Panorama
 
 
 

PRESIDENTE LULA REFORÇA SANÇÕES A INFRATORES E INAUGURA CETAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Julho de 2008

Brasília (22/07/2008) - Assim como a Receita Federal, o Ibama poderá usar, doar e leiloar bens apreendidos durante fiscalizações e combate a crimes ambientais. Essa é uma das principais mudanças trazidas pelo decreto que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou hoje reformulando regulamentações da Lei 9.605/98. Outro decreto, assinado nesta tarde, cria a Guarda Nacional Ambiental e o corpo de guarda-parque.

As assinaturas ocorreram durante a cerimônia de inauguração do Centro de Triagem de Animais Silvestres - Cetas, na Floresta Nacional de Brasília. O Cetas acolhe animais vítimas do comércio ilegal de fauna silvestre apreendidos pelo Ibama e outros órgãos ambientais.

O presidente Lula gostou de ir à Flona de Brasília inaugurar o Cetas e “ver com os próprios olhos o tipo de animal racional que prejudica os animais ditos irracionais”. Antes da cerimônia, o presidente visitou área onde estão alojados papagaios, araras, tartarugas, ouriço, entre outros animais apreendidos das mãos de traficantes. Por ano, o Ibama apreende e recebe cerca de 50 mil animais silvestres. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, informou que de dez animais retirados da natureza apenas um sobrevive.

O presidente Lula disse que o cidadão que ganha dinheiro vendendo animal silvestre teria muito mais lucro se fosse agente de turismo e levasse estrangeiros para o pantanal, a Amazônia e o cerrado. Ele fez um apelo para que as pessoas prefiram visitar os animais na natureza ao invés de mantê-las em cativeiro.

Sobre os decretos assinados na tarde, o presidente comentou que as medidas demonstram o grau de desenvolvimento da política ambiental e a responsabilidade do Estado no combate ao desmatamento. Ele defendeu ainda parcerias com prefeitos e governadores. Segundo ele, é humanamente impossível proteger a floresta ficando apenas detrás das mesas dos gabinetes em Brasília e quando se sabe do estrago é por meio de notícia de jornal. “Ou seja, Inês é morta”.

Novas sanções

O novo decreto que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao meio ambiente visa tornar mais rápido e eficiente o desenrolar dos processos administrativos relativos a autos de infração aplicados pela fiscalização ambiental. Antes admitia-se recursos em quatro instâncias (superintendência do Ibama, presidência do Instituto, Ministério do Meio Ambiente e Conama). O decreto mantém, em último caso, recurso ao Conama, mas elimina a instância do MMA e prevê apenas um recurso dentro do Ibama.

Com isso se espera diminuir a tramitação do processo que antes levava entre cinco e oito anos. “É possível dizer que ficará em um ano, embora na fase de adaptação (esse prazo) deve-se alongar”, avaliou a procuradora-geral do Ibama e do Instituto Chico Mendes, Andréa Vulcanis.

O decreto também institui a obrigatoriedade de averbação da reserva legal, que terá prazo de 120 dias para ser protocolada pelos proprietários rurais junto aos órgãos ambientais. O proprietário que não protocolar o pedido de averbação no prazo estará sujeito a uma multa simples e multa diária. Entre as novidades, está a punição para poluidores que causarem reiterado desconforto respiratório ou olfativo. A destinação ambiental adequada de substancias tóxicas ou perigosas (pneus, pilhas e baterias) também é obrigatória e gerará multa a partir da publicação do novo decreto no Diário Oficial, que deve ocorrer amanhã.

Ao falar, Minc agradeceu “o nosso ecopresidente Lula” pela assinatura dos decretos. O ministro destacou o esforço que vem sendo realizado no sentido de trazer para a legalidade do ponto de vista ambiental as atividades produtivas, citou como exemplo os pactos realizados com as empresas compradoras de soja, segundo o qual estas se comprometem a não adquirir soja proveniente de desmatamento ilegal na Amazônia, o pacto do minério assinado com a Vale há pouco mais de uma semana quando a empresa assumiu não fornecer minério a siderúrgicas que utilizarem carvão ilegal, e o pacto da madeira com os exportadores de madeiras do Pará, celebrado na sexta-feira (18) em Belém, em os exportadores se comprometeram a só exportar madeira certificada.

O presidente do Ibama Roberto Messias falou sobre a importância de incentivar a legalidade, ao mesmo tempo em que o governo oferece mais condições para que os crimes ambientais sejam combatidos.
Sandra Sato
e Christian Dietrich
Ascom/Ibama
Foto: Ricardo Maia

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Ibama realiza reunião para implantar ordenamento pesqueiro na região de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte

Natal (23/07/2008) - Com o objetivo de revisar e ampliar parcerias para o ordenamento da atividade da pesca em águas continentais, o Ibama/RN realizará reunião com a Colônia de Pescadores Z-44, da região de Santa Cruz, nesta sexta-feira (25) a partir das 9h, na sede do ”Juvenal Pé de Copa” - Clube dos Funcionários Municipais em Santa Cruz /RN.

Foram convidadas instituições relacionadas com a gestão compartilhada dos recursos pesqueiros - Instituto de Defesa do Meio Ambiente- Idema, Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca - Seap, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac, Emater, Dnocs, Igrejas Católica e Evangélica, Polícia Militar, Polícia Civil, Promotoria Pública e Federação dos Pescadores do Rio Grande do Nort.e.

A gestão compartilhada já realizada em São Paulo do Potengi tem evitado segundo o Núcleo de Pesca do Ibama/RN, que áreas de barragens daquela região tenham seus limites invadidos por pescadores que trabalham na bacia hidrográfica do RN.

O combate à pesca predatória - como a que usa material irregular, é a forma de se fazer respeitar a legislação ambiental, com monitoramento ou controle policial, principalmente no defeso da Piracema, deverão ser pontos a ser discutidos na reunião.

Contatos no Ibama para outras informações:Rinaldo Freitas Núcleo de Pesca (084) - 3201-4022 ramal 237 - Cláudio Silva (Ascom) - 32015840
Claudio Silva
Ascom/Ibama/RN

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Diário Oficial publica novo decreto de regulamentação dos crimes ambientais

Brasília (23/07/2008) - Acabou a moleza de receber multa e não pagar. A declaração foi feita pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, ao anunciar ontem a assinatura do novo decreto de regulamentação da Lei de Crimes Ambientais para tornar efetiva a cobrança de multas ambientais. Hoje, apenas 6% das multas são pagas. “É uma desmoralização.” Para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto 6.514/08 é a melhor “bordoada” sobre “quem for picareta”.

O novo decreto foi publicado no Diário Oficial de hoje e revogou o antigo Decreto 3.179/99. O documento muda procedimento referente aos processos administrativos, visando a rapidez e a eficiência no seu andamento, além de atualizar as sanções administrativas aplicáveis contra os crimes ambientais.

O dispositivo prevê a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Também está contemplada, entre outras situações, a utilização pela autoridade ambiental de veículos e equipamentos apreendidos e a apreensão de animais domésticos e exóticos em áreas embargadas previamente.

No campo das infrações administrativas, tem destaque os artigos que definem novas infrações administrativas, como molestar de forma intencional qualquer espécie de cetáceo, pinípede ou sirênio (baleias e golfinhos, peixe-boi, respectivamente); deixar de averbar a reserva legal também foi incluído entre no rol das infrações administrativas, com multa que varia de R$ 500 a R$ 100 mil; as infrações referentes à poluição foram aprimoradas, e agora incluem punição a responsáveis por poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que provoque, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo. Além das novas infrações administrativas, os valores das multas cominadas a diversas infrações foram atualizados.

O novo texto pode ser acessado no site da Presidência da República, no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6514.htm.
Christian Dietrich
e Sandra Sato
Ascom/Ibama

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Conab divulga deságio de mais de 60% para terceira tentativa de leiloar gado apreendido pelo Ibama

Brasília (24/07/2008) - A Companhia Nacional de Abastecimento divulgou hoje os valores dos seis lotes de gado apreendido pelo Ibama. O valor atribuído aos seis lotes oferecidos é R$ 1.445.153, um deságio de mais de 60% em relação ao valor da primeira tentativa de leiloar os “bois piratas”, apreendidos dentro da Estação Ecológica da Terra do Meio por ordem da Justiça Federal em Altamira.

Estão sendo oferecidos seis lotes, totalizando 3.046 cabeças de gado, o primeiro lote é composto por 1455 vacas, com lance inicial em R$ 809.561,85, o segundo lote com 192 touros está cotado em R$ 268.800, no terceiro, 909 novilhos são oferecidos por R$ 242.521,20, o quarto lote oferece 486 bezerros por R$ 119.1000,40, no quinto lote são oferecidos dois bois carreiros por R$ 1.260, e no sexto lote dois bois murrucos por R$ 2 mil.

O gado está saudável, em pastos dentro da Estação Ecológica da Terra do Meio, no oeste do Pará, sob guarda do Ibama e da Polícia Militar paraense, e foi vacinado dois dias antes da apreensão.
Christian Dietrich
Ascom/Ibama

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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