Brasília
(09/10/2008) – Agentes de fiscalização
do escritório do Ibama em Rio Grande, RS,
apreenderam a embarcação pesqueira
“Laio Pesca I”, num trapiche em Rio Grande, enquanto
a embarcação desembarcava 6,4 toneladas
de camarão ferrinho (Artemesia longinaris).
A embarcação não
tinha o registro na Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca (recentemente transformada em ministério),
obrigatória para o exercício da pesca
comercial. O proprietário da embarcação
foi autuado, recebendo multas no valor de R$ 130
mil.
Das 6,4 toneladas que a embarcação
havia capturado, 4.800 quilos já haviam sido
retirados pelo proprietário da embarcação,
que ficou como fiel depositário dessa parte
do produto da pesca irregular.
Outros 1.600 quilos do crustáceo,
que ainda estavam sendo retirados do barco foram
apreendidos e doados ao Programa Mesa Brasil, do
Serviço Social do Comércio-Sesc, que
fará a distribuição do produto
a creches, asilos e escolas.
“É claro que não
conseguimos fiscalizar todas, mas é rotina
fiscalizarmos as embarcações nos diversos
trapiches desde a Barra até a cidade de Rio
Grande”, conta o chefe do escritório do Ibama,
Sandro Klippel, advertindo que a fiscalização
nos entrepostos pesqueiros continua.
Christian Dietrich
Ascom Ibama
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Definido o período para
o Defeso da Piracema no RN
Natal (09/10/08) - Após
uma ampla discussão, ficou definido por consenso,
que o período a ser estabelecido para o defeso
da piracema será de 10 de Dezembro de 2008
a 31 Março de 2009. O Ibama/RN comprometeu-se
a realizar uma reunião específica
sobre fiscalização, no final do mês
de agosto, para estabelecimento de um processo educativo
de comprometimento das colônias de pesca na
cooperação com as ações
de fiscalização ambiental, que certamente
contará com o apoio da Policia Militar.
O período do defeso foi
definido em reunião com mais de 30 representantes
de Colônias de Pescadores do Interior do Estado,
Fepern, Dnocs, Ministério do Trabalho, além
de técnicos do Ibama, tanto da capital, como
dos Escritórios Regionais de Caicó
e Mossoró, foi realizada na manhã
de hoje, um amplo debate para definição
do período para o Defeso da Piracema, época
em que anualmente ocorre o fenômeno da desova
dos peixes nas corredeiras das coleções
de águas continentais do Estado, associado
a chegada das chuvas.
Este ano a discussão contou
com o apoio da Emparn, que apresentou informações
sobre as Normais Climatológicas de precipitação
pluviométrica, bem como, sua distribuição
nas diversas bacias hidrográficas do Estado,
fazendo um panorama que auxiliou a tomada de decisões
para o ano de 2009. Foi feita também por
técnicos do Ibama/RN, uma retrospectiva dos
últimos 8 anos de Piracema, avaliando o comportamento
do fenômeno e a adequabilidade dos períodos
escolhidos para a edição das Portarias
de defeso pelo Instituto.
Homero Henrique Medeiros
Ascom/Ibama/RN
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Ibama normatiza período
de defeso no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina
Florianópolis (09/10/2008)
– O presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.
Roberto Messias, assinou a Instrução
Normativa nº. 193, publicada no D.O.U. do dia
03/10/2008, que trata do período de defeso
na área de abrangência da bacia hidrográfica
do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e
Rio Grande do Sul.
A IN estabelece que fique anualmente
proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade
ou petrecho, durante o período compreendido
entre os dias 1º de outubro e 31 de janeiro.
Nesse período, estão permitidas a
pesca de caráter científico, prévia
e devidamente autorizada pelo Ibama e a pesca profissional
e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se
linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se
a um destes petrechos por pescador. A IN estabelece,
durante o período de defeso, um limite de
captura e transporte de até cinco quilos
(5Kg) de peixe, por ato de fiscalização,
aos pescadores profissionais, amadores e àqueles
dispensados de licença, conforme legislação
específica. Todo o detalhamento da IN/Ibama
nº193, de 02/10/2008 poderá ser conferido
no Diário Oficial da União do dia
03 de outubro corrente.
Para discutir os recursos pesqueiros
da bacia do rio Uruguai e chegar ao texto definitivo
da IN, o primeiro encontro se deu em abril deste
ano, no Ibama/RS, organizado pela Coordenação
de Ordenamento Pesqueiro – COOP/CGFAP/Sede, contou
com a participação de técnicos
do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do
Ibama, da Secretaria Especial da Pesca-SEAP/PR,
da Universidade Comunitária Regional de Chapecó
– Unochapeco-SC, da Pontifícia Universidade
Católica PUC-RS e da Fundação
- Zôo-Botânica. Ficou deliberado que
haveria encontros estaduais (Rio Grande do Sul e
Santa Catarina) para melhor discutir o assunto e
colher a opinião do setor produtivo e das
universidades locais, que possuem trabalhos de pesquisa
nessa bacia, tornando efetiva a participação
de todos.
Badaró Ferrari
Ascom Ibama/SC
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Defeso do camarão começa
dia 15 para colônias de pesca no Maranhão
São Luis (03/10/2008) -
A Superintendência do Ibama no Maranhão
iniciou hoje a divulgação do defeso
do camarão no estado. A partir do próximo
dia 15 de outubro, estará proibida a pesca
de arrasto de camarão das espécies
rosa, branco e sete barbas. A medida é válida
para o litoral do Maranhão, Pará,
Amapá e Piauí. O objetivo é
garantir a reprodução do crustáceo,
a proibição se estende até
o dia 15 de fevereiro de 2009. Os pescadores que
dependem desse tipo de atividade deverão
solicitar a partir desta próxima semana o
seguro-desemprego ao Ministério do Trabalho.
A fiscalização do defeso deve ser
iniciada na segunda quinzena deste mês.
O auxílio financeiro tem
valor de R$ 415, um salário mínimo.
O trabalhador pode solicitar o benefício
junto às entidades credenciadas ao Ministério
do Trabalho, Superintendência Regional do
Trabalho ou na sede do Sistema Nacional de Emprego
(Sine), localizado na Rua da Paz, no Centro, próximo
à igreja de São João. É
necessário apresentar comprovante de inscrição
no Pis/Pasep, carteira de identidade e CPF.
A primeira parcela do seguro-desemprego
será depositada em 30 dias. O benefício
estará disponível para saques em agências
da Caixa, casas lotéricas e unidades da Caixa
Aqui. Para retirar o dinheiro é preciso apresentar
a carteira de identidade e o número de inscrição
como segurado especial do INSS.
Para receber a ajuda do governo,
o trabalhador precisa estar registrado há
um ano como pescador profissional na categoria artesanal.
Estar inscrito como segurado especial do INSS. Não
estar recebendo outros benefícios mensais
da previdência, com exceção
do auxílio-acidente e pensão por morte.
O pescador também deve
possuir pelo menos dois comprovantes de recolhimento
ao INSS, caso venda para pessoas físicas,
e não empresas. O trabalhador deve possuir
atestado da Colônia de Pescadores, onde estiver
filiado, que comprove o exercício da profissão.
No atestado também deve constar que a pessoa
se dedicou à pesca para garantir o sustento
durante o período que a pesca de camarão
foi permitida.
Paulo Roberto
Ascom/Ibama/MA