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CONSEMA CONSIDERA VIÁVEL INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO EM SÃO MATEUS

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Março de 2008

26/03/2008 - O CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente realizou nesta terça-feira (25/3), na sede da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SMA, a sua 245ª Reunião Ordinária, para discutir entre outros temas a apreciação da viabilidade ambiental do empreendimento “Central de Tratamento de Resíduos Leste - CTL”, situado na região de São Mateus, na divisa entre os municípios de São Paulo e Mauá.

O Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental – EIA-RIMA apresentando pelo empreendedor, que prevê uma usina de geração de energia a partir do biogás, foi aprovado com 19 votos favoráveis e 6 contrários. A licença prévia, no entanto, não foi concedida, pois encontra-se em vigor a liminar do juiz federal Victório Giuzio Neto, que impede a concessão desse documento.

Segundo Ana Cristina Pasini da Costa, diretora do Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental - DAIA , essa liminar foi concedida a pedido do Ministério Público Federal, que questiona a validade das audiências públicas realizadas nos dias 17 e 24 de janeiro último, em Mauá.

O secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, lembrou que a discussão da política estadual de resíduos sólidos representa uma pauta importante para o conselho. No seu entender, é a discussão de políticas públicas que “vai consolidar definitivamente a sua verdadeira vocação”.

De acordo com Graziano, as dúvidas levantadas pelos conselheiros em relação ao empreendimento foram satisfatoriamente esclarecidas, mas salientou que “deveríamos convocar um representante qualificado da Prefeitura de São Paulo, para apresentar numa reunião plenária os procedimentos que estão sendo adotados na elaboração de uma política municipal de resíduos sólidos”.

Ao finalizar, Graziano ressaltou que foi aprovado por 21 votos favoráveis e, uma abtenção a nova minuta do anteprojeto de lei que regulamenta o CONSEMA, para “regulamentar o artigo da Constituição do Estado que o transforma em instância recursal”, disse.
Texto: Wanda Carrilho
Foto: José Jorge

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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