03/09/2008 - Leia artigo da advogada
Erika Magami Yamada que, ao examinar o voto do ministro
Carlos Britto, relator do STF no caso da Raposa-Serra
do Sol, faz uma análise
da compatibilidade entre a Declaração da
ONU sobre os direitos dos povos indígenas, a Constituição
Federal e a soberania política e territorial brasileira.
Na semana passada (27/08), o Ministro
Relator do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto,
surpreendeu com a força e a coragem de seu voto
histórico em favor dos povos indígenas da
Raposa-Serra do Sol, em Roraima, e do Brasil. Falou-se
de uma Constituição que reafirma a compatibilidade
da demarcação de terras indígenas
de maneira contínua com a integridade das fronteiras
do país. Falou-se de uma era constitucional compensatória
que visa ao protagonismo de setores minoritários;
de uma Carta Magna que valoriza e protege valores, culturas
e formas de organizações indígenas;
e de um país onde há lugar para todos.
Enquanto a questão da demarcação
contínua das terras tradicionalmente ocupadas pelos
povos Macuxi, Wapichana, Taurepang, Patamona e Ingaricó
ainda permanece sob discussão no Supremo Tribunal
Federal, o Brasil já tem o que comemorar, e também
o que refletir. Não há quem tire a beleza
de um dia histórico em defesa dos indígenas
e seus direitos na suprema corte do país - ainda
que outros dias venham como dias comuns, a repetir os
erros do passado, ainda que o voto em questão seja
vencido. Contudo, na indesejada hipótese de voto
vencido, preocupa saber que, em prejuízo dos povos
indígenas, uma errônea opinião pode
se fazer unânime e forte, a prejudicar a defesa
de direitos e interesses indígenas no Brasil e
no mundo: a suposição de que a Declaração
da ONU sobre os direitos dos povos indígenas pode
ser desprezada no Brasil. Não pode.
Aqui surge então a reflexão
para o futuro. Sugere o Ministro Relator em seu voto que
os “índios brasileiros nem sequer precisam (da
Declaração da ONU sobre direitos indígenas)
para ver sua dignidade individual e coletiva juridicamente
positivada, pois o nosso Magno texto federal os protege
por um modo tão próprio quanto na medida
certa.” E conclui que “É a nossa Constituição
que os índios brasileiros devem reverenciar como
sua carta de alforria no plano sócio-econômico
e histórico-cultural, e não essa ou aquela
declaração internacional de direitos, por
bem intencionada que seja.” Opiniões semelhantes
- e outras mais extremadas no sentido de rechaçar
por completo tal Declaração - surgiram no
decorrer da semana.
A premissa de que o texto magno brasileiro
confere proteção aos povos indígenas
está corretíssima. No entanto, concluir
que por tal razão podemos desprezar a Declaração
da ONU ou qualquer ditame de organismos internacionais
(dos quais o Brasil é parte por livre escolha)
é contribuir para uma afronta ao direito e às
relações internacionais e constitucionais.
É equivocada a idéia de que documentos e
tratados internacionais são necessariamente contrapostos
ao direito e soberania nacionais. Não são.
Instrumentos internacionais refletem em si a manifestação
da soberania e liberdade nacional de cada país
no cenário internacional. Cada país pode
escolher ou não ratificar um tratado (seja de direito
comercial ou de direitos humanos) e incorporá-lo
como lei doméstica e vinculante. Cada país
tem a liberdade para votar favoravelmente ou contra uma
Declaração de direitos humanos, arcando
com as conseqüências morais e políticas
de seu posicionamento internacional.
Quando comunidades indígenas,
por meio de suas organizações ou organizações
de direitos humanos acessam o sistema internacional de
direitos humanos, dentro dos requisitos de processo de
direito nacional e internacional, para fazer valer seus
direitos fundamentais (inclusive reconhecidos pela Carta
Magna), elas estão contribuindo para que o país
se auto-examine e reconheça seus limites para,
daí então, poder avançar.
Reclamações internacionais
de direitos humanos ajudam a fortalecer a políticas
de direitos humanos e os mecanismos de proteção
aos cidadãos, ao revés de constituir intromissão
estrangeira. Em assunto indígena, reclamações
internacionais de direitos humanos (no âmbito do
mecanismo CERD, OIT e do sistema interamericano de direitos
humanos, e não da Declaração da ONU)
evidenciam o entendimento de que as comunidades indígenas
reclamantes vêem o Brasil como seu Estado e, por
essa razão, reclamam por igualdade de tratamento
e de direitos como parte fundamental da cidadania brasileira.
É a própria Constituição
brasileira que recepciona o direito internacional dos
direitos humanos em seu artigo 5º, parágrafos
2 e 3, comprovando que a Carta Magna nacional caminha
de mãos dadas com o direito internacional dos direitos
humanos. Portanto, para manter-se na “vanguarda mundial
do trato das questões indígenas”, como afirma
o Ministro Relator no caso Raposa Serra do Sol, não
podemos desprezar o avançado compromisso de intenções
e guia norteador das relações entre Estado
e povos indígenas que é a Declaração.
A Declaração da ONU sobre
direitos indígenas não é lei ou tratado
internacional, como bem lembrou a advogada das comunidades
indígenas ante a Suprema Corte. A Declaração
reafirma a contínua existência indígena
e suas vontades de preservar e desenvolver suas próprias
culturas e tradições, bem como de participarem
das decisões e das políticas que se refiram
a eles. A Declaração da ONU não invalida
qualquer dispositivo da Constituição brasileira;
não incide sobre terras indígenas de maneira
a sobrepor-se ao Direito nacional; e não atenta
contra a integridade territorial do país. Construída
ao longo de um árduo e demorado processo de entendimentos
e negociações entre Estados, povos e organizações
indígenas, apenas em 2007 a Declaração
foi aprovada pela Assembléia Geral da ONU, com
144 votos de países a favor, 4 contra e 11 abstenções.
A adoção da Declaração consagrou
o início da nova era de direitos humanos em questões
indígenas, mas não antes sem haver passado
por ajustes que correspondiam com o interesse dos Estados
em esclarecer os limites do termo “self-determination”.
E o que diz a Declaração
sobre o assunto? O artigo 3 da Declaração
apresenta a estrutura básica do referido direito
à livre-determinação, advinda do
artigo primeiro padrão dos Pactos de Direitos Humanos
da ONU. Já o artigo 4 esclarece que o direito à
livre-determinação no contexto indígena
está relacionado ao direito à autonomia
e ao auto-governo indígena para as questões
relacionadas com os assuntos internos e locais indígenas.
Trata-se, portanto, de espécie diferenciada de
auto-determinação, que a comunidade internacional
achou prudente chamar de livre-determinação
para explicitamente proteger a integridade territorial
dos Estados soberanos.
Na seqüência, o artigo 5
da Declaração esclarece que o escopo do
referido direito reside na participação
e envolvimento dos povos indígenas na vida nacional
do Estado, ao mesmo tempo em que se protege a identidade
cultural indígena. Os artigos 18, 19 e 20 reafirmam
a relação dos povos indígenas com
o Estado, nas inúmeras atividades de interesses
das duas partes.
O artigo 36 versa sobre o direito dos
povos indígenas de manter e desenvolver os contatos,
as relações e a cooperação
com seus próprios membros e outros povos através
das fronteiras onde vivem. Especificam-se as atividades
de caráter espiritual, cultural, político,
econômico e social indígenas - atividades
que transcendem as barreiras formais das fronteiras, mas
não necessariamente constituem afronta à
estrutura estatal.
Por fim, o Artigo 46 (1) da Declaração
é explícito no sentido de esclarecer que
nenhum dispositivo do documento poderá ser interpretado
para autorizar ou fomentar qualquer ação
que afete, no todo ou em parte, a integridade territorial
ou unidade política dos Estados soberanos independentes,
respeitando, assim, a Carta da ONU. A Declaração
complementa e reforça os dispositivos constitucionais
nacionais em matéria de direitos humanos.
Portanto, do importante voto em favor
da causa indígena no Supremo Tribunal Federal,
fica um ponto positivo e um desafio para o Brasil: a compreensão
da temática indígena como temática
de direitos humanos. O direito, e principalmente o direito
indígena, evolui à medida que a sociedade
envolvente passa a compreender e respeitar a diversidade
cultural de outras coletividades. É através
de diálogos internacionais e com povos indígenas
que se atinge o maduro entendimento das questões.
Portanto, se ao louvarmos a constituição
brasileira, em seu caráter mais humanista e moderno,
rechaçamos um documento internacional de direitos
humanos, prendemo-nos a um paradoxo complexo que nos impede
de verdadeiramente “conciliar colonização
e indigenato”, como brilhantemente propõe o ministro
Britto.
Na verdade, a maior garantia da não
emancipação de grupos culturalmente distintos,
que detêm direitos territoriais incontestáveis
porque originários, se dá a partir da garantia
da intenção indígena de fazer parte
da sociedade maior sem ter de renunciar à sua etnia
e cultura - verdadeira inclusão desses povos como
parte da sociedade brasileira, e não apenas como
folclore. Somente um Estado que efetivamente protege vidas
e culturas indígenas através da não-discriminação
pode fazer com que os indígenas sigam querendo
o “país para ser deles e viver com eles para todo
o sempre”, como relata o ministro.
A Declaração, a Constituição
e o voto do Ministro Relator concordam entre si no mérito,
não há disparates. Para conferir, vale uma
leitura responsável e contextualizada da Declaração.
Somente através de um processo educativo sobre
a Declaração, enquanto documento de direitos
humanos, será possível evitar qualquer tentativa
de uso malicioso do instrumento em prejuízo dos
povos indígenas do Brasil e do mundo. O Brasil
quer, precisa e já se comprometeu a avançar
ainda mais o humanismo e a vanguarda em termos constitucionais
e de direitos indígenas. Resta agora fazê-lo.
Por Erika Magami Yamada, advogada formada
pela Universidade de São Paulo, mestre em Direitos
Humanos Internacionais pela Universidade de Lund, e doutoranda
no Programa de Direito e Política Indígena
da Universidade do Arizona.
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Reunidos em assembléia, índios
Yanomami rejeitam mineração e denunciam
o aumento das DSTs
02/09/2008 - Cerca de 70 representantes
de 25 comunidades da região da Serra das Surucucus,
Estado de Roraima, se declararam contrários à
mineração em suas terras. Reunidos em uma
assembléia regional promovida pela Hutukara – Associação
Yanomami, de 25 a 27 de agosto, as principais lideranças
da região deixaram claro que defenderão
sua floresta da cobiça das mineradoras.
O repúdio a futuras atividades
de mineração em suas terras foi uma resposta
à visita feita por integrantes da Comissão
Especial de Mineração em Terras Indígenas,
no dia 14 de fevereiro. Na ocasião, a principal
liderança da comunidade Xirimihiki, Paraná
Yanomami, deixou claro aos parlamentares que não
aceita a instalação de empreendimentos minerários
em suas terras. Anfitrião da assembléia
regional da Hutukara, Paraná voltou a criticar
a mineração. Segundo ele, antigamente, quando
os Yanomami não conheciam os brancos, acreditavam
em suas palavras, mas atualmente sabem que a retirada
de minérios não trará benefícios
para os índios. Por isso, rejeita qualquer tipo
de compensação e diz que aceita apenas a
presença de brancos que trabalhem na saúde
e na educação.
Lideranças Yanomami reunidas em assembléia
repudiam projetos de mineração em suas terras
e denunciam caos no atendimento sanitário.
A opinião de Paraná foi
compartilhada por outros participantes, como Bacuri, da
comunidade Thanimu, que relembrou que os Yanomami trabalharam
na abertura da pista de pouso e na construção
do 4° Pelotão Especial de Fronteira, mas que
a vida deles só piorou após a realização
dessas obras. O tuxaua Duda, da comunidade Tihisipora,
foi enfático ao afirmar que não quer sua
floresta estragada. Reiterou que os brancos chegam oferecendo
presentes, mas no final cobiçam suas mulheres,
poluem os rios e destróem a terra. Sua opinião
foi ao encontro das declarações de Raimundo,
conselheiro local de Saúde e representante da comunidade
Hakoma. Para Raimundo, além de estragar os rios,
a mineração vai espantar os animais, matando
os Yanomami de fome.
Atori Yanomami, também da comunidade
Xirimihiki, lembrou que a cultura está ligada à
terra, e afirmou que, com a mineração, o
modo de vida dos Yanomami também estará
ameaçado. O depoimento mais contundente foi de
Garrincha Yanomami, da comunidade Koriyou opë, que
afirmou ter visto funcionários da Comara, na época
da expansão da pista de Surucucus, no final dos
anos 1980, cavarem um buraco fundo e retirarem dele uma
grande pedra brilhante, que foi enrolada em um pano e
levada pelos brancos.
DSTs
A reunião abordou também
os problemas das comunidades da Serra das Surucucus em
relação à saúde. Mais uma
vez, a situação de abandono e sucateamento
foi alvo das queixas dos Yanomami, que denunciaram a total
falta de medicamentos e equipamentos, como luvas cirúrgicas,
nebulizadores, microscópios e radiofonia.
A maior preocupação dos
índios, no entanto, é o aumento descontrolado
das DSTs. Representantes de todas as comunidades afirmaram
que homens e mulheres sofrem com esse tipo de doença
sem que nenhum tipo de atendimento ou prevenção
seja oferecido pelos responsáveis pela saúde.
Segundo os Yanomami, essas doenças foram transmitidas
por garimpeiros e pelos soldados do exército, que
mantiveram relações com suas mulheres.
A morosidade e burocracia para o atendimento
de emergências com o uso de helicóptero,
fundamental para a agilidade nas regiões de difícil
acesso, também marcou as preocupações
dos participantes.
Em resposta às reivindicações
dos Yanomami, Marcelo Lopes, Coordenador Regional da Funasa-RR,
afirmou que pretende visitar todas as regiões da
Terra Indígena para conhecer os problemas mais
de perto, uma vez que ignorava a gravidade da situação
em relação às DSTs. Lopes afirmou
ainda que pretende resolver rapidamente os problemas relacionados
à escassez de remédios e equipamentos, e
que irá fiscalizar pessoalmente a aplicação
dos recursos da Funasa.
O presidente da Hutukara – Associação
Yanomami, Davi Kopenawa, chamou a atenção
de Lopes sobre o “buraco sujo da saúde indígena”
e sobre os políticos que roubam o dinheiro do atendimento
aos Yanomami. Elogiou a coragem da ONG Secoya (Serviço
de Cooperação com o Povo Yanomami) por ter
assumido as áreas anteriormente atendidas pela
Fundação Unidade de Brasília que,
devido à malversação de recursos,
não teve seu convênio renovado. Mas, segundo
Davi, a situação de saúde não
melhora porque a Funasa não repassa os recursos
necessários. Funcionários estão há
três meses sem receber seus salários e os
postos de saúde estão sem as condições
mínimas de trabalho.
O evento contou também com a
presença de Marcelo de Lima Lopes, coordenador
regional da Funasa de Roraima, além de representantes
do ISA e da Secoya, entidade conveniada responsável
pelo atendimento à saúde.
ISA, Rogério Duarte do Pateo.
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Um voto extraterrestre
02/09/2008 - Leia artigo do jornalista
Jessé Souza, de Roraima, sobre o histórico
voto do ministro do STF, Carlos Ayres Britto, no caso
da demarcação da Terra Indígena Raposa
Serra do Sol. O voto destacou a regularidade do laudo
antropológico que fundamentou a demarcação
da TI, bem como da Portaria 534/05, do Ministério
da Justiça, que estabeleceu os limites territoriais
da área.
Um ex-astronauta da Nasa deu entrevista
recentemente dizendo que os Estados Unidos mantêm
contatos com extraterrestres desde a década de
60, assunto mantido em absoluto sigilo por causas óbvias:
o mundo ruiria se os homens descobrissem que não
somos nada, que nossa economia é um blefe, nossa
tecnologia um arremedo, nossos transportes são
carroças com rodas quadradas e nossas crenças
um fiasco.
Ninguém mais acreditaria nas
igrejas, em governos, em potências mundiais e todos
ficariam sabendo que esse mundo é tão ultrapassado
quanto vender guaraná com rolha. Descobriríamos
finalmente de onde viemos e para onde iremos, pondo fim
a todo o mistério da vida e o sentido de existir.
Seria o fim.
Vejo o voto do ministro do Supremo,
Ayres Britto, sobre a Raposa Serra do Sol, como o segredo
dos extraterrestres revelados para a política local.
As 108 laudas são tão aterradoras, por isso
esse voto precisa ser vencido para a sobrevivência
da forma local de fazer política, para se manter
o falso nacionalismo, o alarmismo da invasão estrangeira
e a ameaça à soberania.
Ponto por ponto, o voto do ministro
destrói cada um desses argumentos, matando monstros,
destruindo paranóias, clareando leis e pondo a
Constituição Federal no seu devido lugar
para resguardar a verdadeira soberania brasileira e os
direitos dos povos indígenas.
Cada ponto do relatório do ministro
põe às claras as bravatas, os falsos argumentos,
as retóricas, o xenofobismo, o preconceito e o
racismo. Linha por linha, Ayres Britto devolve à
História o seu devido respeito a quem de direito,
apontando quem são os que transgridem, os que invadem,
os que alardeiam o falso apocalipse.
Se o voto do ministro não for
derrubado pela elite agrária e econômica,
todos os seus discursos ficarão obsoletos, e eles
terão que encontrar novos argumentos, novos pânicos,
novas paranóias e nova forma de fazer política.
Terão que refazer planos, estudar
novos comportamentos, respeitar leis, obedecer a Constituição
e passar a enxergar povos indígenas como gente,
com seus direitos e com sua parcela de contribuição.
O voto de Ayres Britto é um extraterrestre
que o poder local precisa destruir e esconder. Senão,
a população local vai descobrir que, mais
uma vez, tudo não passa de alarde para que eles
(os poderosos) continuem se mantendo no poder, à
custa de um pânico que paralisa, de uma incerteza
que dá voto e mantém status.
As pessoas descobririam que sacos de
grãos não protegem soberania e que o Brasil
é feito de diferentes, onde leis precisam ser respeitadas
e instituições preservadas, inclusive de
molotovs. Nunca um voto foi tão aterrador para
ameaçar um poder que se acha acima de qualquer
lei e de qualquer suspeita.
Por Jessé Souza, editor-chefe do jornal Folha de
Boa Vista
+ Mais
Municípios podem diversificar
saneamento básico nos mananciais com alternativas
tecnológicas
02/09/2008 - Ao investir apenas em grandes
obras, os municípios deixam de fora pequenas estações
de tratamento, wetlands, círculo de bananeiras,
banheiro seco, entre outras alternativas tecnológicas
que funcionam tanto em residências como em bairros
inteiros. Estas alternativas, que têm a vantagem
de terem baixo custo e de envolverem as comunidades locais
em sua implementação e manutenção,
poderiam diminuir o déficit de saneamento existente
nas regiões de mananciais da Grande São
Paulo.
Para complementar a Plataforma municipal
para os mananciais da Grande São Paulo, o ISA pesquisou
alternativas para a implantação de saneamento
básico nas áreas produtoras de água
da metrópole. Na região, apenas 74% dos
20 milhões de habitantes possuem rede de coleta
de esgoto. Destes 20 milhões, somente 7 milhões
têm tratamento de esgoto. Esse quadro demonstra
que as alternativas escolhidas não têm sido
eficientes, tanto por desconsiderar as especificidades
locais quanto por seu alto valor e complexidade de implantação
e manutenção. Acesse aqui a pesquisa completa.
Bairro Jd. Prainha, em São Paulo, tem grande parte
de seu esgoto despejado diretamente na represa Billings.
A implantação de saneamento
básico não deve estar pautada apenas na
execução de grandes obras que afastam o
tratamento do esgoto da sua fonte. Atualmente existe uma
grande diversidade de alternativas técnicas de
tratamento de saneamento próximas à fonte
de esgoto. São sistemas simples, de eficiência
comprovada, mais baratos e com maior eficiência
em relação às alternativas tradicionais.
Algumas destas alternativas, inclusive, podem gerar renda
para as comunidades locais, além de envolver os
moradores na sua construção, manutenção
e monitoramento.
O novo marco legal de saneamento (Lei
11445/07) prevê a adoção, por parte
dos municípios, destas novas e alternativas formas
de saneamento. Desta forma, todos os municípios
podem fomentar e implantar tecnologias alternativas locais
para sanear, recuperar e preservar seus mananciais. Contudo,
ainda faltam investimentos e um interesse efetivo por
parte das prestadoras e gestores municipais para implementar
estes sistemas alternativos de saneamento.
A falta de eficiência das grandes
estações de tratamento
Os atuais investimentos em saneamento
e intervenções das prestadoras de serviço
priorizam grandes estações de tratamento
que afastam o esgoto de sua origem mas que, em geral,
não apresentam resultados satisfatórios
mensurados na melhoria da qualidade da água. O
Programa Guarapiranga (projeto do governo de São
Paulo para recuperar e proteger a bacia da Guarapiranga,
realizado entre 1992 e 2000), por exemplo, se limitou
a afastar o esgoto que corria a céu aberto em algumas
áreas , mas não o coletou e o tratou integralmente.
Ainda que algumas das áreas ocupadas precariamente
tivessem tido melhorias urbanísticas com o afastamento
do esgoto, que prejudicava a saúde e a qualidade
de vida da população local, a falta de coleta
integral e de tratamento fez com que o mesmo esgoto passasse
a chegar em maior volume e com maior velocidade nos rios
e córregos que desaguam na Guarapiranga, e também
na própria represa, piorando a qualidade da água
do manancial.
Local no Jd. Castro Alves, na região da Billings,
que poderia ser transformado em wetland sem grandes investimentos.
Além de investimentos pontuais
em fossa sépticas, as prestadoras de serviço
de saneamento não têm considerado os sistemas
alternativos locais de tratamento nas áreas de
mananciais. Em suas páginas na Internet, as prestadoras
sequer consideram estas alternativas como opções
às grandes estações de tratamento.
Além disso, como as fossas sépticas foram
implementadas sem a garantia de pós-tratamento,
tornaram-se ineficiente e verdadeiros focos de contaminação
de lençóis freáticos. A implantação
de fossas sépticas, desde que feita de forma adequada
com pós-tratamento é uma alternativa local
de saneamento eficiente. Contudo, os sistemas alternativos
de saneamento não se reduzem às fossas sépticas,
existem diversas outras alternativas pouco exploradas
no Brasil, em especial na RMSP, e que poderiam reverter
ou atenuar o atual estado de degradação
dos mananciais.
A nova Lei de saneamento (Lei Federal
11445/07) estimula a utilização de alternativas
diferenciadas para a prestação de serviços
de saneamento ao prever: o fomento ao desenvolvimento
científico e tecnológico, a promoção
de alternativas de gestão que viabilizem a auto-sustentação
econômica e financeira dos serviços e a utilização
de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade
de pagamento dos usuários, a adoção
de soluções graduais e progressivas, bem
como a difusão dos conhecimentos gerados de interesse
para o saneamento básico.
Existem diversas alternativas tecnológicas
e instituições que podem contribuir com
a implantação do saneamento e a maximização
da auto-sustentação econômica do serviço.
Estas alternativas são diferentes das soluções
tradicionais tanto pelo tipo de tecnologia empregado,
na sua maioria de baixo custo, quanto pela escala de tratamento,
mais próxima da fonte de geração
do esgoto e com o envolvimento da comunidade local na
sua implantação e manutenção.
A simplicidade de sua engenharia e os tipos de materiais
utilizados geralmente permitem que não somente
técnicos as compreendam, implantem e mantenham,
mas tornam algo compreensível e acessível
a um maior número de pessoas nas comunidades envolvidas.
A contribuição da permacultura
Além da eficiência no tratamento,
agregam-se às tecnologias alternativas valores
ambientais da Permacultura: a água é reutilizada,
o esgoto vira adubo e em alguns casos os materiais naturais,
dentre eles plantas com alto poder de absorção
de matéria orgânica, como bananeiras, passam
a fazer parte do espaço verde dos bairros e áreas
de lazer da cidade. A Permacultura, ou cultura permanente,
é um conjunto de práticas que utilizam métodos
ecologicamente saudáveis e economicamente viáveis,
capazes de responder às necessidades básicas
sem explorar ou poluir o meio ambiente, sendo auto-suficientes
a longo prazo.
A pesquisa do ISA resultou em uma lista
de alternativas que podem ser utilizadas para atender
residências e bairros e outras para atender mais
de um bairro, um município ou um conjunto do um
municípios. Em geral, todas as alternativas que
podem ser adotadas por residências também
podem ser ampliadas para atender pelo menos um bairro
e, além de tratar o esgoto, melhorar o espaço
público e garantir o reuso da água para
diversas finalidades; o círculo de bananeiras,
por exemplo, pode ser implantado em uma residência
ou em uma praça e, além de tratar as águas
cinzas (água de banho, pia e lavagens em geral)
de todos os residentes de um bairro, contribui para manter
a área verde por meio do adubo e irrigação,
reutilizando a água tratada; os banheiros secos,
por sua vez, podem atender uma residência ou mais
pessoas servindo de banheiro público e também
produzem adubo; a reciclagem de água através
de filtros naturais e artificiais com materiais porosos,
o sistema circuito fechado e as fossas sépticas
também podem ser adotados como soluções
e permitem que a água seja usada para limpeza doméstica
(tanques, pias, vaso sanitário e chuveiro), irrigação
de plantações, rega de plantas, sistemas
de ar condicionado e usos industriais.
As soluções também
podem visar atender maior número de habitantes,
mantendo-se localizadas, possibilitando o reúso
da água e tornar parte do espaço de lazer
das cidades e/ou bairros: as pequenas estações
de tratamento descentralizadas, os filtros percoladores,
o reator seqüencial por bateladas e as wetlands são
formas de tratamento de esgoto local com maior capacidade
de tratamento (podendo atender um ou mais municípios)
que permitem tratar minimamente a água para que
possa ser lançada no corpo hídrico em condições
adequadas, bem como a irrigação das plantas
do jardim e árvores, sendo que as wetlands podem
se transformar em verdadeiras áreas de lazer e
parques.
Todas estas alternativas podem e devem
ser fomentadas, estudadas e implantadas pelos municípios
e prestadores de serviço de saneamento de forma
direta ou mediante parceria com outras instituições.
E, de acordo com o novo marco legal do saneamento, trata-se
de um dever do município exercer este papel, garantindo
a eficiência do tratamento considerando as especificidades
locais e maiores benefício sociais e econômicos.
ISA, Lilia Toledo Diniz.