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JUIZ EXIGE PREÇOS COMPETITIVOS PARA O DIESEL COM BAIXO TEOR DE ENXOFRE

Panorama Ambiental
São Paulo (SP) – Brasil
Setembro de 2008

17/09/2008 - O juiz federal, José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível, acolheu o embargo declaratório em que o Estado de São Paulo sustenta que a decisão liminar obrigando a Petrobras a fornecer diesel com 50 partes por milhão (ppm) de enxofre (S) é omissa por não mencionar o preço a ser praticado pela distribuidora, o que pode tornar o novo combustível economicamente inviável.

Desta maneira, o juiz acrescenta o seguinte item dando nova redação à liminar concedida no dia 15 de setembro passado: “que o S-50 deverá ser fornecido pela Petrobras com preço suficientemente próximo ao do S-500 e do S-2000 convencionais, devendo a ANP regulamentar a distribuição com a observância desse aspecto”.

A decisão liminar estabelece que a Petrobras deve fornecer o Diesel S-50, com 50 ppm (partes por milhão) de enxofre (S), a partir de 1º de janeiro de 2009, em pelo menos uma bomba em cada ponto de comercialização de combustíveis, no país, possibilitando o abastecimento dos veículos novos a serem introduzidos no mercado.

Em sua decisão, o juiz determinou ainda que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamente a distribuição do Diesel S-50 no prazo de 90 dias, para garantir o fornecimento desse combustível em todo o território nacional, até a integral substituição do diesel atualmente comercializado no país, que apresenta alto teor de enxofre, com 2.000 ppm, 500 ppm e 200 ppm de enxofre.

A medida tem a finalidade de estabelecer condições para que, a partir de 2009, seja cumprida a Resolução 315/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que prevê o uso de diesel com 50 ppm de enxofre.

A decisão judicial abre caminho para o efetivo cumprimento da lei que prevê veículos e combustíveis mais limpos no país.

O cumprimento da resolução, com o abastecimento regular do Diesel S-50 em todo o país, garantirá que os veículos não se deteriorarão com o uso de combustíveis de qualidade inferior. O diesel com teor elevado de enxofre provoca o entupimento dos filtros e a corrosão dos sistemas de controle de poluentes dos veículos, fazendo com que emitam gases e partículas em quantidades superiores ao previsto pela legislação.
Foto: José Jorge

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CETESB exige retirada de ascarel, em 10 dias, de área da Prefeitura de Paulínia

17/09/2008 - A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, notificou hoje, 17.09, a Prefeitura de Paulínia exigindo a remoção e destinação adequada de resíduos de bifenila policlorada (PCB), no prazo de dez dias. O resíduo, conhecido também como ascarel, encontrava-se em quatro transformadores em uma área desapropriada pela prefeitura para a construção de um “shopping Center”, de onde foi removido para um galpão na área urbana da cidade.
A CETESB, por intermédio de sua agência ambiental de Paulínia, exigiu ainda medidas imediatas para que o produto, até a sua remoção total, não cause danos ao meio ambiente e à saúde pública.

Os PCBs são compostos tóxicos, com evidências de serem carcinogênicos, cuja fabricação e comercialização foram proibidas em 1981. Caracterizam-se, ainda, por não serem biodegradáveis e se acumularem em tecidos vegetais e animais. A destinação adequada para esse tipo de resíduo é a incineração, conforme determina a legislação ambiental vigente.

O ascarel possui propriedades dielétricas, como resistividade e rigidez, apresentando capacidade calorífica elevada, tendo sido amplamente utilizado no resfriamento de transformadores, entre outros usos. Os quatro transformadores foram objetos de uma autuação da CETESB em março de 2004, estabelecendo exigências relativas ao diagnóstico da área, remoção e destinação final adequada.
O não cumprimento das exigências levou a CETESB a aplicar três multas no valor de 1.001 UFESPs, em setembro de 2005; 2.002 UFESPs, em dezembro de 2005; e 4.004 UFESPs, em fevereiro de 2006.
Texto: Newton Miura

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Secretaria do Meio Ambiente promove curso de gestão de resíduos sólidos

17/09/2008 - Capacitar agentes municipais para realizar a gestão adequada dos resíduos sólidos. Este é o objetivo do curso do Projeto Lixo Mínimo, da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), que será ministrado nos próximos dias 24 e 25 de setembro, na Escola Estadual Ivens Vieira, no município de Angatuba (R. Major Pereira de Moraes, 1.228 – Centro - Angatuba). O “Lixo Mínimo” é um dos 21 Projetos Ambientais Estratégicos do governo paulista, que tem a meta de eliminar a disposição inadequada de resíduos domiciliares no Estado de São Paulo, extinguindo os lixões a céu aberto e aprimorar a gestão desses resíduos, com a redução do seu volume e estímulo à reciclagem.

O público-alvo do curso são os técnicos municipais da região responsáveis pelas áreas de limpeza urbana e de meio ambiente, envolvidos na operação de aterros e reciclagem e coleta seletiva de resíduos. Serão 50 vagas, preferencialmente para os técnicos das prefeituras da Bacia do Alto Paranapanema e, se sobrarem vagas, do Ribeira. A carga horária será de 20 horas e haverá, além de aulas expositivas, exercícios práticos e visita técnica ao aterro sanitário e unidade de reciclagem municipal de Angatuba. As inscrições devem ser feitas pelo e-mail rosec@ambiente.sp.gov.br e maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 3133-4014, com Rose.

Na abertura do evento, no dia 24, às 8h, haverá exposições de Aruntho Savastano Neto e de José Walter Figueiredo Silva, dos Projetos Ambientais Estratégicos “Lixo Mínimo” e “Município Verde”, respectivamente. Os docentes serão Martinus Filet, Fernando Wolmer, Sílvia Romitelli e Gina Rizpah, especialistas da SMA e da CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, órgão vinculado à Secretaria.
Texto: Mário Senaga
Foto: Pedro Calado

 
 

Fonte: Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo
Assessoria de imprensa

 
 
 
 

 

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