Manaus (05/08/08)
- Depois de encontros, reuniões técnicas
e avaliação dos relatórios das entidades
envolvidas, a Superintendência do Ibama no Amazonas
libera mais uma temporada de manejo da pesca de pirarucu
nos lagos do estado do Amazonas. Essa é a 10ª
temporada a atividade é autorizada e acompanhada
com o apoio do Núcleo de Recursos Pesqueiros e
da Divisão de Controle e Fiscalização
(Dicof).
Os encontros e reuniões entre
comunitários, pescadores, organizações
governamentais e pesquisadores serviram para trocar experiências
e avaliar os pontos positivos e negativos do processo
de manejo. Nessas ocasiões, buscou-se encontrar
soluções para melhoria do programa, importante
para a manutenção das comunidades ribeirinhas
da região Amazônica. Foram abordados temas
dentro da cadeia do processo de manejo do pirarucu, desde
a captura até a comercialização para
o consumidor final, como fiscalização e
monitoramento, beneficiamento e qualidade, normas e regulação,
capacitação e organização
comunitária.
Os pirarucus (Arapaima gigas) são
típicos peixes da região amazônica,
sendo o maior peixe de escamas de água doce do
mundo, podendo chegar a 3 metros de cumprimento e pesar
até 250 quilos. O nome vem da união de dois
termos indígenas, pirá - que significa peixe,
e urucum - vermelho, devido à cor que de sua cauda.
Pode ser encontrado também na Bacia do rio Araguaia.
Além da carne, são consumidos
também as ovas, ossadas e miúdos, e a pele
pode ser aproveitada na produção de sapatos,
bolsas e roupas. Suas escamas também podem ser
aproveitadas, sendo usadas como lixa de unha ou na confecção
de ornamentos, assim como a cabeça e língua,
que é óssea e áspera, sendo utilizada
para ralar os frutos do guaraná.
Histórico - Na década
de 70, devido à sobrepesca, a população
entrou em declínio no estado do Amazonas, pela
intensificação da pesca comercial, provocando
grande impacto nas populações de peixes,
situação agravada em função
das características biológicas dos pirarucus,
que não favorecem uma recuperação
rápida de sua população.
Em 1989, o Ibama estabeleceu o tamanho
mínimo de captura (150 cm). Em 1991, o Ibama estabeleceu
um período para o defeso – período reprodutivo,
que ia de 1/12 a 31/05, como tentativa de recuperar os
estoques. Em 1996, foi proibido qualquer tipo de captura
e venda de pirarucus, sendo permitida apenas em áreas
manejadas de unidades de conservação ou
locais que tenham Acordo de Pesca em vigor ou provenientes
de cultivo. A preocupação com a preservação
do pirarucu já dura pelo menos 30 anos, mas o manejo
da espécie no Amazonas só começou
no ano 2000.
Há dez anos, foi liberada a primeira
pesca manejada de forma experimental na RDS Mamirauá,
de domínio estadual. A liberação
apresenta uma série de condicionantes, sendo um
dos principais o sistema de contagem, que foi a adaptação
do conhecimento das populações tradicionais
que foi validada cientificamente, e trata-se de um processo
no qual é feita a observação da área
escolhida e a constatação de quantas vezes
o peixe subiu à superfície para respirar,
num intervalo de 20 minutos. Um pirarucu adulto respira
uma única vez em 20 minutos, ao contrário
de um jovem que vem à superfície duas vezes.
As cotas liberadas pelo IBAMA correspondem a 30% do total
de peixes adultos contados em cada setor ou lago.
A partir daí a pesca foi expandida
para área da RESEX Auati-Paraná e áreas
adjacentes. Em 2007, o manejo foi realizado em três
Reservas Extrativistas federais, duas Reservas Desenvolvimento
Sustentável estaduais, uma reserva municipal e
duas áreas de Acordo de Pesca, onde foram produzidas
651 toneladas de pescado (conforme a tabela). Mas já
existem outras áreas que estão se organizando
atuar na pesca manejada.
O Ibama é o órgão
responsável pelo controle e emissão de guias
de transporte e comercialização para o pirarucu,
sendo que o controle dos estoques ao final do período
de pesca deve ser declarado até o segundo dia útil
com documento protocolado no Ibama. Os peixes provenientes
da atividade de piscicultura também são
passíveis de controle e devem possuir toda a documentação
informando a origem dos mesmos.
As pessoas interessadas em transportar
o pirarucu comercialmente ou para consumo (sem valor comercial)
precisam emitir uma Guia de Transporte de Pescado no Ibama.
Em caso de dúvidas, entrem em contato com o Núcleo
de Recursos Pesqueiros do IbamaAM (92 – 3613 3277 Ramal
216).
Fonte: Ibama Amazonas