11/09/2008
- Foi publicada no Diário Oficial da União
de hoje a Portaria Interministerial Nº 298,
de 10 de setembro de 2008, que aprova a Regulamentação
Específica de Aquecedores de Água
a Gás. A portaria define os índices
mínimos de eficiência energética
de aquecedores de água a gás, de fabricação
nacional ou importada. Os produtos citados nesta
regulamentação são aparelhos
para aquecimento de água que utilizam combustível
gasoso, (GLP, GN ou GM) instantâneos, que
funcionam separadamente ou incorporados a um conjunto,
mesmo que outros componentes desse conjunto não
utilizem combustíveis.
Os equipamentos são avaliados
e etiquetados pelo Instituto de Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial,
INMETRO, que indica os laboratórios responsáveis
pelos testes.
Desde dezembro de 2006, a etiquetagem para aquecedores
de água a gás dos tipos instantâneo
e de acumulação tornou-se obrigatória.
Assim, todos os equipamentos destinados ao comércio
brasileiro, sejam eles fabricados no País
ou importados, devem utilizar a Etiqueta Nacional
de Consumo Energético - ENCE.
Segundo a portaria, mesmo com autorização
por parte do INMETRO, o fabricante ou o importador
do produto não fica isento da responsabilidade
de comercializar seus produtos segundo os Índices
Mínimos de Eficiência Energética,
devendo assim comprovar o atendimento às
exigências do instituto.
O índice mínimo de eficiência
adotado é de 72% para aquecedores instantâneos
com capacidade menor ou igual a 5 litros por minuto,
74% nos demais casos de aquecedores instantâneos,
e de 72% para aquecedores de acumulação.
As etiquetas comparativas do PBE, associadas ao
Selo Conpet, incentivam a elevação
da eficiência dos melhores modelos do mercado,
enquanto que a Lei de Eficiência Energética
exclui do mercado equipamentos que não se
adéqüem a requisitos mínimos
de desempenho.
Eficiência energética
O Programa Brasileiro de Etiquetagem
para Aquecedores de Água a Gás, desenvolvido
através do protocolo de cooperação
firmado entre o Ministério da Indústria
e do Comércio e a Associação
Brasileira da Indústria Elétrica (ABINEE),
com a participação do Ministério
de Minas e Energia, constatou que de 126 equipamentos
etiquetados, de 9 fabricantes diferentes, 65 encontram-se
na classe de maior desempenho (A) e são,
portanto, qualificados com o Selo CONPET de Eficiência
Energética. Estima-se que, ao final do processo
de ensaio e concessão da etiqueta, haja cerca
de 130 modelos disponíveis no mercado. São
comercializadas, anualmente, cerca de 150 mil unidades
de aquecedores no país.
Benefícios esperados
A adoção dos índices
mínimos propostos pela Portaria Interministerial
Nº 298 promoverá o incremento da eficiência
energética média dos aquecedores a
gás, uma vez que impedirá a entrada
de equipamentos de baixa qualidade no mercado, e,
até mesmo sua fabricação no
País. Aos consumidores, será assegurado
que os produtos que se lhes disponibilizam atendem
aos requisitos mínimos de Eficiência
Energética.
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia