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SUSPENSA LICITAÇÃO DO JAMARI POR DECISÃO JUDICIAL

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2008

14/03/2008 - O processo de licitação para concessão florestal na Flona do Jamari, localizada em Rondônia, foi suspenso por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Embora ainda não tenha recebido formalmente a decisão, o Serviço Florestal Brasileiro suspendeu na sexta-feira (14) as atividades relacionadas à licitação na Flona e, em conjunto com o MMA e a Advocacia-Geral da União, avalia as alternativas para recorrer da decisão judicial.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida determinou que o processo de licitação fosse suspenso até que o Congresso Nacional emitisse uma autorização prévia para a concessão florestal. A decisão se baseia na interpretação de que a concessão florestal se equipara à concessão de terras públicas, que, por sua vez, segundo art. 49, inciso XVII, da Constituição Federal, quando envolver áreas superiores a 2,5 mil hectares devem contar com aprovação prévia do Congresso Nacional.

A Lei de Gestão de Florestas Públicas, no entanto - aprovada pelo Congresso Nacional em 2006 - estabelece todas as condições para a licitação com fins de concessão florestal, inclusive a necessidade de se preparar o Plano Anual de Outorga Florestal (Paof), o licenciamento ambiental, a consulta ao Conselho de Defesa Nacional, no caso de ocorrência em faixa de fronteira, mas não prevê a submissão prévia ao Congresso Nacional. Mesmo assim, o Serviço Florestal Brasileiro apresenta anualmente ao Congresso Nacional o Paof e o Relatório Anual de Gestão de Florestas Públicas, contribuindo para que aquela Casa possa cumprir o papel de fiscalização.

O Serviço Florestal Brasileiro sustenta que a concessão da Floresta Nacional do Jamari obedece a Lei Nº 11.284/2006, que considera a concessão florestal semelhante às concessões e outorgas relacionadas à mineração e ao aproveitamento de recursos hídricos, todos entendidos como recursos naturais, mas nenhum deles tratando de concessão sobre dominialidade da terra.

O Serviço Florestal esclarece também que o processo de licitação para manejo sustentável da Flona do Jamari (RO) está sendo executado rigorosamente dentro das normas legais.

Primeira licitação - O Serviço Florestal Brasileiro abriu, no dia 14 de dezembro, o primeiro edital de licitação para concessões florestais para manejo sustentável do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta Nacional do Jamari, em Rondônia.

Durante os 45 dias que o edital ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu 19 propostas de 14 empresas dos estados de Rondônia, São Paulo, Bahia e Pará. As propostas foram abertas, em sessão pública, no dia 9 de janeiro, da qual participaram representantes das empresas, do setor público, imprensa e observadores.

Segundo o edital, a escolha dos vencedores deve seguir critérios de preço e critérios socioambientais, tendo esses últimos peso maior do que o critério preço.

Os critérios ambientais são divididos em quatro temas: maior benefício social, menor impacto ambiental, maior eficiência e maior agregação de valor local. Eles servirão para eliminar, classificar ou bonificar as propostas.

Cada unidade de manejo florestal terá um vencedor, que assinará um contrato de 40 anos não-renováveis. O concessionário deverá conservar a área e poderá explorar com técnicas de manejo sustentável produtos florestais como madeira, óleos, sementes, resinas, etc., além de oferecer serviços como ecoturismo e esporte de aventura.

Os recursos arrecadados com a concessão devem ser empregados na fiscalização, monitoramento e controle das áreas licitadas. Uma parcela de até 30% do montante será, segundo previsto na lei, destinada ao Serviço Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será destinado ao Instituto Chico Mendes - o gestor da unidade -, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios onde se localizam as áreas manejadas. Esses recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em ações de conservação e uso sustentável das florestas.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro

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MMA participa de reunião preparatória sobre convenção de Ramsar

17/03/2008 - Grace Perpetuo - Em preparação para a COP-10 da Convenção de Ramsar, técnicos do Núcleo da Zona Costeira e Marinha da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente representaram o Brasil na 36ª Reunião do Comitê Permanente da Convenção de Ramsar, realizada nos últimos dias de fevereiro na cidade de Gland, na Suíça. O Brasil participou da reunião como observador, já que, no momento, o país que representa a sub-região da América do Sul nesses encontros anuais do Comitê Permanente é o Equador. Em junho será realizada a 37ª reunião desse tipo.

Na reunião foram discutidas questões orçamentárias, administrativas e outras ligadas à cultura, à agricultura, a mudanças climáticas, à redução da pobreza, à gripe aviária e à Lista de Ramsar sempre em relação às zonas úmidas, foco da convenção. Temas das próximas resoluções foram também encaminhadas e apreciadas para a COP-10.

A COP-10 ou 10ª Conferência das Partes da Convenção de Ramsar será realizada entre os últimos dias de outubro e os primeiros de novembro, na cidade de Changwon, na Coréia do Sul. As COPs de Ramsar ocorrem de três em três anos, com todas as partes contratantes da convenção.

Estabelecida no Irã em 1971, a Convenção de Ramsar (ou Convenção de Zonas Úmidas de Importância Internacional) é um tratado de cooperação intergovernamental que foi assinado pelo Brasil em 1993 e entrou em vigor no País três anos depois. A convenção estabelece diretrizes para que, por meio da ação nacional e da cooperação internacional, sejam promovidas a conservação e o uso racional das zonas úmidas e de seus recursos. A designação de sítios Ramsar selecionados com base em sua significância segundo critérios preestabelecidos que se referem à ecologia, à botânica, à zoologia e à hidrologia do local, por exemplo é um dos instrumentos do tratado, no esforço de criar uma grande rede de variados tipos de zonas úmidas protegidas no mundo.

Ao aderir à convenção, um país é obrigado a indicar ao menos um Sítio Ramsar em seu território, mantendo as características ecológicas do mesmo e de outros a serem estabelecidos. Em contrapartida, as áreas eleitas passam a gozar de novo status e de reconhecimento internacional, facilitando o acesso a vantagens como financiamentos e acordos de cooperação.

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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