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IBAMA AUTORIZA MANEJO PARTICIPATIVO DO PIRARUCU NO AMAZONAS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2008

Manaus (05/08/08) - Depois de encontros, reuniões técnicas e avaliação dos relatórios das entidades envolvidas, a Superintendência do Ibama no Amazonas libera mais uma temporada de manejo da pesca de pirarucu nos lagos do estado do Amazonas. Essa é a 10ª temporada a atividade é autorizada e acompanhada com o apoio do Núcleo de Recursos Pesqueiros e da Divisão de Controle e Fiscalização (Dicof).

Os encontros e reuniões entre comunitários, pescadores, organizações governamentais e pesquisadores serviram para trocar experiências e avaliar os pontos positivos e negativos do processo de manejo. Nessas ocasiões, buscou-se encontrar soluções para melhoria do programa, importante para a manutenção das comunidades ribeirinhas da região Amazônica. Foram abordados temas dentro da cadeia do processo de manejo do pirarucu, desde a captura até a comercialização para o consumidor final, como fiscalização e monitoramento, beneficiamento e qualidade, normas e regulação, capacitação e organização comunitária.

Os pirarucus (Arapaima gigas) são típicos peixes da região amazônica, sendo o maior peixe de escamas de água doce do mundo, podendo chegar a 3 metros de cumprimento e pesar até 250 quilos. O nome vem da união de dois termos indígenas, pirá - que significa peixe, e urucum - vermelho, devido à cor que de sua cauda. Pode ser encontrado também na Bacia do rio Araguaia.

Além da carne, são consumidos também as ovas, ossadas e miúdos, e a pele pode ser aproveitada na produção de sapatos, bolsas e roupas. Suas escamas também podem ser aproveitadas, sendo usadas como lixa de unha ou na confecção de ornamentos, assim como a cabeça e língua, que é óssea e áspera, sendo utilizada para ralar os frutos do guaraná.

Histórico - Na década de 70, devido à sobrepesca, a população entrou em declínio no estado do Amazonas, pela intensificação da pesca comercial, provocando grande impacto nas populações de peixes, situação agravada em função das características biológicas dos pirarucus, que não favorecem uma recuperação rápida de sua população.

Em 1989, o Ibama estabeleceu o tamanho mínimo de captura (150 cm). Em 1991, o Ibama estabeleceu um período para o defeso – período reprodutivo, que ia de 1/12 a 31/05, como tentativa de recuperar os estoques. Em 1996, foi proibido qualquer tipo de captura e venda de pirarucus, sendo permitida apenas em áreas manejadas de unidades de conservação ou locais que tenham Acordo de Pesca em vigor ou provenientes de cultivo. A preocupação com a preservação do pirarucu já dura pelo menos 30 anos, mas o manejo da espécie no Amazonas só começou no ano 2000.

Há dez anos, foi liberada a primeira pesca manejada de forma experimental na RDS Mamirauá, de domínio estadual. A liberação apresenta uma série de condicionantes, sendo um dos principais o sistema de contagem, que foi a adaptação do conhecimento das populações tradicionais que foi validada cientificamente, e trata-se de um processo no qual é feita a observação da área escolhida e a constatação de quantas vezes o peixe subiu à superfície para respirar, num intervalo de 20 minutos. Um pirarucu adulto respira uma única vez em 20 minutos, ao contrário de um jovem que vem à superfície duas vezes. As cotas liberadas pelo IBAMA correspondem a 30% do total de peixes adultos contados em cada setor ou lago.

A partir daí a pesca foi expandida para área da RESEX Auati-Paraná e áreas adjacentes. Em 2007, o manejo foi realizado em três Reservas Extrativistas federais, duas Reservas Desenvolvimento Sustentável estaduais, uma reserva municipal e duas áreas de Acordo de Pesca, onde foram produzidas 651 toneladas de pescado (conforme a tabela). Mas já existem outras áreas que estão se organizando atuar na pesca manejada.

O Ibama é o órgão responsável pelo controle e emissão de guias de transporte e comercialização para o pirarucu, sendo que o controle dos estoques ao final do período de pesca deve ser declarado até o segundo dia útil com documento protocolado no Ibama. Os peixes provenientes da atividade de piscicultura também são passíveis de controle e devem possuir toda a documentação informando a origem dos mesmos.

As pessoas interessadas em transportar o pirarucu comercialmente ou para consumo (sem valor comercial) precisam emitir uma Guia de Transporte de Pescado no Ibama. Em caso de dúvidas, entrem em contato com o Núcleo de Recursos Pesqueiros do IbamaAM (92 – 3613 3277 Ramal 216).
Fonte: Ibama Amazonas

 
 

Fonte: Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ascom

 
 
 
 

 

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