Panorama
 
 
 

SÃO PAULO APROVA LEI SOBRE RESERVA LEGAL

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Maio de 2008

08/05/2008 - Das 230 mil propriedades rurais do Estado de São Paulo, 200 mil têm Reserva Legal (RL) em percentual abaixo dos 20% exigidos pelo Código Florestal Brasileiro. Para sanar este problema, atendendo às peculiaridades do Estado de São Paulo, foi aprovada, no último dia 23, a lei 12.927, que supre a falta de regulamentação e permite aos proprietários rurais, com área recoberta por vegetação nativa inferior ao percentual exigido pelo Código, a compensação da RL por meio de plantio de espécies arbóreas exóticas.

A Reserva Legal é uma área, além da de preservação permanente, necessária em propriedades ou posses rurais para o uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos biomas e da biodiversidade e à proteção de fauna e flora nativas. O seu tamanho varia de acordo com o bioma e dimensão da propriedade. No Estado de São Paulo, toda propriedade rural tem que ter 20% de sua área dedicada à RL e, em caso de não atender a este percentual, o proprietário tem por obrigação recompor ou compensar a área exigida por lei.


Pelo Código Florestal, as áreas recuperadas ou compensadas precisam estar localizadas na mesma bacia hidrográfica da propriedade rural e no mesmo bioma, admitindo, também, o uso de espécies exóticas como pioneiras quando não há vegetação nativa suficiente.

A nova lei estadual surge exatamente com a proposta de definir critérios para o uso destas espécies exóticas na recomposição das RL’s. O plantio de espécies arbóreas exóticas só será permitido se intercalado com espécies arbóreas nativas ou de Sistemas Agroflorestais (SAF) – onde plantas lenhosas perenes são manejadas em associação com plantas herbáceas, culturas agrícolas e forrageiras e em integração com animais –, e podem atingir um percentual máximo de 50% dos indivíduos ou ocupação da área da RL compensada ou recuperada.

Além disso, estas RL´s compensadas com espécies exóticas intercaladas com nativas ou SAF’s podem ser exploradas, desde que com um manejo sustentável, sem direito a replantio ou corte raso. Esta medida dá condições aos produtores rurais de terem um retorno financeiro, respeitando a legislação vigente e contribuindo para a conservação dos biomas paulistas (cerrado e mata atlântica).

A lei 12.927 vem para suprir a falta de critérios técnicos ainda não estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e concilia interesses múltiplos, já que garante melhorias ambientais ao Estado e regulariza a situação da maioria das propriedades rurais, atualmente, impedidas de obterem financiamentos por não atenderem aos critérios do Código Florestal no que diz respeito ao percentual das RL’s.

Apesar da possibilidade de plantio de espécies exóticas nas RL´s, é proibido o plantio de espécies consideradas problemas ou competidoras – espécies nativas ou exóticas que formam populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que exceda o tamanho populacional desejável, interferindo negativamente no desenvolvimento da recuperação florestal.
Texto: Evelyn Araripe Fotografia: José Jorge

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7ª Reunião do Conselho Cientifico reúne especialistas para discutir interação entre mudanças climáticas globais e agricultura

08/05/2008 - Técnicos e especialistas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SMA, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB e de instituições científicas paulistas reuniram-se mais uma vez, na última quarta-feira (07/05), na sede SMA, em São Paulo, para participar da reunião do Conselho Científico, desta vez em sua 7a. edição. Por ocasião do encontro, que foi prestigiado pela presença do secretário Xico Graziano, foram abordados os temas “Mudanças Climáticas Globais – Interação com a Agricultura e Recursos Hídricos” e “Cenários Ambientais 2020”.

Na avaliação de Orivaldo Brunini, do Instituto Agronômico de Campinas, as características macro-climáticas de quase todas as regiões do globo vêm apresentando significativa mudança nas últimas décadas, tanto no que se refere aos valores de precipitação, assim como de temperatura e ocorrência de eventos externos. “A análise de temperatura média do ar em Campinas, por exemplo, mostra uma tendência a aumento, com valores mais significativos desde 1974. Por outro lado, em regiões menos sujeitas a efeitos da variabilidade interzonal, as indicações de aquecimento global são menos provenientes, como é o caso de Pariquera-Açu, zona sul do Estado de São Paulo”, disse. Contudo, acrescentou, “a incidência de alto nível pluviométrico na região tem se mostrado uma característica nos últimos anos”.

Ainda sob o ponto de vista pluviométrico e disponibilidade hídrica das culturas, informou Brunini, “o início da estação chuvosa deslocou-se por cerca de 30 dias nas últimas três décadas. Da mesma forma, os índices de seca, tanto do ponto de vista meteorológico quanto agrometeorológico demonstram uma tendência clara de maior ocorrência do fenômeno seca”, salientou.

A apresentação do especialista Alfredo José Barreto, da EMBRAPA – Meio Ambiente, demonstrou a implementação de técnicas agrometeorológicas e agronômicas para dar suporte à exploração agrícola e mitigação de efeitos meteorológicos adversos e de mudanças climáticas e aquecimento global, citando exemplos práticos do quanto a agricultura pode influenciar as mudanças climáticas. “Tornamo-nos exportadores de inúmeros frutos: a maçã num passado recente não era adaptável ao nosso clima; o pêssego, antes do Rio Grande de Sul, mudou de região, assim como a uva, o melão e por aí vai”, nomeou o especialista.

No sentido de minimizar os efeitos meteorológicos adversos, Barreto apresentou alguns trabalhos realizados e em andamento pela EMBRAPA, quanto à contribuição das atividades agropecuárias na emissão de gases de efeito estufa, como também o efeito das mudanças climáticas estimadas pelo IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas nas atividades agropecuárias: doenças, pragas e plantas invaloras, crescimento e produção.

Cenários favoráveis para 2020

Segundo Casemiro Tércio Carvalho, coordenador de Planejamento Ambiental da SMA, o projeto ambiental estratégico “Cenários Ambientais 2020” visa fomentar políticas públicas aptas à colaborar com cenários favoráveis para 2020 e romper com as políticas que não apresentem bons resultados nesse mesmo cenário.

Carvalho explicou que para melhor obtenção dessas políticas, o procedimento adotado está diretamente baseado na prospecção de cenários futuros pautados em dados científicos e na percepção dos agentes envolvidos, como: órgãos governamentais, institutos de pesquisa, instituições públicas, agentes econômicos e organizações da sociedade civil.
Conforme Carvalho, o projeto abrange dimensões que de alguma forma alteram o meio ambiente no médio e longo prazo, como construção civil e mineração, transporte e energia, demografia e recursos hídricos e as suas relações de impacto ambiental.
Texto: Wanda Carrilho
Fotografia: José Jorge

 
 

Fonte: Secretaria Estadual de Meio Ambiente de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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