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PORTARIA REGULAMENTA OS ÍNDICES MÍNIMOS DE
EFICIÊNCIA DOS AQUECEDORES DE ÁGUA A GÁS

Panorama Ambiental
Brasília (DF) – Brasil
Setembro de 2008

11/09/2008 - Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Portaria Interministerial Nº 298, de 10 de setembro de 2008, que aprova a Regulamentação Específica de Aquecedores de Água a Gás. A portaria define os índices mínimos de eficiência energética de aquecedores de água a gás, de fabricação nacional ou importada. Os produtos citados nesta regulamentação são aparelhos para aquecimento de água que utilizam combustível gasoso, (GLP, GN ou GM) instantâneos, que funcionam separadamente ou incorporados a um conjunto, mesmo que outros componentes desse conjunto não utilizem combustíveis.

Os equipamentos são avaliados e etiquetados pelo Instituto de Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, INMETRO, que indica os laboratórios responsáveis pelos testes.
Desde dezembro de 2006, a etiquetagem para aquecedores de água a gás dos tipos instantâneo e de acumulação tornou-se obrigatória. Assim, todos os equipamentos destinados ao comércio brasileiro, sejam eles fabricados no País ou importados, devem utilizar a Etiqueta Nacional de Consumo Energético - ENCE.
Segundo a portaria, mesmo com autorização por parte do INMETRO, o fabricante ou o importador do produto não fica isento da responsabilidade de comercializar seus produtos segundo os Índices Mínimos de Eficiência Energética, devendo assim comprovar o atendimento às exigências do instituto.
O índice mínimo de eficiência adotado é de 72% para aquecedores instantâneos com capacidade menor ou igual a 5 litros por minuto, 74% nos demais casos de aquecedores instantâneos, e de 72% para aquecedores de acumulação. As etiquetas comparativas do PBE, associadas ao Selo Conpet, incentivam a elevação da eficiência dos melhores modelos do mercado, enquanto que a Lei de Eficiência Energética exclui do mercado equipamentos que não se adéqüem a requisitos mínimos de desempenho.

Eficiência energética

O Programa Brasileiro de Etiquetagem para Aquecedores de Água a Gás, desenvolvido através do protocolo de cooperação firmado entre o Ministério da Indústria e do Comércio e a Associação Brasileira da Indústria Elétrica (ABINEE), com a participação do Ministério de Minas e Energia, constatou que de 126 equipamentos etiquetados, de 9 fabricantes diferentes, 65 encontram-se na classe de maior desempenho (A) e são, portanto, qualificados com o Selo CONPET de Eficiência Energética. Estima-se que, ao final do processo de ensaio e concessão da etiqueta, haja cerca de 130 modelos disponíveis no mercado. São comercializadas, anualmente, cerca de 150 mil unidades de aquecedores no país.

Benefícios esperados

A adoção dos índices mínimos propostos pela Portaria Interministerial Nº 298 promoverá o incremento da eficiência energética média dos aquecedores a gás, uma vez que impedirá a entrada de equipamentos de baixa qualidade no mercado, e, até mesmo sua fabricação no País. Aos consumidores, será assegurado que os produtos que se lhes disponibilizam atendem aos requisitos mínimos de Eficiência Energética.
Assessoria de Comunicação
Ministério de Minas e Energia

 
 

Fonte: Ministério de Minas e Energia
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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