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ESTRANGEIROS DETÊM MAIS DE 3 MILHÕES DE HECTARES DA AMAZÔNIA LEGAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2008

5 de Março de 2008 - Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional da Amazônia - Brasília - Existem 3,1 milhões de hectares de terras na Amazônia Legal nas mãos de estrangeiros. Essa área corresponde a 39 mil imóveis rurais, mas pode ser ainda maior. Isso porque no cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) só existem registros de imóveis que tiveram os documentos apresentados por seus proprietários.

As informações são do presidente do Incra, Rolf Hackbart, que falou hoje (5) em audiência pública na Comissão de Agricultura, Reforma Agrária e Meio Ambiente do Senado. Rolf Hackbart afirmou aos senadores que pode haver ainda mais terras sob o domínio de estrangeiros no país.

Ele alega que as informações não são exatas por causa da precariedade dos registros de propriedades rurais na Amazônia. "Os cartórios precisam informar, mediante um livro auxiliar, sobre a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras físicas e jurídicas, e comunicar trimestralmente ao Incra. Mas, na verdade, ninguém informa, ou poucos informam", lamentou.

De acordo com a legislação brasileira, para um estrangeiro adquirir propriedades dentro do país, basta residir no Brasil e apresentar a carteira de identidade ao escriturar a terra. No caso de empresas estrangeiras, é necessária apenas uma autorização para funcionar no país. Mas o tamanho dessas propriedades é limitado, conforme o estado e o município onde estão localizadas.

Segundo Rolf Hackbart, o crescimento do agronegócio no país multiplicou o interesse de investidores estrangeiros por terras brasileiras. Ele ressaltou que tanto ativistas ambientais bem-intencionados quanto especuladores do setor madeireiro estão investindo em terras na Amazônia, encontrando terras à venda na região até pela internet.

A aquisição de terras brasileiras por estrangeiros, no entanto, não agrada aos agricultores brasileiros. O presidente do Incra informa que recebe visitas diárias de brasileiros que se queixam da especulação fundiária causada pelos investidores estrangeiros. Isso porque fazem ofertas para pagamento à vista, o que torna as terras disponíveis muito mais caras.

O governo brasileiro está avaliando a imposição de restrições maiores sobre a propriedade de terras por estrangeiros no Brasil.

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Publicada instrução que regulamenta embargo de áreas com desmatamento ilegal

5 de Março de 2008 - Lana Cristina - Repórter da Agência Brasil - Brasília - Os órgãos ambientais vão embargar áreas onde forem constatados desmatamentos ilegais, degradação, queimada ou exploração vegetal sem permissão. Instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente regulamentando os procedimentos administrativos em relação ao embargo de obras ou atividades desmatadoras foi publicada hoje (5), no Diário Oficial da União. Com isso, a fiscalização será feita também em empreendimentos agropecuários e florestais que, potencialmente, tenham como fornecedores proprietários que desmatam.

A área embargada não poderá ser usada até a aprovação do plano de recuperação de área degradada, averbação da reserva legal e apresentação de certidão de regularização ambiental emitida por órgãos ambientais. Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o georreferenciamento (mapeamento por meio de satélites) das áreas embargadas. A previsão é que os mapas com os polígonos dessas áreas sejam publicados na internet.

Para garantir que os embargos não sejam desrespeitados, os órgãos ambientais vão complementar as ações de fiscalização em campo com sobrevôos, monitoramento por satélite e interpretação de fotografias aéreas. O descumprimento do embargo implicará em crime e as sanções aplicadas serão as previstas na Lei 9.605, que dispõe sobre a responsabilização de quem pratica atividades lesivas ao meio ambiente, ou ainda as relativas a crimes tipificados no Código Penal.

No caso de impedir ou dificultar a recuperação natural de florestas, a pena é a detenção por seis meses a um ano e multa. E para pessoas que impedem a ação de funcionários públicos revestidos da competência de lavrar o auto de embargo a pena é de dois meses a dois anos. Se for desobedecida a ordem de um funcionário público, a detenção pode ser de 15 dias a seis meses.

Os empreendimentos que fazem parte da cadeia produtiva florestal e agropecuária terão que fornecer ao Ibama, quando pedido, informações sobre seus fornecedores tais como o código no sistema de controle agropecuário estadual e o número do produtor nos Cadastros Técnicos Federal ou Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, além das licenças ambientais.

O Ibama poderá acionar a Receita Federal do Brasil e os órgãos de defesa agropecuária para apoio no cruzamento de dados fiscais e de controle agropecuário para complementar a fiscalização nos empreendimentos da cadeia produtiva do setor.

 
 

Fonte: Agência Brasil - Radiobras

 
 
 
 

 

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