01/09/2008 - O novo modelo de
licenciamento ambiental de fontes industriais em
áreas já saturadas por poluição
atmosférica, foi o tema do debate
entre os alunos do curso de mestrado em Gestão
Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente,
realizado no dia 29.8, pelo Centro Universitário
Senac – Campus Santo Amaro. O presidente da Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,
Fernando Rei, e o gerente do Departamento de Tecnologia
do Arda CETESB, Carlos Komatsu, apresentaram os
novos dispositivos do Decreto Estadual nº 52.469,
de dezembro de 2007, que determina as regras para
o licenciamento em áreas saturadas por poluentes
ou em vias de saturação da qualidade
do ar em regiões do estado e como será
utilizado o mecanismo de compensação
de emissões para que uma indústria
possa obter o seu licenciamento nessas áreas.
Antes do decreto, havia restrição
de instalação de novos empreendimentos
de qualquer porte em regiões saturadas, provocando
um desestimulo para investimentos em novas tecnologias
ambientais e, principalmente, limitação
à atividade econômica. “Estamos alterando
a lógica do antigo modelo de comando e controle
e introduzindo um capítulo novo na legislação
paulista, a do direito ambiental”, afirmou Fernando
Rei, instigando os membros da academia a refletirem
mais sobre novos modelos de gestão ambiental,
propondo diferentes visões sobre o processo.
De acordo com o levantamento feito
pela CETESB, existem no Estado de São Paulo
19 áreas saturadas ou em vias de saturação,
sendo as principais delas localizadas em áreas
de intensa industrialização, como
as regiões de Cubatão, de Paulínia,
de São José dos Campos, de Ribeirão
Preto e da Região Metropolitana de São
Paulo, entre outras. Para que uma determinada área
seja considerada saturada, será determinada
para os poluentes material particulado, óxidos
de nitrogênio, compostos orgânicos voláteis
(exceto metano), óxidos de enxofre e monóxido
de carbono, média aritmética das médias
anuais dos últimos três anos, maior
que o padrão nacional de qualidade do ar
estabelecido pela Conselho Nacional de Meio Ambiente
– CONAMA (Resolução nº 3). Para
as em vias de saturação, essa média
aritmética dos últimos três
anos terá que ser maior que 90% do padrão.
Para o gerente do Departamento
de Tecnologia do Ar, Carlos Komatsu, nas áreas
saturadas ou em vias de saturação,
a CETESB estabelecerá um Programa de Redução
de Emissões Atmosféricas - PREA para
as indústrias em operação,
condicionando a renovação da Licença
de Operação à uma série
de exigências, tais como, a utilização
de sistemas de controle baseados na melhor tecnologia
disponível no mercado; a implementação
de Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas,
segundo Termo de Referência estabelecido pela
agência ambiental; e, a partir de janeiro
de 2013, o cumprimento de metas de redução
de emissões.
As reduções das
emissões dos poluentes que levaram à
saturação, gerarão créditos
que poderão ser utilizados pelo próprio
emissor para renovar a licença ou oferecidos
no Mercado de Créditos de Poluição,
uma nova modalidade que a Bolsa de Mercadorias &
Futuros (BM&F) colocará no mercado, para
serem adquiridos por empresas interessadas em se
instalar nos locais saturados ou em vias de saturação,
promovendo uma compensação pelo impacto
a ser causado. Esses créditos, com validade
de dez anos, serão avalizados pela CETESB.
Os créditos gerados por fontes móveis
(frotas de ônibus e caminhões, sistemas
de transporte coletivo e outros), poderão
ser efetivadas mediante reduções das
emissões das frotas cativas, que comprovadamente
circulem na região onde o crédito
será utilizado.
Ao final da apresentação,
Eduardo Lico, professor do curso de mestrado em
Gestão Ambiental, abordou a questão
da redução das emissões atmosféricas
em plantas industriais e a geração
de créditos; e Fabrício Soler, advogado
do setor ambiental do Siqueira Castro Advogados,
falou sobre o delineamento da Câmara Paulista
de Compensação de Emissões
Atmosféricas.
Texto: Renato Alonso
Foto: Pedro Calado