17/09/2008 - O juiz federal, José
Carlos Motta, da 19ª Vara Cível, acolheu
o embargo declaratório em que o Estado de
São Paulo sustenta
que a decisão liminar obrigando a Petrobras
a fornecer diesel com 50 partes por milhão
(ppm) de enxofre (S) é omissa por não
mencionar o preço a ser praticado pela distribuidora,
o que pode tornar o novo combustível economicamente
inviável.
Desta maneira, o juiz acrescenta
o seguinte item dando nova redação
à liminar concedida no dia 15 de setembro
passado: “que o S-50 deverá ser fornecido
pela Petrobras com preço suficientemente
próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais,
devendo a ANP regulamentar a distribuição
com a observância desse aspecto”.
A decisão liminar estabelece
que a Petrobras deve fornecer o Diesel S-50, com
50 ppm (partes por milhão) de enxofre (S),
a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo
menos uma bomba em cada ponto de comercialização
de combustíveis, no país, possibilitando
o abastecimento dos veículos novos a serem
introduzidos no mercado.
Em sua decisão, o juiz
determinou ainda que a Agência Nacional do
Petróleo (ANP) regulamente a distribuição
do Diesel S-50 no prazo de 90 dias, para garantir
o fornecimento desse combustível em todo
o território nacional, até a integral
substituição do diesel atualmente
comercializado no país, que apresenta alto
teor de enxofre, com 2.000 ppm, 500 ppm e 200 ppm
de enxofre.
A medida tem a finalidade de estabelecer
condições para que, a partir de 2009,
seja cumprida a Resolução 315/2002
do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA),
que prevê o uso de diesel com 50 ppm de enxofre.
A decisão judicial abre
caminho para o efetivo cumprimento da lei que prevê
veículos e combustíveis mais limpos
no país.
O cumprimento da resolução,
com o abastecimento regular do Diesel S-50 em todo
o país, garantirá que os veículos
não se deteriorarão com o uso de combustíveis
de qualidade inferior. O diesel com teor elevado
de enxofre provoca o entupimento dos filtros e a
corrosão dos sistemas de controle de poluentes
dos veículos, fazendo com que emitam gases
e partículas em quantidades superiores ao
previsto pela legislação.
Foto: José Jorge
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CETESB exige retirada de ascarel,
em 10 dias, de área da Prefeitura de Paulínia
17/09/2008 - A Companhia de Tecnologia
de Saneamento Ambiental - CETESB, órgão
da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, notificou
hoje, 17.09, a Prefeitura de Paulínia exigindo
a remoção e destinação
adequada de resíduos de bifenila policlorada
(PCB), no prazo de dez dias. O resíduo, conhecido
também como ascarel, encontrava-se em quatro
transformadores em uma área desapropriada
pela prefeitura para a construção
de um “shopping Center”, de onde foi removido para
um galpão na área urbana da cidade.
A CETESB, por intermédio de sua agência
ambiental de Paulínia, exigiu ainda medidas
imediatas para que o produto, até a sua remoção
total, não cause danos ao meio ambiente e
à saúde pública.
Os PCBs são compostos tóxicos,
com evidências de serem carcinogênicos,
cuja fabricação e comercialização
foram proibidas em 1981. Caracterizam-se, ainda,
por não serem biodegradáveis e se
acumularem em tecidos vegetais e animais. A destinação
adequada para esse tipo de resíduo é
a incineração, conforme determina
a legislação ambiental vigente.
O ascarel possui propriedades
dielétricas, como resistividade e rigidez,
apresentando capacidade calorífica elevada,
tendo sido amplamente utilizado no resfriamento
de transformadores, entre outros usos. Os quatro
transformadores foram objetos de uma autuação
da CETESB em março de 2004, estabelecendo
exigências relativas ao diagnóstico
da área, remoção e destinação
final adequada.
O não cumprimento das exigências levou
a CETESB a aplicar três multas no valor de
1.001 UFESPs, em setembro de 2005; 2.002 UFESPs,
em dezembro de 2005; e 4.004 UFESPs, em fevereiro
de 2006.
Texto: Newton Miura
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Secretaria do Meio Ambiente promove
curso de gestão de resíduos sólidos
17/09/2008 - Capacitar agentes
municipais para realizar a gestão adequada
dos resíduos sólidos. Este é
o objetivo do curso do Projeto Lixo Mínimo,
da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), que
será ministrado nos próximos dias
24 e 25 de setembro, na Escola Estadual Ivens Vieira,
no município de Angatuba (R. Major Pereira
de Moraes, 1.228 – Centro - Angatuba). O “Lixo Mínimo”
é um dos 21 Projetos Ambientais Estratégicos
do governo paulista, que tem a meta de eliminar
a disposição inadequada de resíduos
domiciliares no Estado de São Paulo, extinguindo
os lixões a céu aberto e aprimorar
a gestão desses resíduos, com a redução
do seu volume e estímulo à reciclagem.
O público-alvo do curso
são os técnicos municipais da região
responsáveis pelas áreas de limpeza
urbana e de meio ambiente, envolvidos na operação
de aterros e reciclagem e coleta seletiva de resíduos.
Serão 50 vagas, preferencialmente para os
técnicos das prefeituras da Bacia do Alto
Paranapanema e, se sobrarem vagas, do Ribeira. A
carga horária será de 20 horas e haverá,
além de aulas expositivas, exercícios
práticos e visita técnica ao aterro
sanitário e unidade de reciclagem municipal
de Angatuba. As inscrições devem ser
feitas pelo e-mail rosec@ambiente.sp.gov.br e maiores
informações podem ser obtidas pelo
telefone (11) 3133-4014, com Rose.
Na abertura do evento, no dia
24, às 8h, haverá exposições
de Aruntho Savastano Neto e de José Walter
Figueiredo Silva, dos Projetos Ambientais Estratégicos
“Lixo Mínimo” e “Município Verde”,
respectivamente. Os docentes serão Martinus
Filet, Fernando Wolmer, Sílvia Romitelli
e Gina Rizpah, especialistas da SMA e da CETESB
– Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
órgão vinculado à Secretaria.
Texto: Mário Senaga
Foto: Pedro Calado