5 de Setembro de 2008 - Alex Rodrigues
- Repórter da Agência Brasil - Brasília
- Se o governo federal endossar a proposta de medida
provisória apresentada
pelo ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira
Unger, e aprovar a criação do Instituto
de Regularização Fundiária
da Amazônia (Irfam), a nova autarquia deverá,
entre outras coisas, coordenar, normatizar e supervisionar
o controle do arrendamento e da aquisição
de terras por estrangeiros na Amazônia Legal.
Na cópia do projeto obtida
pela Agência Brasil consta que o Irfam não
só vai coordenar os processos de titulação
de imóveis em áreas de regularização
fundiária, mas também será
responsável por validar a titulação
de imóveis em faixa de fronteira na Amazônia
Legal – área que compreende os estados do
Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia,
Roraima, além de partes do Mato Grosso, Tocantins
e Maranhão.
De acordo com o texto, a nova
autarquia terá autonomia administrativa e
financeira, respondendo pela aquisição,
desapropriação, alienação
e concessão de imóveis na região.
Além disso, deverá normatizar, coordenar
e supervisionar a elaboração e a manutenção
da base de dados cartográficos, em integração
com as informações do Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária
(Incra).
Administrado por um gestor indicado
pelo presidente da República, o Irfam poderá
celebrar convênios com os estados ou entidades
estaduais responsáveis pela gestão
fundiária, visando à implementação
de medidas de cooperação federativa.
Suas responsabilidades técnica, administrativa
e judicial seriam regulamentadas futuramente.
Embora o 1º `Parágrafo
do Artigo 2º estabeleça que o Incra
seguirá responsável por cuidar dos
assentamentos e da reforma agrária na Amazônia
Legal, a proposta de Mangabeira prevê que
as atribuições pelos estudos e medidas
para realizar o zoneamento da Amazônia Legal
em regiões homogêneas do ponto de vista
sócio-econômico e da estrutura agrária
caberá ao Irfam. Assim, a nova autarquia
definiria as áreas onde o Incra poderia executar
ações de reforma agrária.
A proposta também transfere
ao Irfam as atribuições pelos estudos
e medidas para o zoneamento da Amazônia Legal
em regiões homogêneas do ponto de vista
sócio-econômico e da estrutura agrária,
definindo assim as áreas para reforma agrária
e colonização. Dessa forma, embora.
O texto trata da criação
de 423 cargos em comissão (DAS) e da autorização
para que a autarquia contrate em caráter
temporário 1.800 técnicos de níveis
médio e superior. Além disso, o Irfam
poderá requisitar servidores de órgãos
e entidades integrantes da administração
pública federal direta, autárquica
e fundacional.
O projeto também propõem
alterações na Lei nº 4.504, o
chamado Estatuto da Terra, de 30 de novembro de
1964. Uma dessas mudanças transfere do Incra
para o Irfam os poderes de representação
da União para promover a discriminação
das terras devolutas na Amazônia Legal.
O projeto de Mangabeira também
adapta o texto da lei aprovada durante o regime
militar, estabelecendo a seguinte redação
para o artigo 2º do Estatuto da Terra: “Tanto
quanto possível, o Irfam e o Incra imprimirão
ao instituto [mecanismo] das terras devolutas orientação
tendente a harmonizar as peculiaridades regionais
com os altos interesses do desbravamento através
da colonização racional e do desenvolvimento
sustentável, visando erradicar os males do
minifúndio e do latifúndio”.
O texto obtido pela Agência
Brasil pode ter sofrido alterações
antes de ser entregue ao Palácio do Planalto.
A Presidência da República determinou
à Casa Civil que faça estudos sobre
o proposta de Mangabeira para orientar, em um prazo
de 60 dias, o posicionamento do governo sobre o
assunto.