Belém
(19/05/08) – O Ibama realizou apreensão inédita
de 4.1000 toneladas de grãos produzidos em
área embargada por desmatamento ilegal na
Amazônia. A ação ocorreu em
Dom Eliseu, sudeste do Pará, na última
sexta-feira.
“A apreensão só
foi possível porque o Decreto 6.321, publicado
em dezembro passado, proíbe a comercialização
de produtos oriundos em área embargada por
desmatamento ilegal”, informa o coordenador de Fiscalização
da Superintendência do Ibama do Pará,
Leandro Aranha.
No final do ano passado, a fiscalização
identificou desmatamento ilegal de 500 hectares
nessa fazenda em Dom Eliseu. Imediatamente embargou
e multou o proprietário. Vinte dias atrás,
voltou à região, durante Operação
Arco de Fogo, e descobriu que a mesma área
georreferenciada havia se transformado em plantação
de grãos. O proprietário descumpriu
embargo e, por isso, recebeu R$ 8 milhões
em multas.
O próprio fazendeiro autuado
pelo Ibama estimou que na área irá
colher 4.1000 toneladas de grãos, sendo 1.1000
de soja, 2.640 de milho e 360 de arroz. A referida
produção, que corresponde a uma média
de 940 caminhões cheios, ainda está
em fase de colheita e ficará retida até
definição de sua destinação.
O proprietário tem 20 dias para apresentar
a sua defesa e recorrer da multa.
Segundo Aranha, essa apreensão
“pode representar um marco no combate ao desmatamento,
uma vez que age exatamente sobre as atividades que
estimulam esse crime ambiental”. A idéia
é, depois de concluído o processo
administrativo, convalidada a apreensão e
respeitado o direito de ampla defesa do autuado,
doar os grãos para o programa Fome Zero.
“Queremos dar uma destinação social
aos grãos apreendidos”, diz o diretor de
Proteção Ambiental, Flavio Montiel.
Aos proprietários e produtores,
Montiel recomenda que acessem a página do
Ibama (www.ibama.gov.br) para se informar sobre
as áreas que estão embargadas e, portanto,
não podem ser usadas para exploração
de atividade econômica. Há mais de
um mês, todos os embargos realizados pela
fiscalização estão disponíveis
à consulta pública. Ele esclarece
ainda que o embargo incide apenas sobre a área
onde foi detectado o crime ambiental, a exemplo
do desmatamento ilegal e de queimada não
autorizada. Não pega toda a propriedade.
Decreto reforça o combate
ao desmatamento
O Decreto 6.321 foi editado, no final do ano passado,
como uma das medidas de reforço ao Plano
de Prevenção e Combate ao Desmatamento
da Amazônia. A edição foi uma
das respostas do governo ao súbito aumento
de destruição de florestas. O decreto
determinou o embargo automático de área
com desmatamento ilegal e dispôs sobre ações
relativas à prevenção, monitoramento
e controle do bioma.
O decreto determinou o embargo
de áreas com desmatamento ou queimada florestais
irregulares e estendeu o embargo também à
prática de atividades econômicas sobre
a área danificada. A exceção
é para práticas de subsistência.
O descumprimento total ou parcial
do embargo será punido com “suspensão
da atividade que originou a infração
e da venda de produtos ou subprodutos criados e
produzidos na área do embargo infringido”.
Além disso, o autuado terá cadastros
de funcionamento da atividade econômica cancelados
junto aos órgãos ambientais, fiscais
e sanitários. E o valor da multa será
o dobro ao aplicado pelo desmatamento. Quem comprar
produtos de áreas que descumpriram embargos
também responderão pelo crime ambiental.
Luciana Almeida e Rodrigo Santori
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Ibama Rio Grande do Sul apreende
embarcação pesqueira na Lagoa dos
Patos
Porto Alegre (19/05/08) - Na última
sexta-feira (16), a embarcação pesqueira
Maria da Luz foi abordada em flagrante pela equipe
do Ibama RS, enquanto recolhia uma rede de emalhe
para tainha na Lagoa dos Patos, a cerca de 100 km
ao norte da Barra de Rio Grande(RS).
Segundo o chefe do escritório,
analista ambiental Sandro Klippel, foi determinado
que a embarcação retornasse. Devido
à distância (de oito a 10 horas de
viagem pela Lagoa dos Patos) a lancha do Ibama,
uma voadeira de alumínio, com motor de 50HP,
não pôde acompanhar o retorno da embarcação.
No sábado pela manhã, a equipe do
Ibama foi ao encontro da embarcação,
que estava em um cais da 5ª Secção
da Barra, em São José do Norte. A
embarcação, e cerca de 2.500m de rede
foram apreendidos.
O proprietário do barco,
que ficou como fiel depositário do material
apreendido, foi multado em R$10 mil. O Ministério
Público será comunicado da autuação
e poderá ainda mover uma ação
contra o crime ambiental. A pesca na Lagoa dos Patos
é permitida somente para embarcações
pesqueiras artesanais, cujo comprimento seja inferior
a 12m. O barco Maria da Luz é uma embarcação
de pesca industrial costeira.
Maria Helena Annes
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Ibama/RN apreende 200 kg de lagosta
Natal (20/05/08) - A Fiscalização
do Ibama Rio Grande do Norte apreendeu, na madrugada
de hoje, 200 quilos de lagosta ovada, além
de material de pesca proibido - compressores, redes
e mangueiras, na praia de Baía Formosa, no
município de Canguaretama, litoral sul do
estado.
A equipe de fiscalização
fez a apreensão em alto-mar e contou com
o apoio da comunidade local que cedeu um barco,
com o objetivo de impedir a captura do crustáceo
em seu litoral, durante o período do defeso
da lagosta que se estende até o próximo
dia 31 de maio. Foram autuados três barcos
de pesca de outras colônias de pescadores
do Estado e detido um pescador.
“A nossa presença tem sido
constante nas praias do litoral sul, porque a área
é considerada crítica em razão
da grande incidência de lagostas. É
preciso cumprir o período do defeso, a maior
parte das lagostas capturadas estava em período
de reprodução, ou seja, ovadas. Daí
a prova da necessidade do defeso da lagosta”, lembrou
o chefe da fiscalização do Ibama/RN,
Jean Túlio dos Anjos.
Durante o período do defeso
- de 01 de janeiro a 31 de maio-, toda atividade
de captura da lagosta é considerada pesca
predatória e proibida, conforme legislação
ambiental, assim como também é proibida
a pesca com utilização de compressores.
Homero Medeiros
Ascom/Ibama-RN
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Operação Tellus
lavra multas de R$ 4 milhões em Tucuruí/PA
Belém (20/05/08) - Fiscais
do Ibama contabilizam cerca de R$ 4,3 milhões
em multas lavradas durante a operação
Tellus. Desmate, falta de licenciamento, impedimento
de regeneração natural de floresta,
transporte ilegal de madeira e depósito ilegal
de produto florestal foram as infrações
que resultaram nesse total.
Na tarde de hoje, fiscais do Ibama
lacraram duas serrarias ilegais no município
de Tucuruí, sudeste do Pará. A Licença
de Operação (LO) apresentada pelo
proprietário estava inválida e a madeira
no pátio está sendo cubada pelos fiscais
para que se comprove, ou não, a sua origem
legal. A multa pela falta de LO é de R$ 50
mil para cada serraria.
De acordo com o coordenador da
operação, Alessandro Queiroz, o total
de embargos até agora é de nove indústrias
(três olarias, três carvoarias e três
serrarias) por apresentarem irregularidades na licença
de operação. “Acrescente-se a esse
total, áreas embargadas que correspondem
a cerca de 1.390 hectares, onde os proprietários
foram autuados porque houve desmate sem autorização
em área de especial preservação”,
afirma Alessandro.
Além disso, cerca de 210
m³ de madeira foram apreendidos, dos quais
41 m³ serrada e os demais em tora. Foram destruídos
200 fornos de carvão; apreendidos 56 m³
de carvão e 590 estéreos de resíduo
de madeira. Foram também apreendidos cinco
caminhões e dois tratores de esteira.
A Operação Tellus,
iniciada em Tucuruí no último dia
08, sob coordenação do Ibama, com
o apoio da Polícia Militar do Pará,
impediu o desmatamento de uma área de 297,770
ha, que resultou em multa de R$ 446,6 mil.
Os fiscais do Ibama, com auxílio
de helicóptero, também sobrevoaram
vinte polígonos de desmatamento no município
e arredores, para identificar os proprietários
e demais responsáveis pela atividade ilegal.
A operação prossegue por tempo indeterminado.
Luciana Almeida
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Nova licença para asfaltamento
da BR 230
Brasília (21/05/08) - A
Diretoria de Licenciamento concedeu renovação
de Licença Prévia ao projeto de asfaltamento
da Rodovia BR 230, na divisa dos estados de Tocantins
e Pará. São 955 Km entre os municípios
de Marabá, Novo Repartimento, Rurópolis,
Medicilândia. e um trecho de 74 Km da BR 422
que liga Novo Repartimento a Tucurí.
O Ibama estabeleceu 13 condicionantes
a serem cumpridas pelo Departamento Nacional de
Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, entre elas,
a necessidade das certidões de conformidade
do empreendimento com o Uso e Ocupação
do Solo que deverão ser obtidas nas prefeituras
dos municípios na área de influência
da rodovia, o detalhamento de aptidão dos
solos, a metodologia para levantamento de dados
dos diferentes grupos de fauna, o acordo com a Fundação
Nacional do Índio - Funai e os estudos etnoecológicos
de 12 terras indígenas que deverão
ser realizados conforme determinação
da Funai, além de um programa de desenvolvimento
das comunidades, baseados nesses estudos.
Janete Porto