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IBAMA DÁ PARECER FAVORÁVEL À CONSTRUÇÃO DE TIJUCO-ALTO, NO VALE DO RIBEIRA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Fevereiro de 2008

29/02/2008 - Apesar da grande resistência regional, de problemas metodológicos na elaboração dos estudos de impacto ambiental e de recomendação do Ministério Público para não emitir a Licença Prévia, equipe técnica do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) elabora relatório concluindo pela viabilidade ambiental da usina hidrelétrica.

Em sua página eletrônica, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estampou nesta quarta-feira, 27 de fevereiro, o parecer técnico no 07/2008 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA, que avalia os estudos ambientais da Usina Hidrelétrica de Tijuco Alto e conclui por sua viabilidade ambiental. Segundo o documento, assinado por oito analistas ambientais, “os impactos positivos (do empreendimento), aliados ao sucesso dos programas ambientais, tendem a superar os impactos negativos”, conclusão que abre caminho para a emissão, por parte da direção do órgão, da Licença Prévia. É o primeiro passo para a implantação da obra.

Planejada pela Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) desde meados da década de 1980, a usina tem como única função fornecer energia segura e barata para sua planta industrial situada na cidade de Alumínio (SP). Apesar de sua finalidade privada, a obra implicará a inundação de imóveis de mais de 500 famílias, sobretudo agricultores familiares, e de várias cavernas de uma importante área de Mata Atlântica, além de ser o primeiro barramento no último grande rio de águas livres do Estado de São Paulo. Saiba mais sobre o histórico do empreendimento e suas conseqüências socioambientais aqui.

Em julho de 2007 foram realizadas audiências públicas para discutir a obra, e nessa ocasião houve uma maciça manifestação contrária à sua construção baseada, sobretudo, na falta de interesse social no empreendimento, que utilizará um recurso público (o rio) para finalidades exclusivamente privadas. Nessas audiências várias falhas nos estudos ambientais foram apontadas, como um subdimensionamento dos impactos na região de Cananéia e Iguape, com possíveis impactos sobre a produção pesqueira e o equilíbrio ambiental local, e equívocos na metodologia de identificação de impacto sobre as numerosas cavernas da região. Este ponto foi ressalvado no parecer técnico, que apontou a existência de legislação federal (Decreto nº 99779/90) que proíbe a instalação de qualquer obra que ameace a integridade física de cavidades naturais. Apesar dessa proibição expressa e da certeza de inundação de várias cavernas o parecer concluiu pela possibilidade de construção da obra.

Outra ressalva feita pelo parecer diz respeito à outorga do direito de uso da água. Embora a CBA alegue ter uma concessão válida desde 1988, o que é contestado na Justiça (veja quadro no final do texto), a Agência Nacional de Águas – ANA tem o entendimento de que ela precisaria ser revalidada, já que o projeto de engenharia foi modificado. Por essa razão, é possível que a licença prévia ainda demore algum tempo para ser emitida, já que a outorga é condição necessária para tanto.

Se a licença efetivamente sair, o Ibama estará descumprindo uma recomendação expressa do Ministério Público Federal, que em julho de 2007 concluiu ser o EIA/Rima subdimensionado, por não tratar dos impactos nos municípios situados no baixo Ribeira, região fortemente dependente da pesca e do turismo a ela atrelado. Espera-se, dessa forma, uma nova etapa de batalhas judiciais em torno do caso.

A CBA e a construção da usina

A concessão à CBA do direito de exploração do potencial hidrelétrico de Tijuco Alto é cercado de controvérsias e peculiaridades. Sua outorga ocorreu poucos dias antes da promulgação da nova Constituição Federal, que passou a exigir concorrência pública para a exploração de potenciais hidrelétricos. Além de haver sido publicada coincidentemente pouco antes da vigência do novo texto, mas quando todos já sabiam seu conteúdo, a concessão não cumpriu todos os passos exigidos à época, razão pela qual o Ministério Público Federal ingressou com uma ação na Justiça para anula-la. Essa ação, julgada procedente em primeira instância, encontra-se paralisada há anos no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O Ministério Público considera, com base na decisão judicial, que está em plena vigência, que a CBA não tem mais a concessão, e portanto deveria haver leilão para explorar a usina, caso fosse considerada viável do ponto de vista ambiental. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no entanto, entende ser válida a concessão, apesar de um decreto de 1991 que a revogou expressamente. Agora a Agência Nacional de Águas (ANA) questiona sua validade alegando que houve mudança do projeto.
ISA, Raul Silva Telles do Valle.

 
 

Fonte: ISA – Instituto Socioambiental
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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