12/09/2008
- Lucia Leão - Todos os pontos de venda de
pilhas e baterias do País deverão
ter, dentro de dois anos, postos de coleta para
receber os produtos descartados pelos consumidores.
Caberá ao comércio varejista encaminhar
o material recolhido aos fabricantes e importadores
que, por sua vez, serão responsáveis
pela reciclagem, ou, quando não for possível,
pelo descarte definitivo em aterros sanitários
licenciados.
O mecanismo foi definido nesta
quinta-feira (11) pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama), na 91ª Reunião Ordinária,
que também reduziu os índices de mercúrio,
cádmio e chumbo permitidos tanto para as
pilhas e baterias fabricadas no Brasil quanto para
as importadas. A resolução será
regulamentada por instrução normativa
do Ibama.
Mesmo acentuada, a redução
nos índices de produtos tóxicos com
relação às normas atualmente
em vigor (os limites admissíveis caíram
em 55% para o mercúrio, 87% para o cádmio
e 50% para o chumbo) não deve ter grande
impacto na indústria uma vez que a maioria
dos fabricantes já produz dentro desses limites.
O grande desafio, segundo o diretor
do Conama, Nilo Diniz, será promover o descarte
adequado de pilhas e baterias e, especialmente,
convencer e acostumar os consumidores. Por isso,
os conselheiros do Conama incluíram no texto
da resolução um capítulo exclusivamente
dedicado à informação e à
educação, que será de responsabilidade
partilhada entre o poder público e o setor
privado.
"O consumidor é o
propulsor desse sistema. Ele precisa estar informado
do prejuízo que uma pilha ou uma bateria
pode fazer ao meio ambiente se forem descartadas
de maneira inadequada. E depois de estar informado
e sensibilizado, ele tem que criar o hábito
de levar a pilha velha para deixar na caixa de coleta
quando for comprar uma nova", alerta Diniz.
O diretor do Conama acredita que,
se o país se empenhar na educação
do consumidor, chegará a resultados melhores
e mais rápidos do que, por exemplo, a Comunidade
Européia, que fixou a meta de chegar a 2012
recolhendo 12% das pilhas e baterias consumidas
na região.
Cemitérios - O Conama também
aprovou, na 91ª Reunião Ordinária,
a proposta de alteração da resolução
335/2003 que trata do licenciamento ambiental dos
cemitérios. Com isso, os gestores de cemitérios
tiveram ampliado em dois anos o prazo para a regularização
dessas áreas.
Aprovada em 2003, a Resolução
nº 335 estabelecia 180 dias para adequação
dos cemitérios às novas normas para
concessão do licenciamento ambiental como:
a distância que o nível inferior das
sepulturas deve ter do lençol freático,
o recuo das áreas de sepultamento, estudos
de fauna e flora, entre outras medidas. No entanto,
diversos órgãos administradores de
cemitérios tiveram dificuldades em adaptar
suas realidades à nova regra e pediram ampliação
do prazo o que foi concedido agora pelo conselho.