27/03/2008
- Daniela Mendes - A ministra do Meio Ambiente Marina
Silva inaugurou, nesta quinta-feira (27), o novo
sistema de acesso, cobrança de tarifas e
controle da visitação ao alto do Corcovado,
no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro.
Em uma breve solenidade a ministra cortou a faixa
de inauguração da bilheteria do Estacionamento
das Pedras e recebeu o primeiro ingresso do novo
sistema para ter acesso ao monumento.
Segundo Marina, esse é
apenas um dos passos dentro de uma estratégia
maior para que o parque possa dar o devido acolhimento
ao turista. "Desde que assumimos a gestão
fizemos uma série de mudanças e agora
estamos dando mais um passo. O turismo é
fundamental, mas é preciso que seja feito
de forma ordenada e sustentável", acredita
a ministra. A cerimônia de inauguração
teve a presença do secretário-executivo
do MMA, João Paulo Capobianco, do superintendente
do Ibama do Rio, Rogério Rocco, do chefe
do Parque Nacional da Tijuca, Ricardo Calmon, do
secretário de Meio Ambiente do Estado do
Rio, Carlos Minc, entre outras autoridades.
Marina adiantou ainda que após
a conclusão do Plano de Manejo do Parque
Nacional da Tijuca, previsto para o mês de
abril, outras medidas serão tomadas para
dar continuidade às melhorias. "Existe
um conjunto de medidas que após a conclusão
do plano de manejo serão tomadas. O MMA e
seus parceiros estão fazendo um trabalho
integrado para viabilizar ao visitante todas as
condições necessárias para
que ele possa vir aqui e voltar", disse Marina.
A partir de agora, o visitante
pagará R$ 13 pelo bilhete, incluído
o transporte, ida e volta das Paineiras até
o platô inferior do Monumento do Cristo Redentor,
por vans a serviço do Parque Nacional da
Tijuca.
A cobrança de tarifas será
feita por um sistema eletrônico, controlado
por cinco catracas instaladas na entrada do Cristo
Redentor, e permitirá total controle sobre
o acesso de visitantes. Ao todo 12 vans farão
o trajeto até o alto do Corcovado. Os ingressos
serão adquiridos em uma guarita construída
no estacionamento das pedras, na Estrada das Paineiras.
A mudança não altera o preço
para a opção de acesso pelo Trenzinho
do Corcovado, que é de R$ 36.
Com o novo sistema fica proibida
a circulação pela Estrada do Corcovado
de veículos particulares, motocicletas, táxis,
vans e demais veículos de turismo que deverão
estacionar nos locais indicados pela administração
do parque. O acesso à Estrada do Corcovado
e à área do monumento será
permitido apenas aos veículos de transporte
de visitantes contratados pelo Ibama/ICMBio (Instituto
Chico Mendes de Biodiversidade), unidade gestora
do Parque Nacional da Tijuca, e aos veículos
oficiais ou de serviços necessários
para abastecer e atender aos estabelecimentos comerciais,
os cessionários e demais ocupantes regulares
da área.
O novo sistema é resultado
de uma ação de ordenamento iniciada
em maio de 2007 após a Operação
Iscariotes, feita pelo Ibama em parceria com a Polícia
Federal, que desmantelou um esquema criminoso de
desvio de receita do ingresso para visita ao Corcovado.
Desde a Operação
Iscariotes, a fiscalização do Parque
Nacional da Tijuca passou a ser diária na
área, controlando todo o acesso de visitantes
e atividades turísticas e empresariais. Foram
reformadas as guaritas do Corcovado, do Portão
das Caboclas e reconstruída a do Horto Florestal.
O efetivo de vigilantes terceirizados foi triplicado
e todas as vias de acesso ao parque receberam portais
sinalizando os seus limites. Gradualmente, está
sendo implantado um sistema de monitoramento e controle
por meio de 32 câmeras espalhadas pelo parque.
Em dezembro de 2007, o ICMBio
assumiu a responsabilidade pelo funcionamento e
manutenção dos elevadores e escadas
rolantes, antes mantidos por outros parceiros. Com
a implantação do novo sistema de controle
de acesso e de venda de ingressos, consolida-se
a presença institucional e o ordenamento
da área e aumenta-se o conforto do visitante,
com a garantia de que os recursos arrecadados terão
destinação pública de acordo
com o previsto pelo Sistema Nacional de Unidades
de Conservação.
Segundo o Ibama, cerca de 1 milhão
de pessoas visitam o Corcovado por ano. Em função
disso, esse ordenamento é de suma importância
para o melhor manejo da visitação
e da qualidade da experiência do visitante.
Também estão previstas
medidas, de médio e longo prazos, no Projeto
de Revitalização do Parque Nacional
da Tijuca elaborado pelo ICMBio. Entre elas, um
projeto para transformar o Complexo do Corcovado
em uma grande área de visitação
com espaços para exposição
interpretativa, alimentação, lojas
e sanitários.
Outras áreas do parque
também devem receber melhorias. No Parque
Lage, será criado um grande espaço
para atividades culturais e ambientais e, na Floresta
da Tijuca, haverá uma melhoria da infra-estrutura
para maior conforto do visitante.
NOVAS REGRAS DE ACESSO AO CORCOVADO
1. O valor da tarifa individual
para acesso ao Alto do Corcovado pela Estrada do
Corcovado é de R$ 13,00 (treze reais), já
incluído o transporte, ida e volta, das Paineiras
até o platô inferior do Monumento do
Cristo Redentor, por veículos a serviço
do Parque Nacional da Tijuca;
1.1. Serão isentos de pagamento
da tarifa de visitação os menores
de 05 (cinco) anos que viajarem no colo de seu responsável.
1.2. Serão isentos de pagamento
da tarifa de visitação os estudantes,
cujo estabelecimento de ensino agende previamente
a visitação junto à administração
do Parque Nacional da Tijuca.
1.2.1. o estabelecimento de ensino
deverá providenciar meios próprios
e adequados de transporte dos estudantes e designar
professores de seus quadros para acompanhar a visitação.
2. O acesso à Estrada do
Corcovado e à área do Monumento será
permitido apenas aos veículos de transporte
de visitantes contratados pelo IBAMA/ICMBIO, unidade
gestora do Parque Nacional da Tijuca, e aos veículos
oficiais ou de serviços necessários
para abastecer e atender aos estabelecimentos comerciais,
os cessionários e demais ocupantes regulares
da área;
2.1. Fica proibida, a partir da
0h do dia 26 de março de 2008, a circulação
pela Estrada do Corcovado de veículos particulares,
motocicletas, táxis, vans e demais veículos
de turismo, que deverão estacionar nos locais
indicados pela administração do Parque;
2.2. Os veículos oficiais
em serviço, com placa branca ou azul, do
serviço diplomático, da força
policial, do corpo de bombeiros e ambulâncias
terão livre acesso à Estrada do Corcovado;
2.3. Missões oficiais ou
autoridades que utilizem veículos não
caracterizados deverão solicitar previamente
a autorização da administração
do Parque para que esses veículos circulem
na Estrada do Corcovado;
2.4. O acesso de veículos
para transporte da equipe e dos equipamentos necessários
para as atividades de cunho jornalístico
deverá ser previamente autorizado pela Administração
do Parque e os veículos utilizados deverão
utilizar a área de estacionamento indicada
na autorização, de acordo com as necessidades
da cobertura;
2.5. Os veículos de portadores
de necessidades especiais, adaptados e regularmente
identificados, terão livre acesso à
estrada, devendo, no entanto, seus ocupantes adquirir
os respectivos ingressos na bilheteria das Paineiras;
2.6. Os veículos de empresas
que prestam serviços continuados no alto
do Corcovado deverão ser cadastrados e os
de prestadores de serviços eventuais autorizados
a critério da administração
do Parque;
2.7. Apenas os veículos
do PNT/ICMBio/IBAMA, da polícia, do corpo
de bombeiros, de emergências médicas
(ambulância) poderão estacionar no
patamar de embarque e desembarque do alto do Corcovado.
Os demais veículos oficiais, de cessionários
e de serviço autorizados somente poderão
estacionar nas oito vagas demarcadas na área
abaixo da laje do patamar;
2.8. A entrega de mercadorias
deverá ser realizada de segunda a sexta feira,
até as 10h.
3. O acesso à Estrada das
Paineiras - do Portão das Caboclas até
o Hotel das Paineiras - é livre para veículos
particulares, de turismo, táxis, motocicletas
e ônibus de pequeno porte.
3.1. É vedada a entrada
no Parque Nacional da Tijuca de ônibus com
lotação superior a vinte e cinco passageiros;
3.2. Os veículos particulares,
de turismo e táxis não terão
acesso à Estrada do Corcovado e deverão
estacionar nos locais delimitados no estacionamento
de pedras, em frente ao Hotel das Paineiras e ao
longo da Estrada das Paineiras;
3.3. Nos finais de semana, feriados
prolongados e nos meses de férias escolares,
somente os veículos particulares poderão
utilizar o Estacionamento de Pedras e a Estrada
das Paineiras no trecho entre o viaduto sobre a
linha do trem e o Hotel das Paineiras, devendo os
veículos de turismo e os táxis, desembarcarem
seus passageiros logo após o viaduto e estacionarem
ao longo da Estrada das Paineiras no trecho entre
o viaduto e o trevo do Mirante Dona Marta;
4. O acesso de pedestres e ciclistas
pela Estrada do Corcovado é permitido, sendo
que os ingressos para o Monumento no alto do Corcovado
deverão ser adquiridos na bilheteria das
Paineiras.
4.1. Os pedestres e ciclistas
deverão utilizar tão somente a via
asfaltada sendo proibido pisar nos canteiros, bem
como abrir e usar atalhos;
4.2. É proibido depositar
lixo ao longo da via e nos canteiros;
4.3. A opção de
acessar a pé ou de bicicleta pela estrada
não dá direito a qualquer tipo de
desconto na tarifa de visitação ao
alto do Corcovado;
5. É permitido o acesso
ao Alto do Corcovado pela trilha do Parque Lage,
ou pelas demais trilhas demarcadas da Serra da Carioca,
sendo que os ingressos para o Monumento deverão
ser adquiridos na bilheteria das Paineiras.
5.1. Os montanhistas deverão
utilizar tão somente a trilha demarcada e
sinalizada, sendo proibido abrir e usar atalhos;
5.2. Ao término da subida
da trilha do Parque Lage, os montanhistas deverão
seguir pela Estrada do Corcovado de acordo com o
acesso sinalizado, sendo proibido caminhar pela
linha do trem após esse acesso;
5.3. Para descer até a
bilheteria das Paineiras e adquirir o ingresso,
o montanhista poderá utilizar o serviço
de transporte de visitantes contratado pelo Parque
Nacional da Tijuca/IBAMA/ICMBio;
6. É livre o acesso dos
montanhistas que acessarem a área do Monumento
utilizando via de escalada regular do Corcovado.
7. Os visitantes que utilizaram
o transporte rodoviário e desejarem descer
de trem deverão adquirir o respectivo bilhete
na estação do Corcovado.
8. É proibida a presença
de ambulantes, a comercialização de
produtos e serviços não autorizados
na área do Parque.
9. É proibida a entrada
e a permanência de animais domésticos
na área do Parque, com exceção
para os cães guia que auxiliem a pessoas
portadoras de deficiência visual.
10. Todos os funcionários
dos estabelecimentos comerciais, cessionários
e das empresas prestadoras de serviços continuados
no alto do Corcovado deverão ser previamente
cadastrados pela administração do
Parque para que possam ter autorização
para acesso ao local.