Aracaju
(31/10/2008) - Todos os anos no período de
1º de novembro a 28 de fevereiro ocorre, na
bacia hidrográfica do rio São Francisco,
o Defeso da Piracema, proibição da
pesca, prolongando-se por mais 90 dias nas lagoas
marginais e na canalha do rio.
O defeso acontece para garantir
a atividade pesqueira de forma controlada, permitir
a renovação dos estoques, impedir
um aumento significativo de algumas espécies,
que todos os anos sobem os rios em direção
as cachoeiras, vencendo obstáculos naturais,
como corredeiras e cachoeiras, para realizarem a
desova e efetivar sua reprodução (fenômeno
conhecido como piracema).
Nesse período fica proibida
a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho
nas lagoas marginas e ao longo do rio, a realização
de campeonatos, torneios e gincanas de pesca em
águas continentais da bacia hidrográfica,
a pesca de qualquer categoria, modalidade e petrecho
até a distância de um mil metros a
montante e a jusante das barragens de reservatórios
de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
Durante o defeso da piracema fica
permitido, a pesca profissional e amadora nas modalidades
desembarcada e embarcada, nos rios e reservatórios
da bacia, utilizando linha de mão ou vara,
linha e anzol, molinete ou carretilha com iscas
naturais e artificiais, a captura e transporte de
5 kg de peixes mais um exemplar por pescador registrado,
permissionado, licenciado ou dispensado de licença,
a pesca profissional utilizando os seguintes petrechos,
tarrafa para captura de isca com comprimento de
malha entre 20 mm e 30 mm, medidos entre nós
opostos e altura máxima de 2 metros, no trecho
entre a jusante da Usina Hidrelétrica de
Xingó até a foz do rio São
Francisco, rede para captura de pilombeta, com malha
entre12mm e 20 mm, medidos entre nós opostos,
covo para captura de camarões de água
doce com 20 mm de espaçamento entre telas;
covo para captura de camarões marinhos com
10 mm de espaçamento entre telas.
No período em que acontece
a piracema ficam permitido ao pescador profissional,
a captura e transporte, em qualquer quantidade das
espécies; pilombeta, pescada do Piauí,
tucunaré, tilápia, bagre africano,
apaiari, tambaqui, carpas, pirambeba, piranha, caboge
ou camboatá, e o híbrido do tambaqui.
O Ibama informa a aqueles que
praticarem a pesca neste período, contrariando
as normas restritivas do defeso, estarão
sujeitos à perda do produto capturado, a
apreensão dos petrechos de pesca e multa
entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100 mil
(cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00
(dez reais) por quilo do produto apreendido, além
de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes
Ambientais.
Marilene Silvestre
Ascom/Ibama/SE
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Período da Piracema começa
no início de novembro no ES
Vitória (31/10/2008) -
Para proteger a reprodução das espécies
de peixes encontradas no Espírito Santo,
e em outros estados do país, a pesca fica
proibida no período de primeiro de novembro
a 28 de fevereiro do ano que vem.
A piracema, época em que
os peixes sobem o leitos dos rios para reprodução,
é protegida pois a pesca fica facilitada
pela quantidade de peixes nadando contra a correnteza
dos rios e é um momento em que a perpetuação
das espécies deve ser garantida.
Todos os pescadores profissionais
e estabelecimentos comerciais tem até dois
dias úteis, após o início do
período de defeso, para declarar seus estoques
de peixes frescos ou congelados junto ao Ibama ou
ao órgão estadual competente.
A população que
quiser manter o peixe na mesa, durante o período
de defeso, deve recorrer a criações
de peixes registradas no registro Geral da Pesca,
ou a pesca de espécies exóticas ou
híbridas, como o camarão gigante da
malásia.
No Espírito Santo, o Ibama
já iniciou uma nova etapa da Operação
de Fiscalização Impacto Profundo que
vai percorrer todo o estado fiscalizando a pesca
predatória. Os infratores das Instruções
Normativas 195/08 e 196/08, que regulamentam o período
da Piracema, serão multados de acordo com
a lei nº 9.605/98 e Decreto nº 6.514/08.
O Estado é um ponto estratégico
para os fiscais pois possui características
das bacias hidrográficas do sudeste e leste,
ou seja, tem uma diversidade de espécies
maior do que a dos demais estados que também
se encontram no período de defeso devido
a Piracema.
Luciana Carvalho
Ascom/Ibama/ES
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Ibama publica nova lista de Peixes
Ornamentais e Aquariofilia e libera pesca e exportação
de raias como Peixe Ornamental
Manaus (31/10/2008) - As medidas
foram publicadas em duas Instruções
Normativas do Ibama na sexta-feira, dia 24 de outubro.
Na IN 203/2008, o Ibama publica nova listagem de
peixes nativos que podem ser capturados, transportados
e comercializados com exemplares vivos, para fins
de ornamentação ou aquariofilia. Para
isso, as empresas interessadas tem que utilizar
Autorização de Exportação
ou de Importação, emitida pela Superintendência
Estadual do Ibama e assinada pelo seu representante
legal. Esta IN amplia a lista de espécies
permitidas para a exportação, insere
uma lista de 379 espécies permitidas a importação
e outra lista com 16 espécies proibidas de
serem importadas.
Para o transporte interestadual,
a carga em todo o seu percurso, deve estar acompanhada
da Guia de Transito de Peixes com fins Ornamentais
e de Aquariofilia GTPON, devendo o solicitante
requerer liberação da Guia de Transito
ao Ibama, em 5 vias.
Para o transporte internacional
com fins comerciais não haverá necessidade
de GTPON, mas a carga deverá estar acompanhada
de cópia impressa do Registro de Exportação
(R.E.) ou da Licença de Importação
(L.I.) do Banco Central de Brasil, efetivados no
Sistema de Informações Banco Central
SISBACEN, no Sistema Integrado de Comércio
Exterior SISCOMEX.
A pesca da raia da família
Potamotrygonidae, mais conhecida no Amazonas como
arraia, para fins de exploração
comercial de peixes ornamentais, suspensa pelo Ibama
em 2005 para regulamentação da atividade,
foi liberada pela Instrução Normativa
204/2008 do Ibama.
De acordo com as novas regras,
as empresas devem se habilitar, encaminhando solicitação
à Diretoria de Uso Sustentável da
Biodiversidade e Florestas DBFLO do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis Ibama, até o dia 14 de
novembro. A partir de 2009, o prazo para solicitação
de cotas será de 15 de novembro a 15 de dezembro.
A IN alerta que as cotas são individuais
e intransferíveis. A distribuição
das cotas será feito após o fechamento
do prazo de solicitação, considerando
(Art.7 § 21º):
I número de requerentes;
II cotas pleiteadas por espécie
e por requerente; e,
III inexistência de pendências
do requerente, junto ao Ibama e a Secretaria Especial
de
Aqüicultura e Pesca da Presidência
da República SEAP/PR.
Para o transporte interestadual,
para fins de ornamentação e aquariofilia,
em todo o seu percurso, as raias devem estar acompanhadas
da Guia de Trânsito de Raias de Água
Continental - GTRAC, emitida e assinada pelo superintendente
do Ibama, ou servidor por ele designado, no Estado
de origem do transporte. Para o transporte internacional
com fins comerciais não haverá necessidade
das GTRAC, mas a carga deverá seguir os mesmo
trâmites da IN 203/2008, descrita para a nova
lista de peixes ornamentais e aquariofilia.
Para o Amazonas, serão
liberados 12.600 espécimes de quatro espécies.
Para o superintendente do Ibama no Amazonas, Henrique
Pereira, a novas INs servem para que o instituto
assegure melhores regras para que o setor empresarial
volte a explorar espécies regionais, sem
que corra risco de superexploração
dos estoques naturais.
Marcelo Dutra
Ascom/Ibama/AM