdos esta
lei se presta a implementar, além de contradizer
a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho, que entre outros direitos
reconhece o direito à consulta prévia
dos povos indígenas e agricultores familiares,
instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.
O projeto de lei trata de forma
desigual povos e segmentos sociais que compartilham
conhecimentos e recursos da biodiversidade, garantindo
direitos a uns em detrimento de outros; cria dois
sistemas de gestão de recursos genéticos
que, além de apresentarem sobreposição
de competências, não dialogam, são
contraditórios e cerceiam arbitrariamente
a geração de conhecimentos científicos,
por um lado, e a proteção e o exercício
dos direitos, por outro. Somos contrários
a essa divisão e a criação
de sistemas paralelos conflitantes.
Como um todo, o texto do projeto
de lei é contrário às atividades
científicas, de tal forma que sua aprovação
implicará em danos irrecuperáveis
para a pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico
e industrial do Brasil; além de limitar,
por meio de definições demasiadamente
restritivas, o reconhecimento e o exercício
das práticas costumeiras de agricultores
familiares, povos indígenas, comunidades
quilombolas e locais.
Entendemos que o projeto de lei
ora apresentado deva ser amplamente reestruturado
com a participação efetiva de todos
os setores da sociedade diretamente afetados por
seus dispositivos, observando os princípios
aqui citados e respeitando os direitos já
consolidados.
Pelas razões expostas,
as organizações subscritas reivindicam
a ampliação do prazo da Consulta Pública,
estendendo seu prazo e garantindo recursos para
estabelecer um processo amplo de discussão
com toda a sociedade, por meio de consultas públicas
presenciais, antes que o projeto de lei seja submetido
ao Congresso Nacional, para que o mesmo não
incorra em erros capazes de causar impactos negativos
a amplos setores da sociedade, visando assim garantir
um processo democrático e legítimo
de elaboração do projeto de lei.
Brasília, fevereiro de
2008.
ABA- Associação
Brasileira de Antropologia
ABONG - Associação Brasileira de ONGs
AMAZONLINK.ORG
Amigos da Terra - Amazônia Brasileira
ANA Articulação Nacional de Agroecologia
APREMAVI Associação de Preservação
do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí
Articulação PACARI
AS-PTA Assessoria e Serviços a Projetos
em Agricultura Alternativa
CONTAG Confederação Nacional de
Trabalhadores da Agricultura
ESPLAR Centro de Pesquisa e Assessoria
FAOR - Fórum da Amazônia Oriental
FASE Federação de Órgãos
para Assistência Social e Educacional
FETRAF - Federação dos Trabalhadores
na Agricultura Familiar
FOIRN - Federação das Organizações
Indígenas do Rio Negro
FÓRUM DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS
FVA - Fundação Vitória Amazônica
GIAS - Grupo de Intercâmbio em Agricultura
sustentável do MT
GREENPEACE
KANINDÉ - Associação de Defesa
Etnoambiental
ICV Instituto Centro de Vida
IDEC Instituto de Defesa do Consumidor
IIEB Instituto Internacional de Educação
do Brasil
INBRAPI Instituto Indígena Brasileiro para
Propriedade Intelectual
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos
ISA Instituto Socioambiental
ISPN Instituto Sociedade, População
e Natureza.
MHF - Movimento Hip Hop da Floresta
MMC - Movimento de Mulheres Camponesas
MPA - Movimentos de Pequenos Agricultores
MST Movimento dos Trabalhadores Sem Terra
OELA - Oficina Escola de Lutheria da Amazonia
TERRA DE DIREITOS
Unipop _ Intituto Universidade Popular
Vitae Civilis -Instituto para o Desenvolvimento,
Meio Ambiente e Paz
Organizações de povos tradicionais:
AABPI - Associação Agroextrativista
Poyanawa do Barão e Ipiranga
AAIMTT - Associação dos Agentes Indígenas
da Medicina Tradicional de Taracuá
AAISARN Associação dos Agentes Indígenas
de Saúde do Alto Rio Negro
AAMI - Associação de Artesãs
do Médio Içana
AAPID Associação Arte Poranga Indígena
de Dabaru
ABRIC - Associação dos Baniwa do Rio
Içana e Cuiari
ACEP - Associação do Conselho Escolar
da Pamáali
ACIBRN - Associação das Comunidades
Indígenas do Baixo Rio Negro
ACIMET - Associação das Comunidades
Indígenas do Médio Rio Tiquié
ACIMRN - Associação das Comunidades
Indígenas do Médio Rio Negro
ACIPK - Associação das Comunidades
Indígenas de Potyro Kapuamo
ACIR - Associação das Comunidades
Indígenas Ribeirinhas
ACIRA - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Ayari
ACIRC - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Castanho
ACIRJA - Associação da Comunidade
Indígena do Rio Japú
ACIRNE - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Negro
ACIRP Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Preto
ACIRU - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Umari
ACIRX - Associação das Comunidades
Indígenas do Rio Xié
ACITRUT - Associação das Comunidades
Indígenas de Taracuá Rio Uaupés
e Tiquié
ACOSMO - Associação Comunitária
Shanenawa de Morada Nova
AEIDI - Associação dos Educadores
Indígenas do Distrito de Iauaretê
AEITEP Associação da Escola Enuyumãkine
Pamuri ma´as
AEITU - Associação da Escola Indígena
Tuyuca Utapinopona
AIBARN - Associação Indígena
Baré do Alto Rio Negro
AIBRI - Associação Indígena
do Baixo Rio Içana
AIDCC - Associação Indígena
de Desenvolvimento Comunitário de Cucuí
AILICTIDI Assoc. Indígena da Língua
e Cultura Tariana do Distrito de Iauaretê
AIN - Associação Indígena Nukini
AINBAL - Associação Indígena
de Balaio
AISPI - Associação Indígena
de Saúde Pública de Iauaretê
AKAC - Associação Katukina do Campinas
AMIBI - Associação das Mulheres Indígenas
do Baixo Içana
AMIBV - Associação das Mulheres Indígenas
de Bela Vista
AMIDI - Associação das Mulheres Indígenas
do Distrito de Iauaretê
AMIM - Associação das Mulheres Indígenas
de Maracajá
AMIPC - Associação das Mulheres Indígenas
de Pari-Cachoeira
AMITRUT - Associação das Mulheres
Indígenas de Taracuá Rio Uaupés
e Tiquié
AMJIRU Associação do Movimento de
Jovens Indígenas do Rio Umari
APAI Associação dos Pescadores Artesanais
de Iauaretê
APAIH - Associação do Povo Arara do
Igarapé Humaitá
APIARN Associação dos Professores
Indígenas do Alto Rio Negro
APKANE - Associação dos Produtores
Kaxinawá da Aldeia Nova Erontania
APMCEIT Associação dos Pais e Mestres
e Comunitários da Escola Indígena
Tariana de Iauaretê
APMCIESM - Ass. dos Pais e Mestres da Comunidade
Indígena da Escola S. Miguel
APMEIT Associação dos Pais e Mestres
da Escola Indígena Tiradentes do Rio Aiari
e Içana
APRIDI - Associação dos Produtores
Rurais Indígenas do Distrito de Iauaretê
APROINV - Associação dos Produtores
Indígenas de Nova Vida
APROKAP - Associação dos Produtores
Kaxinawá da Aldeia Paroá
ASEKK - Associação da Escola Khumuno
Wuu Kotiria
ASIBA - Associação Indígena
de Barcelos
ASKARJ - Associação dos Seringueiros
Kaxinawá do Rio Jordão
ASPIRH - Associação do Povo Indígena
do Humaitá
ASSAI Associação dos Artesões
Indígenas
ATIDI - Associação dos Trabalhadores
Indígenas do Distrito de Iauaretê
ATRIART - Associação das Tribos Indígenas
do Alto Rio Tiquié
AYRCA - Associação dos Yanomami do
Rio Cauburis
CEMEM - Cooperativa Ecológica das Mulheres
Extrativistas do Marajó
CERCI - Centro de Estudos de Revitalização
da Cultura Indígena
CERIC - Cacique Escolar do Rio Içana e Cuiari
CIEDT - Coordenadoria Indígena de Esportes
do Distrito de Taracuá
CIPAC - Comunidades Indígenas de Pari-Cachoeira
CITBRT - Comissão Indígena dos Trabalhadores
do Baixo Rio Tiquié
COPIARN Conselho dos Professores Indígenas
do Alto Rio tiquié
CPCMTU - Centro de Preservação Cultural
e Medicina Tradicional dos Umukorimahsã
FEPHAC - Federação do Povo Hunikui
do Acre
GTAT - Grupo de Trabalho Artesanal de Tantalita
MAPKAHA - Manxineryne Ptohi Kajpaha Hajene
OCIARN - Organização das Comunidades
Indígenas do Alto Rio Negro
OCIDAI - Org. das Comunidades Indígenas do
Distrito de Assunção do Içana
OIBI - Organização Indígena
da Bacia do Rio Içana
OIBV - Organização Indígena
de Bela Vista
OICAI - Organização Indígena
dos Curipacos do Alto Içana
OICI - Organização Indígena
do Centro de Iauaretê
OIDIS - Organização Indígena
para Desenvolvimento Sustentável
ONIARP - Organização das Nações
Indígenas do Alto Rio Papuri
ONIKARVA Organização das Nações
Indígenas dos Kubeos do Alto Rio Vaupés
OPIRE - Organizaçao dos Povos Indigenas do
Rio Envira
OPIRJ - Organização dos Povos Indígenas
do Rio Juruá
OPITAR - Organização dos Povos Indígenas
de Tarauacá
SITOAKORE - Organização das Mulheres
Indígenas do Acre, Sul do Amazonas e Noroeste
de Rondônia
3TIIC Três Tribos Indígenas de Igarapé
Cucura
UMIRA - União das Mulheres Indígenas
do Rio Ayari
UNIB - União das Nações Indígenas
Baniwa
UNIDI - União das Nações Indígenas
do Distrito de Iauaretê
UNIMRP - Organização das Nações
Indígenas do Médio Rio Papuri
UNIRVA - União das Nações Indígenas
do Rio Vaupés Acima
ISA, Henry de Novion.
+ Mais
CMN atrela concessão de
crédito na Amazônia ao cumprimento
de leis ambientais
29/02/2008 Resolução
do Conselho Monetário Nacional (CMN) exige
cumprimento da legislação ambiental
para concessão de crédito rural e
aplica-se às instituições financeiras
públicas e privadas. A medida reforça
o pacote anunciado no final de janeiro pelo governo
para conter o aumento do desmatamento na Amazônia
e atende a uma demanda antiga de ambientalistas.
Em reunião realizada ontem
a tarde, o Conselho Monetário Nacional (CMN)
aprovou um voto que limita a concessão de
crédito no bioma amazônico às
propriedades que atendem aos dispositivos da legislação
ambiental. A medida é um avanço no
estabelecimento de condicionantes ambientais para
o desenvolvimento de atividades econômicas
na região e deve atingir diretamente o setor
pecuário, majoritariamente financiado por
crédito oficial. Já no caso da agricultura,
particularmente a soja, o impacto direto é
menor tendo em vista que o setor trabalha com pré-financiamentos
feitos pelas empresas comercializadoras (tradings),
que não são agentes financeiros subordinados
às resoluções do Conselho.
Estima-se que no Estado do Mato Grosso chegue a
80% os sojicultores que dependem desse tipo de financiamento.
A medida não deve impactar o setor madeireiro,
tendo em vista sua autonomia em relação
ao sistema de crédito.
Além de restringir a concessão
de crédito ao previsto nos zoneamentos previstos
nas Leis nº 8.171/1991 e nº 6.938/1981
(Zoneamento agroecológico e ambiental), e
incluir o atendimento à legislação
ambiental entre as exigências essenciais a
serem observadas, a resolução estabelece
como condição obrigatória,
a partir de julho de 2008: a apresentação
do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
(CCIR) vigente; a declaração de que
não há áreas embargadas no
imóvel em função de desmatamento
ilegal; e documentação que comprove
a regularidade ambiental do imóvel, sobretudo
a averbação da Reserva Legal. A medida
prevê também que o embargo de áreas
desmatadas ilegalmente após a concessão
do crédito suspende a liberação
de novas parcelas até a regularização
da situação.
As restrições aplicam-se também
aos financiamentos a parceiros, meeiros e arrendatários.
Estão isentos os agricultores familiares
enquadrados no Grupo B do Pronaf, linha de microcrédito
rural voltada para produção e geração
de renda das famílias agricultoras de mais
baixa renda do meio rural. Pela resolução,
o crédito rural fica restrito ao limite de
financiamento compatível com a área
passível de exploração conforme
definido no Código Florestal, exceto nos
casos de exploração extrativista e
plano de manejo florestal sustentáveis, ou
quando se tratar de demanda para recuperação
de reserva legal e área de preservação
permanente visando a adequação à
legislação ambiental.
A medida não chega a ser
novidade. Na década de 11000 vários
bancos oficiais assinaram um acordo chamado "Protocolo
Verde", que era até mais abrangente,
pois valia para financiamentos de atividades industriais
e imobiliárias. No entanto, apesar do compromisso
expresso, o acordo nunca saiu do papel, muito em
função de pressões políticas
do setor agrícola, que não queria
vincular o crédito ao cumprimento das obrigações
estabelecidas pelo Código Florestal, exatamente
o objeto dessa nova resolução. Dessa
vez, no entanto, a medida vale para todos os bancos,
mesmo os privados.
Para Raul Silva Telles do Valle,
coordenador do Programa de Política e Direito
do ISA, a medida vai no sentido correto e pode ser
um grande incentivo para o cumprimento da legislação
ambiental. "Mas é fundamental que haja
transparência nos dados de financiamento para
que saibamos se ela será realmente aplicada,
adverte. Em alguns estados da Amazônia Legal,
como o Mato Grosso e Tocantins, há sistemas
de dados oficiais, de acesso público, que
indicam os imóveis rurais que estão
regularizados do ponto de vista ambiental, com nome
do proprietário e inscrição
no CNPJ.
O Ministério do Meio Ambiente
vai publicar portaria listando os municípios
localizados no bioma para efeito da aplicação
da resolução.