14/03/2008 - O processo de licitação
para concessão florestal na Flona do Jamari,
localizada em Rondônia, foi suspenso por decisão
do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região. Embora ainda não
tenha recebido formalmente a decisão, o Serviço
Florestal Brasileiro suspendeu na sexta-feira (14)
as atividades relacionadas à licitação
na Flona e, em conjunto com o MMA e a Advocacia-Geral
da União, avalia as alternativas para recorrer
da decisão judicial.
A desembargadora federal Selene
Maria de Almeida determinou que o processo de licitação
fosse suspenso até que o Congresso Nacional
emitisse uma autorização prévia
para a concessão florestal. A decisão
se baseia na interpretação de que
a concessão florestal se equipara à
concessão de terras públicas, que,
por sua vez, segundo art. 49, inciso XVII, da Constituição
Federal, quando envolver áreas superiores
a 2,5 mil hectares devem contar com aprovação
prévia do Congresso Nacional.
A Lei de Gestão de Florestas
Públicas, no entanto - aprovada pelo Congresso
Nacional em 2006 - estabelece todas as condições
para a licitação com fins de concessão
florestal, inclusive a necessidade de se preparar
o Plano Anual de Outorga Florestal (Paof), o licenciamento
ambiental, a consulta ao Conselho de Defesa Nacional,
no caso de ocorrência em faixa de fronteira,
mas não prevê a submissão prévia
ao Congresso Nacional. Mesmo assim, o Serviço
Florestal Brasileiro apresenta anualmente ao Congresso
Nacional o Paof e o Relatório Anual de Gestão
de Florestas Públicas, contribuindo para
que aquela Casa possa cumprir o papel de fiscalização.
O Serviço Florestal Brasileiro
sustenta que a concessão da Floresta Nacional
do Jamari obedece a Lei Nº 11.284/2006, que
considera a concessão florestal semelhante
às concessões e outorgas relacionadas
à mineração e ao aproveitamento
de recursos hídricos, todos entendidos como
recursos naturais, mas nenhum deles tratando de
concessão sobre dominialidade da terra.
O Serviço Florestal esclarece
também que o processo de licitação
para manejo sustentável da Flona do Jamari
(RO) está sendo executado rigorosamente dentro
das normas legais.
Primeira licitação
- O Serviço Florestal Brasileiro abriu, no
dia 14 de dezembro, o primeiro edital de licitação
para concessões florestais para manejo sustentável
do Brasil. A área beneficiada foi a Floresta
Nacional do Jamari, em Rondônia.
Durante os 45 dias que o edital
ficou aberto, o Serviço Florestal recebeu
19 propostas de 14 empresas dos estados de Rondônia,
São Paulo, Bahia e Pará. As propostas
foram abertas, em sessão pública,
no dia 9 de janeiro, da qual participaram representantes
das empresas, do setor público, imprensa
e observadores.
Segundo o edital, a escolha dos
vencedores deve seguir critérios de preço
e critérios socioambientais, tendo esses
últimos peso maior do que o critério
preço.
Os critérios ambientais
são divididos em quatro temas: maior benefício
social, menor impacto ambiental, maior eficiência
e maior agregação de valor local.
Eles servirão para eliminar, classificar
ou bonificar as propostas.
Cada unidade de manejo florestal
terá um vencedor, que assinará um
contrato de 40 anos não-renováveis.
O concessionário deverá conservar
a área e poderá explorar com técnicas
de manejo sustentável produtos florestais
como madeira, óleos, sementes, resinas, etc.,
além de oferecer serviços como ecoturismo
e esporte de aventura.
Os recursos arrecadados com a
concessão devem ser empregados na fiscalização,
monitoramento e controle das áreas licitadas.
Uma parcela de até 30% do montante será,
segundo previsto na lei, destinada ao Serviço
Florestal e ao Ibama. O restante, 70%, será
destinado ao Instituto Chico Mendes - o gestor da
unidade -, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento
Florestal, ao estado de Rondônia e aos municípios
onde se localizam as áreas manejadas. Esses
recursos deverão, obrigatoriamente, ser aplicados
em ações de conservação
e uso sustentável das florestas.
Fonte: Serviço Florestal Brasileiro
+ Mais
MMA participa de reunião
preparatória sobre convenção
de Ramsar
17/03/2008 - Grace Perpetuo -
Em preparação para a COP-10 da Convenção
de Ramsar, técnicos do Núcleo da Zona
Costeira e Marinha da Secretaria de Biodiversidade
e Florestas do Ministério do Meio Ambiente
representaram o Brasil na 36ª Reunião
do Comitê Permanente da Convenção
de Ramsar, realizada nos últimos dias de
fevereiro na cidade de Gland, na Suíça.
O Brasil participou da reunião como observador,
já que, no momento, o país que representa
a sub-região da América do Sul nesses
encontros anuais do Comitê Permanente é
o Equador. Em junho será realizada a 37ª
reunião desse tipo.
Na reunião foram discutidas
questões orçamentárias, administrativas
e outras ligadas à cultura, à agricultura,
a mudanças climáticas, à redução
da pobreza, à gripe aviária e à
Lista de Ramsar sempre em relação
às zonas úmidas, foco da convenção.
Temas das próximas resoluções
foram também encaminhadas e apreciadas para
a COP-10.
A COP-10 ou 10ª Conferência
das Partes da Convenção de Ramsar
será realizada entre os últimos dias
de outubro e os primeiros de novembro, na cidade
de Changwon, na Coréia do Sul. As COPs de
Ramsar ocorrem de três em três anos,
com todas as partes contratantes da convenção.
Estabelecida no Irã em
1971, a Convenção de Ramsar (ou Convenção
de Zonas Úmidas de Importância Internacional)
é um tratado de cooperação
intergovernamental que foi assinado pelo Brasil
em 1993 e entrou em vigor no País três
anos depois. A convenção estabelece
diretrizes para que, por meio da ação
nacional e da cooperação internacional,
sejam promovidas a conservação e o
uso racional das zonas úmidas e de seus recursos.
A designação de sítios Ramsar
selecionados com base em sua significância
segundo critérios preestabelecidos que se
referem à ecologia, à botânica,
à zoologia e à hidrologia do local,
por exemplo é um dos instrumentos do tratado,
no esforço de criar uma grande rede de variados
tipos de zonas úmidas protegidas no mundo.
Ao aderir à convenção,
um país é obrigado a indicar ao menos
um Sítio Ramsar em seu território,
mantendo as características ecológicas
do mesmo e de outros a serem estabelecidos. Em contrapartida,
as áreas eleitas passam a gozar de novo status
e de reconhecimento internacional, facilitando o
acesso a vantagens como financiamentos e acordos
de cooperação.