26/09/2008
- A partir do último dia 20 de setembro,
com a publicação no Diário
Oficial do Estado, entrou em vigor a Resolução
SMA 68/08, elaborada por um grupo de trabalho composto
por técnicos de diversos órgãos,
para disciplinar a coleta e utilização
de sementes em Unidades de Conservação
de Proteção Integral.
Para produzir a resolução,
o grupo de trabalho trabalhou um ano e seis meses
em inúmeras reuniões, consultando
mais de 300 especialistas, além de consultas
jurídicas especificas, com o apoio da Consultoria
Jurídica da Secretaria do Meio Ambiente do
Estado, Conselho de Gestão do Patrimônio
Genético, do Ministério do Meio Ambiente,
e Assessoria Jurídica da Fundação
Florestal.
Para Renato Lorza, coordenador
do grupo que preparou a resolução,
a partir de agora a coleta de sementes em unidades
de conservação passará por
uma mudança de paradigmas, uma vez que o
senso comum é o da proibição
dessa prática. “Normalmente, quando pensamos
em Unidades de Conservação de Proteção
Integral, pensamos apenas aquilo que não
pode ser feito. A Resolução SMA 68/08
mostra que é possível fazer com que
uma unidade de conservação tenha um
papel na recuperação ou restauração
dos ecossistemas que ela representa” informou.
A discussão sobre coleta
de sementes teve início no âmbito das
Redes de Sementes Florestais, em 2001, sendo impulsionada
com o Projeto Mata Ciliar e com o processo de elaboração
dos planos de manejo dos parques estaduais da Serra
do Mar, Carlos Botelho e Intervales.
O processo de debate foi facilitado
pela conjuntura, com o envolvimento das Redes de
Sementes, Instituto Florestal, Fundação
Florestal e Departamento Estadual do Proteção
dos Recursos Naturais – DEPRN, além do Projeto
Mata Ciliar, buscando soluções para
a oferta de sementes para recuperar Áreas
de Proteção Permanente do Estado,
e o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento - MAPA, que regulamentou a Lei de
Sementes.
O grupo de trabalho, formado por
órgãos da Secretaria do Meio Ambiente,
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis -IBAMA, Ministério
Público Estadual e Ministério Público
Federal, aproveitou o ambiente propício e
produziu a proposta, assinada pelo secretário
Xico Graziano.
No texto foram definidos os usos
para os quais pode ser requisitada a coleta e as
exigências para a realização
do pedido, destacando a necessidade de plano de
manejo, especificando o tema sementes, de um responsável
técnico e a assinatura de um termo de responsabilidade
quanto à origem e destino do material.
A resolução representa
a antecipação de um problema futuro,
pois, se houver necessidade de aumento da produção
de sementes florestais nativas, haverá pressão
sobre os remanescentes florestais existentes. O
programa de recuperação de cerca de
um milhão de hectares de matas ciliares no
Estado, por exemplo, indica que será necessário
utilizar, mais cedo ou mais tarde, as áreas
protegidas como fonte de sementes.
Além dos programas públicos
de recuperação, a consciência
ambiental, a necessidade de desenvolvimento de projetos
de fixação de carbono e a própria
vontade das empresas em cumprir suas obrigações
ambientais, indicam que haverá crescimento
da demanda por sementes e mudas.
“A proposta aprovada em São
Paulo está sendo debatida na Secretaria de
Biodiversidade e Florestas, do Ministério
do Meio Ambiente, e na Coordenação
de Sementes e Mudas, do Ministério da Agricultura.
Além disso, o grupo de trabalho discutiu
o tema em três congressos nacionais que discutiram
questões relacionadas a unidades de conservação,
ecologia e botânica” concluiu Lorza.
Texto: Cris Olivette Fotografia: Pedro Calado