14 de
Julho de 2008 - Danilo Macedo - Repórter
da Agência Brasil - Elza Fiuza/Abr - Brasília
- A reavaliação de componentes de
99 agrotóxicos foi suspensa por liminar obtida
por fabricantes. Tomate, alface e morango são
os alimentos mais contaminados por defensivos agrícolas,
segundo a Anvisa
Brasília - A reavaliação de
nove componentes de 99 agrotóxicos registrados
no país foi suspensa por liminar divulgada
hoje (14) pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). A decisão judicial
foi conseguida pelo Sindicato Nacional da Indústria
de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag)
junto à 13ª Vara Federal do Distrito
Federal.
O programa de reavaliação
de agrotóxicos executado pela Anvisa prevê,
ao todo, a revisão de estudos e dados científicos
de 14 componentes de 235 agrotóxicos. A ação,
realizada em parceria com a Fundação
Oswaldo Cruz, visa identificar as substâncias
danosas à saúde dos agricultores que
as manipulam e da população que consome
produtos de origem vegetal tratados com esses produtos.
A liminar, expedida pelo juiz
substituto Waldemar Cláudio de Carvalho no
início do mês, traz algumas acusações
do Sindag contra as reavaliações realizadas
pela Anvisa. O sindicato alega que não existem
regras transparentes que garantam a ampla defesa,
na medida em que seus filiados desconhecem a motivação
do procedimento. Além disso, o programa de
reavaliação teria “potencial para
impedir ou restringir a produção de
agrotóxicos já devidamente registrados
nos órgãos competentes pelas empresas
filiadas ao Sindag”.
Em nota da Anvisa, o gerente-geral
de Toxicologia, Luiz Cláudio Meirelles, afirma
que a agência tentará reverter a decisão
no “prazo mais breve possível”. Em abril,
outra decisão judicial proibiu a publicação
de nota técnica com os resultados da reavaliação
do ingrediente ativo acefato, utilizado na fabricação
de 19 agrotóxicos.
Segundo a Anvisa, diferentemente
do registro de medicamentos e de outros produtos
que passam por avaliação sanitária,
que têm validade de cinco anos, o de agrotóxicos
possui prazo indeterminado. Dessa forma, “a revisão
dos dados toxicológicos somente pode ocorrer
durante o processo de reavaliação”.
A agência informa
que grande parte dos 14 componentes incluídos
no processo de reavaliação “já
foram foram banidos ou sofreram severas restrições
de uso” em países da Comunidade Européia
e nos Estados Unidos por representarem riscos à
saúde humana. O Sindag diz que o processo
executado pela Anvisa está “precariamente”
regulamentado e dá “margem a dúvidas
e equivocadas interpretações”.