Brasília
(17/03/2008) - A desembargadora federal Selene Maria
de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região,
determinou a suspensão do processo de licitação
para concessão florestal na Flona do Jamari,
em Rondônia.
Embora ainda não tenha
recebido formalmente a decisão, o Serviço
Florestal Brasileiro suspendeu hoje, 14, de antemão,
as atividades relacionadas à licitação
na Flona Jamari e, em conjunto com o Ministério
do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União,
avalia as alternativas para recorrer da decisão
judicial.
A desembargadora determinou que
o processo de licitação fosse suspenso
até que o Congresso Nacional emitisse uma
autorização prévia para a concessão
florestal. A decisão se baseia na interpretação
de que a concessão florestal se equipara
à concessão de terras públicas,
que, por sua vez, segundo art. 49, inciso XVII,
da Constituição Federal, quando envolver
áreas superiores a 2,5 mil hectares, devem
contar com aprovação prévia
do Congresso Nacional.
A Lei de Gestão de Floretas
Públicas, no entanto – aprovada pelo Congresso
Nacional em 2006 – estabelece todas as condições
para a licitação com fins de concessão
florestal, inclusive a necessidade de se preparar
o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), o licenciamento
ambiental, a consulta ao Conselho de Defesa Nacional,
no caso de ocorrência em faixa de fronteira,
mas não prevê a submissão prévia
ao Congresso Nacional.
Apesar disso, o Serviço
Florestal Brasileiro apresenta anualmente ao Congresso
Nacional o PAOF e o Relatório Anual de Gestão
de Floretas Públicas, contribuindo para que
aquela Casa possa cumprir o papel de fiscalização.
O Serviço Florestal Brasileiro
sustenta que a concessão da Floresta Nacional
do Jamari obedece a Lei n. 11.284/2006, que considera
a concessão florestal semelhante às
concessões e outorgas relacionadas à
mineração e ao aproveitamento de recursos
hídricos, todos entendidos como recursos
naturais, mas nenhum deles tratando de concessão
sobre dominialidade da terra.
O Serviço Florestal esclarece
também que o processo de licitação
para manejo sustentável da Flona do Jamari
(RO) está sendo executado rigorosamente dentro
das normas legais.
Primeira Licitação
– O Serviço Florestal Brasileiro abriu, no
dia 14 de dezembro, o primeiro edital de licitação
para concessões florestais para manejo sustentável
do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta
Nacional do Jamari, em Rondônia.
Durante os 45 dias que o edital
ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu
dezenove propostas de catorze empresas dos estados
de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará.
As propostas foram abertas, em sessão pública,
no dia 09 de janeiro, da qual participaram representantes
das empresas, do setor público, imprensa
e observadores.
Segundo o edital, a escolha dos
vencedores deve seguir critérios de preço
e critérios socioambientais, tendo esses
últimos peso maior do que o critério
preço.
Os critérios ambientais
são divididos em quatro temas: maior benefício
social, menor impacto ambiental, maior eficiência
e maior agregação de valor local.
Eles servirão para eliminar, classificar
ou bonificar as propostas. Cada unidade de manejo
florestal terá um vencedor, que assinará
um contrato de 40 anos não-renováveis.
O concessionário deverá conservar
a área e poderá explorar com técnicas
de manejo sustentável produtos florestais
como madeira, óleos, sementes, resinas, etc.,
além de oferecer serviços como ecoturismo
e esporte de aventura.
Os recursos arrecadados com a
concessão devem ser empregados na fiscalização,
monitoramento e controle das áreas licitadas.
Uma parcela de até 30% do montante será,
segundo previsto na lei, destinada ao Serviço
Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será
destinado ao Instituto Chico Mendes — o gestor da
unidade –, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios
onde se localizam as áreas manejadas. Esses
recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados
em ações de conservação
e uso sustentável das florestas.
Luiz da Motta
Ascom/Serviço Florestal Brasileiro/MMA
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Novo trecho da Ferrovia norte-Sul
tem obras liberadas
Brasília (19/03/08) - A
diretoria de Licenciamento do Ibama aprova a instalação
do trecho Petrolina de Goiás/Jesúpolis
até o pátio intermodal de Uruaçu,
numa extensão de 193,1 quilômetros
passando pelos municípios de Jesúpolis,
São Francisco de Goiás, Jaraguá,
Rianópolis, Santa Isabel, Goinésia,
São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino,
Hidrolina e Uruaçu, no estado de Goiás.
A Licença de Instalação foi
expedida hoje pelo presidente do Ibama, Bazileu
Alves Margarido Neto e é válida por
quatro anos. Outras duas licenças foram concedidas;Licença
Prévia para escoamento de gás
A Petrobrás recebeu Licença
Prévia relativa ao sistema de produção
e escoamento de gás natural e petróleo
no Campo de Camarupim, na Bacia do Espírito
Santo.
Licença de Instalação
Gasoduto Bolívia- Brasil
Esta licença é relativa
à estação de compressão
de Capão Bonito, no estado de São
Paulo, a ser instalada no Km 216,5 do gasoduto Bolívia
-Brasil.
Janete Porto
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Poços de Caldas Transmissora
de Energia recebe Licença Prévia
Brasília (20/03/2008)-
O presidente do Ibama, Bazileu Margarido, expediu
hoje Licença Prévia para a empresa
Poços de Caldas Transmissora de Energia relativa
às linhas de transmissão Ribeirão
Preto-Estreito-Jaguara, com extensão de aproximadamente
166,8 km e Ribeirão Preto-Poços de
Caldas, com 136,6 km. Fazem parte da licença
a Nova Subestação Ribeirão
Preto e ampliação das substações
existentes nos estados de São Paulo e Minas
Gerais.
A empresa terá que apresentar
detalhamento dos programas ambientais propostos,
com justificativas, objetivos, indicadores ambientais,
público alvo, metodologia e descrição
dos programas. Elaborar programa de educação
ambiental de acordo com os princípios do
Termo de Referência constante no Parecer Técnico
e ainda, programar a implantação de
sinalizadores para a avifauna nos pontos próximos
aos fragmentos florestais, vales e corpos hídricos,
facilitando a visualização das aves
para evitar a colisão e a perda desses animais,
bem como, evitando riscos para o sistema.
A licença é valida
pelo período de 2 anos a contar desta data,
desde que cumpridas as condições específicas
constantes do processo de licenciamento.
Verbena Fé
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Eletronuclear recebe Licença
de Operação para transporte nuclear
rodoviário
Brasília (20/03/2008) -
A empresa Eletrobrás Termonuclear S.A - Eletronuclear
recebeu autorização do Ibama para
realizar o transporte nuclear rodoviário
de elementos combustíveis (EC) para Angra
2. O transporte sairá das Indústrias
Nucleares do Brasil-INB/FCN em Resende/RJ até
a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto
- CNAAA em Angra dos Reis/RJ, destino final.
A empresa deverá avisar
formalmente ao Ibama no Rio de Janeiro e a FEEMA
a data, o horário e a rota, com no mínimo
72 horas de antecedência da realização
de cada transporte até a finalização.
O transporte deverá ser realizado em horários
em que não haja muito trânsito e ser
acompanhado por supervisores de Proteção
Radiológica.
A licença é válida
por 5 anos, desde que cumpridas as condições
anexas integrantes do processo de licenciamento
ambiental.
Verbena Fé
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Ibama libera Licença de
Instalação para a Petrobras no Campo
de Cumarupim
Brasília (20/03/2008) -
O presidente do Ibama, Bazileu Margarido, expediu
hoje Licença de Instalação
para a Petrobras, no trecho relativo ao gasoduto
do sistema de produção e escoamento
de gás natural e petróleo no Campo
de Camarupim, na Bacia do Espírito Santo.
A empresa deverá apresentar
um relatório parcial referente ao Projeto
de Monitoramento do Desembarque Pesqueiro, após
a realização das atividades de coleta
de dados, definição dos portos a serem
monitorados e seleção e capacitação
de coletores, atendendo a diretrizes constantes
do Parecer Técnico. Os resíduos gerados
durante a atividade de instalação
não poderão ser queimados a céu
aberto.
A licença tem validade
de 1 ano a contar da data de publicação
e está condicionada ao cumprimento de condições
específicas constantes do processo.
Luciana Melo