23/06/2008
- Um decreto pioneiro no Estado de São Paulo
cria parâmetros de implantação,
gestão e operação de estradas
que cruzam Unidades de Conservação
de Proteção Integral - compreendidas
por parques, estações ecológicas,
reservas biológicas, monumentos naturais
e refúgio de vida silvestre. O governo estadual
assinou, na sexta-feira (20/06), medida que busca
regularizar as estradas já existentes, mas
que não passaram por processo de licenciamento
ambiental, e estabelecer normas para as futuras
estradas em áreas de proteção
do Estado.
O decreto nº 53.146 determina
as providências ambientais necessárias
para a construção, implantação
e duplicação de trechos nestas estradas
e cria regras mais rígidas para os gestores
e operadores destas vias. Cada trecho de estrada,
já existente ou futuro, deverá conter
Plano de Implantação e Plano de Gestão
e Operação – documentos que descrevem
e orientam quanto às providências a
serem tomadas visando a prevenção
e correção dos impactos ambientais
causados por construções, implantações
e duplicações e as condições
de gestão e operação das estradas.
A medida supre uma lacuna
na legislação vigente, trazendo mais
responsabilidades para os órgãos que
operam as estradas. Eles terão que criar
alternativas que previnam ou reduzam os possíveis
impactos ambientais que estas vias possam causar
às Unidades de Conservação,
além de ter que proporcionar uma maior integração
entre os usuários das estradas e a natureza,
com a construção, sempre que possível,
de recuos, pontos de parada e mirantes, por exemplo.
Texto: Evelyn Araripe Fotografia: Rogério
Zagoblinski