Brasília
(17/04/2008) -O Ibama impediu o desmatamento de
5 mil hectares para formação de pasto
e criação de gado no município
de Labrea, no sul do Amazonas, onde qualquer corte
da floresta estava proibido desde dezembro passado
com a edição do Decreto 6.321/07.
Lábrea está entre os 36 municípios
que mais desmataram ano passado.”Os fiscais do Ibama
conseguiram evitar o desastre ambiental”, afirma
o superintendente do instituto no Acre, Anselmo
Forneck, coordenador da operação que
resultou em prisão de oito homens contratados
para delimitar a área a ser derrubada ilegalmente
e na apreensão de 10 mil litros de gasolina,
três toneladas de alimentos, mil correntes
para motosserras, mil litros de óleo queimado
e óleo 2T e uma voadeira.
“Os fiscais identificaram picadas
com 42 quilômetros de extensão, construção
de pontes para passagem dos burros com material.
A operação teve colaboração
da Polícia Federal, Ministério do
Trabalho e Polícia Militar do Amazonas. Começou
na segunda-feira e se concentrou nos municípios
de Boca do Acre e Lábrea.
Barcos, um helicóptero e uma frota de veículos
foram utilizados nesta operação, as
equipes foram levadas de helicóptero até
uma clareira aberta no meio da mata. Os fiscais
e policiais tinham informações de
que nesta área havia homens, combustíveis
e outros equipamentos. Entretanto, por não
possuírem a localização exata
andaram durante horas na floresta fechada.
Três dos homens detidos
durante a operação contaram que foram
contratados por um senhor identificado como Mateiro
e que foram deixados no local há quase um
mês. Disseram também que não
sabiam como deixar o lugar e nem quanto ganhariam
ao final do trabalho.
Ascom/Ibama
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Operação Estreito
aplica R$ 2 milhões em multas no Arquipélago
do Marajó
Belém (17/04/08) – Dois
milhões de reais. Esse é o valor total
das multas aplicadas até o início
desta semana a empresas e pessoas físicas
por transporte e venda ilegal de madeiras e palmitos
no Arquipélago do Marajó/PA.
“Ao todo, quatro empresas e treze
pessoas foram multadas, e, outras três pessoas,
apenas advertidas”, informa o chefe da Fiscalização
do Ibama no Pará, Leandro Aranha. De acordo
com ele, as pessoas físicas estavam transportando
madeiras serradas sem licença, nos municípios
de Barcarena, Bagre, Breves e Curralino.
Já as empresas, madeireiras
que se localizam apenas em Breves, foram autuadas
e multadas por funcionarem sem licença de
operação, por terem depósito
de madeira ilegal no pátio e pelo transporte
de madeira serrada sem licença.
Além disso, a fiscalização
apreendeu treze embarcações. Uma delas
transportava várias estacas de Acapu (madeira
dura, que se adapta facilmente com água e
terra). Dez carregavam um volume total de cerca
de 350 m³ de madeira serrada. Cada metro cúbico
de madeira serrada pode ter multa entre R$ 100 e
R$ 500,00, de acordo com o item 6 do decreto 3.179/99.
Há duas semanas, quando
a Operação Estreito, coordenada pelo
Ibama, com apoio do Batalhão de Polícia
Ambiental do Pará (BPA), foi iniciada, houve
apreensão de cerca de 6,1 mil kg de palmito
em conserva no município de Breves, a 228
km de Belém. O proprietário dos palmitos
não apresentou guia florestal emitida pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e,
por isso, foi multado em R$ 610,8 mil pela infração.
Essas ações visam
percorrer todo o arquipélago do Marajó,
com o objetivo de combater o transporte irregular
de madeiras e subprodutos da floresta amazônica
nos rios da região, e continuará por
tempo indeterminado.
Luciana Almeida
Ibama/PA
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Caparaó Energia está
autorizada a operar PCH no Rio Preto
Brasília (17/04/08) - O
Ibama concedeu Licença de Operação-LO
para a empresa Caparaó Energia operar a Pequena
Central Hidrelétrica Fumaça IV, com
potência instalada de 4,5 MW, localizada no
Rio Preto entre os municípios de Dores do
Rio Preto, no Espírito Santo e Caiana, em
Minas Gerais. O empreendimento está no âmbito
do Proinfa, programa do governo federal de incentivo
a produção de energia por fontes alternativas
que é operado pela Eletrobrás.
A LO assinada pelo presidente
do Ibama, Bazileu Margarido, contém nove
condicionantes, dentre as quais, a que estabelece
que a empresa deve entregar, no prazo máximo
de 90 dias, o projeto executivo do Programa de Recomposição
de Matas Ciliares que deverá dar prioridade
às espécies raras, endêmicas
e ameaçadas de extinção regional
ou nacional.
E em 30 dias deverá também
ser apresentado à Diretoria de Licenciamento,
relativo ao Projeto de Monitoramento de Lontras,
um relatório consolidado extraordinário
contendo as conclusões e as associações
com os programas de monitoramento da Ictiofauna
e de Monitoramento da Qualidade da Água.
Janete Porto
Ascom/Ibama