Brasília
(27/03/08) - Provocado pelo Ibama, o Conselho Federal
de Medicina Veterinária publicou no Diário
Oficial da União, no último dia 19
de março, a resolução que proíbe
cirurgias mutiladoras com fins estéticos
em animais domésticos e silvestres.
Os analistas ambientais Anderson
do Valle e Roberto Cabral questionaram junto ao
Conselho uma posição ética,
frente à conduta dos profissionais da área.
Com base no art. 32 da Lei Federal n° 9.605/98,
que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos,
ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos
ou domesticados, nativos ou exóticos. E analisaram
também o Dec. Lei 24.645/34 que proíbe
a mutilação desses animais.
A Resolução, também
prevê o fim das amputações de
artelhos em lagartos, prática comum entre
estudantes e profissionais ligados à área
de zoologia. E práticas mutiladoras em animais
de produção, como a debicagem (corte
do bico da galinha) , a descórnea (corte
do chifre do boi) e a caudectomia (corte da cauda
do animal).
”O interesse do Ibama na criação
da resolução é para que os
veterinários não realizem procedimentos
que o Instituto considera maus tratos aos animais,
como ablação de cordas vocais, retirada
das garras de gatos, corte das orelhas, corte da
calda, entre outras mutilações”, afirmou
o analista Anderson.
A resolução normatiza
os procedimentos, que a partir de agora só
devem ser realizadas em condições
ambientais aceitáveis, com contenção
física, anestesias adequadas e técnicas
operatórias que respeite os princípios
do pré e pós-operatórios. Considerando
que é obrigação do médico-veterinário
preservar e promover o bem estar do animal.
Anderson ainda argumenta que o
bem estar do animal deve ser prioritário
aos padrões estéticos que hoje não
possuem nenhum significado. Por exemplo, muitos
cães de caça tinham a cauda cortada
para não alarmar suas presas.
”A sociedade tem cobrado das
instituições públicas esta
conduta frente aos animais, tanto que grande parte
das denúncias da Linha verde do Ibama são
sobre maus tratos. É interessante que as
pessoas favoráveis às amputações
nos animais entendam que bicho não é
bonsai”, afirma.
+ Mais
Ibama inaugura Centro para Animais
Silvestres no Amapá
Macapá (25/03/2008) - A
Superintendência do Ibama no Amapá
inaugura amanhã, 26 de março, o Centro
de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, na zona
norte da capital Macapá. Na ocasião,
será apresentada a obra construída
para receber e recuperar animais silvestres apreendidos
pelos órgãos ambientais do Estado
do Amapá, para posterior devolução
à natureza, obedecendo protocolos técnicos,
ou correta destinação à instituições
como Zoológicos e Criadouros Conservacionistas
e outros legalizados pelo IBAMA, seguindo os preceitos
da Legislação Ambiental.
Instalado em terreno próprio
do Ibama, o CETAS ocupa uma área total de
10.000 m² e está localizado na Av. Pinhal,
no bairro Brasil Novo, às margens da rodovia
BR 210, km 03, as proximidades do extinto Posto
de Fomento. A obra possui 457,86 metros quadrados
de área construída e representa um
investimento de R$ 375 mil em recursos federais,
composta por 12 viveiros para abrigar répteis,
aves e mamíferos, entre outros espécimes,
idealizados para atender às diferentes demandas.
O Centro conta ainda com salas para técnicos,
ambulatório, enfermaria, centro cirúrgico,
necropsia e biotério - local onde são
criados os animais utilizados na alimentação
dos animais mantidos no CETAS -, depósito
de alimentos, sala para preparação
dos alimentos, banheiros e área de serviço.
A equipe é composta por uma Bióloga,
dois Médicos Veterinários, dois tratadores
de animais silvestres, um preparador(a) de alimentos,
pessoal administrativo e de apoio, além de
um estagiário acadêmico de Biologia.
Além de animais silvestres
apreendidos em ações fiscalizatórias,
frutos do tráfico, o CETAS poderá
receber animais resgatados em estradas, via pública
ou espontaneamente entregues pela população
e que não estejam em cativeiro doméstico
(pois a clientela do CETAS não será
animais em cativeiro doméstico, pois as chances
de retorno à natureza são quase inexistentes),
os quais permanecerão no Centro em caráter
provisório, somente o período necessário
para sua recuperação e destinação
final. Desde sua entrada, o animal passará
por uma série de procedimentos, sendo avaliado
pela equipe técnica, recebendo atendimento
médico e cirúrgico, quando necessário,
acompanhamento biológico, entre outros. O
processo de manejo do animal visa propiciar sua
soltura tecnicamente orientada, de acordo com os
protocolos, realizada em áreas previamente
identificadas, onde a espécie ocorre normalmente
ou se pretende repovoar. Somente nos casos em que
os animais não poderão mais se readaptar
a vida em seu ambiente natural, o espécime
será encaminhado para Zoológicos ou
Criadouros legalizados pelo Ibama.
A iniciativa é pioneira
no âmbito governamental, apesar da obrigação
do Poder Público, seja Federal, Estadual
ou Municipal, em proteger, indistintamente, todos
os animais da fauna brasileira, por força
da própria Legislação Ambiental.
Anteriormente, os animais silvestres apreendidos
pelos órgãos ambientais eram encaminhados
a Reserva Particular do Patrimônio Natural
(RPPN) REVECOM, localizada no município de
Santana, criada e mantida pelo médico Paulo
Roberto Neme Amorim. Ao longo de seis anos, a equipe
voluntária da Reserva obteve índices
surpreendentes no atendimento a mais de 476 animais
silvestres feridos ou filhotes, recebidos para reabilitação.
Em muitos casos, os espécimes que não
tinham mais condições de retorno à
natureza foram mantidos alojados em viveiros e recintos
especialmente construídos, recebendo alimentação
e cuidados adequados, onde permanecem até
hoje.
Combate ao tráfico da fauna
silvestre - As ações fiscalizatórias
executadas pelo Ibama e parceiros no combate aos
crimes praticados contra a fauna, especialmente
o tráfico de animais silvestres, resultam
em expressivas apreensões de espécimes
que necessitam de locais apropriados para atendimento.
Esses locais são denominados de Centro de
Triagem de Animais Silvestres - CETAS, que tem como
objetivo principal o tratamento, recuperação,
reabilitação e destinação
dos animais apreendidos. Entre os critérios
para escolha dos locais para instalação
dos CETAS são consideradas as rotas de tráfico,
a proximidade das Universidades e Unidades Descentralizadas
do Ibama.
O tráfico de animais silvestres
é o terceiro maior comércio ilegal
do mundo, atrás apenas do tráfico
de drogas e de armas. Essa atividade criminosa é
responsável pela retirada da natureza de,
aproximadamente, 12 milhões de espécimes
de animais silvestres por ano, sendo a segunda principal
causa de extinção de espécies.
Além de apresentar denúncia
junto aos órgãos ambientais, a sociedade
pode auxiliar no combate ao tráfico de animais
silvestres a partir da recusa em adquirir espécimes
da fauna brasileira, seja por captura no meio natural,
comercialização ou quaisquer outros
meios, considerando que os animais não são
adequados para fins de domesticação
ou convivência com seres humanos, além
de demandarem uma série de cuidados especiais,
custos com alimentação e instalações
adequadas. A exceção, são os
animais silvestres oriundos de criadouros comerciais
credenciados pelo Ibama.
Patrícia Sullivan