29/02/2008 - Apesar
da grande resistência regional, de problemas
metodológicos na elaboração
dos estudos de impacto ambiental e de recomendação
do Ministério Público para não
emitir a Licença Prévia, equipe técnica
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Renováveis (Ibama) elabora relatório
concluindo pela viabilidade ambiental da usina hidrelétrica.
Em sua página eletrônica,
o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), estampou nesta
quarta-feira, 27 de fevereiro, o parecer técnico
no 07/2008 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, que avalia
os estudos ambientais da Usina Hidrelétrica
de Tijuco Alto e conclui por sua viabilidade ambiental.
Segundo o documento, assinado por oito analistas
ambientais, “os impactos positivos (do empreendimento),
aliados ao sucesso dos programas ambientais, tendem
a superar os impactos negativos”, conclusão
que abre caminho para a emissão, por parte
da direção do órgão,
da Licença Prévia. É o primeiro
passo para a implantação da obra.
Planejada pela Companhia Brasileira
de Alumínio (CBA) desde meados da década
de 1980, a usina tem como única função
fornecer energia segura e barata para sua planta
industrial situada na cidade de Alumínio
(SP). Apesar de sua finalidade privada, a obra implicará
a inundação de imóveis de mais
de 500 famílias, sobretudo agricultores familiares,
e de várias cavernas de uma importante área
de Mata Atlântica, além de ser o primeiro
barramento no último grande rio de águas
livres do Estado de São Paulo. Saiba mais
sobre o histórico do empreendimento e suas
conseqüências socioambientais aqui.
Em julho de 2007 foram realizadas
audiências públicas para discutir a
obra, e nessa ocasião houve uma maciça
manifestação contrária à
sua construção baseada, sobretudo,
na falta de interesse social no empreendimento,
que utilizará um recurso público (o
rio) para finalidades exclusivamente privadas. Nessas
audiências várias falhas nos estudos
ambientais foram apontadas, como um subdimensionamento
dos impactos na região de Cananéia
e Iguape, com possíveis impactos sobre a
produção pesqueira e o equilíbrio
ambiental local, e equívocos na metodologia
de identificação de impacto sobre
as numerosas cavernas da região. Este ponto
foi ressalvado no parecer técnico, que apontou
a existência de legislação federal
(Decreto nº 99779/90) que proíbe a instalação
de qualquer obra que ameace a integridade física
de cavidades naturais. Apesar dessa proibição
expressa e da certeza de inundação
de várias cavernas o parecer concluiu pela
possibilidade de construção da obra.
Outra ressalva feita pelo parecer
diz respeito à outorga do direito de uso
da água. Embora a CBA alegue ter uma concessão
válida desde 1988, o que é contestado
na Justiça (veja quadro no final do texto),
a Agência Nacional de Águas – ANA tem
o entendimento de que ela precisaria ser revalidada,
já que o projeto de engenharia foi modificado.
Por essa razão, é possível
que a licença prévia ainda demore
algum tempo para ser emitida, já que a outorga
é condição necessária
para tanto.
Se a licença efetivamente
sair, o Ibama estará descumprindo uma recomendação
expressa do Ministério Público Federal,
que em julho de 2007 concluiu ser o EIA/Rima subdimensionado,
por não tratar dos impactos nos municípios
situados no baixo Ribeira, região fortemente
dependente da pesca e do turismo a ela atrelado.
Espera-se, dessa forma, uma nova etapa de batalhas
judiciais em torno do caso.
A CBA e a construção
da usina
A concessão à CBA
do direito de exploração do potencial
hidrelétrico de Tijuco Alto é cercado
de controvérsias e peculiaridades. Sua outorga
ocorreu poucos dias antes da promulgação
da nova Constituição Federal, que
passou a exigir concorrência pública
para a exploração de potenciais hidrelétricos.
Além de haver sido publicada coincidentemente
pouco antes da vigência do novo texto, mas
quando todos já sabiam seu conteúdo,
a concessão não cumpriu todos os passos
exigidos à época, razão pela
qual o Ministério Público Federal
ingressou com uma ação na Justiça
para anula-la. Essa ação, julgada
procedente em primeira instância, encontra-se
paralisada há anos no Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
O Ministério Público
considera, com base na decisão judicial,
que está em plena vigência, que a CBA
não tem mais a concessão, e portanto
deveria haver leilão para explorar a usina,
caso fosse considerada viável do ponto de
vista ambiental. A Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL), no entanto, entende ser
válida a concessão, apesar de um decreto
de 1991 que a revogou expressamente. Agora a Agência
Nacional de Águas (ANA) questiona sua validade
alegando que houve mudança do projeto.
ISA, Raul Silva Telles do Valle.