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USO E APROVEITAMENTO ENERGÉTICO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS DA INDÚSTRIA TÊXTIL É APROVADA

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Abril de 2008

23/04/2008 - A Diretoria da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental aprovou proposta técnica encaminhada pela Câmara Ambiental da Indústria Têxtil, que dispõe sobre a viabilidade do uso e aproveitamento energético de alguns resíduos não perigosos da indústrial têxtil, como combustível nas caldeiras das empresas do setor.

O estudo “Procedimento para Utilização de Resíduos não Perigosos da Indústria Têxtil em Caldeiras, no Estado de São Paulo”, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 26/03, disciplina, otimiza e viabiliza, de forma ambientalmente sustentável, o uso e o aproveitamento energético de alguns resíduos da indústria têxtil, como combustível nas caldeiras destas empresas, estabelecendo premissas, limites de emissão e critérios de desempenho, de modo a minimizar os impactos ao meio ambiente.

Os resíduos em questão deverão ser devidamente segregados na origem, como os lodos dos sistemas de tratamento biológico de águas residuárias, os resíduos do beneficiamento do algodão (piolho, caroço de algodão etc) e os resíduos de fios e tecidos provenientes da tecelagem e acabamento da própria indústria, que não forem contaminados com solventes.

O resíduo a ser utilizado como substituto de combustível, para fins de aproveitamento de energia, deve ter poder calorífico inferior, na base seca, acima de 2.775 Kcal/Kg (5.000 Btu/lb), isto é, ter poder calorífico passível de ser utilizado como combustível.

O aproveitamento térmico de resíduos é aplicável a caldeiras cuja operação é realizada acima da temperatura mínima de 1000°C, sendo que a alimentação do resíduo somente poderá ser realizada quando a temperatura na fornalha da caldeira for superior a esta.

Além da substituição energética, que agrega valor aos resíduos e minimiza seu lançamento ao ambiente, também se verificam outros ganhos ambientais, como a adequação de caldeiras, com condições mínimas necessárias para sua operação e melhoria das emissões de material particulado das atuais caldeiras instaladas.

São classificados com resíduos não perigosos da indústria têxtil aqueles que não se enquadram na classificação de Resíduos Classe I – Perigosos, nos termos da Norma NBR 10.004/2004. A proposta técnica foi desenvolvida pelo Grupo de Trabalho de Resíduos, coordenado pelo eng. Luiz Furquim da Silva, representante da Santista Têxtil na Câmara Ambiental, e que tem como demais membros representantes do Setor Produtivo e do Sistema de Meio Ambiente.

Conforme Zoraide Senden Carnicel, gerente da Divisão de Coordenação de Câmaras Ambientais da CETESB, a proposta foi, anteriormente, submetida à apreciação e análise dos Setores de Avaliação de Tecnologia do Ar, Ruído e Vibrações; de Resíduos Sólidos Industriais; e de Planejamento de Ações de Controle, da Companhia.

As Câmaras Ambientais foram criadas pela CETESB na década de 90, com caráter consultivo, tendo como meta promover a melhoria da qualidade ambiental por meio da interação permanente entre o poder público e os setores produtivos e de infra-estrutura do Estado. Como resultado dessa interação, inúmeros produtos têm sido gerados, na forma de normas técnicas, procedimentos, eventos e treinamentos, os quais têm contribuído significativamente para o aperfeiçoamento das ações de licenciamento e controle da poluição. A Câmara Ambiental do Setor da Indústria Têxtil é atualmente presidida pelo eng. Rafael Cerrone Neto, representante do Sinditêxtil e secretariada pelo eng. Jorge Luiz Silva Rocco, da Agência Ambiental de Americana.
Texto: Rose Ferreira
Foto: Divisão de Coordenação de Câmaras Ambientais

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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