13/11/2008 -
Depois de ter autorizado a construção de
Angra 3, ter dilatado o prazo para reduzir em 70% a quantidade
de enxofre no diesel a partir de janeiro de 2009 conforme
estabelecido em Resolução do Conama de 2002,
e com o Código Florestal na linha de tiro, o governo
Lula edita decreto aue permite a destruição
de cavernas por empreendimentos e obras de infra-estrutura.
Nem sociedade civil nem comunidade científica foram
ouvidas.
O decreto de 1990 (nº 99.556),
que garantia proteção ao patrimônio
espeleológico brasileiro, foi revogado por outro,
em 7 de novembro último, permitindo que cavernas
sejam irreversivelmente impactadas por obras de infra-estrutura
e mineração. O Decreto nº 6.640/2008
estabelece graus de relevância para as cavernas
e aquelas que não forem consideradas excepcionais
poderão ser destruídas para que em seu lugar
se construam novos empreendimentos. Leia mais (link para
o doc da SBE).
"A situação agora
mostra o governo não cumprindo o que determina
a Constituição, que é cuidar do patrimônio
espeleológico e ao editar esse decreto perdeu a
oportunidade de fazer algo bem feito", afirma o espeleólogo
Clayton Ferreira Lino, que trabalha com o tema desde 1970
e é ex-presidente da Sociedade Brasileira de Espeleologia.
"O decreto parte do princípio errado, ou seja,
de que todo empreendimento é relevante enquanto
que nenhuma caverna tem importância até ser
declarada como tal", diz Lino.
Os critérios de relevância
estabelecidos para classificar as cavernas também
são questionáveis. “Não têm
base científica e não são claros,
objetivos, transparentes. O risco é enorme e representa
uma irresponsabilidade do governo que lança um
decreto sem aprofundar a discussão com a comunidade
científica", avalia o espeleólogo.
O advogado e coordenador do Programa
Política e Direito Socioambiental do ISA, Raul
Telles do Valle, concorda. “Além de abrir a possibilidade
de destruição completa de cavernas, não
deixa claro quem - e com que critérios - vai definir
as cavernas de excepcional valor. Esta definição
não pode ficar a cargo apenas de um órgão
técnico, como estabelece o decreto".
O “dois pra lá, dois pra cá”
do MMA
Além de contrariar uma disposição
constitucional o novo decreto também contraria
uma Resolução do Conama ((Conselho Nacional
do Meio Ambiente) de 2004, que já criava critérios
razoáveis para permitir a instalação
de obras que fosssem impactar cavernas. O novo decreto
deixa de considerar as cavernas como patrimônio
espeleológico conforme estabelecido no decreto
antigo.
"Passamos de uma legislação
que era extremamente restritiva em alguns casos - como
quando um empreendimento de mineração era
ou poderia ser paralisado apenas porque havia encontrado
uma pequena cavidade natural em seu caminho, sem qualquer
significância cênica, cultural ou ambiental
- para uma totalmente permissiva, como é esse novo
decreto", avalia Telles do Valle. "As únicas
cavernas que estão de fato protegidas são
as de relevância máxima, que pelas regras
são pouquíssimas, pois têm que ser
únicas em vários aspectos. Outras tantas
de grande beleza ou importância ecológica
vão poder ser destruídas na lógica
do "dois pra lá, dois pra cá"
inaugurada pelo ministro Minc: destrói aqui para
conservar ali, como se isso fosse possível em termos
ambientais”, diz o advogado do ISA.
Durante a gestão da ministra
Marina Silva à frente do Ministério do Meio
Ambiente, encerrada em maio deste ano quando ela se demitiu,
longas e delicadas negociações em relação
a essa questão foram realizadas envolvendo os ministérios
de Minas e Energia e Ciência e Tecnologia, além
de setores empresariais no sentido de flexibilizar o decreto
mas sem deixar de preservar o patrimônio espeleológico
brasileiro de acordo com a relevância determinada
pela Resolução do Conama.
O caso de Tijuco Alto, no Vale do Ribeira
A publicação do novo decreto
abre as portas para que o Ibama dê a licença
ambiental para a instalação da usina hidrelétrica
de Tijuco Alto, no Vale do Ribeira, SP. "Após
20 anos de resistência do movimento ambientalista
e da sociedade local, e mesmo tendo o Presidente Lula
afirmado durante a campanha eleitoral que não permitiria
sua construção em função dos
altos impactos socioambientais, a Companhia Brasileira
de Alumínio finalmente terá o aval que precisava
para instalar a usina e aumentar sua produção
industrial", diz o advogado do ISA, Raul Telles do
Valle.
Em fevereiro desse ano, a equipe técnica
do Ibama emitiu um parecer apontando a existência
do antigo decreto sobre as cavernas como um impedimento
para liberar a obra, já que ela inundaria ou afetaria
diretamente pelo menos 450 dolinas, 52 cavidades naturais
subterrâneas e 59 feições secundárias,
além de quatro sumidouros e oito ressurgências.
“Porém, em vez de negar a licença, e por
já saber das gestões junto à Casa
Civil para a mudança do decreto, o Ibama teve de
aguardar a publicação da nova regra para
tocar adiante o processo. Agora, se efetivamente a licença
for dada, o País trocará, para sempre, a
existência de algumas centenas de cavidades ainda
desconhecidas por mais alumínio para exportação",
afirma Telles do Valle.
Diante desse quadro desanimador está
na hora de relembrar o mote proposto pelo ISA no final
de 2004: Desenvolvimento, sim. De qualquer jeito, não!
+ Mais
Os desafios de se aplicar a Convenção
169 no Brasil
10/11/2008 - Termina amanhã,
dia 11 de novembro, em Brasília, o seminário
'Oportunidades e desafios para a implementação
da Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas
e tribais em países independentes'. Nesta terça-feira
serão discutidos o sistema de acompanhamento e
controle de implementação de Convenções
e Normas Internacionais da OIT, com apresentação
dos relatórios oficiais e alternativos referentes
à implementação da Convenção,
entregues pelo governo brasileiro e pela sociedade civil,
bem como os desafios da aplicação do direito
de consulta prévia sobre matérias legislativas
e administrativas no Brasil.
Da mesa da manhã farão
parte o ministro Lélio Bentes Corrêa, do
Tribunal Superior do Trabalho e membro da Comissão
de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais
da OIT; o representante da Articulação dos
Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito
Santo (APOINME), Sandro Tuxá; Maria Aparecida Mendes,
da Coordenação Nacional de Articulação
das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); além
de representantes do Governo Federal e da Direção
Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A segunda mesa, que encerra o evento,
terá a presença da desembargadora federal
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
Maria Lúcia Luz Leiria; da senadora Marina Silva;
do presidente da Funai, Márcio Meira; e do representante
da Associação Terra Indígena Xingu
(Atix), Marcelo Kamayura.
O encontro reúne autoridades
e lideranças de toda a América Latina para
debater formas de contribuir com a aplicação
do direito de consulta livre, prévia e informada
dos povos indígenas e quilombolas. O objetivo é
sensibilizar atores-chave no processo de implementação
política e judicial da Convenção
e da discussão de estratégias dos povos
interessados, para reivindicar o cumprimento das obrigações
nela estipuladas.
Poder de veto
O primeiro dia de seminário (10/11)
foi marcado pela discussão sobre o valor jurídico
da aplicação de normas internacionais no
País. Na primeira mesa de debates, da qual participaram
o juiz ad hoc da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
Roberto de Figueiredo Caldas; o especialista principal
sobre Normas Internacionais do Trabalho do Escritório
Regional da OIT para Brasil, Christian Ramos Veloz; e
a subprocuradora-geral da República e coordenadora
da 6ª Câmara de Coordenação e
Revisão (índios e minorias), Deborah Macedo
Duprat de Brito Pereira, uma das questões levantadas
foi se a consulta prévia implica ou não
o poder de veto por parte das comunidades afetadas.
Christian Veloz, da OIT, afirmou que quando o tema em
análise afeta diretamente os direitos dos povos
indígenas e quilombolas, a consulta livre, prévia
e informada a essas comunidades é obrigatória
mas, segundo ele, não implicaria em direito a veto,
pois nenhum segmento da sociedade pode impor uma decisão
nesse sentido à sociedade como um todo.
Para Deborah Duprat, entretanto, em
alguns casos, a consulta tem de ser considerada com o
devido poder de vetar uma decisão. Ela foi contundente
ao dizer que a Convenção é uma norma
de hierarquia constitucional, por se tratar de instrumento
de direitos humanos, e não deveria haver dúvida
sobre a sua obrigatoriedade e o seu lugar no sistema jurídico
brasileiro. A subprocuradora acha que, apesar de as regras
internacionais, como é o caso da Convenção
169, só valerem para os países que aceitam
aderir voluntariamente, há muita resistência
no Brasil, o que prejudica ainda mais os direitos dos
povos que deveriam ser beneficiados pela consulta prévia.
Na mesma linha estava o representante
da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas,
que concorda sobre a importância jurídica
da Consulta e destacou que tal resistência na aplicação
de normas internacionais, tanto pelo Poder Judiciário
quanto pelo Executivo, é causada por desconhecimento
das normas ou por questões ideológicas,
como a ameaça à soberania nacional.
A segunda mesa tratou de experiências
de implementação da Convenção
em outros países da América Latina, com
exposições de Mario Melo, presidente da
Fundação Pachamama do Equador; Eugenia Valey
e Rosa Tomás, da Asociación Maya UK’UX B’E,
e Miriam Ischiu, do Coletivo Madre Selva, da Guatemala;
Marín Abadí Gutierrez López, advogado
do Centro de Estúdios Aplicados a los Derechos
Económicos, Sociales y Culturales (CEADESC) da
Bolívia; Lily Latorre, diretora do Grupo de Trabajo
Racimos de Ungurahui, do Peru; e Ana Manuela Ochoa, indígena
Kankuama, chefe jurídica da Organização
Nacional Indígena da Colômbia (ONIC).
O evento, organizado pelo Instituto
Socioambiental e pela Comissão Pró-índio
de São Paulo, com o apoio da Oxfam, da RainForest
Noruega e do Ministério Público Federal,
é até dia 11 de novembro, das 9h às
18h, na Escola Superior do Ministério Público
da União, L2 Sul, Quadra 603/4, Lote 23. A participação
é aberta ao público.