3 de Março de
2008 - Marco Antônio Soalheiro - Repórter
da Agência Brasil - Brasília - Iniciada
há sete dias no município de Tailândia,
no nordeste do Pará, para combater a exploração
ilegal de madeira, a Operação Arco
de Fogo já aplicou multas superiores a R$
1,5 milhão às empresas irregulares,
segundo a assessoria de imprensa da superintendência
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama), no estado.
As fiscalizações
do órgão contam com o apoio da Polícia
Federal, da Força Nacional de Segurança
e do governo do Pará.
O Ibama confirmou o fechamento
de três madeireiras e cinco carvoarias no
município, com a destruição
de 98 fornos. Foram apreendidos três mil metros
cúbicos de madeira ilegal (suficientes para
encher 200 caminhões), que se somam a 13
mil metros cúbicos que já haviam sido
identificados pela Operação Guardiões
da Amazônia, precedente à Arco de Fogo.
A maioria das madeiras apreendidas
são das espécies de alto valor comercial,
como a maçaranduba e a copaíba.
A madeira apreendida é
levada para um depósito em Marituba, na região
metropolitana da capital. Para este trabalho, a
Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sema)
utiliza 35 caminhões e quatro balsas. Até
hoje (3), apenas cerca de seis mil metros cúbicos
já deixaram Tailândia.
Para tentar cumprir a meta de
vistoriar todas as 69 madeireiras ativas em no município,
a Operação Arco de Fogo ganhou o reforço
de 16 fiscais do Ibama, que agora totalizam 30.
Até o fim da última semana, eram apenas
14.
Há ainda a participação
de dez técnicos ambientais da Sema e de homens
do Batalhão Ambiental da Polícia Militar
do Pará.
+ Mais
Madeireiros vão recorrer
de multas aplicadas pelo Ibama em Tailândia
3 de Março de 2008 - Marco
Antônio Soalheiro - Repórter da Agência
Brasil - Brasília - O Sindicato dos Madeireiros
de Tailândia (Sindimata) – que representa
40% das madeireiras e serrarias locais, responsáveis
por mais de 2 mil empregos diretos – vai contestar
parte das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) na cidade, que já ultrapassaram R$
1,5 milhão.
Advogados ligados à União
da Entidades Florestais do Pará (Uniflor)
já trabalham na preparação
de recursos a serem interpostos.
O presidente do Sindimata, João
Medeiros, alega que em ações de fiscalização
da Operação Guardiões da Amazônia
foi feita medição por amostragem.
E que somente na última semana o material
teria passado a ser medido por toras, o que garante
números exatos.
Medeiros defende que os órgãos de
governo atuem sem desconsiderar o peso da madeira
na economia local: “Vieram aqui com a intenção
de quebrar o setor madeireiro, mas o Estado tem
uma parcela grande de culpa [nas irregularidades].
Muita gente quer reflorestar, mas não consegue
a licença ambiental."
+ Mais
Publicada instrução
que regulamenta embargo de áreas com desmatamento
ilegal
5 de Março de 2008 - Lana
Cristina - Repórter da Agência Brasil
- Brasília - Os órgãos ambientais
vão embargar áreas onde forem constatados
desmatamentos ilegais, degradação,
queimada ou exploração vegetal sem
permissão. Instrução normativa
do Ministério do Meio Ambiente regulamentando
os procedimentos administrativos em relação
ao embargo de obras ou atividades desmatadoras foi
publicada hoje (5), no Diário Oficial da
União. Com isso, a fiscalização
será feita também em empreendimentos
agropecuários e florestais que, potencialmente,
tenham como fornecedores proprietários que
desmatam.
A área embargada não
poderá ser usada até a aprovação
do plano de recuperação de área
degradada, averbação da reserva legal
e apresentação de certidão
de regularização ambiental emitida
por órgãos ambientais. Caberá
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) o georreferenciamento
(mapeamento por meio de satélites) das áreas
embargadas. A previsão é que os mapas
com os polígonos dessas áreas sejam
publicados na internet.
Para garantir que os embargos
não sejam desrespeitados, os órgãos
ambientais vão complementar as ações
de fiscalização em campo com sobrevôos,
monitoramento por satélite e interpretação
de fotografias aéreas. O descumprimento do
embargo implicará em crime e as sanções
aplicadas serão as previstas na Lei 9.605,
que dispõe sobre a responsabilização
de quem pratica atividades lesivas ao meio ambiente,
ou ainda as relativas a crimes tipificados no Código
Penal.
No caso de impedir ou dificultar
a recuperação natural de florestas,
a pena é a detenção por seis
meses a um ano e multa. E para pessoas que impedem
a ação de funcionários públicos
revestidos da competência de lavrar o auto
de embargo a pena é de dois meses a dois
anos. Se for desobedecida a ordem de um funcionário
público, a detenção pode ser
de 15 dias a seis meses.
Os empreendimentos que fazem parte
da cadeia produtiva florestal e agropecuária
terão que fornecer ao Ibama, quando pedido,
informações sobre seus fornecedores
tais como o código no sistema de controle
agropecuário estadual e o número do
produtor nos Cadastros Técnicos Federal ou
Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Naturais, além
das licenças ambientais.
O Ibama poderá acionar
a Receita Federal do Brasil e os órgãos
de defesa agropecuária para apoio no cruzamento
de dados fiscais e de controle agropecuário
para complementar a fiscalização nos
empreendimentos da cadeia produtiva do setor.