5 de Março de 2008
- Leandro Martins - Repórter da Rádio
Nacional da Amazônia - Brasília - Existem
3,1 milhões de hectares de terras na Amazônia
Legal nas mãos de estrangeiros. Essa área
corresponde a 39 mil imóveis rurais, mas
pode ser ainda maior. Isso porque no cadastro do
Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra) só existem
registros de imóveis que tiveram os documentos
apresentados por seus proprietários.
As informações são
do presidente do Incra, Rolf Hackbart, que falou
hoje (5) em audiência pública na Comissão
de Agricultura, Reforma Agrária e Meio Ambiente
do Senado. Rolf Hackbart afirmou aos senadores que
pode haver ainda mais terras sob o domínio
de estrangeiros no país.
Ele alega que as informações
não são exatas por causa da precariedade
dos registros de propriedades rurais na Amazônia.
"Os cartórios precisam informar, mediante
um livro auxiliar, sobre a aquisição
de imóveis rurais por pessoas estrangeiras
físicas e jurídicas, e comunicar trimestralmente
ao Incra. Mas, na verdade, ninguém informa,
ou poucos informam", lamentou.
De acordo com a legislação
brasileira, para um estrangeiro adquirir propriedades
dentro do país, basta residir no Brasil e
apresentar a carteira de identidade ao escriturar
a terra. No caso de empresas estrangeiras, é
necessária apenas uma autorização
para funcionar no país. Mas o tamanho dessas
propriedades é limitado, conforme o estado
e o município onde estão localizadas.
Segundo Rolf Hackbart, o crescimento
do agronegócio no país multiplicou
o interesse de investidores estrangeiros por terras
brasileiras. Ele ressaltou que tanto ativistas ambientais
bem-intencionados quanto especuladores do setor
madeireiro estão investindo em terras na
Amazônia, encontrando terras à venda
na região até pela internet.
A aquisição de terras
brasileiras por estrangeiros, no entanto, não
agrada aos agricultores brasileiros. O presidente
do Incra informa que recebe visitas diárias
de brasileiros que se queixam da especulação
fundiária causada pelos investidores estrangeiros.
Isso porque fazem ofertas para pagamento à
vista, o que torna as terras disponíveis
muito mais caras.
O governo brasileiro está
avaliando a imposição de restrições
maiores sobre a propriedade de terras por estrangeiros
no Brasil.
+ Mais
Publicada instrução
que regulamenta embargo de áreas com desmatamento
ilegal
5 de Março de 2008 - Lana
Cristina - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - Os órgãos ambientais
vão embargar áreas onde forem constatados
desmatamentos ilegais, degradação,
queimada ou exploração vegetal sem
permissão. Instrução normativa
do Ministério do Meio Ambiente regulamentando
os procedimentos administrativos em relação
ao embargo de obras ou atividades desmatadoras foi
publicada hoje (5), no Diário Oficial da
União. Com isso, a fiscalização
será feita também em empreendimentos
agropecuários e florestais que, potencialmente,
tenham como fornecedores proprietários que
desmatam.
A área embargada não
poderá ser usada até a aprovação
do plano de recuperação de área
degradada, averbação da reserva legal
e apresentação de certidão
de regularização ambiental emitida
por órgãos ambientais. Caberá
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) o georreferenciamento
(mapeamento por meio de satélites) das áreas
embargadas. A previsão é que os mapas
com os polígonos dessas áreas sejam
publicados na internet.
Para garantir que os embargos
não sejam desrespeitados, os órgãos
ambientais vão complementar as ações
de fiscalização em campo com sobrevôos,
monitoramento por satélite e interpretação
de fotografias aéreas. O descumprimento do
embargo implicará em crime e as sanções
aplicadas serão as previstas na Lei 9.605,
que dispõe sobre a responsabilização
de quem pratica atividades lesivas ao meio ambiente,
ou ainda as relativas a crimes tipificados no Código
Penal.
No caso de impedir ou dificultar
a recuperação natural de florestas,
a pena é a detenção por seis
meses a um ano e multa. E para pessoas que impedem
a ação de funcionários públicos
revestidos da competência de lavrar o auto
de embargo a pena é de dois meses a dois
anos. Se for desobedecida a ordem de um funcionário
público, a detenção pode ser
de 15 dias a seis meses.
Os empreendimentos que fazem parte
da cadeia produtiva florestal e agropecuária
terão que fornecer ao Ibama, quando pedido,
informações sobre seus fornecedores
tais como o código no sistema de controle
agropecuário estadual e o número do
produtor nos Cadastros Técnicos Federal ou
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Naturais, além
das licenças ambientais.
O Ibama poderá acionar
a Receita Federal do Brasil e os órgãos
de defesa agropecuária para apoio no cruzamento
de dados fiscais e de controle agropecuário
para complementar a fiscalização nos
empreendimentos da cadeia produtiva do setor.