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IBAMA ENTRE MAIS UMA VEZ NA BRIGA PELA PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Março de 2008

Brasília (27/03/08) - Provocado pelo Ibama, o Conselho Federal de Medicina Veterinária publicou no Diário Oficial da União, no último dia 19 de março, a resolução que proíbe cirurgias mutiladoras com fins estéticos em animais domésticos e silvestres.

Os analistas ambientais Anderson do Valle e Roberto Cabral questionaram junto ao Conselho uma posição ética, frente à conduta dos profissionais da área. Com base no art. 32 da Lei Federal n° 9.605/98, que considera crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. E analisaram também o Dec. Lei 24.645/34 que proíbe a mutilação desses animais.

A Resolução, também prevê o fim das amputações de artelhos em lagartos, prática comum entre estudantes e profissionais ligados à área de zoologia. E práticas mutiladoras em animais de produção, como a debicagem (corte do bico da galinha) , a descórnea (corte do chifre do boi) e a caudectomia (corte da cauda do animal).

”O interesse do Ibama na criação da resolução é para que os veterinários não realizem procedimentos que o Instituto considera maus tratos aos animais, como ablação de cordas vocais, retirada das garras de gatos, corte das orelhas, corte da calda, entre outras mutilações”, afirmou o analista Anderson.

A resolução normatiza os procedimentos, que a partir de agora só devem ser realizadas em condições ambientais aceitáveis, com contenção física, anestesias adequadas e técnicas operatórias que respeite os princípios do pré e pós-operatórios. Considerando que é obrigação do médico-veterinário preservar e promover o bem estar do animal.

Anderson ainda argumenta que o bem estar do animal deve ser prioritário aos padrões estéticos que hoje não possuem nenhum significado. Por exemplo, muitos cães de caça tinham a cauda cortada para não alarmar suas presas.

”A sociedade tem cobrado das instituições públicas esta conduta frente aos animais, tanto que grande parte das denúncias da Linha verde do Ibama são sobre maus tratos. É interessante que as pessoas favoráveis às amputações nos animais entendam que bicho não é bonsai”, afirma.

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Ibama inaugura Centro para Animais Silvestres no Amapá

Macapá (25/03/2008) - A Superintendência do Ibama no Amapá inaugura amanhã, 26 de março, o Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, na zona norte da capital Macapá. Na ocasião, será apresentada a obra construída para receber e recuperar animais silvestres apreendidos pelos órgãos ambientais do Estado do Amapá, para posterior devolução à natureza, obedecendo protocolos técnicos, ou correta destinação à instituições como Zoológicos e Criadouros Conservacionistas e outros legalizados pelo IBAMA, seguindo os preceitos da Legislação Ambiental.

Instalado em terreno próprio do Ibama, o CETAS ocupa uma área total de 10.000 m² e está localizado na Av. Pinhal, no bairro Brasil Novo, às margens da rodovia BR 210, km 03, as proximidades do extinto Posto de Fomento. A obra possui 457,86 metros quadrados de área construída e representa um investimento de R$ 375 mil em recursos federais, composta por 12 viveiros para abrigar répteis, aves e mamíferos, entre outros espécimes, idealizados para atender às diferentes demandas. O Centro conta ainda com salas para técnicos, ambulatório, enfermaria, centro cirúrgico, necropsia e biotério - local onde são criados os animais utilizados na alimentação dos animais mantidos no CETAS -, depósito de alimentos, sala para preparação dos alimentos, banheiros e área de serviço. A equipe é composta por uma Bióloga, dois Médicos Veterinários, dois tratadores de animais silvestres, um preparador(a) de alimentos, pessoal administrativo e de apoio, além de um estagiário acadêmico de Biologia.

Além de animais silvestres apreendidos em ações fiscalizatórias, frutos do tráfico, o CETAS poderá receber animais resgatados em estradas, via pública ou espontaneamente entregues pela população e que não estejam em cativeiro doméstico (pois a clientela do CETAS não será animais em cativeiro doméstico, pois as chances de retorno à natureza são quase inexistentes), os quais permanecerão no Centro em caráter provisório, somente o período necessário para sua recuperação e destinação final. Desde sua entrada, o animal passará por uma série de procedimentos, sendo avaliado pela equipe técnica, recebendo atendimento médico e cirúrgico, quando necessário, acompanhamento biológico, entre outros. O processo de manejo do animal visa propiciar sua soltura tecnicamente orientada, de acordo com os protocolos, realizada em áreas previamente identificadas, onde a espécie ocorre normalmente ou se pretende repovoar. Somente nos casos em que os animais não poderão mais se readaptar a vida em seu ambiente natural, o espécime será encaminhado para Zoológicos ou Criadouros legalizados pelo Ibama.

A iniciativa é pioneira no âmbito governamental, apesar da obrigação do Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal, em proteger, indistintamente, todos os animais da fauna brasileira, por força da própria Legislação Ambiental. Anteriormente, os animais silvestres apreendidos pelos órgãos ambientais eram encaminhados a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) REVECOM, localizada no município de Santana, criada e mantida pelo médico Paulo Roberto Neme Amorim. Ao longo de seis anos, a equipe voluntária da Reserva obteve índices surpreendentes no atendimento a mais de 476 animais silvestres feridos ou filhotes, recebidos para reabilitação. Em muitos casos, os espécimes que não tinham mais condições de retorno à natureza foram mantidos alojados em viveiros e recintos especialmente construídos, recebendo alimentação e cuidados adequados, onde permanecem até hoje.

Combate ao tráfico da fauna silvestre - As ações fiscalizatórias executadas pelo Ibama e parceiros no combate aos crimes praticados contra a fauna, especialmente o tráfico de animais silvestres, resultam em expressivas apreensões de espécimes que necessitam de locais apropriados para atendimento. Esses locais são denominados de Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS, que tem como objetivo principal o tratamento, recuperação, reabilitação e destinação dos animais apreendidos. Entre os critérios para escolha dos locais para instalação dos CETAS são consideradas as rotas de tráfico, a proximidade das Universidades e Unidades Descentralizadas do Ibama.

O tráfico de animais silvestres é o terceiro maior comércio ilegal do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. Essa atividade criminosa é responsável pela retirada da natureza de, aproximadamente, 12 milhões de espécimes de animais silvestres por ano, sendo a segunda principal causa de extinção de espécies.

Além de apresentar denúncia junto aos órgãos ambientais, a sociedade pode auxiliar no combate ao tráfico de animais silvestres a partir da recusa em adquirir espécimes da fauna brasileira, seja por captura no meio natural, comercialização ou quaisquer outros meios, considerando que os animais não são adequados para fins de domesticação ou convivência com seres humanos, além de demandarem uma série de cuidados especiais, custos com alimentação e instalações adequadas. A exceção, são os animais silvestres oriundos de criadouros comerciais credenciados pelo Ibama.
Patrícia Sullivan

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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