08/05/2008
- Das 230 mil propriedades rurais do Estado de São
Paulo, 200 mil têm Reserva Legal (RL) em percentual
abaixo dos 20% exigidos pelo Código Florestal
Brasileiro. Para sanar este problema, atendendo
às peculiaridades do Estado de São
Paulo, foi aprovada, no último dia 23, a
lei 12.927, que supre a falta de regulamentação
e permite aos proprietários rurais, com área
recoberta por vegetação nativa inferior
ao percentual exigido pelo Código, a compensação
da RL por meio de plantio de espécies arbóreas
exóticas.
A Reserva Legal é uma área,
além da de preservação permanente,
necessária em propriedades ou posses rurais
para o uso sustentável dos recursos naturais,
à conservação e reabilitação
dos biomas e da biodiversidade e à proteção
de fauna e flora nativas. O seu tamanho varia de
acordo com o bioma e dimensão da propriedade.
No Estado de São Paulo, toda propriedade
rural tem que ter 20% de sua área dedicada
à RL e, em caso de não atender a este
percentual, o proprietário tem por obrigação
recompor ou compensar a área exigida por
lei.
Pelo Código Florestal, as áreas recuperadas
ou compensadas precisam estar localizadas na mesma
bacia hidrográfica da propriedade rural e
no mesmo bioma, admitindo, também, o uso
de espécies exóticas como pioneiras
quando não há vegetação
nativa suficiente.
A nova lei estadual surge exatamente
com a proposta de definir critérios para
o uso destas espécies exóticas na
recomposição das RL’s. O plantio de
espécies arbóreas exóticas
só será permitido se intercalado com
espécies arbóreas nativas ou de Sistemas
Agroflorestais (SAF) – onde plantas lenhosas perenes
são manejadas em associação
com plantas herbáceas, culturas agrícolas
e forrageiras e em integração com
animais –, e podem atingir um percentual máximo
de 50% dos indivíduos ou ocupação
da área da RL compensada ou recuperada.
Além disso, estas RL´s
compensadas com espécies exóticas
intercaladas com nativas ou SAF’s podem ser exploradas,
desde que com um manejo sustentável, sem
direito a replantio ou corte raso. Esta medida dá
condições aos produtores rurais de
terem um retorno financeiro, respeitando a legislação
vigente e contribuindo para a conservação
dos biomas paulistas (cerrado e mata atlântica).
A lei 12.927 vem para suprir a
falta de critérios técnicos ainda
não estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Meio Ambiente (Conama) e concilia interesses
múltiplos, já que garante melhorias
ambientais ao Estado e regulariza a situação
da maioria das propriedades rurais, atualmente,
impedidas de obterem financiamentos por não
atenderem aos critérios do Código
Florestal no que diz respeito ao percentual das
RL’s.
Apesar da possibilidade de plantio
de espécies exóticas nas RL´s,
é proibido o plantio de espécies consideradas
problemas ou competidoras – espécies nativas
ou exóticas que formam populações
fora de seu sistema de ocorrência natural
ou que exceda o tamanho populacional desejável,
interferindo negativamente no desenvolvimento da
recuperação florestal.
Texto: Evelyn Araripe Fotografia: José Jorge
+ Mais
7ª Reunião do Conselho
Cientifico reúne especialistas para discutir
interação entre mudanças climáticas
globais e agricultura
08/05/2008 - Técnicos e
especialistas da Secretaria Estadual do Meio Ambiente
– SMA, da Companhia de Tecnologia de Saneamento
Ambiental - CETESB e de instituições
científicas paulistas reuniram-se mais uma
vez, na última quarta-feira (07/05), na sede
SMA, em São Paulo, para participar da reunião
do Conselho Científico, desta vez em sua
7a. edição. Por ocasião do
encontro, que foi prestigiado pela presença
do secretário Xico Graziano, foram abordados
os temas “Mudanças Climáticas Globais
– Interação com a Agricultura e Recursos
Hídricos” e “Cenários Ambientais 2020”.
Na avaliação de
Orivaldo Brunini, do Instituto Agronômico
de Campinas, as características macro-climáticas
de quase todas as regiões do globo vêm
apresentando significativa mudança nas últimas
décadas, tanto no que se refere aos valores
de precipitação, assim como de temperatura
e ocorrência de eventos externos. “A análise
de temperatura média do ar em Campinas, por
exemplo, mostra uma tendência a aumento, com
valores mais significativos desde 1974. Por outro
lado, em regiões menos sujeitas a efeitos
da variabilidade interzonal, as indicações
de aquecimento global são menos provenientes,
como é o caso de Pariquera-Açu, zona
sul do Estado de São Paulo”, disse. Contudo,
acrescentou, “a incidência de alto nível
pluviométrico na região tem se mostrado
uma característica nos últimos anos”.
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Ainda sob o ponto de vista pluviométrico
e disponibilidade hídrica das culturas, informou
Brunini, “o início da estação
chuvosa deslocou-se por cerca de 30 dias nas últimas
três décadas. Da mesma forma, os índices
de seca, tanto do ponto de vista meteorológico
quanto agrometeorológico demonstram uma tendência
clara de maior ocorrência do fenômeno
seca”, salientou.
A apresentação do
especialista Alfredo José Barreto, da EMBRAPA
– Meio Ambiente, demonstrou a implementação
de técnicas agrometeorológicas e agronômicas
para dar suporte à exploração
agrícola e mitigação de efeitos
meteorológicos adversos e de mudanças
climáticas e aquecimento global, citando
exemplos práticos do quanto a agricultura
pode influenciar as mudanças climáticas.
“Tornamo-nos exportadores de inúmeros frutos:
a maçã num passado recente não
era adaptável ao nosso clima; o pêssego,
antes do Rio Grande de Sul, mudou de região,
assim como a uva, o melão e por aí
vai”, nomeou o especialista.
No sentido de minimizar os efeitos
meteorológicos adversos, Barreto apresentou
alguns trabalhos realizados e em andamento pela
EMBRAPA, quanto à contribuição
das atividades agropecuárias na emissão
de gases de efeito estufa, como também o
efeito das mudanças climáticas estimadas
pelo IPCC – Painel Intergovernamental de Mudanças
Climáticas nas atividades agropecuárias:
doenças, pragas e plantas invaloras, crescimento
e produção.
Cenários favoráveis
para 2020
Segundo Casemiro Tércio
Carvalho, coordenador de Planejamento Ambiental
da SMA, o projeto ambiental estratégico “Cenários
Ambientais 2020” visa fomentar políticas
públicas aptas à colaborar com cenários
favoráveis para 2020 e romper com as políticas
que não apresentem bons resultados nesse
mesmo cenário.
Carvalho explicou que para
melhor obtenção dessas políticas,
o procedimento adotado está diretamente baseado
na prospecção de cenários futuros
pautados em dados científicos e na percepção
dos agentes envolvidos, como: órgãos
governamentais, institutos de pesquisa, instituições
públicas, agentes econômicos e organizações
da sociedade civil.
Conforme Carvalho, o projeto abrange dimensões
que de alguma forma alteram o meio ambiente no médio
e longo prazo, como construção civil
e mineração, transporte e energia,
demografia e recursos hídricos e as suas
relações de impacto ambiental.
Texto: Wanda Carrilho
Fotografia: José Jorge