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JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE LICITAÇÃO EM JAMARI

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2008

Brasília (17/03/2008) - A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, determinou a suspensão do processo de licitação para concessão florestal na Flona do Jamari, em Rondônia.

Embora ainda não tenha recebido formalmente a decisão, o Serviço Florestal Brasileiro suspendeu hoje, 14, de antemão, as atividades relacionadas à licitação na Flona Jamari e, em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União, avalia as alternativas para recorrer da decisão
judicial.

A desembargadora determinou que o processo de licitação fosse suspenso até que o Congresso Nacional emitisse uma autorização prévia para a concessão florestal. A decisão se baseia na interpretação de que a concessão florestal se equipara à concessão de terras públicas, que, por sua vez, segundo art. 49, inciso XVII, da Constituição Federal, quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares, devem contar com aprovação prévia do Congresso Nacional.

A Lei de Gestão de Floretas Públicas, no entanto – aprovada pelo Congresso Nacional em 2006 – estabelece todas as condições para a licitação com fins de concessão florestal, inclusive a necessidade de se preparar o Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF), o licenciamento ambiental, a consulta ao Conselho de Defesa Nacional, no caso de ocorrência em faixa de fronteira, mas não prevê a submissão prévia ao Congresso Nacional.

Apesar disso, o Serviço Florestal Brasileiro apresenta anualmente ao Congresso Nacional o PAOF e o Relatório Anual de Gestão de Floretas Públicas, contribuindo para que aquela Casa possa cumprir o papel de fiscalização.

O Serviço Florestal Brasileiro sustenta que a concessão da Floresta Nacional do Jamari obedece a Lei n. 11.284/2006, que considera a concessão florestal semelhante às concessões e outorgas relacionadas à mineração e ao aproveitamento de recursos hídricos, todos entendidos como recursos naturais, mas nenhum deles tratando de concessão sobre dominialidade da terra.

O Serviço Florestal esclarece também que o processo de licitação para manejo sustentável da Flona do Jamari (RO) está sendo executado rigorosamente dentro das normas legais.

Primeira Licitação – O Serviço Florestal Brasileiro abriu, no dia 14 de dezembro, o primeiro edital de licitação para concessões florestais para manejo sustentável do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.

Durante os 45 dias que o edital ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu dezenove propostas de catorze empresas dos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará. As propostas foram abertas, em sessão pública, no dia 09 de janeiro, da qual participaram representantes das empresas, do setor público, imprensa e observadores.

Segundo o edital, a escolha dos vencedores deve seguir critérios de preço e critérios socioambientais, tendo esses últimos peso maior do que o critério preço.

Os critérios ambientais são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas. Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos não-renováveis. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc., além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.

Os recursos arrecadados com a concessão devem ser empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes — o gestor da unidade –, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
Luiz da Motta
Ascom/Serviço Florestal Brasileiro/MMA

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Novo trecho da Ferrovia norte-Sul tem obras liberadas

Brasília (19/03/08) - A diretoria de Licenciamento do Ibama aprova a instalação do trecho Petrolina de Goiás/Jesúpolis até o pátio intermodal de Uruaçu, numa extensão de 193,1 quilômetros passando pelos municípios de Jesúpolis, São Francisco de Goiás, Jaraguá, Rianópolis, Santa Isabel, Goinésia, São Luiz do Norte, Santa Rita do Novo Destino, Hidrolina e Uruaçu, no estado de Goiás. A Licença de Instalação foi expedida hoje pelo presidente do Ibama, Bazileu Alves Margarido Neto e é válida por quatro anos. Outras duas licenças foram concedidas;Licença Prévia para escoamento de gás

A Petrobrás recebeu Licença Prévia relativa ao sistema de produção e escoamento de gás natural e petróleo no Campo de Camarupim, na Bacia do Espírito Santo.

Licença de Instalação Gasoduto Bolívia- Brasil

Esta licença é relativa à estação de compressão de Capão Bonito, no estado de São Paulo, a ser instalada no Km 216,5 do gasoduto Bolívia -Brasil.
Janete Porto

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Poços de Caldas Transmissora de Energia recebe Licença Prévia

Brasília (20/03/2008)- O presidente do Ibama, Bazileu Margarido, expediu hoje Licença Prévia para a empresa Poços de Caldas Transmissora de Energia relativa às linhas de transmissão Ribeirão Preto-Estreito-Jaguara, com extensão de aproximadamente 166,8 km e Ribeirão Preto-Poços de Caldas, com 136,6 km. Fazem parte da licença a Nova Subestação Ribeirão Preto e ampliação das substações existentes nos estados de São Paulo e Minas Gerais.

A empresa terá que apresentar detalhamento dos programas ambientais propostos, com justificativas, objetivos, indicadores ambientais, público alvo, metodologia e descrição dos programas. Elaborar programa de educação ambiental de acordo com os princípios do Termo de Referência constante no Parecer Técnico e ainda, programar a implantação de sinalizadores para a avifauna nos pontos próximos aos fragmentos florestais, vales e corpos hídricos, facilitando a visualização das aves para evitar a colisão e a perda desses animais, bem como, evitando riscos para o sistema.

A licença é valida pelo período de 2 anos a contar desta data, desde que cumpridas as condições específicas constantes do processo de licenciamento.
Verbena Fé

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Eletronuclear recebe Licença de Operação para transporte nuclear rodoviário

Brasília (20/03/2008) - A empresa Eletrobrás Termonuclear S.A - Eletronuclear recebeu autorização do Ibama para realizar o transporte nuclear rodoviário de elementos combustíveis (EC) para Angra 2. O transporte sairá das Indústrias Nucleares do Brasil-INB/FCN em Resende/RJ até a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto - CNAAA em Angra dos Reis/RJ, destino final.

A empresa deverá avisar formalmente ao Ibama no Rio de Janeiro e a FEEMA a data, o horário e a rota, com no mínimo 72 horas de antecedência da realização de cada transporte até a finalização. O transporte deverá ser realizado em horários em que não haja muito trânsito e ser acompanhado por supervisores de Proteção Radiológica.

A licença é válida por 5 anos, desde que cumpridas as condições anexas integrantes do processo de licenciamento ambiental.
Verbena Fé

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Ibama libera Licença de Instalação para a Petrobras no Campo de Cumarupim

Brasília (20/03/2008) - O presidente do Ibama, Bazileu Margarido, expediu hoje Licença de Instalação para a Petrobras, no trecho relativo ao gasoduto do sistema de produção e escoamento de gás natural e petróleo no Campo de Camarupim, na Bacia do Espírito Santo.

A empresa deverá apresentar um relatório parcial referente ao Projeto de Monitoramento do Desembarque Pesqueiro, após a realização das atividades de coleta de dados, definição dos portos a serem monitorados e seleção e capacitação de coletores, atendendo a diretrizes constantes do Parecer Técnico. Os resíduos gerados durante a atividade de instalação não poderão ser queimados a céu aberto.

A licença tem validade de 1 ano a contar da data de publicação e está condicionada ao cumprimento de condições específicas constantes do processo.
Luciana Melo

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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