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CÂMARA DO CONAMA APROVA RELATÓRIO DA
NORMA SOBRE DESCARTE DE PILHAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Agosto de 2008

11/08/2008 - Aida Feitosa - A Câmara Técnica de Saúde, Saneamento Ambiental e Resíduos Sólidos do Conama aprovou, nesta segunda-feira (11), o relatório final modificando a resolução Conama 257/99 que trata dos indicadores para produção de pilhas e do gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas usadas.

O relatório será levado, ainda, para a Câmara de Assuntos Jurídicos, para, depois ser apreciada pelo plenário do Conama nos dias 10 e 11 de setembro. Uma das principais alterações propostas é o prazo de até julho de 2009 para que o setor produtivo se adeque aos padrões que limitam o uso de metais pesados e ampliam o número de pilhas a serem coletados pelos fabricantes.

A Câmara Técnica também aprovou duas recomendações para a Receita Federal. Se aprovadas no plenário, o Conama solicitará ao setor aduaneiro da Receita Federal mais atenção com as pilhas piratas, que entram no País contrabandeadas. Segundo técnicos do Conama, essas pilhas podem carregar até dez vezes mais cádmio e mercúrio do que as produzidas de acordo com as normas do Conama.

A segunda recomendação diz respeito à redução de impostos para pilhas recarregáveis. O intuito é aumentar o uso dessas pilhas que, por terem uma vida útil mais longa, chegam a substituir até 1000 pilhas convencionais.

A reunião também determinou um calendário para os próximos encontros. A discussão sobre a coleta e destinação de pneus ficou para 28 e 29 de agosto, na sede da Fiesp, em São Paulo. Segundo estudo apresentado na Câmara Técnica, 50% da produção de pneus, o que equivale a 100 milhões de unidades por ano, não têm destinação adequada.

Nos dias 9 e 10 de outubro a Câmara Técnica debate o transporte de resíduos e nos dias 13 e 14 de novembro os técnicos estudam uma proposta de resolução para a gestão dos resíduos sólidos.

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TRF da 1ª Região permite deságio e leilão de boi pirata ocorre na próxima semana

13/08/2008 - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região permitiu que o Ibama realize leilão dos bois apreendidos por ordem da Justiça Federal na Estação Ecológica da Terra do Meio e reduza o valor do lance inicial. "Determino, em caráter de urgência, o regular prosseguimento do leilão do rebanho descrito, nestes autos, observando-se, se possível, o preço mínimo não inferior a 50% do seu valor de mercado", manifestou-se o desembargador do TRF da 1.ª Região, Souza Prudente.

A decisão é uma resposta ao pedido de reconsideração feito pela Procuradoria do Ibama contra liminar, obtida pelo fazendeiro Lourival Medrado dos Santos, que havia estabelecido em R$ 3.151.530,35 o preço mínimo para o leilão do gado, o mesmo valor cotado para o leilão do dia 21 de julho.

Diante da decisão do desembargador, o Ibama solicitou à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a marcação de novo leilão para o dia 19 de agosto, próxima terça-feira. Os valores mínimos exigidos para o arremate dos lotes do gado apreendido devem ser divulgados nesta sexta-feira (15).

Na decisão proferida, o desembargador federal Souza Prudente levou em consideração, entre outros fatos, a "flagrante desobediência à ordem judicial", pois há mais de um ano e meio a Justiça havia determinado ao fazendeiro Lourival Medrado dos Santos que retirasse o rebanho da Estação Ecológica.

O desembargador afirma que "não há, pois, como se admitir que o agravante, após descumprir, acintosamente, a determinação judicial em referência, sujeitando-se, inclusive, ao pagamento da multa pecuniária fixado pelo juízo monocrático e às sanções penais cabíveis, agora venha lançar mão de expedientes mercadológicos, abusivamente protelatórios, para inibir, por vias indiretas, a retirada do rebanho da aludida área, agravando ainda mais e criminosamente o dano ambiental, ali, instalado, numa área de Conservação Ambiental e de Proteção Integral."

O juiz determinou ainda que o edital do novo leilão dos bois piratas informe que o arrematante assumirá o compromisso de proceder à integral retirada do rebanho da estação ecológica num prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais dez.
Fonte: Ibama

 
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente
Ascom

 
 
 
 

 

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