Manaus (05/08/08)
- Depois de encontros, reuniões técnicas
e avaliação dos relatórios
das entidades envolvidas, a Superintendência
do Ibama no Amazonas libera mais uma temporada de
manejo da pesca de pirarucu nos lagos do estado
do Amazonas. Essa é a 10ª temporada
a atividade é autorizada e acompanhada com
o apoio do Núcleo de Recursos Pesqueiros
e da Divisão de Controle e Fiscalização
(Dicof).
Os encontros e reuniões
entre comunitários, pescadores, organizações
governamentais e pesquisadores serviram para trocar
experiências e avaliar os pontos positivos
e negativos do processo de manejo. Nessas ocasiões,
buscou-se encontrar soluções para
melhoria do programa, importante para a manutenção
das comunidades ribeirinhas da região Amazônica.
Foram abordados temas dentro da cadeia do processo
de manejo do pirarucu, desde a captura até
a comercialização para o consumidor
final, como fiscalização e monitoramento,
beneficiamento e qualidade, normas e regulação,
capacitação e organização
comunitária.
Os pirarucus (Arapaima gigas)
são típicos peixes da região
amazônica, sendo o maior peixe de escamas
de água doce do mundo, podendo chegar a 3
metros de cumprimento e pesar até 250 quilos.
O nome vem da união de dois termos indígenas,
pirá - que significa peixe, e urucum - vermelho,
devido à cor que de sua cauda. Pode ser encontrado
também na Bacia do rio Araguaia.
Além da carne, são
consumidos também as ovas, ossadas e miúdos,
e a pele pode ser aproveitada na produção
de sapatos, bolsas e roupas. Suas escamas também
podem ser aproveitadas, sendo usadas como lixa de
unha ou na confecção de ornamentos,
assim como a cabeça e língua, que
é óssea e áspera, sendo utilizada
para ralar os frutos do guaraná.
Histórico - Na década
de 70, devido à sobrepesca, a população
entrou em declínio no estado do Amazonas,
pela intensificação da pesca comercial,
provocando grande impacto nas populações
de peixes, situação agravada em função
das características biológicas dos
pirarucus, que não favorecem uma recuperação
rápida de sua população.
Em 1989, o Ibama estabeleceu o
tamanho mínimo de captura (150 cm). Em 1991,
o Ibama estabeleceu um período para o defeso
– período reprodutivo, que ia de 1/12 a 31/05,
como tentativa de recuperar os estoques. Em 1996,
foi proibido qualquer tipo de captura e venda de
pirarucus, sendo permitida apenas em áreas
manejadas de unidades de conservação
ou locais que tenham Acordo de Pesca em vigor ou
provenientes de cultivo. A preocupação
com a preservação do pirarucu já
dura pelo menos 30 anos, mas o manejo da espécie
no Amazonas só começou no ano 2000.
Há dez anos, foi liberada
a primeira pesca manejada de forma experimental
na RDS Mamirauá, de domínio estadual.
A liberação apresenta uma série
de condicionantes, sendo um dos principais o sistema
de contagem, que foi a adaptação do
conhecimento das populações tradicionais
que foi validada cientificamente, e trata-se de
um processo no qual é feita a observação
da área escolhida e a constatação
de quantas vezes o peixe subiu à superfície
para respirar, num intervalo de 20 minutos. Um pirarucu
adulto respira uma única vez em 20 minutos,
ao contrário de um jovem que vem à
superfície duas vezes. As cotas liberadas
pelo IBAMA correspondem a 30% do total de peixes
adultos contados em cada setor ou lago.
A partir daí a pesca foi
expandida para área da RESEX Auati-Paraná
e áreas adjacentes. Em 2007, o manejo foi
realizado em três Reservas Extrativistas federais,
duas Reservas Desenvolvimento Sustentável
estaduais, uma reserva municipal e duas áreas
de Acordo de Pesca, onde foram produzidas 651 toneladas
de pescado (conforme a tabela). Mas já existem
outras áreas que estão se organizando
atuar na pesca manejada.
O Ibama é o órgão
responsável pelo controle e emissão
de guias de transporte e comercialização
para o pirarucu, sendo que o controle dos estoques
ao final do período de pesca deve ser declarado
até o segundo dia útil com documento
protocolado no Ibama. Os peixes provenientes da
atividade de piscicultura também são
passíveis de controle e devem possuir toda
a documentação informando a origem
dos mesmos.
As pessoas interessadas em transportar
o pirarucu comercialmente ou para consumo (sem valor
comercial) precisam emitir uma Guia de Transporte
de Pescado no Ibama. Em caso de dúvidas,
entrem em contato com o Núcleo de Recursos
Pesqueiros do IbamaAM (92 – 3613 3277 Ramal 216).
Fonte: Ibama Amazonas