Porto
Alegre (18/08/2008) - Até pouco tempo atrás,
a Procuradoria do Ibama atuava quase sempre por
meio de demandas administrativas ou por iniciativa
do Ministério Público Federal e até
do próprio Judiciário. Porém
com a vinda de cinco novos procuradores, melhorou
estrutura administrativa e física da Procuradoria.
Além de atuar nos processos
administrativos, inverteu a pauta e passou a trabalhar
de forma pró-ativa, ajuizando diversas Ações
Civis Públicas - ACP, obrigando os réus
a reparar os danos causados ao meio ambiente, entre
elas o ajuizamento de Ação Civil Pública
n.º 2008.71.01.001196-4/RS, que obriga a Superintendência
do Porto de Rio Grande (SUPRG) a apresentar estudos
técnicos no prazo de 14 meses para a realização
das instalações que receberão
diversos tipo de resíduos, além de
efetuar o combate à poluição,
uma das condicionantes da Licença de Operação
n.º 03/1997, que já foi inclusive objeto
de autuação por parte do Ibama, gerando
a cominação de multa no valor de R$
1 milhão.
A referida liminar foi deferida,
imputando a SUPRG multa diária por descumprimento
da decisão judicial, no valor de R$ 1 mil
. A liminar favorável ao Ibama do Rio Grande
do Sul foi concedida em 31 de julho. Em sua argumentação
a Procuradoria do Ibama/RS alega que “ano após
ano, a movimentação de carga no Porto
do Rio Grande registra importantes aumentos percentuais
em relação ao exercício anterior.
Por esta e outras razões, é que a
ampliação do Porto de Rio Grande está
entre as prioridades do PAC - Plano de Aceleração
de Crescimento”. Na argumentação,
a Procuradoria do IbamaRS diz que o incremento na
quantidade e tamanho dos navios a ingressarem no
Porto, “implica também no aumento à
exposição de riscos para acidentes
e mesmo buscando o crescimento econômico,
não se deve deixar de buscar a valorização
do meio ambiente e ter a preocupação
de observar se esse crescimento não causará
impactos ambientais que afetam o próprio
homem, para que se possa buscar o desenvolvimento
sustentável para garantia da sobrevivência
humana na terra”.
A ACP estabelece ainda que deve
ser colocada à disposição dos
usuários do porto as seguintes informações:
breve referência a importância fundamental
da entrega correta dos resíduos gerados pelas
embarcações e proveniente das cargas;
situação das instalações
portuárias receptoras com diagrama e mapa;
lista de resíduos gerados pelas embarcações
e provenientes das cargas habitualmente tratados;
lista dos pontos de contato, dos operadores e os
serviços oferecidos; descrição
dos procedimentos de entrega; descrição
do regime de tarifas; e procedimentos de notificação
de supostas deficiências das instalações
receptoras.
Demandas tratam de assuntos diversos
Em paralelo, uma demanda ainda maior de requisições
no âmbito administrativo tem gerado um esforço
da Superintendência, com vistas a efetivar
a gestão prévia destas questões,
através das informações prestadas
ao Ministério Público Federal, Ministério
Público Estadual, Defensoria Pública
da União, Polícia Federal, Polícia
Civil, Justiça Federal, Justiça Estadual,
entre outros, com a finalidade de evitar a judicialização
de questões que podem ser resolvidas sem
que o Ibama venha a ter que integrar o pólo
passivo de diversas ações judiciais
como réu.
Desde junho de 2006 até
agosto de 2008 já foram computadas como atendidas
aproximadamente 650 demandas de assuntos ora de
atribuição do Ibama ora de responsabilidade
de outros Órgãos. Muitas destas demandas
durante anos eram questionamentos constantes, sendo
que alguns inquéritos civis já foram
arquivados pelos Órgãos requerentes.
Ainda deste montante, o que se verifica que é
no ano de 2007 e 2008, mais de 60% dos questionamentos
são de questões de competência
de outros Órgãos Ambientais, o que
demonstra ainda a dúvida e o desconhecimento
de diversas Instituições sobre as
competências para licenciamento ambiental
e fiscalização, talvez porque ainda
exista grande discussão sobre este tema,
em virtude da falta de regulamentação
do art. 23 da Constituição Federal.
No ano de 2006, de junho a dezembro,
foram 144 demandas, sendo que destas, 119 (83%)
eram de atribuição do Ibama e 25 (17%)
de competência de Órgãos Ambientais,
como FEPAM/RS, Secretarias Municipais de Meio Ambiente,
entre outros. Já nos anos de 2007 e 2008
houve uma inversão drástica sobre
os questionamentos, onde em 2007 foram 230 demandas,
com 141 (37%) de atribuição do Ibama
e 89 (63%) de competência de outros Órgãos.
Mas em 2008, até agosto, é que se
verifica o maior aumento de demandas ao Ibama, com
275 demandas, sendo apenas 52 (19%) relacionadas
ao Ibama e 223 (81%) de assuntos referentes aos
demais Órgãos de Meio Ambiente no
Estado do Rio Grande.
Esta inversão tem causando
atrasos nas respostas, embora a grande maioria já
esteja atendida, pois como se percebe dos números
expostos, deverá ser esclarecido ao Órgão
requerente que o mesmo deverá consultar o
Órgão competente sobre o assunto ou
que não se trata de assunto de ingerência
do Ibama, além de muitas vezes ter que informar
sobre legislação ambiental facilmente
encontrada em sites de Governo. Estes atrasos muitas
vezes, acabam dificultando o andamento dos inquéritos
civis e penais sobre assuntos que efetivamente devem
ser respondidos pelo Ibama e que subsidiam a penalização
criminal dos infratores no âmbito Judicial.
Maria Helena Annes
Ascom/Ibama/RS